sábado, 31 de janeiro de 2015

VER. DALVA AMORIM TEM PEDIDO NEGADO PELO TJ-PA: O OBJETIVO ERA DEVOLVER "NENCA" AO PALACETE "SENADOR GARCIA" E LEVAR DALVA AMORIM À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA...

Matéria quente, do Gazeta Miriense. Os grifos são deste Poemeiro do Miri. Apenas para lembrar, se o Ver. José Roberto "Nenca" (PMBD) voltasse a ser prefeito interino (pela "eleição" realizada, ilegalmente, no dia 17/12/2014), a Ver. Dalva Amorim (PTB) seria a presidente da Câmara de Igarapé-Miri.

A "eleição" foi realizada com a presença de (PASMEM) sete dos treze vereadores/as...

Segue matéria do GM:


Gazeta Miriense, 30/01/2015.

Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negando pedido formulado pela vereadora Dalva Amorin, que pretendia anular a eleição da Câmara Municipal ocorrida no dia 01 de janeiro de 2015.
Dalva alega que deveria ser validada a eleição ocorrida no dia 17, que tinha como vencedor Nenca e ela mesma na mesa diretora, acompanhada de Ângela Maués e Neto Nanhun.
A presidente INDEFERIU o pedido de suspensão da liminar, afirmando não ser cabível e sem qualquer fundamento de direito.
Enquanto isso a Câmara ainda não votou a Lei Orçamentária para 2015, pela ausência de seis vereadores que resolveram fazer oposição a Toninho Peso Pesado, talvez ainda não satisfeitos com o resultado da eleição do Legislativo.

Vejam a decisão do TJ/PA:
Publicado no Diário da Justiça do Pará em sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PRESIDENTE DO TRIBUNAL Ação: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela em: 29/01/2015 REQUERENTE:CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPEMIRI Representante(s): ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO (ADVOGADO) EDIMAR DE SOUZA GONCALVES (ADVOGADO) VANDERSON QUARESMA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIEL PEREIRA LIRA (ADVOGADO) REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO MARQUES E OUTROS Representante(s): JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (ADVOGADO).PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0005053-10.2014.814.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 00006189-73.2014.814.0022 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI ADVOGADO: VANDERSON QUARESMA DA SILVA OAB PA 17.266 INTERESSADO: MARIA JOSÉ GOMES FERREIRA, ANTONIO CARDOSO MARQUES e Outros REQUERIDO: DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PROFERIDA PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI DECISÃO Tratam os presentes autos de PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR manejado pela CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI contra decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Única de Igarapé-Miri nos autos do Mandado de Segurança (proc. 00006189-73.2014.814.0022) impetrado por MARIA JOSÉ GOMES FERREIRA, ANTÔNIO CARDOSO MARQUES e Outros.

Consta dos autos que o Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de anular a sessão legislativa realizada em 17/12/2014 que havia antecipado a eleição para a mesa diretora daquele parlamento municipal, pelo fato da mesma ter infringido o disposto no Regimento Interno no que se refere à data para realização da eleição para a mesa diretora.Em decisão liminar, o juízo originário deferiu o pedido dos impetrantes e declarou nula a sessão legislativa ocorrida em 17/12/2014.

Inconformada, a Câmara Municipal, na pessoa de sua então presidente, DALVA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM, formalizou o presente pedido de suspensão de liminar, com fulcro no art.15 da Lei nº 12.016/2009, art.4º da Lei nº 8.437/1992 e art.34, XXVI, do RITJPA, alegando, em síntese, que o cumprimento da decisão liminar emanada do mandamus de 1º grau implica em violação à ordem pública. Após relato dos fatos ocorridos no mês de dezembro naquela casa legislativa, a requerente defende a competência desta presidência para análise do presente pedido, assim como disserta sobre a legitimidade da Câmara Municipal para apresentação deste pedido de suspensão. Aduz ainda que a decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela pretendida foi deferida indevidamente, por não deixar claro os fundamentos sobre os quais a r.decisão se sustentaria. Acerca da grave lesão à ordem pública, a Requerente defende que a sessão realizada em 17/12/2014, anulada pela decisão interlocutória do juízo a quo, ocorreu dentro da legalidade, obedecendo aos prescritos no Regimento Interno daquela Casa Legislativa, em especial aos artigos 52, 54 e 104, II.

Sendo assim, não poderia ter sido anulada para que não ferisse a autonomia do Poder Legislativo Municipal. Reporta ainda que a lesão à ordem pública se configura pelo fato de que o Município encontra-se sem Prefeito e Vice-Prefeito, visto que ambos tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, tendo assim o Presidente da Câmara Municipal assumido tais funções com fundamento no art.93 da Lei Orgânica Municipal. Segundo a Requerente, o mandato da atual Mesa Diretora encerraria dia 31/12/2014 e a eleição para a nova Mesa somente se daria às 15h do dia 01/01/2015, ensejando em uma lacuna de chefia de Poder Executivo Municipal de pelo menos 15 horas, o que configuraria assim lesão à ordem pública daquele Município.

