sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Logo após Eleição Direta, Professores(as) se sentem prejudicados na Lotação 2016

Israel Araújo (Editor)
Coordenador-Geral do Sintepp / Igarapé-Miri


A situação se torna cada vez mais preocupante para uma parte dos Trabalhadores/as da Educação Pública de Igarapé-Miri, isto é, para as pessoas que estão atuando nas escolas e recebem por aquilo que efetivamente trabalham. Nos últimos dias, uma equipe de Professores(as) da Escola Municipal Antonio Lopes da Costa, de Vila Maiauatá, procuraram a coordenação do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) para relatar que se sentem prejudicados(as) pela atitude administrativa dos gestores da Educação, haja vista que estão sendo avisados de que terão de cumprir suas jornadas de trabalho no meio rural (para onde prestaram concurso público) e que isso "só está acontecendo por culpa do Sintepp", afirmam governistas ao quatro cantos das áreas administrativas e em unidades escolares. Afirmam os membros de governo que, por conta da demanda que o professor Israel Araújo levou ao Ministério Público, em novembro passado, as pessoas teriam de ir atuar no meio rural de Igarapé-Miri (fato já foi amplamente explicado neste Blog, no Blog do Sintepp (http://sinteppemigarapemiri.blogspot.com.br/) e nas redes sociais).

Acontece que a Secretaria de Educação não mostra aos trabalhadores da Antonio Lopes, nem a outros que estariam sendo remanejados para o meio rural, depois de terem trabalhado por anos na cidade e na Vila de Maiauatá, quais são os critérios adotados para mandá-los ao meio rural, não consegue provar que está havendo critérios, que as pessoas do meio rural de fato irão trabalhar no meio rural, que são todos e não apenas umas pessoas "escolhidas" para irem atuar lá. Ficam perguntas várias, já feitas pela Coordenação do Sintepp, nos meios virtuais:

a) Irão todos os trabalhadores que estão em desvio de local de lotação ou apenas umas pessoas?
b) Quais critérios estão sendo adotados para realizar essa remoção?
c) Se a "culpa" tem de ser atribuída ao Sindicato, por que as demandas do Sintepp não são atendidas ou respondidas?
d) Por que os Marajás da Educação continuam recebendo e por que os professores que mantém 3 ou quatro vínculos continuam na Folha?

Para piorar, essa mudança na lotação só estaria dando problemas na Escola Antonio Lopes da Costa e não na Araci Santa Maria, ambas de Vila Maiauatá. Curiosamente, nessa escola Antonio Lopes, no dia 11 de janeiro de 2016, houve Eleição Direta para Direção da Escola (Lei Municipal 5.102/2015), quando os candidatos ligados ao governo foram derrotados por 155 votos a 70. São os mesmos diretores da Unidade Escolar de agora e muitos professores e fiscal de Chapa adversária estão no meio dos que iriam atuar no meio mural.

Por esse motivo, o coordenador do Sintepp foi até Vila de Maiauatá para ouvir os servidores, reunir com os mesmos, na Barraca de Nossa Senhora de Nazaré e disse que não se conformará caso apenas alguns sejam remanejados(as), mas outros, e apadrinhados políticos, fiquem atuando na SEMED. Participaram da Reunião o Presidente da Câmara Municipal, Ver. Toninho Peso Pesado (PMDB), o Ver. Josias Belo (PSC), Prof. M.Sc. Israel Araújo, Coordenador Geral do Sintepp em Igarapé-Miri e os professores(as).



Presidente da Câmara Municipal, Ver. Toninho Peso Pesado (PMDB), fala aos presentes, maioria Professores(as) da Escola Antonio Lopes, de Vila Maiauatá; observado pelo Ver. Josias Belo (PSC) e pelo Prof. M.Sc. Israel Araújo, Coordenador Geral do Sintepp em Igarapé-Miri


Procurado pelo Coordenador do Sintepp, o gestor da referida Escola, José Ribamar Afonso da Silva, disse que a lotação foi recebida da SEMED, que ele não teve participação nessa definição.

Seguem registros:



Presidente da Câmara Municipal, Ver. Toninho Peso Pesado (PMDB), ouve os relatos do Professores da Escola Antonio Lopes da Costa, de Vila Maiauatá; observados pelo Ver. Josias Belo (PSC) e pelo Prof. M.Sc. Israel Araújo, Coordenador Geral do Sintepp em Igarapé-Miri






Presentes à Reunião relatam problemas com a Lotação 2016 - proposta pelo governo municipal; são ouvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, Ver. Toninho Peso Pesado (PMDB)Ver. Josias Belo (PSC) e Prof. M.Sc. Israel Araújo, Coordenador Geral do Sintepp em Igarapé-Miri





(Post do Sintepp Igarapé-Miri sobre a situação dos Professores da Antonio Lopes da Costa)





terça-feira, 26 de janeiro de 2016

O Vereador e a Prostituição: Presidente da Câmara de Rosana (SP) é afastado por usar verba pública com prostitutas

Estadão Conteúdo

"De quinta prá sexta foi dez muíé, eta porra, rapaz do céu", vangloria-se o presidente da Câmara na ligação telefônica.


