terça-feira, 30 de setembro de 2014

É UMA "FORRA"? Presidente da OAB-DF nega pedido de Joaquim Barbosa para atuar como advogado

O texto abaixo é de O Globo:



"BRASÍLIA - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pediu para que a comissão de seleção da entidade que dirige rejeite o pedido de registro como advogado do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Barbosa havia pedido o registro da Ordem à comissão, órgão que tem poder para tratar do assunto. Antes que a comissão se pronunciasse, Ibaneis Rocha enviou um pedido de impugnação do registro. Ibaneis não assina como presidente da instituição, mas como advogado, numa espécie de representação contra Barbosa. Não há registro de caso semelhante na OAB.

Mais cedo a assessoria da OAB havia informado que Ibaneis Rocha havia indeferido o registro do Joaquim Barbosa e que agora caberia recurso à comissão. A assessoria corrigiu a informação para esclarecer que o pedido ainda será analisado pela comissão, mas Ibaneis Rocha, na qualidade de advogado e não de presidente da OAB, tomou a iniciativa de pedir a impugnação do pedido de concessão do registro profissional.

No pedido de impugnação, Ibaneis cita vários episódios que, segundo ele, demonstram que Barbosa ofendeu advogados enquanto estava no Supremo Tribunal Federal.

Um deles foi o ex-ministro Maurício Correa, já falecido, que foi acusado por Barbosa de usar o prestígio de ex-ministro para tratar de ações que tramitavam no STF. O outro foi o advogado José Gerardo Grossi. Segundo a OAB, Grossi teria sido ofendido por Barbosa quando o então presidente do STF afirmou que havia um conluio de advogados para defender os mensaleiros.


Joaquim Barbosa já foi notificado do pedido de impugnação e poderá contestá-lo ou simplesmente aguardar que a comissão de seleção tome decisão. Barbosa é formado em Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado."

PREFEITURA MIRIENSE DEVE QUASE 12 MILHÕES AO INSS

Do Blog Gazeta Miriense (www.gazetamiriense.wordpress.com)


O Município de Igarapé-Miri foi notificado nestes dias para efetivar o pagamento de quase 12 milhões em débitos previdenciários.

A cobrança se refere a vários períodos em que não foi feito recolhimento devido ao INSS, bem como multas e encargos.
Edir Correa foi designado para passar 30 dias como Prefeito Interino e já vem recebendo essas cobranças judiciais.
Quem for assumir o cargo em definitivo que se prepare para lidar com tantas dívidas e buscar soluções.
Mas nem é preciso dizer que o povo é que vai pagar o pato, já que os cofres públicos é que tem que arcar com o pagamento das dívidas.

_________________
Durante a Greve dos Trabalhadores/as da Educação Municipal, organizada e apoiada pelo Sintepp - Sub-Sede de Igarapé-Miri, em 2013, o ponto de pauta de maior impacto foi exatamente o RECOLHIMENTO de valores dos contracheques dos Trabalhadores/as e o não pagamento, ao INSS. O Governo de Ailson do Amaral (DEM) garantiu, em outubro passado, que esses repasses seriam regularizados até março deste ano.

E agora, esses valores que desapareceram serão ressarcidos ao nosso erário? Os servidores serão simplesmente lesados/as e esperarão por mais ranger de dentes?

Quando tentamos aconselhar algumas pessoas, pois vemos que precisam de maiores esclarecimentos, muitas vezes somos taxados de metidos a "sabe tudo" e coisas do gênero. E agora, em meio a esse caos todo, o que será feito para que o Povo possa viver de maneira minimamente digna?, pois não é apenas de INSS que estamos falando.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

CÂMARA DE IGARAPÉ-MIRI DISCUTE DECRETO QUE DETERMINOU ESTADO DE EMERGÊNCIA


prof. Israel Araújo


(Ver. Nenca - PMDB; Ver. Édson Luiz Sacramento (LULA) - PP, este que é Líder do Governo Pé de Boto naquela Casa)


A Câmara de Igarapé-Miri estava reunindo nesta manhã, de 29 de setembro, para discutir e (quem sabe) aprovar o Decreto do Chefe do Poder público municipal miriense, Exmo. Sr. Edir pinheiro Corrêa (PSD), que determinou ESTADO DE EMERGÊNCIA EM NOSSO Igarapé-Miri, por 90 (noventa) dias.

Conversas de bastidores, hoje pela manhã, já indicavam que a MAIORIA DOS "NOSSOS" legisladores/as (Representantes do Povo) votariam pela REJEIÇÃO DO DECRETO...

O assessor jurídico da Casa, advogado Luiz Reis, foi chamado. A partir desse momento a Reunião passou a ser fechada (só vereadores/as, Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (representando o prefeito Edir Corrêa) e Luiz Reis ficaram na reunião).

Este professor, que foi à Casa á caça de informações para o Blog Poemeiro do Miri Rádio Comunitária Natureza FM (freq. 87,9), foi informado pelo presidente Ver. Nenca (PMDB) de que esse momento seria só deles/as.

O Chefe do Poder Legislativo pediu, de maneira muito polida e respeitosa, a nossa compreensão. Entendemos e respeitamos o trabalhos dos legisladores/as.

Ainda não sabemos se os Vereadores/as aprovaram ou rejeitaram o Decreto, mas sabemos que se o município continuar sem poder contratar serviços essenciais e sem ter condições de manter as estruturas mais básicas CERTAMENTE que entraremos em Estado de CALAMIDADE PÚBLICA, pois já estamos em ESTADO DE CAOS social...