Nestes termos, requer a suspensão d a liminar , nos termos do que dispõe o art.4º da Lei nº 8.437/9 2 , para obstar os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 00006189-73.2014.814.0022. É o relatório.

DECIDO.

O pedido de suspensão pode ser deferido pelo Presidente do Tribunal Estadual a pessoa jurídica de direito público interno quando se encontrem presentes os requisitos estabelecidos no art.4 o da Lei n° 8.437/1992, in verbis: Art.4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A suspensão de liminar ou de sentença só se justifica quando a decisão atacada causar grave lesão à economia, à administração pública, à saúde ou a outro bem jurídico protegido pela Constituição, que justifique a sua sustação até o trânsito em julgado da decisão atacada. Assim, sua análise se restringe à verificação da existência da lesão arguida que deve ser objetivamente demonstrada, conforme entendimento do Supremo. No caso concreto, o Requerente alega grave lesão à ordem pública, mas não a demonstra. É entendimento do Supremo que a via da suspensão não é sucedâneo recursal. E os argumentos da inicial desta suspensão têm nítida natureza de recurso. Esse motivo seria bastante para indeferir o pedido. Mas há mais. No caso em exame, a grave lesão à ordem pública decorreria da procedência do pedido do Requerente. Afastar os efeitos da liminar concedida no Mandamus originário é permitir que tal lesão ocorra. A desordem pública e administrativa estaria instaurada caso permanecesse a situação de instabilidade existente na direção da Mesa Diretora daquela Casa, configurada pelas batalhas internas (político-partidárias) que levam à insegurança e ao ineficiente desempenho das atividades dos órgãos integrantes dos três poderes, garantidores da plena Democracia e o Estado de Direito. Em que pese o Autor discorrer sobre o não cabimento da antecipação de tutela no caso presente, em especial acerca dos procedimentos de eleição da mesa diretora, entendo que tais fatos estão associados a um juízo de mérito da questão, o que é defeso neste procedimento jurisdicional. Ainda que assim não o fosse, em uma análise superficial da questão, típica dos provimentos liminares, denota-se que a eleição da mesa diretora é expressamente regulamentada pelo artigo 7º do Regimento Interno daquela Casa, que em seu parágrafo 5º estabelece a data para realização da eleição como sendo primeiro de janeiro. Os artigos apontados pelo Requerente como justificadores da validade da sessão de 17/12/2014 arts.52, 55 e 104, II apenas regulamentam as convocações das sessões extraordinárias, não podendo se sobrepor ao estabelecido no art.7º, § 5º do mesmo diploma legal naquilo que se refere à eleição da mesa diretora.

Passando a análise do risco de grave lesão à ordem pública alegada pelo Requerente, o Requerente afirma que o Município de Igarapé-Miri encontra-se sem Prefeito ou Vice-Prefeito, ao mesmo tempo em que aponta para o fato de que, nessas situações, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal passa automaticamente a exercer o cargo de Prefeito, nos termos do art.93 da Lei Orgânica Municipal.

Ora, em consulta ao Sistema de Processos Judiciais deste Tribunal, verifica-se que da decisão interlocutória no processo original que anulou a sessão de 17/12/2014, não houve até o presente momento recurso, estando assim vigente a referida liminar. Verifica-se também, em consulta ao site oficial da Prefeitura, que o cargo de Prefeito vem sendo exercido por Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, Prefeito Municipal em Exercício.

Não vislumbro assim a alegação trazida pelo Requerente de que a ordem pública estaria comprometida pelo risco de não haver Chefe do Poder Executivo no Município por 15 horas.

Ante o exposto, sem adentrar no mérito da demanda, não verificando o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento do pedido de suspensão, face a inexistência de lesão a ordem, economia ou interesse público relevante, na forma do art.4º da Lei n° 8.437/92, INDEFIRO de plano o pedido de suspensão, pelos fundamentos expostos.

Decorrido o prazo recursal, e não havendo impugnação, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se.

Belém/Pa, Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará


IGARAPÉ-MIRI: MUNICÍPIO ESTÁ SELECIONADO ENTRE QUATRO CONTEMPLADOS COM MILÍCIAS... PARA MATAR PESSOAS A SANGUE FRIO

Relatório da CPI das Milícias da Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) foi divulgado ontem e contemplou Igarapé-Miri; mais um "presente" originário da "Revolução" dos 18 mil...





Confira a íntegra em http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-317895-confirmacao-pms-e-politicos-comandam-matancas.html



FIES: EXIGÊNCIAS GERAM POSICIONAMENTOS DIVERGENTES

Mínimo do Fies agora será de 450 pontos no Enem
(Diário online)


O Ministério da Educação (MEC) publicou em dezembro de 2014, no Diário Oficial da União (DOU), as portarias normativas de números 21, 22 e 23 que alteram os dispositivos de diversas portarias que dispõem sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

A medida causou a insatisfação das instituições de ensino superior, em todo o país, que participam do programa do governo federal, uma vez que não concordam com a maior parte das mudanças. Por exemplo, antes o aluno só precisava ter se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Agora, é exigido que o aluno tire a nota mínima de 450 pontos e não zere a prova de redação do Enem.Além disso, o MEC proíbe ainda que o aluno utilize simultaneamente bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) e o financiamento com recursos do Fies para fazer cursos diferentes. A complementação das bolsas parciais no mesmo curso e na mesma instituição continua sendo permitida.