A Justiça decretou o afastamento do vereador Roberto Fernandes Moya Júnior (PSDB), presidente da Câmara municipal de Rosana, pequena cidade no interior de São Paulo na região de Presidente Prudente, por uso de recursos públicos para farras com noitadas e prostituição em abril de 2015, em Brasília. A decisão acata pedido do Ministério Público Estadual que, em parceria com a Polícia Civil, deflagrou a Operação Devassa. O tucano caiu no grampo telefônico conversando animadamente com um servidor da Câmara de Rosana, Alan Patrick Ribeiro Correa, que também foi afastado.


Moya Junior relata "a primeira noite". "Eu cheguei, bati o olho nela, rapaz do céu, Jesus amado, que coisa bicho, Alan do céu. É linda, cara", disse. O vereador do PSDB afirmou a seu interlocutor que um funcionário da Câmara que o acompanhou a Brasília "está apaixonado". "De quinta prá sexta foi dez muíé, eta porra, rapaz do céu", vangloria-se o presidente da Câmara na ligação telefônica. O grampo foi divulgado pelo G1. (grifado)


Entenda mais o caso

Fonte: http://noticias.uol.com.br

Na conversa interceptada em 25 de abril de 2015 Moya relata ao servidor que se divertiu muito "com muié top". A farra, segundo a investigação, foi bancada com dinheiro público. O Ministério Público ajuizou ação civil por improbidade administrativa apontando como réus Roberto Moya Júnior e mais quatro vereadores de Rosana - também citados por gastos excessivos de verba pública.
Nesta segunda-feira (25), a Promotoria e a Polícia fizeram buscas nas residências dos vereadores. A ordem de afastamento do vereador foi dada pelo juiz Victor Trevizan Cove, da Vara Única de Rosana. O magistrado destaca que os gastos elevados abrangeram encontros com cerca de dez mulheres.


"Júnior comenta que está em um local onde tinham ido juntos antes e que compraram uma pimenta que o pessoal da Câmara gostou. Júnior disse que estava com pouco dinheiro. Comenta ainda que uma camisa branca estava cheia de batom e que tinha que dar fim", anota o juiz Trevizan Cove. (grifado)

Um relatório da Polícia Civil "informa com riqueza de detalhes os gastos feitos e com quantas mulheres se relacionou (o vereador tucano) no período em que esteve por lá (Brasília), e que, inclusive, estava quase sem dinheiro para o combustível de volta".

O Ministério Público é taxativo, ao analisar as escutas telefônicas. "Os réus Roberto Fernandes Moya Júnior e Edison Alves da Silva gastaram dinheiro público com prostitutas em Brasília."

O presidente da Câmara de Rosana e o servidor ficaram em Brasília entre 21 e 25 de abril de 2015, segundo a Promotoria levantou a partir da planilha de viagens do Legislativo municipal.

"O réu Roberto Fernandes Moya Júnior é o presidente da Câmara Municipal, sendo o vereador que mais realizou viagens no transcorrer dos anos de 2014 e 2015 e que permitiu a realização das demais viagens feitas pelos outros vereadores e/ou servidores, sem que houvesse qualquer interesse público e posterior fiscalização", diz a Promotoria.

"Em todos os seus procedimentos de estimativa de diárias, as declarações de comparecimento são emitidas de forma genérica, sem especificar a esperada finalidade pública", afirma O Ministério Público, na ação de improbidade administrativa.

A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara de Rosana, mas ele não foi localizado. O telefone da presidência chama, mas ninguém atende.




segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Eleições 2016: Isaac Fonseca é o Pré-Candidato do Psol à Prefeitura de Igarapé-Miri

Israel Araújo (Editor)
Academia Igarapemiriense de Letras - Cadeira 07 (Manoel Luiz Fonseca)


(Isaac Fonseca, presidente do Diretório do Psol em Ig.-Miri e pré-Candidato à Prefeitura de Igarapé-Miri, em seu pronunciamento, ladeado pelos parlamentares da sigla: Marinor Brito (Vereadora de Belém) e Edmilson Rodrigues (dep. Federal); na mesa ainda há o Ver. Preto (PV), o ex-Ver. Careca (Secretário de governo municipal - Sedin (PROS), a Sra. Gorete Nonato (Psol), Júlio Santos (PPL), prof. Valdir Jr. (Pt do B), prof. Israel Araújo (Coord. Sintepp no Miri), ex-Senador José Nery (Psol) e Pr. João Batista Matos (PRTB)


As Eleições 2016 estão ficando muito bem aquecidas na cidade de Igarapé-Miri. Depois do lançamento da pré-candidatura petista (Pe. Jucelino Neves), no dia 19 de dezembro passado, o segundo partido a lançar um nome e submetê-lo à população é o Psol (Partido Socialismo e Liberdade). Depois de um ano de reorganização da sigla, na cidade igarapemiriense, no dia 24 de janeiro, na arena Los Biras, o Psol apresentou o professor Isaac Fonseca como pré-candidato à corrida de 2016 ao Palacete Senador Garcia, sede da Prefeitura de Igarapé-Miri.