Depois buscaremos mais informações. É aguardar pra ver.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

SE A "NOSSA" CÂMARA MUNICIPAL PROCEDESSE ASSIM... QUANTO ORGULHO TERÍAMOS DOS/AS 13, NÃO?

EM SALVATERRA, na Ilha do Marajó

Câmara aprova investigação contra prefeito
*      (Diário online; Sexta-Feira, 23/05/2014, 16:11:23 - Atualizado em 23/05/2014)
*     
Os vereadores do município de Salvaterra, região do Marajó, aprovaram a instalação de uma Comissão para apurar denúncias de corrupção contra o atual prefeito Valentim Lucas de Oliveira (PSDB). Ao todo, sete dos 11 vereadores votaram a favor e houve apenas uma abstenção.
A denúncia havia sido protocolada na Casa, último dia 12 de maio, por um morador de Salvaterra. Na sessão do dia 13, os vereadores discutiram sobre a abertura de um processo apuratório para checar as denúncias. 
Falta de prestação de contas e de repasse de 25% para a educação, os benefícios financeiros confirmados na folha superfaturada de pagamento da Secretaria de Educação para servidores ligados ao gestor, desvio de recursos financeiros federais com a contração de uma empresa fantasma, não cadastrada no Crea-PA, e uma licitação fraudulenta para reforma e ampliação dos postos de saúde do município são algumas das acusações comprovadas, como afirmou a vereadora Conceição, advertindo os vereadores que não deveriam se omitir diante do atos de improbidade do prefeito, em nome da população que merece uma satisfação da Câmara Municipal.
A matéria foi levada à apreciação e acatada pelos seguintes vereadores: Niércio, Nilvaldo, André Salvador, Edvaldo, Angelim e Conceição.
Após aprovada a decisão do plenário da Câmara Municipal de Salvaterra, pela apuração da denúncia contra o prefeito, foi realizado um “sorteio” entre os vereadores que se apresentaram para participar da Comissão Processante. A Comissão “sorteada” foi André Salvador (Presidente), Conceição (Relatora) e Angelim (Membro). 
O presidente da Comissão Processante, André Salvador, foi à tribuna e disse estar ciente da responsabilidade assumida, afirmando que a população deverá ter a resposta necessária após a apuração de todos os fatos e documentos apresentados pelo cidadão denunciante. O prefeito Valentim foi oficialmente informado e terá dez dias para apresentar a sua defesa. Após esse prazo, a relatora da Comissão Processante, vereadora Conceição, apresentará o relatório que será apreciado na plenária. 
A decisão pode ser pelo arquivamento ou pela continuidade do Processo e culminar com a cassação do mandato do prefeito acusado de corrupção.


(Grifos meus; talvez isso em nada de proveitoso para o povo tenha dado, mas UMA PARTE dos REPRESENTANTES DO POVO trabalhou como Parlamentares).


sexta-feira, 19 de setembro de 2014

SOBRE A SITUAÇÃO DE PAULO ROCHA (PT) E SUA DISPUTA AO SENADO FEDERAL

prof. Israel Araújo


O petista Paulo Roberto Galvão da Rocha (foto abaixo), cinco vezes deputado federal, e uma das lideranças petistas mais influentes da Amazônia, teve seu registro de candidatura ao Senado Federal indeferido pelo TRE/PA - Tribunal Regional Eleitoral do Pará.


(Paulo Rocha - imagem do Google)


O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura de Rocha, com base na Lei "da Ficha Limpa" (legislação de 2010, que passou a vigorar nas eleições de 2012 em diante). Pelo que lemos via imprensa, o MPE entendeu que a renúncia de Rocha, em 2005, para se livrar de processo de cassação e a possível consequente inelegibilidade, o deixaria impedido de concorrer.

No TRE - PA o petista perdeu por 3 a 2, mas recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), corte máxima da matéria eleitoral do país. Lá, já há sinais de que Paulo Rocha poderá obter sucesso em sua empreitada para ter o registro aceito e os votos validados.

Acontece que a Lei "da Ficha Limpa" passou a vigorar em 2012 e Rocha renunciou em 2005. Um dos princípios constitucionais basilares é o que definiu que a lei, ao entrar em vigor, não terá efeito retroativo quando se tratar de prejudicar o réu. Assim, Paulo Rocha não seria alcançado por essa legislação.

Se é imoral ou não a candidatura de Rocha, eu não tenho como dizer agora (em uns 10 minutos), mas creio que é legal. Portanto, o líder das intenções de voto ao Senado no Pará (contra Mário Couto - PSDB, Jéfferson Lima - PP, Marcela Tolentino - SDD, Duciomar Costa - PTB e Helenilson Pontes - PSD) poderia concorrer e até sem empossado Senador pelo PT do Pará.

Quem aposta em quê?

(Possíveis erros de interpretação de minha parte podem ser informados; eu os corrijo depois).

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

SEGUE UMA NOTA SOBRE ALGUNS FATOS RELACIONADOS AO PREFEITO DE IGARAPÉ-MIRI, AILSON DO AMARAL (DEM), O "PÉ DE BOTO"

prof. Israel Araújo


Há muitas publicações circulando na internet, majoritariamente em redes sociais e sites renomados (ex.: ORM, O Liberal, Diário online e Gazeta Miriense), sobre a prisão de dez pessoas em Igarapé-Miri, dentre as quais o atual prefeito municipal, Ailson Santa Maria do Amaral (DEM). A grande "baixa" é o Blog FOLHA DE IGARAPÉ-MIRI (Blog do Gleyson Castro, um dos mais lidos no município). Em rodas de conversas, esquinas e na imprensa do Zé Povo, muita gente tem me questionado sobre esse silêncio de um dos maiores blogueiros mirienses dos últimos anos. Sempre que um fato se mostrava público e relacionado ao prefeito miriense, Gleyson se manifestava, mas agora ainda não publicou nada (ATÉ 17/09). O porquê disso não nos cabe indagar.