De acordo com a portaria de nº 21, para fins de regularização o estudante tem a opção de encerrar o financiamento do Fies, caso opte pela bolsa do ProUni ou encerrar a bolsa do ProUni, caso opte por contratar ou renovar o Fies.A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) recorreu à Justiça contra as alterações e deve protocolar na próxima semana pelo menos três ações com intuito de barrar as modificações.

“O novo modelo de Fies reduz a oferta ao programa nas instituições de ensino superior. O MEC exige a nota mínima de 450 pontos no Enem, sendo que a média de nota dos alunos das escolas públicas é de 380, penalizando as pessoas que não têm garantido um bom ensino”, disse a presidente da Fenep, Amabile Pacios.

Outros pontos também estão sendo questionados pela Fenep como a falta de isonomia das empresas e a diminuição de repasse do Fies às instituições de ensino superior privadas com um número menor de parcelas. “Quando existem empresas que exercem a mesma função econômica o tratamento deve ser igual, porém o MEC está diferenciando o tratamento entre as empresas que têm mais de 20 mil contratações do Fies com as quem têm menos de 20 mil. Isso é considerado quebra de isonomia e calote às empresas que prestam serviço educacional no país”, afirma Amabile. 


REDUÇÃO

Entidades ligadas à educação defendem nota mínima para obter empréstimo pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida foi estipulada no final do ano passado, na gestão do ex-ministro da Educação, Henrique Paim, e causou polêmica principalmente no setor privado de ensino superior. Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, as medidas geram empréstimos mais qualificados.

“É um critério mais objetivo. Sabemos que boa parte da qualidade de uma universidade é dada pelo aluno. Alunos com mais qualidade tem um melhor desempenho”, diz. Ele acrescentou a decisão “gerou um impacto no mercado, mas o mercado não pode ter a expectativa de que o governo vá arcar com a expansão das instituições privadas. O governo deve arcar, prioritariamente, com a expansão das instituições públicas”. 


VERBA MAIOR

Apesar da redução de repasses às instituições e da contenção de gastos de todo o governo, para 2015 estão autorizados R$ 12,389 bilhões para o Fies, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Valor superior aos R$ 12,049 bilhões pagos em 2014 e aos R$ 813 milhões pagos em 2010, quando o Fies foi reformulado.


Desde então, o Fies acumula 1,9 milhão de contratos registrados e abrange mais de 1,6 mil instituições.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PÉ DE BOTO É CASSADO MAIS UMA VEZ...


TRE CASSA NOVAMENTE PÉ DE BOTO E EDIR…DESTA VEZ POR CAIXA DOIS DE CAMPANHA
(Gazeta Miriense)


O Juiz Federal Ruy Dias apresentou hoje seu voto no processo 38951 que apurou denúncia eleitoral de Roberto Pina e Coligação Com a Força do Povo de Novo contra Ailson Amaral e Edir Correa.

E concluiu que houve caixa dois de campanha nas eleições de 2012 em favor de Pé de Boto, de tal modo que influenciou na vitória das urnas. Entendeu ainda que ocorreu abuso do poder econômico em favor da candidatura que levou Pé de Boto e Edir para a Prefeitura. Assim, condenou os dois a perda dos mandatos, do mesmo modo como já havia ocorrido em outro processo julgado em outubro do ano passado.

Os advogados de Pé de Boto nem quiseram se manifestar na Tribuna do TRE, não se sabe se por estratégia ou visando aguardar recurso. Alguns ainda apostam que o ex-prefeito voltará em fevereiro. Outros dizem que ele já desistiu e que está cuidando de seus empreendimentos.

O certo é que por unanimidade foi aprovado o voto do relator e determinado novamente que se faça eleição suplementar em Igarapé-Miri.
Enquanto isso, as conversas sobre política e candidatos esquenta a cada dia na Capital do Açaí.

Pesquisas de intenção de votos teriam sido encomendadas por diversos pré-candidatos para sondar o eleitorado sobre candidaturas e sobre quais os principais problemas da cidade. Como são internas e sem registro na Justiça Eleitoral, só eles é que vão saber o resultado e montar suas estratégias.