O evento contou com a participação de dirigentes estaduais da sigla psolista: ex-senadores José Nery e Marinor Brito (atual vereadora de Belém), além da presença de dirigentes da sigla em Marituba e Abaetetuba. Presença já constante na arena política de Igarapé-Miri, o deputado Federal pelo Psol, Edmilson Rodrigues, eleito recentemente o quinto melhor deputado do Brasil, também se fez presente e ratificou seu apoio e disponibilidade do mandato à atual do 50 em Igarapé-Miri. Além de dirigentes psolistas, o lançamento da Pré-Candidatura também contou com a presença de lideranças políticas de Igarapé-Miri, que atenderam ao convite do Psol, entre eles: Pr. João Batista Matos (PRTB), Manoel Júlio Santos (PPL), prof. Valdir Jr. (Pt do B), ex-vereador Careca (PROS) e Ver. José Clodoaldo “Preto” (PV). As falas foram marcadas por elogios à organização do partido em Igarapé-Miri, com destaque para a posição de Valdir Jr. que foi mais taxativo: “quem sabe não há” possibilidade de compor uma aliança, defendeu. Lideranças de segmentos como Associações de Moradores, Cooperativas e outras, vindas da cidade, de Vila Maiauatá, Suspiro, alto Meruú, Cambeua, Icatu, Mamangal-Grande e outras áreas mirienses também se fizeram presentes, entre elas o ex-vereador Manoel Raimundo Pinheiro (Raimundo Velho), João Serrão “Camburão”, Jair Estumano, Zezão e Pr. Pedro Balieiro.

Em pronunciamento marcadamente destacado, as lideranças estaduais do Psol foram unânimes quanto a destacar a postura democrática, esperançosa, jovem, competente e humilde (segundo disseram) do atual Presidente do Diretório psolista no Miri, Mestre Isaac Fonseca, o que nesse dia estava sendo apresentado como pré-candidato a prefeito pela sigla. O ex-senador José Nery destacou a importância da renovação da política em Igarapé-Miri e região tocantina; também pré-candidato à prefeitura de Abaetetuba, ele defendeu que a política tem de ser vista a partir dos sujeitos que a fazem, sugerindo que não há uma “lama coletiva” na qual todas as pessoas filiadas a partidos políticos estivessem inseridos. Se há inúmeros políticos imersos nessa vala comum, entende-se de sua posição, é certo que há muitas pessoas de bem e com reconhecida competência que podem se dispor a atuar na vida pública. O mesmo tom seguiu Marinor Brito, ao apresentar seu mandato de Vereadora de Belém e disponibilizá-lo a serviço das estratégias de renovação da política de Igarapé-Miri. Brito lembrou que seu mandato de Senadora da República foi curtíssimo, mas que se sentiu gratificada por ter condições de contribuir com o povo do Pará. A vereadora encorajou os mirienses, defendeu publicamente os trabalhadores(as) da Educação quanto à manobras frequentemente usadas para desmobilizar as lutas de classe, marcadas na defesa de direitos da classe trabalhadora, e garantiu que não faltaria apoio da sigla a uma eventual candidatura de Isaac Fonseca (ou de outro nome da sigla) à Prefeitura de Igarapé-Miri.

Por sua vez, Edmilson Rodrigues retomou a fala dos seus pares de partido e acrescentou anotações acerca das imensas dificuldades de um partido ainda jovem, e “de esquerda”, de conduzir uma corrida a uma prefeitura. Para ele, o grande capital e o abuso de poder econômico devem ser os principais inimigos de uma campanha limpa e baseada em propostas/projetos, haja vista que a injeção de dinheiro e a consequente “compra de votos” costumam ser um fiel de balança em muitos momentos. Sobre esse caso, relembrou sua experiência de candidatura a prefeito de Belém (2012) e fez afirmações sobre casos desse gênero (os quais teriam influenciado diretamente na vitória do tucano Zenaldo).

Edimilson manteve seu tom de encorajamento às lideranças do Psol em Igarapé-Miri, ao pré-candidato Isaac Fonseca, aos nomes que serão apresentados como pré-candidatos a Vereador(a) e a todas as pessoas, às famílias presentes. Reiterou que Igarapé-Miri está recebendo, em 2016, cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados de sua emendar parlamentar, que agora tem caráter impositivo (governo federal deve destinar). Além do que o município também pode receber mais verbas do governo federal, o que não se esgotaria em uma destinação de apenas um deputado. O deputado rememorou a sua vinda a Igarapé-Miri, em 2014, logo depois de Isaac Fonseca ter recebido ameaça de morte em razão de seu trabalho como responsável pelo Jornal Tribuna Popular, relatando o poderio econômico que cercava a família do então prefeito Pé de Boto (Ailson do Amaral, cassado em 2014) e mostrando o problema do nepotismo a configurar aquela gestão, entre outras irregularidades. Lembrando do “erro” livre em que o povo de Igarapé-Miri se envolveu, Edmilson reiterou que a imagem da professora Benoca, entrando na Barraca, com dezenas de crianças, carregando cruzes (simbolizando o nome de pessoas recentemente mortas), não lhe saía da memória: tamanha seria a simbologia daquela cena para a vida social e política de Igarapé-Miri.