De nossa parte, temos adotado grande caladismo sobre a gestão de Ailson do Amaral, às vezes replicando notas, às vezes manifestando pontos de vista – tentando mostrar mais de um lado da questão -, mas a nossa regra é deixar o prefeito fazer suas ações, as mais polivalentes possíveis, e colher (nós colhermos) os frutos desses esforços do homem forte de Vila Maiauatá e de agentes do Governo de Mãos Dadas com o Povo.

A cidade vive um caos (antes do dia de ontem): os serviços de saúde, pagamentos de muitos salários, ausência de prestação pública de contas de recursos recebidos e outros aspectos a considerar nos dizem claramente que vivemos a maior DESGRAÇA ADMINISTRATIVA de nossa história municipal (nada a ver com sentidos religiosos/cristãos). MAS isso é fruto de decisões coletivas; temos de viver isso, de sofrer tudo isso e ver se faremos a mesma coisa com nossa terra daqui a uns anos. Podemos protestar, questionar as ações dos agentes governistas (incluindo-se o prefeito Ailson), reunir para tratar das mazelas e/ou situações mais graves enfrentadas por nós, moradores e moradoras.

Mas a “caneta” fica com o prefeito, com o vice-prefeito, com secretários de governo e com vereadores/as, por exemplo. E essas pessoas podem fazer muita coisa; uma vez que estamos muito desunidos/as, faremos o quê? Resmungar pelos cantos de quase nada adianta. É claro que uma família cujo líder/provedor está há dois meses sem receber passa por apuros, e temos de entender seus desabafos. Mas essas situações foram ANUNCIADAS NOS COMÍCIOS de 2012: um dia 01 de setembro, na canto da Praça “Sarges Barros” e mais outros dois, sendo um no bairro do “Tucumã” (ou seja, Cidade Nova) e outro nas Cinco Bocas. Teve outras falas no Meruú, na Vila Maiauatá, nos rios do Miri e nas mais diversas ruas da cidade – nas quais Roberto Pina (PT) nem passava e Ailson “Pé de Boto” (DEM) reinava soberano. Nesses pronunciamentos públicos, o então candidato estava dizendo à sociedade miriense que modelo de governo (gestão pública) ele implantaria em Igarapé-Miri.

Eu aceito isso de alma lavada. Nada tenho a ver com a situação pela qual passamos hoje. Se nosso Miri estiver “muito bem”, como dizem governistas, aliados de Amaral, parabéns para todos/as nós; se não estiver nada bem, se estiver prestes a entrar em colapso, vamos “agradecer” a quem de direito.

PODEMOS NOS MANIFESTAR?

Há em nosso meio social centenas de conversas que ninguém quer publicar, todas sobre o modo de trabalhar de Ailson do Amaral; nelas muita gente demonstra medo e muito medo de manifestar o que pensa sobre o caso e poucas são as dezenas de pessoas que o defendem e se calam, ao mesmo tempo (quem o defende quase sempre publica seus posicionamentos). Por que não podemos falar o que pensamos sobre um prefeito ou uma prefeita de Igarapé-Miri? O que nós significamos na nossa arena política municipal? O nosso valor se resume a “dar o voto” a cada dois anos? E se nos manifestássemos, sofreríamos que desvantagens por isso?

DEVEMOS TER MEDO E MUITO MEDO DO PREFEITO?

No dia 16/09/2014 uma das milhares de pessoas que defendem o atual prefeito miriense saiu de um carro e veio falar com uma pessoa querida minha. Meu conhecido perguntou pelo prefeito, se estava em Belém etc. (de maneira bem humorada). O defensor de Ailson respondeu: “Ele [prefeito] tá em Belém, não tá preso; tá só prestando depoimentos. Agora, eu tenho pena é de quem falou isso, quando ele voltar”. Respondeu meu colega, brincando: “Por que, o que ele vai fazer...?” E o camarada disse: “Não, ele não faz mal pra ninguém....”
Nisso essa pessoa que informava sobre o prefeito se calava, mas parecia querer falar mais, meio “embuchada”. Fiquei me perguntando: Será um recado que o camarada manda pra mim, pois ele viu que eu escutei as falas e ele sabe que eu não morro de paixão por Ailson. Tenho, sim, paixões, mas as mesmas não são da conta de (quase) ninguém. Por que toda essa sensação de ameaças, conforme insinuado pela voz do homem que saiu do carro...? Teremos mais pessoas ameaças, violentadas em suas dignidades?

Ainda chegarão os dias em nossos filhos, filhas, netos e netas irão dizer?:
“Quando fulano era vivo, a gente ainda escrever numa rede social”;
“Quando meu avô, o professor Israel, era vivo, antes de ele ser ASSASSINADO, a gente tinha um jornal que era produzido pelo irmão dele, o Isaac. Lembram deles, como foram assassinados?”
“Quando o Josias Belo era vereador, vocês lembram, ele denunciava muita coisa; mas nos dias de hoje...”

DIREITOS HUMANOS...

