quarta-feira, 31 de agosto de 2016

31/08 do "Impeachment" ou o dia de uma Derrota, não DA DERROTA (ARTIGO DEFINIDO)

Texto que não quer ser escrito; só isso!
31/08/2016 / Um dia de muito Sofrimento, mas que não é o último de nossas Vidas, se Deus quiser


(Uma forma de ler)

Este é um dia de Luto, sim, em virtude de nossos algozes terem conseguido sacramentar a sua façanha de retirar o Governo Dilma definitivamente, com fortíssimo apoio de uma parte da Mídia nacional, situação bem caótica, quando se pensa em quem tanto lutou (e luta) por um Brasil mais justo, envolto em sólidas políticas públicas e de Inclusão Social, quem tanto lutou pela "redemocratização"' do país; quem lutou e conquistou PARFOR, Ciência sem Fronteiras, programa de combate ao Analfabetismo, bolsas de pesquisa nas Universidades,- ampliação de programas de Mestrado e Doutor, Educação para os assentados, quilombolas, expansão nas Universidades, criação de várias Universidades, instituição do FUNDEB (mal ou bem...); quem lutou para conquistar Moradias populares, eletrificação para ribeirinhos/as etc.; quem, enfim, descruzou e terá sempre de descruzar os braços por uma Vida mais digna, quem escolheu um bom lado pra nele lutar... tds esses e essas terão este 31 de agosto de 2016 como um dia de sofrimento e sangramentos que não sararão tão cedo.
Talvez um dia q/ nunca findará.

Nossos algozes triunfam em pistolas, uísques, cocaínas nos aviões, prostituição de luxo em Brasília (DF)... quem sabe custeada com nossos Trabalhos; festejam este dia como se tivessem derrotado um partido (nunca me filiei a ele, mas respeito quem nele luta e combate), quando de fato estão derrotando Conquistas.

Acordão entre Michel Temer (PMDB - SP), Senadores/Deputados, Partidos, Bancadas (da Bala, inclusive, do grande Negócio rural...), empreiteiros (amigos de agr e do passado) e, sobretudo, com Governadores/as (para congelar nossos Salários por 24 meses, aumentar percentual de descontos pra Previdência, estagnação em Planos de Carreira e/ou Regime Jurídico...); acordão bem construído com partidos, ministros, deputados/senadores/governadores (sobretudo); um bem costurado Acordão, com a importante contribuição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tinha no "impeachment" a parte formal (proforme), a parte que permitiria "legitimar" na Câmara, afastar a Presidente e tecer as etapas finais no Senado; enfim, um excelente Acordo tecido para retirar um Partido do Governo Federal e recolocar as peças de 2002 e antes nos lugares de onde o Povo as tirou. Por quê?; porque era preciso resolver essa "questão" já em 2016; não dava pra esperar 2018 ( e correr riscos de ficar mais 4 ou 8 anos sem a chave do cofre).

Ora, a "derrota" não é para um P; os partidos mudam, o Povo fica. Perder Conquistas e ter retrocessos de Direitos pode afetar até quem, como um louco/a, agora, faz graças de minha cara. Mas o amanhã já já poderá chegar...

Os dias de amanhã falarão por si. Vamos esperar, lutando como sempre.


Prof. M.Sc. Israel Fonseca Araújo;
Igarapé-Miri (PA)
Via Facebook

domingo, 28 de agosto de 2016

BLOG GAZETA MIRIENSE anuncia saída do ar

Prof. Israel Araújo (editor)
Presidente da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)

Mestre em Letras pela Universidade Federal do Pará



(Print da página inicial do Blog Gazeta Miriense; Blog anunciou que está saindo do ar, temporariamente)



Com a seguinte Nota, divulgada dias atrás, o maior Blog de Igarapé-Miri, O GAZETA MIRIENSE, anunciou que está saindo do ar, até que a Justiça decida ação interposta por políticos de Igarapé-Miri. A Nota insinua que a saída de cena, temporária, se deve à ação da candidatura de Toninho Peso Pesado (PMDB), atual Presidente da Câmara de Igarapé-Miri e candidato a prefeito nestas Eleições de 2016. Confira:


Os conselheiros do GM decidiram, por maioria, que o blog vai sair do ar, por tempo indeterminado. Não existe qualquer decisão que obrigue o blog a parar, mas se entendeu por aguardar que a Justiça Eleitoral julgue em definitivo a ação movida por Toninho Pesado contra o GM. Não queremos de volta a Lei da Mordaça ou a Censura em nosso país, muito menos na Terra do Açaí, que nos últimos anos vem convivendo com todo tipo de problemas, até mesmo a ação de grupo de extermínio. É preciso ter coragem pra lutar e forças pra seguir. (...)