“AGENDA 50”

Além do lançamento da pré-candidatura, o Psol apresentou à sociedade igarapemiriense uma Carta à Sociedade, batizada de Agenda 50, na qual a sigla resume e reelabora um conjunto de proposições vindas dos moradores de Igarapé-Miri, cujas propostas foram colhidas em várias áreas do município, contendo os anseios do povo miriense no que diz respeito a áreas cruciais para o desenvolvimento local e contaram com a redação final de especialistas de áreas como Educação, Desenvolvimento e Governança. Além destas, a Cultura, o Esporte e o Lazer, o Meio Ambiente, a Geração de Emprego e Renda, a Gestão Democrática e outras foram contempladas.

Em seu pronunciamento, em tom marcadamente denunciadora das mazelas sociais, Isaac Fonseca lembrou de experiências de governos passados, de sua trajetória dentro da Igreja Católica, a educação familiar, as dificuldades para ter acesso a universidade e ao emprego, a experiência de trabalho na governança em Igarapé-Miri, a experiência de ouvir o povo nas comunidades, criticou severamente o atual governo que, segundo disse, “persegue dirigente sindical” e se omite quando o mesmo estaria acontecendo nos ambientes públicos. Isaac Fonseca lamentou o fato de que, segundo ele, uma criança que estuda no meio rural e que tem direito a ter aulas durante o ano todo (assim como no meio urbano, acrescente-se), mas que teria apenas cerca de trinta dias de aulas no Sistema Modular de Ensino, haja vista que em muitos dias os condutores/as de alunos (“barqueiros”) não vão trabalhar por problemas de pagamento e outros, ou por falta de professor(a) e por motivos outros. Fonseca chegou a dizer que “não aceita” e “não se cala diante disso”, o que apresentou como um gesto de “irresponsabilidade” ou de “incompetência”: só consigo achar essas duas palavras, disse.

Sobre a condição de vida do povo miriense, Fonseca citou dados oficiais do IBGE que indicariam cerca três mil igarapemirienses empregados (empregos formais), sendo que desse montante mais de 70% são da Prefeitura de Igarapé-Miri, além do que a “vulnerabilidade social” estaria estampada no outro dado apontado: mais de 9.000 (nove mil) famílias dependentes do Bolsa Família (transferência de renda do governo federal a famílias carentes). Enquanto o governo comemora isso, disse, seria preciso lembrar que isso dá cerca de 30 a 36 mil pessoas ligadas diretamente ao Programa Bolsa Família. A “vocação econômica” do município é agrícola, disse; “vem do campo o nosso desenvolvimento; não temos parque industrial, tecnológico; não exploramos petróleo e outros”, complementou Fonseca.

Por fim, deixou um convite a todos os membros, dirigentes de siglas presentes, para lembrar que o Psol estaria “de braços abertos” para discutir com os mesmos cominhos para desenvolver Igarapé-Miri.

Seguem registros do lançamento da Pré-Candidatura:



(Dep. Federal Edmilson Rodrigues, se pronunciando)





(idem)



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Dados biográficos:

Isaac Fonseca Araújo é Graduado em Letras/Língua Portuguesa pela Universidade do Estado do Pará (UEPA). Especialista em Letramento e Formação de Professores pela mesma universidade. Especialista em Gestão Pública e Sociedade (com ênfase em Economia Solidária e Desenvolvimento Territorial) pela Universidade Federal do Tocantins (UFT, 2011-2012). Possui Mestrado em Ciências Sociais (Sociologia) pela Universidade Federal do Pará (UFPA) com Dissertação sobre Território de Ação Local. Na sessão de defesa, a Banca Examinadora aprovou o texto com louvor, por concluir que a pesquisa resultou em um trabalho que estava “acima da média”. Foi Diretor de Economia Solidária do Governo Municipal de Igarapé-Miri (2009-2010) e Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho dessa mesma Municipalidade (2011-2012). É fundador e editor-chefe do Jornal Tribuna Popular e atua como professor na Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri, no meio rural (Sistema Modular de Ensino). Atuante desde muito jovem nas comunidades de base da Igreja Católica, foi membro e liderança da Pastoral da Juventude, atuou por vários anos como assessor da Cooperativa CAEPIM, para a qual articulou a vinda de projetos para desenvolver a produção no campo, em Igarapé-Miri. É Sócio-fundador e atual presidente do Incam (Instituto Caboclo da Amazônia). Membro da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL), ocupando a Cadeira número 08. Atua como Consultor (ad hoc) em Planejamento e Gestão Social com ênfase em projetos. Tem se dedicado a discutir, entre outros, os seguintes temas: Educação do campo. Letramento. Cooperativismo. Economia Solidária. Ação Local. Território e Territorialização. Desenvolvimento Sustentável. Elaboração, Assessoria e Gestão de Projetos e Gestão de Empreendimentos Econômicos Solidários.




quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Dr. Paulo Almeida: LIBERDADE DE PENSAMENTO, CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL EM IGARAPÉ-MIRI/PA


Israel Fonseca Araújo - Editor
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL) - Cadeira 07
Patarono: Manoel Luiz Ferreira Fonseca


Entrevista: Dr. Paulo Almeida - “falta de acesso às informações constitui afronta” aos Direitos do Cidadão de Igarapé-Miri



Poemeiro do Miri solicitou, via e-mail, Entrevista com o Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa, docente e pesquisador da UFPA, Doutor em Educação (Currículo) pela PUC-SP, Graduado e Especialista na área de Direito. Tem atuado decisivamente em demandas públicas ligadas à efetivação da transparência e da Participação Popular em Igarapé-Miri, entre as quais a intervenção junto ao Ministério Público local no que tange à efetivação de Portais da Transparência dos poderes Executivo e Legislativo. Em formato híbrido quanto à configuração genérica, a entrevista sai configurada à luz de uma matéria, rica, densa em termos de discussão, à qual o autor acrescenta dados e debates, o que a (re)configura como artigo acadêmico. Segue a Entrevista (dados biográficos acrescidos ao final):


Poemeiro do Miri – O sr. vem atuado decisivamente nas demandas ligadas à vida pública igarapemiriense, tais como a ação no segmento cultural (Circuito do Rock e Academia de Letras, por exemplo). Tratemos do primeiro caso. Depois de sua demanda feita ao Ministério Público local, cobrando que os poderes Executivo e Legislativo instalassem seus portais de transparência e depois de a gestão municipal divulgar algumas coisas no site www.igarapemiri.pa.gov.br, tendo a Câmara Municipal criado a página www.camaraigarapemiri.com.br, cabe perguntar: houve mudança significativa? Há motivo(s) para os cidadãos se entusiasmarem ante à ação dos chefes desses poderes?


Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa - Respondo com um estridente NÃO! É lamentável, mas tanto o Chefe do Poder Executivo quanto o Presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Miri se converteram em gestores da Administração Pública que tratam com imenso descaso a transparência dos Atos por eles praticados. Uma visita às páginas oficiais desses órgãos públicos demonstra a quase total falta de informação disponibilizada ao público. E o que é pior, ferindo a Lei da Transparência; violando o direito constitucional de acesso à informação, assim como impedindo que qualquer cidadão saiba o que acontece com o dinheiro público.


(Imagem 01 - Print do Portal da Transparência - Prefeitura de Igarapé-Miri; www.igarapemiri.pa.gov.br)


No caso do Poder Executivo, quando se acessa o que se denomina Portal Transparência, observa-se que as únicas informações disponibilizadas são referentes às Folhas de Pagamento correspondentes ao mês de agosto do ano de 2015. Todavia, Roberto Pina Oliveira já completou 7 meses de Governo e não fez incluir na página eletrônica oficial da Prefeitura informações exigidas por lei, mesmo já tendo sido obrigado por determinação da Justiça.


(Imagem 02 - Print do Portal da Transparência - Folha de Pagamento - agosto 2015 [depois dessa publicação de Folha, nenhuma outra fora disponibilizada] - Prefeitura de Igarapé-Miri; www.igarapemiri.pa.gov.br)



Para o caso da Câmara Municipal, a situação guarda semelhança quanto ao descumprimento das leis em vigor.


(Imagem 03 - Print do Portal da Câmara de Igarapé-Miri; http://www.camaraigarapemiri.com.br [em 21 de janeiro de 2016, o referido site informa: "Este site não está acessível no momento"])


Essa página vive fora do ar e, quando possível acessá-la as informações ali abrigadas são de pouca ou nenhuma utilidade, posto que em matéria de transparência pública não são encontrados Relatórios de Prestação de Contas que tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo estão obrigados a dar publicidade. Por mais que esteja obrigada a prestar informações via Portal Transparência, a Câmara Municipal tem ignorado as Recomendações Feitas pelo Ministério Público, assim como os efeitos do Mandado de Segurança de minha autoria que pedia a implantação e funcionamento do mencionado Portal.
Vê-se, pois, que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo atuam com violação ao princípio da transparência pública e ferem o direito constitucional do cidadão de se informar sobre os rumos da Administração Pública Municipal. Isto significa que os agentes públicos à frente da Prefeitura de Igarapé-Miri e da Câmara Municipal que atualmente exercem a gestão dos Caminhos de Canoa Pequena, colocaram a Canoa à deriva e não NO RUMO CERTO.