Resta esperar que o TRE decida agora qual o rumo da eleição suplementar.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

PRECISA-SE DE PREFEITO(A): IGARAPÉ-MIRI PRECISA E PODERÁ ACHAR UM(A), DIA 17 DE MAIO

Israel Fonseca Araújo
(Editor do Poemeiro do Miri)


Algumas notícias menos ruins vieram a circular em Igarapé-Miri, no dia de hoje, e possivelmente deixaram os mirienses um pouco menos preocupados do que nestes últimos meses. É que o TRE, Tribunal Regional Eleitoral, do Pará deu sinais de que poderá realizar a eleição suplementar que daria ao castigado município um prefeito(a) e um vice-prefeito(a). Depois de muitos meses de caos administrativo e inúmeras peripécias envolvendo o ex-prefeito Ailson do Amaral (DEM), o Pé de Boto, acredita-se que ao menos a maioria dos mirienses espera por uma nova oportunidade para escolher outra pessoa para governar o Caminho de Canoa.

Apostas não faltam e é sabido de todos/as que Amaral já avisou que "será prefeito" de Igarapé-Miri, em 2016 ("Vou ganhar a Eleição lá, porque o povo gosta de mim"; disse dia 16 de setembro de 2014), assim como uma parte da população mirienses espera por ele mesmo ou uma pessoa indicada por ela... para governar.


Segue uma notícia publicada no Blog Gazeta Miriense, hoje, e outra recentemente publicada:



(Gazeta Miriense)


A notícia foi recebida agora no GM. A assessoria do TRE/PA indicou o dia 17 de maio como o mais provável para a realização da Eleição Suplementar em Igarapé-Miri. Agora serão feitas as deliberações sobre custos e logística. Depois ficará a encargo do Presidente do TRE apresentar uma Resolução aos demais membros da Corte Regional.

Aprovada a Resolução e devidamente publicada estará em curso a corrida eleitoral.
Apostas é que não faltam neste novo pleito….vamos esperar que o Município avance, com mudanças para melhor…



E mais uma de cassação de "PB":



TRE CASSA NOVAMENTE PÉ DE BOTO E EDIR…DESTA VEZ POR CAIXA DOIS DE CAMPANHA

(Gazeta Miriense)


O Juiz Federal Ruy Dias apresentou hoje seu voto no processo 38951 que apurou denúncia eleitoral de Roberto Pina e Coligação Com a Força do Povo de Novo contra Ailson Amaral e Edir Correa.

E concluiu que houve caixa dois de campanha nas eleições de 2012 em favor de Pé de Boto, de tal modo que influenciou na vitória das urnas. Entendeu ainda que ocorreu abuso do poder econômico em favor da candidatura que levou Pé de Boto e Edir para a Prefeitura. Assim, condenou os dois a perda dos mandatos, do mesmo modo como já havia ocorrido em outro processo julgado em outubro do ano passado.

Os advogados de Pé de Boto nem quiseram se manifestar na Tribuna do TRE, não se sabe se por estratégia ou visando aguardar recurso. Alguns ainda apostam que o ex-prefeito voltará em fevereiro. Outros dizem que ele já desistiu e que está cuidando de seus empreendimentos.

O certo é que por unanimidade foi aprovado o voto do relator e determinado novamente que se faça eleição suplementar em Igarapé-Miri.
Enquanto isso, as conversas sobre política e candidatos esquenta a cada dia na Capital do Açaí.

Pesquisas de intenção de votos teriam sido encomendadas por diversos pré-candidatos para sondar o eleitorado sobre candidaturas e sobre quais os principais problemas da cidade. Como são internas e sem registro na Justiça Eleitoral, só eles é que vão saber o resultado e montar suas estratégias.

Resta esperar que o TRE decida agora qual o rumo da eleição suplementar.



quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

IASEP NA UTI: SEGURADOS(AS) DO IASEP PODEM AGENDAR SUAS MORTES

Israel Araújo
(Editor do Poemeiro do Miri;
Professor da Seduc-PA)


(Imagem que pode ajudar a explicar esse caso)


Não se assustem, mas a situação por que passa o Iasep é das piores possíveis; esse Instituto é órgão que gerencia o Plano de Saúde ao qual pertencem milhares de trabalhadores/as administrados pelo governo paraense, o PAS. São os servidores da Seduc, Sead, Sespa e grande elenco.

O probleminha se resume à cobertura ou, noutros termos, ao atendimento na rede credenciada, tão logo o segurado venha a precisar.

Para se ter uma ideia, em 2014 a cobertura na área de odontologia foi das piores. Este servidor passou meses sem conseguir ser atendido em Abaetetuba (pois em Igarapé-Miri a cobertura é nula). Mesmo assim, no caso da clínica médica, atendimento dos mais básicos, a coisa também foi e está horrível.

Depois de segurados/as pegarem portas na cara, no final de 2014 (após a campanha eleitoral) e em janeiro, fontes garantiram ao Poemeiro do Miri que (pasmem) a conta de uma empresa de saúde foi paga em maio de 2014; de lá para cá (junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014) nenhum pagamento foi realizado e serviços foram prestados durante todo o 2014.

A título de exemplo, saiba-se que apenas um segurado e em cinco meses de contribuição em 2014, contribuiu com R$ 1.471,05 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinco centavos). E em 12 (doze) meses? E quantos mil segurados há, contribuindo para o plano?