Faz pouco mais de um mês que uma ex-prima minha (uma pessoa que hoje não merece nem dois minutos de minha atenção, já que ela sentia gozos antecipados pela minha possível morte) foi a uma casa de pessoa querida minha, às gargalhadas, dizendo que “bem feito”, que além do Isaac, eu também estaria em uma lista de pessoas que devem(riam) MORRER, devem ser ASSASSINADAS por encomenda nesta cidade. O prazer dela era devido ao fato de Isaac e eu escrevermos e falarmos o que pensamos sobre as mazelas instaladas nesta terra (Isaac foi ameaçado de morte, dia 12/06/2014; eu nunca recebi e/ou soube de coisa parecida decidida a meu respeito). Pedi a proteção de Deus e continuo vivo, até esta data.

Isaac foi à Polícia Civil do Pará e às demais instâncias às quais conseguiu ir pedir intervenção; a Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), através da Comissão de Direitos Humanos, veio até Igarapé-Miri, ouviu as queixas das pessoas, recebeu denúncias por escrito e levou o caso até o Ministério da Justiça – em Brasília.

Tivemos de nos pronunciar sobre a onda de mortes, extermínios e demais violências em acontecimento na cidade miriense, pois a Comissão de Direitos Humanos não sabia desses fatos; não acusamos nem “A”, nem “B” (pois não sabemos quem mata; quem deve saber disso é a Polícia, através de suas inteligências). Na mesma tarde, pessoas diziam: “olha, professor, foi muito bonito o que o senhor falou lá, mas o senhor corre muito risco(...)”. Eu só respondi que se eu ficar calado, também corro risco... No outro dia, o prefeito Ailson do Amaral esteve na Rádio miriense Progresso FM (freq.. 88,7) e disse o que ele pensa sobre muitas pessoas desta cidade, lideranças que ajudaram a trazer a citada Comissão até Igarapé-Miri. Seu assessor pessoal e assessor jurídico do governo, advogado Amadeu Pinheiro Corrêa Filho, esnobou da Diligência realizada por essa Comissão e disse que foi uma “ação política” para prejudicar Ailson e que ele, Amadeu, se sentia uma “flor amarela” em meio a uma multidão “vermelha”. Ailson disse, usando de sua peculiar escolha vocabular, que aquilo (ação da Comissão da Alepa) era uma coisa de “quatro gatos pingados do PT”; que seriam pessoas que estariam inconformadas com a derrota eleitoral, de 2012 (Roberto Pina (PT) foi derrotado por ele, em eleição para prefeito de Igarapé-Miri).

Ora, poderíamos perguntar: se 26 ou 28 pessoas são assassinadas em uma cidade pequena, entre 01 de janeiro e 16 de setembro do mesmo ano, isso é coisa que deve ser desconsiderada? Por que um prefeito ou uma prefeita JURA DIANTE das leis do país, prometendo que promoverá, através de suas ações de governo, o bem-estar dos munícipes que moram onde essa pessoa governará? Onde está o “erro”, quando pessoas pedem SOCORRO às autoridades para que a cidade onde moram seja tratada com mais amor, que as polícias trabalhem com mais transparência, que os vereadores/as possam fazer o seu trabalho de FISCALIZAÇÃO (quem quiser fiscalizar)? Por que temos tanto medo de falar, refletir, trocar ideias, quem sabe até contribuir com as discussões importantes que acontecem em uma cidade como a nossa?

Qual será o fim disso tudo?
Seremos apenas uma lembrança na história local e/ou na memórias de nossos entes queridos/as?


MUITAS, MAS MUITAS PUBLICAÇÕES

Dentre tantas e tantas publicações encontradas, que tratam da ação coordenada pelo MPE (Ministério Público Estadual) e Polícia Civil do Pará, realizada ontem em Ig.-Miri, há dados desencontrados, mas todas falam de prisão temporária (de 30 dias), que pode ser prorrogada ou pode até ser convertida em prisão definitiva. Se as pessoas ficarão presas, se não ficará, se já estão soltas etc., esses dados devem ser publicados. Por que não podemos falar sobre isso?;;;;

O prefeito de Igarapé-Miri, Ailson, já disse, na terça mesmo, que é “inocente até a alma”, que isso "é uma tremenda covardia" possivelmente de seus "adversários" políticos; que provará “sua inocência”, e garantiu que será reeleito prefeito: “Vou ganhar de novo as eleições em Igarapé-Miri”. Por quê, indagou um membro da imprensa; “porque o povo gosta de mim”, respondeu Amaral. O que isso quer dizer? É um TAPA NA CARA do povo miriense? Sabemos que sim, mas ele pode se defender, pode falar o que pensa, pode fazer muitas coisas (a lei lhe garante muitas coisas; temos de entender e aceitar isso). Se a justiça não acatar as denúncias, as provas oferecidas pelo MPE e Polícia Civil, se ele ficar fora do cargo de prefeito etc., tudo isso deve ser entendido com pertencente à democracia.

Se não gostamos da democracia, da forma que a mesma está “consolidada” hoje, podemos pedir que a Ditadura dos anos 1960, 70 e 80 volte; que pessoas sumam, fiquem desaparecidas, que grávidas sejam estupradas, torturadas, professores e intelectuais fiquem presos, que parlamentares percam seus mandatos e direitos políticos, que o Congresso Nacional (ou um “chiqueiro nacional”, como dizem uns) seja fechado etc. Mas essa é a realidade que temos hoje, podemos não concordar com ela: e não dá mesmo pra concordar, dizer que tá tudo bem, mas tá melhor do que há umas décadas trás.

Isso mudou PORQUE pessoas, entidades, segmentos sociais organizados, lideranças políticas (as que nos defendem) se mobilizaram e, pelo trabalho árduo de muitos, pelos protestos de muitos/as, nossa realidade melhorou um pouco.