Poemeiro do Miri – No que tange à necessária transparência das ações de agentes de governo e de parlamentares, em que medida a ação popular pode(ria) resultar em conquistas para o exercício democrático aqui em Igarapé-Miri, haja vista que os líderes políticos e dirigentes de entidades (como Associações de Moradores) parecem não demandar muita coisa ao “fiscal da lei”? O senhor poderia citar exemplos?

Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa - A Ação Popular é uma garantia constitucional prevista no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e em seu inciso LXXIII determina:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Além disso, a Ação Popular está regulada por meio da lei específica nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Ou seja, há 50 anos essa garantia ficou instituída no sistema jurídico brasileiro, porém tem sido pouco utilizada a fim de coibir lesões ou ameaças a direitos e garantias. O art. 1º dessa lei diz:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

No caso de Igarapé-Miri, o Povo sofre diversas formas de ameaças, mas há uma delas que afeta os laços de dependência entre determinado cidadão e aquele sujeito que lhe concedera alguma espécie de favor: um cargo público, uma oferenda por ocasião das eleições visando a compra de votos; o empréstimo de dinheiro ou outro bem de valor material.
Logicamente que essas adversidades não podem levar os Líderes Políticos e Dirigentes dos Movimentos Sociais a silenciar diante das irregularidades ou injustiças, tampouco se deixar levar pelas promessas de candidatos e agentes à frente da Administração Pública. A sociedade, organizada ou não, precisa conhecer e se disponibilizar a lutar pela preservação dos direitos e garantias constitucionais, especialmente a fração daqueles sujeitos e intelectuais que se dizem ser miriense, que amam a Cidade, porém nada fazem em favor do interesse público e do bem comum.
Certamente a pouca interferência dos Movimentos Sociais na luta é um indicador da fragilidade dessas instituições e do grau de dependência e temor que guardam perante certas autoridades ou lideranças políticas autoritárias.

Poemeiro do Miri – Sobre o outro polo dessa sua atuação, podemos dizer que o sr. tem atuado decisivamente na questão da militância cultural em Igarapé-Miri, com publicações de letras de música, exposições e outras ações mais. Além disso, o movimento do Rock deve muito a sua capacidade de planejamento e liderança, juntamente com integrantes das bandas locais de Rock. Nessa direção, através de uma ação coletiva construída a muitas mãos, duas delas as suas (risos), saiu o Manifesto do Rock, para marcar posição de protesto à organização do Festival do Açaí 2015. O sr. acredita que ainda estamos muito tímidos nessa questão de manifestar a nossa indignação, mesmo sabendo que os canais, os recursos, são muitos e ricos – como o caso da internet? A que essa “timidez” poderia estar atribuído ou o que as justificaria?
Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa - Conforme refleti na pergunta anterior, percebo que no caso da Cidade de Igarapé-Miri, o acesso à informação pode custar vidas, lutas sangrentas, rivalidades e animosidades em diversos âmbitos. Diria não se tratar de timidez, mas da intimidação via ameaças explícitas, tais como aquela da qual foram vítimas você e seu irmão Issac Fonseca Araújo, o outrora Vice-Prefeito Edir Pinheiro Corrêa e o Vereador Josias Belo, ou aquelas dissimuladas nas expressões: cuidado com a boca, vai já perder o cargo de confiança e gratificações, será transferido da zona urbana para a rural.
A liberdade de pensamento também é um direito fundamental protegido por força do art. 5º, inciso IV da Constituição Federal, cujo texto consagrou que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Certamente que a internet representa um recurso auxiliar, mas não é o único canal por meio do qual o exercício da liberdade de pensamento deva ser efetivado, mesmo porque muitos indivíduos não conseguem dispor desses serviços de forma gratuita: há espaços públicos, como no caso da Tribuna Popular da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, que também permitem ao cidadão apresentar suas demandas e denúncias; a publicação de artigos em jornais, blogs, grupos de Facebook, Whatsapp, revistas e livros nas versões impressas ou digitais; participação em conferências ou debates; audiências públicas; reuniões de bairros e centros comunitários; atuação nas entidades sindicais e outras formas associativas; há igualmente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Justiça e os Conselhos que auxiliam no conhecimento e resolução dos conflitos em diversas matérias.

Pode-se ler no Preâmbulo da Constitui de 1988 o seguinte:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O texto constitucional instituiu o Estado Democrático de Direito, no qual a liberdade de pensamento também é um dos valores supremos a ser preservado. Todavia, o desconhecimento desse e de outros direitos e garantias, pode fazer com que determinado cidadão caia refém do autoritarismo daqueles que supostamente lhe tem sob as rédeas da manipulação e controle das vontades do que, de como e quando deve algo pronunciar ou escrever.