Ao que tudo indica, uma das seguintes alternativas (ou mais de uma) ajuda(m) a esclarecer esses fatos:

a) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
b) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
c) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
d) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
e) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
f) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
g) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
h) O dinheiro foi descontado dos servidores/segurados, mas não foi repassado às empresas de saúde, prestadoras dos serviços a esses Segurados/as.
i) O dinheiro seguiu caminho diverso daquele (único) que poderia ter trilhado.
j) O dinheiro está guardado para darmos milhos aos pombos, nas nossas praças.

O que aconteceu com esses muitos mil reais, nesse ano de terríveis disputas no Pará?

O quê?

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

UFPA - PS 2015: AO MENOS 6.002 CANDIDATOS(AS) FORAM BARRADOS POR ZERO NA REDAÇÃO DO ENEM

Dados importantes, como a maioria dos classificados serem paraenses, mas há outras coisas a pensar. Confira:



Processo Seletivo 2015 da UFPA aprova 5.540 candidatos


A maioria dos novos universitários é cotista. De acordo com o Centro de Processos Seletivos (Ceps) da UFPA, responsável pela organização do PS 2015, dos 5.458 aprovados pela concorrência tradicional, 56,88% (3.105 deles) são egressos de escolas da rede pública, enquanto 2.353 estudantes aprovados cursaram o ensino médio na rede privada.

Ingressaram na UFPA, pelo concurso 1.172, estudantes que se inscreveram para a cota escola, ou seja, cursaram todas as séries do ensino médio na rede pública; 703 candidatos foram aprovados por meio da cota escola pretos, pardos e índios; 643 calouros concorreram às vagas da cota escola pretos, pardos e índios para estudantes cuja renda familiar per capita é inferior a 1,5 salário mínimo e 587 foram aprovados pela cota escola renda. Somam-se a eles os 82 candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Paraenses - Outro dado que chama atenção é a origem dos candidatos classificados. Exatos 5.630 deles (98,89%) são do Estado do Pará. Dos mais de cinco mil classificados, apenas 62 vieram de outros Estados, destes, doze aprovados para o curso de Medicina. Segundo o reitor em exercício da UFPA, Emmanuel Tourinho, esse dado demonstra que o modelo adotado para o vestibular da UFPA, sendo o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como única etapa da seleção, tem sido satisfatório e não compromete a aprovação de candidatos egressos do ensino médio na Região Norte, os quais também são beneficiados por um bônus de 10% de pontuação em relação aos candidatos de outros Estados.

Para o PS 2015, a UFPA recebeu 788 inscrições de candidatos de fora do Estado do Pará. Já entre os aprovados que não são paraenses, o destaque é a participação de candidatos do Amapá. Ao todo, foram 30 estudantes amapaenses aprovados; seis do Maranhão; quatro de cada um dos Estados de Rondônia e Tocantins; três vindos do Amazonas e outros três de Minas Gerais; dois do Rio Grande do Sul e dois de Sergipe; e ainda foram aprovados na Federal do Pará um candidato de cada um dos Estados do Acre, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, de São Paulo e do Distrito Federal.

Vagas Remanescentes - Das 5.491 vagas ofertadas em 164 cursos de graduação, apenas 33 oportunidades não foram preenchidas. Sobraram dez vagas para o curso de Pedagogia em Uruará e 23 vagas no curso de Pedagogia em Brasil Novo. “A Coperps ainda irá definir como essas vagas poderão ser preenchidas, mas percebemos que esta sobra de vagas pode ter ocorrido em razão da oferta de outro curso de licenciatura, em Educação do Campo, ofertado por meio de um Processo Seletivo Especial, nos mesmos municípios”, explica Lúcia Harada, pró-reitora de Ensino de Graduação e presidente da Comissão de Processos Seletivos da UFPA (Coperps).

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) também anuncia que, pela primeira vez, a UFPA irá ofertar vagas pelo Sisu no meio do ano. “Como ainda estão em fase de implantação, 16 vagas para os cursos de Matemática e de Engenharia de Exploração e Produção de Petróleo, ofertados em Salinópolis, precisarão ser oferecidas posteriormente pelo Sisu. Até lá, talvez outras vagas e mesmo outros cursos possam, também, ser ofertados por meio do sistema do MEC”, adianta a pró-reitora.


Critérios de eliminação deixam 50% dos candidatos de fora da disputa por vagas – As notas individuais de cada candidato será disponibilizada no site do Ceps, a partir das 13h deste sábado, 24 de janeiro, por meio da página de inscrição e acompanhamento, acessível mediantelogin e senha. Para serem considerados aprovados no Processo Seletivo 2015 (PS 2015), os candidatos precisam obter notas maiores que 400 em cada uma das quatro áreas da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota superior a 500 na redação. Este ano, 50,85% dos candidatos foram eliminados do PS 2015 por não cumprirem essas exigências.

