quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SDDH: Nota de solidariedade à Greve dos Trabalhadores em Educação

A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos- SDDH vêm se solidarizar com a greve dos professores e professoras, e demais trabalhadores em educação do Estado do Pará, em face a absurda decisão judicial que determinou o fim da greve e as anunciadas tentativas, por parte do governo estadual de criminalização e perseguição dos grevistas em função de sua participação no movimento reivindicatório.
A Greve é um direito consagrado em tratados internacionais e na própria constituição federal, sendo, em muitos casos, o último instrumento de pressão que trabalhadores e trabalhadoras possuem para verem atendidos seus direitos. Ressalte-se que, no caso da greve dos professores e professoras, o pedido feito ao Governo do Estado é de cumprimento da legislação que estabelece o piso salarial para a educação, que aliás, sequer dá conta de atender as mais básicas necessidades de uma família brasileira.
Não se pode tratar quem sempre se dedicou à educação de nossas crianças e de nossa juventude, como pessoas desprovidas de direitos, ameaçando-as com processos criminais e disciplinares. Negar um direito constitucional através de sentença judicial, criminalizar lideranças como quer o Ministério Público e a Polícia, cortar negociações e ameaçar com demissões e corte de ponto, como faz agora o Governo Estadual, são atos que violam a Constituição e maculam todos os princípios de direitos humanos que estas instituições deveriam proteger, principalmente o direito á educação, a liberdade de expressão e as condições dignas de trabalho para a categoria que conduziu todas estas pessoas aos cargos que hoje exercem.
A SDDH pugna pela imediata retomada das negociações do Governo do Estado com os representantes dos professores, que seja respeitado o direito constitucional de greve para os trabalhadores em educação, a implantação imediata do piso nacional de educação no estado do Pará, e que as autoridades judiciais, policiais e o executivo estadual se abstenham de praticar os atos de criminalização anunciados contra os educadores e educadoras paraenses.


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Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos- SDDH 
www.sintepp.org.br – acesso em 16/11/11

Baixo salários, "bicos" e desrespeitos à profissão de Professor

GERSON DOURÃO(*)

Recente estudo de professores da Universidade de São Paulo - USP, com base na Pesquisa por Amostragem de Domicílios (Pnad/IBGE-2009), revelou que cerca de 10% dos/as docentes brasileiros/as da educação básica complementam suas rendas com atividades desempenhadas fora do magistério, sobretudo através de vendas de cosméticos.
Para quem vive o dia a dia das escolas públicas, os resultados da pesquisa surpreendem mais pelo baixo percentual de quem pratica outras ocupações do que em razão de os/as professores/as terem que complementar, de fato, os baixos salários a que estão submetidos na maior parte do país.
Outro dado relevante sobre a complementaridade da renda familiar da categoria do magistério pode ser extraído do Censo do Professor (MEC/INEP-2009). O estudo indica que, pelo menos, 1/3 (um terço) do professorado da educação básica pública desempenha dupla ou tripla jornada de trabalho na profissão. Ou seja: a renda é reforçada por meio do principal instrumento de trabalho, porém de forma que compromete a saúde do/a educador/a e a própria qualidade do ensino.
A recorrente economia de recursos do Estado, que concedeu ao magistério a possibilidade de possuir mais de um vínculo empregatício no setor público e que exime os gestores de investir na formação inicial e continuada e nas condições de trabalho da categoria, cada vez mais colide com a perspectiva de melhorar a qualidade da educação. Pior: ao invés de reverter essa realidade, as administrações públicas - paradoxalmente e com o apoio da parcela da mídia subserviente - investe na responsabilização dos/as educadores/as pela baixa qualidade dos sistemas de ensino, cuja gestão, em sua maioria, não permite a participação da comunidade escolar nos processos de formulação, aplicação e verificação das políticas públicas.
Por óbvio que os problemas inerentes à qualificação profissional do magistério não se restringem ao salário. Mas esse, conjugado com a expectativa de carreira e de valorização social da profissão, é o maior deles. Corroborando essa tese, o diagnóstico da meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da remuneração do magistério, revela que o/a professor/a com formação de nível médio (curso de magistério) detém renda média 38% acima dos demais trabalhadores brasileiros com escolaridade similar. Contudo, essa relação se inverte, na mesma proporção, quando o/a professor/a com formação de nível superior (maioria no Brasil) tem sua renda comparada com os demais trabalhadores de formação universitária. E isso é um fator de desestímulo à qualificação, ainda mais quando o próprio professor precisa arcar com o ônus financeiro de sua formação ou quando não dispõe de concessão de tempo pelos gestores para fazê-la adequadamente.
Para a CNTE, o piso nacional do magistério - vinculado à carreira - representa um primeiro passo na direção da equidade laboral dos/as educadores/as no país, condição fundamental para elevar a qualidade da educação com equidade. Mas muitos governadores e prefeitos - e, agora, até a justiça de um Estado, o Pará, em confronto com a decisão do Supremo Tribunal Federal - insistem em não observar a norma federal que também prevê jornada de trabalho para o/a professor/a com tempo dedicado às atividades extra-sala de aula (preparação e correção de atividades, reuniões pedagógicas e com os pais, formação no local de trabalho, dentre outras).
Outras questões afetas à qualidade da educação e que desestimulam o ingresso da juventude na profissão, ou que afastam, por doença ou desestímulo, os atuais professores das redes de ensino, consistem nas defasagens da formação inicial (sob responsabilidade majoritária de faculdades privadas, ou provida em cursos à distância), na falta de qualificação permanente ofertada pelo Estado, nas jornadas de trabalho incompatíveis com a profissão, nas deficientes formas de contratação no serviço público e nas precárias condições de trabalho e de vida oferecidas aos profissionais - em sua maioria mulheres, o que denota discriminação de gênero nesse setor de atividade profissional. E, sem que esses pontos sejam devidamente contornados, pouco se avançará na valorização do magistério e dos demais profissionais da educação e na melhoria da qualidade do ensino público.