E se ficarmos calados em Ig.-Miri, nestes anos de 2013, 2014, 2015..., se nada fizemos, se não nos organizarmos e se nada cobrarmos de autoridades, qual será nosso futuro? Melhor ou pior do que este futuro de 2014 (em 1982 o quadro era bem pior).
O que queremos pra nosso município?
Umas poucas dezenas de pessoas nos calarão? Calarão mais de 30 ou 40 mil pessoas? Que legado deixaremos aos nossos entes que ainda nascerão e aos que já estão quase nos multiplicando?
Sem as lutas de décadas atrás, este Blog não existia. Essas redes sociais seriam bloqueadas, não existiriam.
Não teríamos cargos providos por meio de Concursos Públicos; os “coronéis” continuariam mandando e desmandado – bem mais do que os de hoje – em nossos destinos. Nossos votos seriam bem mais direcionados do que as violações de direitos humanos praticadas nos dias de hoje.
Teríamos uma vida muito mais difícil do que a que levamos hoje. É claro que Igarapé-Miri regrediu a uma espécie de ditadura, só que “branca”, as liberdades individuas estão muito cerceadas, mas ainda podemos escrever e publicar, falar de nossos pontos de vista.

Mas, se nada fizermos, nada dissermos, se não pensarmos nas ESCOLHAS coletivas que temos feito e nas que temos de fazer, aí eu lamento muito, mas desceremos uns bons degraus nos próximos 6, 10 anos.

As pessoas mortas não voltam mais. Mas nós podemos continuar lutando por uma vida melhor.

O que significa viver?
O que significa ter vida em abundância, a vida que Jesus Cristo veio trazer até nós? (É nisso que cristãs e cristãos acreditam)
O que significa ter liberdades, individuais e coletivas?
O que significa máxima constitucional que diz que todo o poder surge do, tem origem no, POVO – que o exerce diretamente ou através de representantes eleitos?
O que significa máxima constitucional que diz que a manifestação do pensamento é livre, apenas não podendo ser externado de maneira anônima?

É claro, é óbvio que alguém pode nos ameaçar, nos humilhar (p. ex. plantando provas em nossas vidas, adulterando investigações, fazendo com que o Mal aparece ser Bem, e o Bem se torne Mal aos olhos dos julgadores), pode nos MATAR; mas vamos ficar quietos, esperando essas mortes chegarem? Ou vamos tentar intervir e ver se ajudamos a construir uma Igarapé-Miri menos injusta, mais humana, melhor para todos nós?

Se nada conseguirmos colher, que tenha valor ao menos a intenção das sementes... plantadas.

São pontos de vista; o senhor, a senhora, pode pensar de maneira diferente, enunciar de maneira diferente, mas use seu direito de falar e se manifestar. 

________________________



Segue uma das publicações sobre o caso (ORM News):

Prefeito é acusado de envolvimento em 13 homicídios*

Esquema em Igarapé Miri foi desmontado após polícia investigar atentado contra advogados na Alça Viária
Por: Redação ORM News com informações de Natana Simões (O Liberal)

"As investigações da Polícia Civil e Ministério Público do Estado apontaram que o prefeito de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, é suspeito de ter ligação com 13 homicídios registrados na cidade desde o início de 2013, quando Amaral assumiu a prefeitura. O atentado a três advogados na rodovia Alça Viária em abril de 2013 foi o ponto de partida da investigação que resultou na prisão de Amaral e outras 9 pessoas acusadas de fazer parte de um grupo de extermínio no município.

O esquema foi detalhado pela Polícia Civil e MPE em uma entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (16), em Belém. Além do prefeito foram presos o secretário municipal de Obras, Ruzol Gonçalves, os dois filhos dele, Renato e Rafael Gonçalves, dois seguranças particulares do prefeito e quatro policiais militares.

O grupo era investigado há 11 meses após o atentado contra três advogados no quilômetro 62 da rodovia Alça Viária em abril de 2013. Na ocasião, o carro em que estavam os advogados César Ramos, Rodrigo Cruz e Alessandra Pereira foi atingido por vários disparos. Os três voltavam de um julgamento na 3ª Vara Criminal da Comarca do município de Abaetetuba. O veículo blindado era dirigido por Alessandra, esposa do delegado da Polícia Civil, Éder Mauro.

As investigações apontaram que o secretário de Obras, Ruzol Gonçalves, deu a ordem para o atentado. Durante a investigação os policiais conseguiram provas testemunhais que ligavam o prefeito a 13 homicídios registrados em Igarapé Miri desde que Ailson Santa Maria do Amaral assumiu a prefeitura da cidade. 

Segundo o Ministério Público, o prefeito decidia quem viveria ou morreria no município. Amaral é também acusado de crimes contra a administração pública, tais como a dispensa de licitação para compra de combustíveis para o município.

O MPE apurou que a gasolina usada nos veículos da prefeitura era adquirida sem licitação no posto de propriedade do prefeito. Ainda segundo a polícia, três dos quatro policiais militares presos são acusados de forjar um flagrante de tráfico de drogas a mando do prefeito.

O procurador-geral de Justiça, Nelson Medrado, explicou que as investigações vão continuar durante o período de prisão temporária dos acusados, a expectativa é que com as prisões, o MPE e a Polícia Civil recebam outras denúncias envolvendo o grupo.

Além das prisões, foram cumpridos mandado de busca e apreensão em quatro empresas e na prefeitura de Igarapé Miri. A ação foi coordenada pelo procurador, pelos promotores Milton Meneses, Wilson Brandão e Harrison Bezerra, e os delegados Marcos Miléo e Silvio Maués."