Segundo o Ceps/UFPA, apesar de a média de candidatos eliminados por conta da prova de redação se manter estável em relação à do ano passado, houve um aumento no número de candidatos que tiraram notas entre 40 e 499 na redação, enquanto o número de zeros diminuiu. Foram 6.002 notas zero em 2015 e 51.902 notas de 40 a 499. Em 2014, foram 8.404 zeros em redação e outras 14.103 notas abaixo de 500 pontos.

Calouros devem confirmar vaga na Universidade já na próxima semana - Os calouros aprovados no PS 2015 já podem comemorar, mas precisam ficar atentos aos prazos para habilitação e matrícula na Universidade. O edital referente à apresentação de documentos para registro na Universidade, o qual os habilita para se matricularem nas faculdades, será publicado pelo Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (Ciac) no início da próxima semana, na página do Ciac, na internet.

“Enquanto a documentação não for homologada, os estudantes ainda não têm assegurada sua entrada na UFPA. Cada curso tem dia, horário e local exato para que os candidatos aprovados apresentem os documentos, e quem perder a habilitação perderá a vaga. O mesmo aviso é válido para os candidatos que se inscreveram como cotistas e, agora, precisam comprovar que cursaram todo o ensino médio em escolas da rede pública e cumprem os demais critérios das cotas ou do bônus”, avisa Aluizio Barros, diretor do Ciac.

A habilitação ao vínculo institucional para os aprovados pelo PS 2015 acontece a partir de 2 de fevereiro, na capital e no interior do Estado. Já a habilitação para os 1.173 candidatos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujo resultado será divulgado na próxima segunda-feira, dia 26 de janeiro, acontece no dia 30 de janeiro.

No caso de estudantes que venham a ser aprovados tanto pelo PS 2015 quanto pelo Sisu, a UFPA orienta os candidatos a comparecerem à habilitação apenas da vaga/curso preterido(a). “Lembrando que, por lei, nenhum estudante pode ocupar duas vagas em instituições de ensino superior públicas ao mesmo tempo. Portanto, a mesma informação é válida para candidatos aprovados na UFPA e em outras universidades públicas: é preciso escolher”, reforça Mauro Magalhães, assessor da Proeg.


Serviço:
Confira o Listão de Aprovados do PS 2014 da UFPA. Link 1. Acesse, ainda, o site do CEPS.
Informações sobre o (a) registro/habilitação para os calouros, acesse o site do  CIAC
Texto: Glauce Monteiro - Assessoria de Comunicação da UFPA


(Grifos meus)



quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

JOGO REMO X BAHIA ESTÁ CANCELADO


Mais uma jogada contra nosso Futebol. O comando do Polícia Militar do Pará deu o ponta-pé ao contrário para que a partido não seja realizada. Com essa jogada de mestre e sem a metade da grana para os baianos, a partida não será mais realizada neste domingo (25/01). Confira:



Partida entre Remo x Bahia está cancelada


Está cancelada a partida entre Remo x Bahia pela Copa da Amazônia de Futebol. A informação é da Federação Paraense de Futebol (FPF), que emitiu comunicado nesta quinta-feira (22). A decisão, inclusive, veio após polêmicas que cercaram o jogo entre Remo x Paysandu, na última quarta-feira (21), no estádio Mangueirão, em Belém.
De acordo com a FPF, o Comando da Polícia Militar não dará condições de segurança para a partida, pois é necessário o envio de ofício solicitando a proteção durante o jogo, que seria realizado no próximo domingo (25), às 16h, no estádio Mangueirão.
Além disso, o Bahia ainda não recebeu a metade da cota que é destinada a sua participação no torneio: cerca de R$ 60 mil. Com isso, a delegação não vai sequer viajar para a capital paraense.

(Diego Beckman/DOL, com informações de Paulo Sérgio Pinto/Rádio Clube do Pará)


PÉ DE BOTO ENFRENTARÁ MAIS UM JULGAMENTO, DIA 27/1, NO TRE-PA: CAIXA DOIS...


Está pautado para o dia 27 deste mês mais um julgamento dentre os muitos aos quais o ex-prefeito de Igarapé-Miri, Ailson Santa Maria do Amaral (DEM), o "Pé de Boto", tem sido submetido. Irmanado com o ex-candidato a Vice-Prefeito, Edir Corrêa (PSD), Amaral será julgado por abuso de poder econômico.

Preso em setembro passado, acusado de chefiar grupo de extermínio e de crime contra a Administração Pública, afastado do cargo, depois solto, re-empossado no mesmo cargo, depois cassado pelo TRE-PA (outubro de 2014), conseguiu Liminar no TSE (via min. Luiz Fux), teve de enfrentar novo julgamento no TRE, do Pará, que manteve a cassação e anulou a Liminar de Fux, recorreu ao TRE e perdeu, depois ao TSE e perdeu novamente (via Liminar de Toffoli): eis algumas das mudanças vividas por Amaral desde o fatídico(???) dia 16 de setembro de 2014.