(*) COORDENADOR GERAL SINTEPP (BAIXO TOCANTINS)
E-MAIL: GDOURAO@YAHOO.COM.BR

www.sintepp.org.br - Postado em: 14/11/2011/11:14:57 AM

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Na Educação, nosso Miri segue avante

prof. Israel Fonseca Araújo


Nosso município de Igarapé-Miri, não raro visto como menor, diminuto, pequeno, "zito", tem dados boas/ótimas respostas na área educacional - apesar de tanto descaso histórico e ainda em execução!
Exemplos de conquistas nessa seara são as recentes Conquistas de Prêmios concedidos a educandos/as da Educação Básica, seja da Rede Municipal, seja da Estadual, quer em Feiras Científicas locais/regionais, quer em outras - (Inter)Nacionais. Esse é o caso da MCTEA (2010, 2011) e da Mostratec - 2011: alunos(as) de Vila Maiauatá e Igarapé-Miri/Sede brilhando lá no Rio Grande do Sul (é claro que o bom está aqui, não vem lá de fora; o mais precioso é o trabalho diário-semanal nas nossas Escolas!). Parabéns de pé à Vânia Machado e Escola "Dalila A. Cunha" e aos amigos Hélio Júnior e Josineide Pantoja (competentíssimos, registre-se).
Fato mais recente, ainda, foi a Aprovação na Seleção de Mestrado em Letras (Ufpa), edição 2011/12. Mais dois mirienses ingressarão ao Mestrado dessa Instituição, o que nos engradece enquanto terra/Território: Francivaldo Mata Quaresma (Colégio São Francisco Xavier - Abaetetuba) e Rejane Nonato (Enedina, Grupo e MAC) cursarão Mestrado em Letras/Estudos Linguísticos, deixando pra "trás" mais de 70 (setenta) concorrentes. Registre-se que Francivaldo é campeão na área do Concurso Público e Rejane tem Dupla Habilitação em Letras (Ufpa - Português e Inglês).
A Lista já é grande, em detrimento do pensamento de muita gente, inclusive de Gestores Públicos , seja nos Mestrados, seja nos Doutorados: Brandenberg, José Antonio, Odifax, Paulo Sérgio, Marcelo, Vilma, Almir, Glaybe, Crisolita, Domingos (só pra lembrar uma parte). Ainda há outras conquistas "n prelo", pra este ano (aguardem).
Ora, levando a Educação Escolar bem a sério e ainda mais a sério do que atemos conduzido, ainda melhores Resultados teremos.

P. S.: Parabéns do "Poemeirodomiri" ao prof. Mestrando Domingos do Nascimento Nonato (alto rio Cotijuba) pela Aprovação no Exame da OAB/julho-2011, mais um excelente Advogado para defender as Causas de Nossa Gente/Terra.

Terno abraço.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Sintepp de Igarapé-Miri convoca Eleições para a Nova Coordenação da Sub-Sede

prof. Israel Fonseca Araújo


Já está lançado o Edital nº 001/2011 - Sintepp, Sub-Sede de Igarapé-Miri, que torna público o Processo Eleitoral que visa a Eleição da Nova Coordenação da Sub-Sede, que coordenará o Sindicado, a nível municipal, pelos próximos 03 (três) anos, a contar da data da Posse dos Eleitos(as).