(* Fonte: Blog Gazeta Miriense; aceso em 17/09/2014)

(Fim da Matéria das ORM News)


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

RONALDO NAZÁRIO, O “FENÔMENO” DA TV GLOBO, SAIU DA "CABINE" E SE MOSTROU AÉCIO-45



 prof. Israel Araújo

Ontem à noite uma cena do ringue eleitoral me chamou mais a atenção do que o pitó de Marina “Camaleoa” Silva. Trata-se da aparição pública do ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário de Lima, o chamado “Fenômeno”. Pra mim, o “Fenômeno” da Globo.

Ronaldo Nazário foi um exímio atacante, centroavante, excelente finalizador e dono da maior frieza que eu já vi reunida em um mesmo jogador de futebol. Próximo a ele somente Romário de Souza Farias, o “Baixinho”. Ronaldo estariam entrando em campo para finalizar a campanha de Aécio?

Gostei muito dessa aparição de Ronaldo na cena eleitoral construída pelos marqueteiros(as) de Aécio Neves (PSDB), candidato à Presidência da República desde a mais terna idade; e gostei porque o jogador acabou saindo de seu confortável “armário”, a cabine da tv dos matinhos, e foi a público defender o candidato dessa emissora. Isso é democrático; só temos é de mostrar interesse pelas escolhas de nossos "patrões", não é?

Por razões que não sabemos, nomes de peso do grupo celetista dos Marinhos (como Chico Pinheiro, William Bonner, Fátima Bernardes, Patrícia Poeta, Myrian Leitão, Tony Ramos e Renato Aragão) não saíram aos holofotes e mostraram sua adesão do Aécio, mas Ronaldo saiu, brincou com o “simpático” tucano, usou o broxe 45 (bem amarelinho) dele e disse (inefavelmente) a todo mundo qual projeto político ele defende para nosso país.

Aliás, não há como dizer seguramente que essa tenha sido a intenção de Nazário, mas lá estava ele, inserido nessa cena eleitoral. Eles podem (Aécio e Ronaldo) ter ido apenas a eventos calientes em áreas cariocas, onde as relações são bem liberais, carregadas de afetividades etc.; isso não cabe discutir aqui, isto é, uma possível descarregada de estresse de Aécio, Rio adentro, não me diz respeito, mas gostei da coragem de Ronaldo ao ter assumido o candidato de sua emissora e, quem sabe, de sua preferência.

Mas fora de campo Ronaldo é nota cinco perto de Romário, homem de posições firmes (p. ex. quanto à CBF – Confederação Brasileira de Futebol – a entidade máxima e mais suspeita de nosso esporte nacional, quanto às várias suspeitas que ele levanta contra os poderosos Ricardo Teixeira e amigos desses negócios), que se elegeu deputado federal (PSB-RJ) e não se calou ante aos problemas do país, do seu estado, que criticou a presidente(a) do Brasil, Dilma Roussef (PT) e continua dando a sua cara aos tapas públicos que toda pessoa pública deve levar.

É de uma referência desse nível que precisamos na “política” brasileira. Não de covardes que se escondem atrás de seus bilhões ou milhões de reais (e de euros) e viram as costas ao povo que, muitas vezes, já os idolatrou. Quanta falta nos faz o corinthiano Sócrates, o "doutor Sócrates", homem de posições firmes dentro e fora de campo, líder da "democracia corinthiana": em pleno anos 1980, o meia ofensivo defendia liberdade de expressão dentro de sua agremiação, dentro da cena política de São Paulo e do Brasil.

Mas, escolha é escolha, e temos de esperar por mais umas semanas. Depois veremos se: Aécio eleito presidente do Brasil, qual o espaço (Ministério?) dado ao Nazário em sua equipe (mais: quais “cortes” ele faria na renda de Nazário, pois ele “corta na carne”?); se Marina vencer, entende-se a migração de forças políticas e apoios eleitorais de Aécio para Marina “Camaleoa”: Ronaldo teria espaço em um governo que reunirá “as melhores cabeças” dos vários partidos do país?

O certo é que Ronaldo não era nada bom de cabeça, isto é, era um péssimo cabeceador, quando se tratava de finalizações em campo. Fora de campo, diziam que ele era fenomenal. E a “cabeça” intelectualizada de Nazário, em que área ministerial seria melhor aproveitada?

Se nada disso acontecer, seria uma saída para os tucanos a “preparação” de Nazário para concorrer, juntamente com Joaquim Barbosa, para a Presidência? Barbosa aceitaria ser candidato a vice? Nazário largaria a “cabeça” para deixá-la ao mega vaidoso Barbosão?

Antes disso, eles teriam de matar esse mesmo Aécio, de hoje: que está no “G-4” da disputa eleitoral. Mas isso é coisa para discutirmos em 2018.


quarta-feira, 10 de setembro de 2014

CAOS EM IGARAPÉ-MIRI: MAIS TRÊS MORTES NA CIDADE "DA PAZ", EM UMA MESMA MANHÃ

O portal de notícias do Diário do Pará repercutiu a cena de violência homicida que tomou de assalto a Igarapé-Miri "da paz" (adjetivação determinada pelo prefeito Ailson do Amara, DEM), na manhã de hoje (10/09), informando sobre os três óbitos que deixaram a cidade em polvorosa. E dividida, já que uma grande parte do povo miriense defende a morte de pessoas envolvidas na criminalidade...