Agora, poderá ser julgado mais uma vez dia 27 deste. A fase atual registra: 22/01/2015 11:12-RE nº 389-51.2012.6.14.0006; incluído na Pauta de Julgamento nº 3/2015; Julgamento em 27/01/2015.





O Procurador Regional Eleitoral, ALAN MANSUR, assim se manifesta em Parecer datado de julho de 2014 (Grifos deste Blog):



(...)

Recurso Eleitoral nº 389-51.2012.6.14.0006

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Procurador Regional Eleitoral signatário, vem, nos autos do processo em epígrafe, apresentar parecer nos seguintes termos.

Trata-se de ação de investigação judicial por possível prática de abuso de poder econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recurso manejada por ROBERTO PINA OLIVEIRA e COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “COM A FORÇA DO POVO DE NOVO” em face de COLIGAÇÃO “DE MÃOS DADAS COM O POVO”, AILSON SANTA MARIA DO AMARAL – PÉ DE BOTO e EDIR PINHEIRO CORRÊA, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Igarapé-Miri/PA, no pleito de 2012.

Narra a inicial, que o candidato Ailson do Amaral teria omitido informações na sua declaração de bens no seu registro de candidatura. Além disso, também sustentam que haveria omissão com relação aos gastos realizados em campanha, como:

a) gastos anteriores a 18/07/2012;
b) gastos com serviços jurídicos;
c) gastos do próprio candidato;
d) gastos com comícios e trio elétrico;
e) gastos com propaganda eleitoral na Rádio e Músicas;
f) gastos com o Jornal Miriense.

Aduzem, ainda, que as contas parciais e as contas finais apresentam divergência, bem como que o candidato não apresentou o comprovante de depósito de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da empresa MM Lobato; que todos os valores depositados na conta de campanha do comitê e do candidato foram sacados na boca do caixa; que o Fundo de Caixa foi declarado sem movimentação e que há recibos eleitorais inválidos devido à ausência de informações obrigatórias nos mesmos.
(...)

O trio elétrico, apesar de ter sido utilizado nos termos da lei eleitoral, somente para a finalidade de comício, sem a presença dos chamados “showmícios”, não foi regularmente indicado na prestação de contas, nem se fez alusão a qualquer veículo que pudesse representar o trio elétrico. Não se pode aceitar a afirmação de que estava englobado pelas despesas com carro-som, pois todos os recibos indicam que foram veículos particulares.

Finalmente, também não há qualquer indicação de despesa com a veiculação da propaganda constante no Jornal Miriense, na edição nº 170 (fl. 949 e 952). Registra-se que na propaganda inserida na página 05 do Jornal, há publicidade por material impresso no valor de R$-400,00 (quatrocentos reais) da empresa com CNPJ: 16.144.882/0001-07. Ocorre que não há qualquer correspondência a esta despesa na prestação de contas do candidato.

(...)

Por sua vez, o abuso de poder, como se sabe, encontra amparo expresso no texto constitucional (art. 14, §9º) e na LC 64/90 (art. 1°, I, 'd' e 'h', art. 19 e art. 22). O termo designa um mau uso do poder, um uso anormal, desarrazoado.
A expressão “abuso de poder econômico”, conforme a doutrina de José Jairo Gomes:

“deve ser entendida como a concretização de ações que denotem mau uso de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente. Essas ações não
são razoáveis nem normais à vista do contexto em que ocorrem, revelando a existência de exorbitância, desbordamento ou excesso no emprego de recursos”.

No caso em tela, o acervo probatório mostra-se insuficiente para assinalar que houve a prática do ilícito do art. 41-A da Lei das Eleições, como tentam demonstrar as recorrentes. Isto porque, como já dito, os gastos realizados com o posto de sua propriedade foram devidamente informados na prestação de contas do candidato, não havendo como dizer que houve uso descontrolado em seu favor em detrimento dos demais candidatos.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo conhecimento do presente recurso e, no mérito, por seu parcial provimento, para que a sentença de piso seja reformada apenas no que tange à condenação referente à prática tipificada no art. 30-A da Lei de Eleições, visto constarem despesas não declaradas na prestação de contas do candidato.



Belém, 16 de julho de 2014


ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador Regional Eleitoral

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

LISTÃO DA UFPA SAI DIA 24 DESTE

Israel Araújo

A informação já está disponível na página da Universidade Federal do Pará (UFPA), www.portal.ufpa.br (se você conseguir entrar, meus parabéns), e dá conta de que neste sábado, dia 24/01/15, a instituição divulga a listagem contendo os nomes dos milhares de candidatos aprovados para cursos de Graduação na maior IES do Norte do Brasil.

São pessoas que passaram pelo crivo do Enem - Exame Nacional do Ensino Médio - e que não zeraram a Redação, por exemplo.

O Poemeiro deseja sorte e prudência a todos/as.


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

VESTIBULAR 2015 DA UEPA: ERRO DEVE SER QUESTIONADO NA JUSTIÇA

Muito comentado, repercutido e lamentado este lamentável fato. A imprensa e o povo estão de olho.