Leia, na íntegra o Edital:


 Sintepp - Sindicato dos Trabalhadores(as) em Educação Pública do Estado do Pará
SUB-SEDE DE IGARAPÉ-MIRI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 001/2011, de 27 de outubro de 2011


Ementa: Convoca Eleições para a Coordenação da Sub-Sede do Sintepp de Igarapé-Miri


Art. 1º A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a Nova Coordenação do Sintepp, Sub-Sede de Igarapé-Miri, informa a todos os interessados(as) que, de acordo  com decisão da Assembleia-Geral realizada na Sede desta Sub-Sede, em 23/09/2011, estão abertas as Inscrições para Chapas que pretendam concorrer às Eleições para a Coordenação da Sub-Sede do Sintepp em Igarapé-Miri, no período compreendido entre às 10h do dia 28/10/11 até às 17h do dia 17/11/11, nos termos do que está estipulado no Estatuto do Sintepp (Artigos 55 a 70), neste Edital e no Regimento Eleitoral.

Art. 2º Poderão se inscrever, para concorrer a Eleição à Coordenação da citada Sub-Sede, todos os Filiados(as), com direito a Voto, de acordo  com o que preceitua o Estatuto do Sintepp.

Art. 3º A Eleição de que trata este Edital acontecerá no dia 15 de dezembro de 2011, na Cidade de Igarapé-Miri (Sede), Vila Maiauatá e demais Localidades do Município, sendo que, nesse dia:
I – Na Cidade haverá uma Urna na Sub-Sede e uma urna intinerante que coletará os votos de Vila Maiauatá e Suspiro.
II – Nas demais Localidades do Município haverá Urna Itinerante, que percorrerá os vários Distritos do Município, no horário compreendido entre 08h e 17h, as quais receberão Votos dos Filiados(as), acompanhadas por membros da Equipe de Organização e Fiscalização das Eleições.

Art. 4º O Registro de Chapa(s) deverá ser feito no período citado no Art 1º deste Edital, sempre no horário compreendido entre 10h às 12h e 16h às 17h, momento em que os Membros da(s) Chapa(s) entregarão os seguintes Documentos: a) Documento Oficial de Identificação; e b) Fotocópias dos 06 (seis) últimos contracheques.
Parágrafo Único: A realização de Campanha Eleitoral acontecerá nos vinte e cinco (25) dias que antecedem a data do pleito.

Art. 5º No ato de inscrição de Chapa, deverá ser considerado que a Coordenação da Sub-Sede terá a seguinte composição:
I – Coordenação-Geral: um ou dois cargos
II - Coordenação de Secretaria-Geral: um ou dois cargos
III - Coordenação de Secretaria de Finanças: um ou dois cargos
IV - Coordenação de Secretaria de Comunicação: um ou dois cargos
V - Coordenação de Secretaria de Formação: um ou dois cargos
VI - Coordenação de Secretaria de Aposentados: um ou dois cargos
VII - Coordenação de Secretaria de Eventos Culturais, Esporte e Lazer: um ou dois cargos
VIII - Coordenação de Secretaria de Funcionários: um ou dois cargos
IX - Coordenação de Secretaria de Assuntos Jurídicos: um ou dois cargos

Art. 6º No dia da Votação, será obedecida a seguinte Ordem do Dia:
i - Às 08h00min: início da Votação;
ii - Às 17h: Encerramento da Votação;
iii - Às 18h: Apuração dos votos, na Sede da Sub-Sede, com a imediata declaração da Chapa vencedora;
iv - O que ocorrer.
Parágrafo Único: Fica a cargo da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral a elebaroção de um Cronograma/Calendário diferenciado para algumas Localidades pertencentes ao Meio Rural do Município, como: Vila Maiauatá, Igarapezinho e Santa Maria do Icatu, em virtude da necessidade de deslocamento de Urna Itineramente no dia da Votação, devendo as mesmas Localidades ser previamente avisadas quanto ao horário em que, para elas, a coleta de votas se dará.

Art. 7º Registre-se, Publique-se, Dê-se Ciência à Comunidade educacional e Cumpra-se.

Aprovado na Assembleia Extraordinária da Sub-Sede, realizada no dia, 27 de outubro de 2011


Comissão Organizadora:

  Agnaldo Nascimento Ferreira
 Israel Fonseca Araújo
Max Júnior Corrêa de Castro


P. S.: O Regimento Eleitoral está disponível, para consulta, na Sede da Sub-Sede (Rod. Moura Carvalho, próximo à Rufino Leão, em Igarapé-Miri/PA).