Veja-se a publicação colhida em www.diarioonline.com.br:



Comerciante é baleado durante tentativa de assalto
Quarta-Feira, 10/09/2014, 09:14:03 - Atualizado em 10/09/2014, 14:00:32

(Imagem: Diário online; (Foto: Whatsapp))

Cinco homens invadiram a residência de um comerciante identificado por Raimundo Orcioli da Costa, 83 anos, na madrugada desta quarta-feira (10), no município de Igarapé-Miri, região nordeste do Pará, com o intuito de fazer um assalto.
De acordo com a Polícia Civil, os assaltantes teriam cortado o cadeado da porta principal da casa, mas apenas um criminoso teria entrado e os outros ficaram do lado de fora esperando.
O comerciante conseguiu reagir à ação criminosa e esfaqueou o homem identificado por Rogério Dias Corrêa, mas não sabia dos outros criminosos e foi surpreendido com um tiro.
Raimundo foi socorrido e levado para o hospital da cidade, mas já foi transferido para o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE) em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.
Durante as buscas da Polícia Civil e Militar na cidade seis suspeitos foram presos e encaminhados para a delegacia, onde vão prestar esclarecimentos.
Após uma denúncia, a polícia foi até uma residência localizada na travessa Padre Emílio, no centro de Igarapé-Miri e lá foram recebidos a tiros, o que resultou em uma troca de tiros e Emanuel de Jesus Rocha de Castro, 19 anos, conhecido como “Jeda” foi morto, juntamente com um adolescente de 16 anos.
Os policiais continuam as buscas na cidade para capturar outras pessoas, suspeitas de fazer parte do bando que já é conhecido pela prática de assaltos.
(DOL, com informações da Polícia Civil/PA)


domingo, 7 de setembro de 2014

TSE NEGA AÇÃO CAUTELAR DE FUXICO PARA VOLTAR A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Do Blog Gazeta Miriense: (acesso em 07/09/2014)
(Grifos em negrito são meus)

Hoje [05 de setembro de 2014] o TSE divulgou decisão do Ministro Luiz Fux que negou seguimento à ação cautelar proposta pelo ex-vereador Vladimir Afonso Amaral (Fuxico) que pretendia voltar ao cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Miri.

O Ministro do TSE não vislumbrou chances de provimento no Recurso de Fuxico, mas o caso ainda será analisado pelo TSE quando o processo principal chegar na Corte Superior Eleitoral.

Vejam o despacho do ministro que mandou arquivar a Ação Cautelar:

DECISÃO

EMENTA: ELEIÇÕES 2012. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR. CAPTAÇÃO E GASTO ILÍCITO DE RECURSOS DE CAMPANHA. ART. 30-A DA LEI DAS ELEIÇÕES. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

Cuida-se de ação cautelar, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta por Vladimir Santa Maria Afonso, objetivando suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, nos autos do Recurso Eleitoral nº 384.

O Autor informa que o Regional, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sanção de cassação, bem como determinou o seu cumprimento imediato.

Na origem, a referida ação tinha como causa petendi a alegada captação e gasto ilícito de recursos de campanha, consubstanciados na suposta omissão de despesas ­- considerados gastos na realização de comícios, caminhadas, barqueatas, bandeiras, trio elétrico, carros-som e combustível ­- na prestação de contas de campanha, nas eleições 2012. O Juízo Eleitoral julgou procedente o pedido veiculado.

O Requerente sustenta que não tenciona o revolvimento do conjunto fático-probatório, mas, sim, o reenquadramento jurídico dos elementos assentados. Assevera, na sequência, o ultraje ao art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, em virtude da ausência de prova robusta a caracterizar a ocorrência do suposto ilícito, de relevância jurídica da conduta e do abuso de poder econômico. Segundo aduz, o acórdão vergastado não traz elementos probatórios que comprovem que os materiais de propaganda da campanha foram produzidos às expensas do candidato, tampouco que tais engenhos publicitários possuíam valor a caracterizar o abuso.

Além disso, afirma que a configuração da omissão de gastos de campanha, sem a exata avaliação do contexto de toda a campanha eleitoral não se fundamentou em prova que se possa qualificar juridicamente de robusta, como se pode verificar dos próprios termos do v. acórdão recorrido” (fls. 9).
No que tange ao periculum in mora, assevera que se encontra afastado do cargo para o qual fora legitimamente eleito.

Requer, então, o deferimento da medida de urgência, inaudita altera parte, para suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, nos autos do Recurso Eleitoral nº 384, e, consequentemente, a sua recondução ao cargo de Vereador do Município de Igarapé-Miri/PA.

É o relatório. Decido.

Ab initio, pontuo que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral se restringe, como afirma a jurisprudência desta Corte, a situações excepcionais, em que (i) já instaurada, pela admissão do recurso na origem, a competência cautelar do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos das Súmulas nº 634 e nº 635 do STF, (ii) a tese jurídica veiculada no apelo nobre eleitoral seja dotada de plausibilidade, e (iii) esteja presente o risco de inefetividade da decisão final pela demora na apreciação da insurgência. Todavia, ao examinar a presente cautelar, não vislumbro, no caso vertente, a presença dos requisitos autorizadores do provimento vindicado. Explico.