(Diário do Pará - diarioonline)

  
“Estávamos com tudo preparado para festejar a aprovação dele no vestibular, comida, bebida. Ele convidou os amigos e a família que mora em Belém. A festa ia ser no domingo (anteontem). Quando foi sexta-feira, já quase à noite, ligaram da Uepa, perguntaram quem era o José Roberto, e só disseram para ele consultar o site que tinha ‘novidade’. Não deram explicação nenhuma. Como uma instituição de nome dá uma notícia assim? É um tremendo desrespeito com a comunidade”, afirma a servidora pública Raquel Rodrigues Amaral, madrasta de José Roberto Ramos Costa, 17 anos, mais um candidato que viu seu nome ser retirado do listão dos aprovados no Processo Seletivo 2015 da Universidade do Estado do Pará.

Cotista, José Roberto Ramos Costa concluiu o ensino médio na rede pública de ensino de Soure e estava fazendo o Programa de Ingresso Seriado da Uepa (Prise).

O estudante foi anunciado como aprovado no curso de Licenciatura em Ciências Naturais – Química, no campus de Salvaterra. A priori, o candidato foi classificado na 14ª posição. Entretanto, a Uepa informou que houve um erro e que, na verdade, o candidato era o 15º, sendo que o curso oferece apenas 14 vagas.

“Ele tinha acabado de terminar o ensino médio e logo passou, então ele ficou muito feliz. Fomos ao campus de Salvaterra e nos informaram que o reitor e os demais estavam em Belém tentando resolver a situação, porque não foi só ele. A mãe do meu esposo passou mal quando soube que ele não tinha sido aprovado. Ele está muito triste e todo mundo ficou revoltado. Se ele não tivesse passado, ele já estava se preparando para fazer cursinho. Mas quando soube que passou, aqui é cidade pequena, veio todo mundo cumprimentar, ele colocou no Facebook, WhatsApp”, disse Raquel.

A família de José Roberto, assim como aconteceu com o candidato Willian Lima Mendes, acionou a advogada Sue Ellen Gurjão Lyra para entrar com um processo contra Uepa.

“O nosso principal objetivo é que a Justiça garanta que ele seja matriculado, pois a matrícula começa no dia 22. Assim, ele pode ser matriculado para que depois a instituição venha e demonstre que espécie de erro foi esse”.

De acordo com documento apresentado pela Uepa ao advogado do candidato Willian Lima Mendes, 27, pelo menos seis, um em Moju, um em Salvaterra e quatro na capital, estão na mesma situação.

“O documento diz que faltou a atualização de dados de seis candidatos, o que gerou uma ordem incorreta na classificação. O Willian está entrando com um documento pedindo o seu afastamento do trabalho por falta de condições. Ele está se sentindo pressionado, pois os próprios colegas militares começaram a cobrar e a família quer uma explicação”, disse o advogado Augusto Barata.

Após requerer uma explicação à universidade, o advogado diz que a Uepa apresentou uma explicação vaga para o que ocorreu. “Eles nos responderam em um requerimento administrativo, só que eles simplesmente alegam, sem provar nada, que a candidata aprovada no lugar dele ficou com 97,5 pontos. Só que isso não é suficiente. A gente precisa olhar a redação, as provas, os cartões-resposta e também a grade de correção, além do registro de falha no sistema.

Isso tudo tem que ser provado. Estamos colhendo elementos para entrar com a ação. Inicialmente, vamos pedir que seja preservado o direito à matrícula e na mesma ação, a indenização por dano moral e material”, afirma o advogado.


RELEMBRE

O primeiro caso de possível falha identificada no Processo Seletivo 2015 da Uepa veio à tona quando foi denunciado que Bruna Karla Barata Cancela foi aprovada por meio do sistema de cotas, em Medicina, por ser bolsista integral da escola onde concluiu seu ensino médio, mesmo sendo filha de sócios do Sistema de Ensino Equipe.

Sobre o caso, a Uepa informou que “a opção pela condição de cotista foi feita pelo candidato no ato da solicitação de inscrição e deverá ser confirmada no ato da matrícula com a apresentação de documentos comprobatórios”.

Sobre os casos de Willian e José Roberto, a Uepa disse que “durante o processo de inscrição, a homologação de seis inscrições ocorreu de forma não automatizada no sistema, em razão do acatamento de pedidos administrativos e judicial.

No ato do cadastramento desses candidatos, os dados numéricos de identificação foram inseridos de forma incompleta, causando um ordenamento incorreto de suas classificações no resultado final.
Tão logo constatado o erro técnico, a Uepa procedeu a reclassificação desses candidatos, tornando público um comunicado do ocorrido em seu sítio oficial”.

Por fim, a Uepa reitera que “todos os procedimentos adotados foram tomados em respeito aos princípios da meritocracia e da legalidade, zelando ao final pela transparência e justiça de suas decisões”.
(Diário do Pará)