O fato traz nuvens de preocupação (eu diria: trovoadas de preocupação) entre os atuais blogueiros de Igarapé-Miri, haja vista que o chamado "direito à informação" ou o usufruto da chamada "liberdade de expressão" estariam sob ameaça.

Apenas para lembrar, há uns meses este mesmo blogueiro/professor foi ameaçado, nas vias públicas, por um homem não identificado (e que não quis se identificar ao editor do Poemeiro), homem que se disse responsável uma festa na cidade. O motivo? Divulguei uma placa de festa em um perigoso cruzamento na cidade, próximo à chamada SMER, placa de divulgação de uma festa, a qual (a placa) trazia sérios perigos ao já desordenado trânsito da cidade de Igarapé-Miri.

O caso fora denunciado nas redes sociais; por não encontrar meios de registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia Civil, e por outros motivos, denunciei o caso à Câmara Municipal de Igarapé-Miri; em uma Comissão "de Justiça", presidida pelo Ver. Toninho do Murutinga... Resultado: nenhuma resposta.

Fala-se amiúde pela cidade que Murutinga é líder nas realizações de grandes festas pela cidade miriense.

Se o Gazeta não voltar ao ar, nossa condição de "liberdade" de expressão estará mais ameaça. Por quê? Meio simples: trata-se do Blog que produz as matérias mais bem fundamentadas entre  os demais em atuação, segundo a nossa análise.


E agora, o que diremos?


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Sintepp em Igarapé-Miri denuncia proposta de Lei Federal de Prejuízos à classe trabalhadora: Michel Temer e Governadores/as que nos aguardem!

SINTEPP CONCLAMA A CLASSE TRABALHADORA: Projeto 257/2016 do Governo Federal e adesão de Governos Estaduais leva as Contas às costas da classe trabalhadora

Prof. M.Sc. Israel Araújo
Coordenador-Geral da Subsede
Fonte: http://sinteppemigarapemiri.blogspot.com.br/


(Imagem ilustrativa; ou não?)



Olá, Companheiros/as que atuam na Educação Pública, assim como em outras como Saúde e outras da carreira pública. O momento é de extrema preocupação para a nossa Classe Trabalhadora e não somente para os Profissionais de Educação, mas igualmente para os Trabalhadores/as do Campo, entre outros que deverão ser mais afetados pelo Acordão feito entre o Grupo do “presidente” Michel Temer (PMDB-SP) e governadores/as do Brasil afora, com raríssimas exceções dos que estão situados mais à “esquerda”.

Acreditamos que precisamos dialogar com os demais Sindicatos (ex. STTR, Sispim, SindSaúde), trabalhar formação para “nivelamentos” sobre temas como o PL 257/2016 (Projeto de Lei de autoria do Governo Federal), intensificar as ações coletivas e a articulação entre os mesmos; isso porque através desse Projeto 257, para que o governo federal auxilie os estados federados no conserto de suas irresponsabilidades administrativas (caso dos maus usos de recursos públicos), os mesmos devem (deveriam) CORTAR DIREITOS DOS SERVIDORES, "arrochar" nas áreas sociais e tomar outras medidas. É o que está implícito, mas bem apresentado a nós todos/as.

Para ilustrar a gravidade dessa situação imposta a nós, servidores públicos ou não, pelo governo TeMER e governadores aliados, segue apenas uma passagem ilustrativa dessa medida, que visa transferir para a classe trabalhadora, para os produtores rurais, para os segurados especiais, para Deficientes, com especial atenção de prejuízos para Professores(as) e Policiais Militares...; leiamos com atenção, pois nosso amanhã está sob ameaça (com a consumação do Golpe contra a votação de Dilma 2014, tudo estaria mais fácil aos nossos algozes; já está disponível pelas redes sociais a lista de deputados/as paraenses que votaram a favor desse Projeto 257, os quais devem ser considerados nossos algozes, pois trabalham para destruir nossas Conquistas e para causar maiores sofrimentos a nossa vida). Segue:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 257/2016 (Governo Federal)
(...)


Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II - limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;
III - vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
 (.......................)


Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito; [PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR]
II - instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; [ARROCHO]
III - instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;[ARROCHO; MAIOR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA]
V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; (...) [REFORMULAR RJU, com vistas a cortar Direitos, tais como Licença Especial, Progressão e outros; a doutrina neoliberal de “Estado Mínimo” precisa “arrochar” no setor social, precarizar os Serviços a tal ponto que convença a Sociedade de que é preciso entregá-los à iniciativa privada / PRIVATISMO; tucanos são PHDs nisso]

OBS.: Inteiro teor está disponível em www.camara.gov.br


Contatos: Sintepp Subsede de Igarapé-Miri (Facebook); e-mail: sinteppigarapemiri@hotmail.com

(FIM)




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Tenho dito e digo mais ainda!