A Corte Regional Eleitoral, debruçando-se sobre o conjunto fático-probatório, concluiu, ante as circunstâncias do caso concreto, configurado o abuso de poder econômico e a arrecadação e gasto ilícito de campanha. Mais: assentou que Autor seria o responsável pela conduta irregular e que as omissões de gastos na contabilidade da campanha seria gravosas o suficiente para justificar a cassação de seu mandato. Eis o que restou consignado pelo Regional (fls. 90-95):

“No mais, impõe-se o desprovimento do recurso em tela, uma vez que, de fato, houve o abuso de poder econômico e gasto ilícito eleitoral de que trata o art. 30-A da Lei n° 9.504/97 e art. 22, caput da Lei Complementar n.º 64/90.
Neste diapasão, compartilho entendimento do Ministério Público Eleitoral, pelo que utilizo neste ponto a técnica de fundamentação referencial (per relationem), no sentido de que: `No caso, a ausência de declaração de despesas realizadas com comícios, caminhadas, barqueatas, bandeiras, trio elétrico, combustível, carro-som e outdoors demonstram que houve violação das regras legais quanto à prestação de contas relativas à arrecadação e aos gastos ilícitos de recurso. lsto porque foram juntadas fotografias (fls. 23/24, 30/32) e mídia de fl. 82 que revelam uma grande quantidade de bandeiras produzidas de forma uniforme, pelo o que não se pode considerar que foram fabricadas a mando de simpatizantes do candidato, mas sim confeccionados a mando deste. No entanto, em sua prestação de contas (fls. 33/81), o candidato não declarou qualquer gasto com bandeiras. 

Além disso, há gastos com outdoor (fls. 17 e 25), adesivos Ieitosos (fls. 26 e 30), trio elétrico para realização de comício (fl. 28), bem como com a barqueata e a carreata (fls. 23/24, 30/32), também comprovado em mídia de fl. 82, que não foram declarados na prestação de contas do candidato.

Registre-se que o candidato apenas declarou em sua prestação de contas que recebeu uma doação do Fundo Partidário no valor de R$ 62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) e que gastou esse dinheiro em materiais impressos.

As provas testemunhais não contribuíram para que se entendesse de forma diversa. isto porque somente foram ouvidas duas testemunhas, das quais uma era informante. A outra, apesar de ter afirmado que o candidato não adquiriu material de campanha, é insuficiente, primeiro porque vai de encontro com as demais provas produzidas nos autos; segundo, pois um eleitor não tem essa informação a menos que tenha trabalhado para o candidato, o que o tornaria suspeito para prestar compromisso.¿ (fls. 329-v/330).

Desta forma, não prosperam as alegações de que não haveria prova da suposta [sic] abuso de poder ou captação e gastos ilícitos de campanha e de que a conduta irregular não seria de responsabilidade do recorrente.

Em algumas das fotos que con[s]tam nos autos, observa-se o recorrente como o centro das atenções de carreata e comícios realizados durante a campanha eleitoral de 2012, ocupando lugar de destaque na carroceria de um carro e no alto de um trio elétrico, rodeado de centenas de pessoas com blusas, bandeiras e adesivos com referências ao candidato do candidato Vereador `FUXlCO'.

Quão ingênuo seria acreditar que uma série de atos de campanha que normalmente demandam grande força financeira (outdoor, cartazes, bandeiras, adesivos, carreata, barqueata, aluguel de trio elétrico) teriam sido patrocinadas espontaneamente por eleitores para a eleição de somente um vereador de município do interior do estado.

Ainda que por suposição se acreditasse nessa tese estapafúrdia do recorrente, deveriam os referidos gastos terem sido declarados na prestação de contas como doações estimáveis em dinheiro. Ao revés, o recorrente declarou apenas um valor irrisório de 62,72 (sessenta e dois reais, e setenta e dois centavos), no intuito de demonstrar uma campanha eleitoral modesta.

Quanto à arguição de que não teria sido demonstrada a interferência no resultado do pleito, em razão dos alegados erros constantes na prestação de contas, fato este que impediria a caracterização de captação e utilização ilícita de recursos, uma vez que na representação eleitoral com fulcro no art. 30-A não há que se falar na capacidade de influenciar no resultado do pleito, conforme entendimento do e. Tribunal Superior Eleitoral, abaixo transcrito:

[...]
Quanto à arguição de que a sanção aplicada seria desproporcional à conduta irregular, registro que a sanção, na hipótese de comprovação de captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, é taxativa e prevista no § 2° do art. 30-A da Lei n° 9.504/97, qual seja, deverá ser `negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado'.

Ademais, a intensidade e a variabilidade de atos de campanha, cuja contabilidade foi sonegada da prestação de contas do recorrente, são dotadas de substancial relevância jurídica a justificar a cassação do seu mandato conquistado ilicitamente com a nota de abuso de poder econômico.

Por fim, tendo em vista a improcedência dos argumentos da parte recorrente, tem-se por improcedente o fumus bonis iuris e o periculum in mora da medida cautelar deferida e, consectariamente, improcedente o pedido final da ação cautelar e prejudicado o agravo regimental interposto, ante a teoria da asserção das condições da ação.”

Destarte, o fumus boni iuris, diversamente do que alegado pelo Autor milita em seu desfavor.
Não bastasse isso, assento que a pretensão cautelar demanda o incursionamento no contexto fático-probatório engendrado nos autos, providência que não se revela cognoscível em sede extraordinária, cujo conteúdo se restringe à fundamentação vinculada à discussão eminentemente de direito, face ao óbice erigido pelo Enunciado nº 7 da Súmula do STJ, de seguinte teor, verbis: ¿A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” .

Por fim, não se verifica a presença do periculum in mora, em virtude de o Autor já estar afastado do exercício do mandato, ante a decisão do Regional.

Ex positis, com fulcro no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento à presente ação cautelar.

Publique-se.

Brasília, 4 de setembro de 2014.

MINISTRO LUIZ FUX
Relator