Poemeiro do Miri – Temos um Centro “Cultural”, o Açaizão (inaugurado em junho de 2012, construído com verbas federais), no qual o volume de festas realizadas por ano é bem grande, mas que em termos de investimentos culturais inclusivos é muito inoperante; tal seriam os casos de maratonas culturais, oficinas e outros projetos. Exceção dos muito discutíveis festivais do Camarão e do Açaí, as festas de empresários parecem dominar aquele local. E o Poder Público paga a manutenção do espaço, sem que nunca o Povo tenha conhecimento de prestação de contas documentadas desses festivais. E se o Povo reivindicasse o seu direito de saber o que entra e o que sai, quais patrocínios e de quais valores, quem são as pessoas porventura beneficiadas com essas ações, quais as chances desses gestores (que se dizem) públicos demonstrarem alguma transparência nessa área?

Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa - Deve-se esclarecer que o Centro Cultural integra os órgãos da Administração Pública Municipal, logo, deve ele ser regido pelas mesmas leis que se projetam para o Poder Legislativo e Executivo. Assim, o Gestor/Diretor desse espaço tem a obrigação de prestar conta de todas as atividades de entretenimento por ventura ali realizadas, sob pena de contrariar o princípio constitucional da transparência.
A falta de acesso às informações relacionadas à ocupação do Centro Cultural, constitui afronta ao disposto na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qual “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.
Visando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, o art. 3º da lei acima, estabelece como diretrizes:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Não sendo sigilosas, todas as informações produzidas pelos órgãos da Administração Pública, devem ser publicizadas, mesmo que não solicitada por ninguém. Por sua vez, as tecnologias da informação são convertidas em auxiliares desses serviços cuja prestação ao público deve se revestir da eficiência necessária. Isto significa que, a partir de 2011, a cultura da transparência se tornou um direito, mas o cidadão ainda se vê impedido de exercer o controle social sobre a forma como os gestores administram os recursos que diária, semanal, mensal e anualmente abastecem os cofres púbicos.
Um exame da página oficial de internet da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, evidencia o quanto a Secretaria de Cultura está omissa na prestação das informações ao público, em respeito ao direito de acesso à informação, segundo a lei determina.
Para não incorrer no risco de dizer que nada existe lá publicado, consta a Folha de Pagamento do pessoal atualmente envolvido na Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, na qual se apresenta a relação de 12 funcionários que prestam serviços a esse órgão da Administração Pública, sendo que 9 deles são Efetivos e 3 aparecem vinculados sob a figura de Temporário, dentre estes casos está o atual Diretor de Departamento.


(Imagem 04 - Print do Portal da Prefeitura de Igarapé-Miri; Folha de Pagamento da Secretaria de Cultura - agosto 2015)


Observa-se que somente a Folha de Pagamento da referida Secretaria gera uma despesa mensal no valor de R$ 13,539,34 (treze mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos). Quando se examina a página de Facebook https://www.facebook.com/Secretaria-de-Cultura-de-Ig-Miri-1462544610738396/?fref=ts alimentada pela Secretaria de Cultura de Igarapé-Miri, cuja primeira publicação de informações oficiais ocorreu no dia 22 de agosto de 2015, pode-se ler várias postagens referindo às atividades administrativas ou algumas ações desenvolvidas no âmbito do esporte e cultura.


(Imagem 05 - Print Facebook - Secretaria de Cultura de Igarapé-Miri)


(Imagem 06 - Print Facebook - Secretaria de Cultura de Igarapé-Miri)


Curiosamente, embora tenha se tornado frequente a utilização do Espaço Cultural, inclusive com a reforma pela qual ele passou recentemente, sob o apoio de doações de alguns agentes ligados à equipe do Governo Municipal atual de Roberto Pina Oliveira, não identifiquei a existência de qualquer informação com intuito de prestar contas da movimentação financeira dessa Secretaria de Cultura no período de 09 de junho de 2015 até a presente data.
Acontece que por força da lei nº 5.097, de 14 de maio de 2015, o Município de Igarapé-Miri instituiu o Plano Municipal de Cultura, o qual se encontra devidamente sancionado e em pleno vigor, abrangendo o decênio de 2013-2022.

Lê-se no art. 2º, inciso II do Plano comentado:

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Igarapé-Miri – PMC/IGM tem os seguintes objetivos:
(...)
Implementar no município um modelo de gestão cultural moderna, transparente e democrática.

Além disso, de acordo com a Meta 13 do art. 5º do Plano, o Orçamento Municipal deve reservar percentual bruto com intuito de viabilizar as políticas culturais.

Art. 5º. (...)
Meta 13. O percentual do orçamento municipal destinado à cultura deverá ser fixado em 2% da renda bruta do município.

Diante das evidências coletadas da página oficial da Prefeitura e do Facebook da Secretaria de Cultura, as condutas dos dirigentes atuais desta Secretaria estão violando o princípio constitucional e a lei da transparência, bem como vem colocando no desprezo o Plano Municipal de Cultura, principalmente na execução de sua pretensão de instituir uma gestão cultural moderna, informada pela transparência e controle social democrático. Passados mais de 7 meses da atual Gestão que diz estar a Prefeitura de Igarapé-Miri No Rumo Certo, tem-se que do ponto de vista da democracia, controle social e transparência pública, a Canoa está navegando em águas revoltas e turvas que violam o direito fundamental ao acesso à informação. E, mais do que isso, fere minha dignidade e de todo cidadão que, tal como eu, é nascido, criado e exerce sua cidadania política por ocasião dos diversos pleitos eleitorais realizados nesta Cidade.

Poemeiro do Miri – Muito agradecidos pela valiosa contribuição do Poemeiro, pedimos que faça suas considerações finais.

Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa - Agradeço ao gestor do Blog http://poemeirodomiri.blogspot.com.br/ a oportunidade de fazer uso desse espaço virtual, a fim de exercer meu direito de liberdade de pensar, emitir pronunciamento a respeito das diversas e instigantes matérias envolvendo o cidadão e os Atos da Administração Pública nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.




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PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CORRÊA
Licenciado Pleno em Pedagogia e Especialista em Educação e Problemas Regionais pela Universidade Federal do Pará; Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia com especialidade em Ciência Penal (Políticas de Segurança Pública); Criminologia; Medicina Legal; Direitos e Garantias Constitucionais; Direito Eleitoral; Mestre em Educação (Supervisão e Currículo) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutor em Educação (Currículo) no mesmo espaço institucional. Atualmente ocupa a Classe de Professor Associado Nível 3 na Cadeira de História da Educação da Faculdade de Educação do Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará, onde também atua na qualidade de Professor Permanente na Linha de Pesquisa Educação: Currículo, Epistemologia e História, vinculada ao Mestrado e Doutorado Acadêmico em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação, espaço institucional em que cultiva a docência, a pesquisa e a orientação de dissertações e teses. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Currículos Específicos para Níveis e Tipos de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: Estado e políticas públicas educacionais, história da educação, historiografia educacional, educação superior, políticas curriculares, currículo e formação de professores, formação de pesquisadores em educação, política curricular de pós-graduação, políticas de avaliação institucional na educação superior, epistemologia e educação. Exerce o magistério nas Disciplinas Direito Processual Penal e Direito Eleitoral ministradas aos acadêmicos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. No campo da Ciência do Direito incursiona pelas seguintes temáticas: Criminologia e Políticas de Combate ao Crime e à Criminalidade; Ensino do Direito Penal; Estado e Políticas de Segurança Pública; Educação em Segurança Pública; História das Instituições Penais e as Políticas de Ressocialização; Instituições Jurídicas e o Processo Penal. É Líder de Grupo no Diretório do Grupo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Coordena o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Currículo - NEPEC, é Líder Coordenador do Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre Crime e Criminalidade - NUPECC. Pesquisador no Grupo de estudos e pesquisa em História, Sociedade e Educação no Brasil - HISTEDBR/SECÇÃO-PA - UFPA. Coordenador da Linha de Pesquisa Estado, Política Criminal e Segurança Pública, vinculada ao GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS DIREITO PENAL E DEMOCRACIA do Instituto de Ciências Jurídica da UFPA. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP). Músico e Poeta. Acadêmico Perpétuo na categoria de Sócio Fundador da Academia Igarapemiriense de Letras - AIL, cujo Patrono é o Poeta Bento Bruno de Menezes Costa.




segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Eleição Direta na "Antonio Lopes" teve sucesso de aceitação

Israel Araújo - Editor
Presidente da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)
Cadeira 07 - Manoel Luiz Fonseca


O dia 11 de janeiro de 2016 marca a vida social e profissional de todos(as) que vivem na Comunidade de Vila Maiauatá e, mais detidamente, para os sujeitos da Escola Municipal "Antonio Lopes da Costa": neste dia, aconteceu a primeira eleição direta para escolha de Diretor e Vice-Diretor de uma escola municipal desse Distrito de Igarapé-Miri. É a segunda experiência nesse sentido, pois no dia 03 de dezembro de 2015 já havia sido realizado o pleito da Escola Caetano Corrêa Leão, em Vila Suspiro. Desde à entrada em vigor da Lei Municipal 5.102/2015, de 03 de agosto de 2015, apenas duas escolas realizaram o pleito, o que se configura em nítida afronta aos princípios democráticos que devem reger a política educacional em Igarapé-Miri. Mas é a realidade ainda vivida nessa Terra.

Com duas Chapas concorrentes, encabeçadas pelos professores José Ribamar Afonso (Chapa 1), com Maurício Mere Matos, e Manoel "Lito" Cunha (Chapa 2), com Héber Silva, e tendo sido declarados 304 eleitores aptos a votar, o pleito teve significativa aceitação, na medida em que 225 eleitores(as) votaram (74,01%), dos quais nenhum votou em braco ou anulou seu voto.

Do total de votos, 70 (setenta) foram destinados à Chapa 1 (31,11%) e 155, à Chapa 2 (68,88%). Assim sendo, em atenção às disposições da Lei Municipal 5.102/2015, de 03 de agosto de 2015, e Decreto 031/2015-GP, a "Chapa 2" foi declarada vencedora.

Segue cópia da Ata de Apuração Final:






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