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domingo, 8 de setembro de 2024

Eleições no Miri: há 10 candidatos/as "inaptos" para Vereador(a) (#913)

Dez candidatos(as) a vereador(a) no Miri estão barrados, ao menos por ora. A justiça Eleitoral se manifestou - após ouvir o Ministério Público - e indeferiu várias candidaturas. São decisões judiciais de Primeiro Grau (Comarca de Igarapé-Miri, PA), as quais deixam os nomes com a tarja de "INAPTO"; o que significa? Obviamente, significa dizer que não estão aptos(as) à disputa; por enquanto. Por quê? Por razões até simples, tais como obedecer as leis do Brasil.

Quais partidos e quais "times" perderiam mais? O PSDB, partido do grupo político liderado pela ex-prefeita Dilza Pantoja e que está no "time Keynes Silva", é o campeão de inaptos, somando 4 candidatos(as); em seguida, empatam as siglas também do "time Keynes Silva": PDT (liderado por Elivelton Pereira, este também candidato) e União Brasil (liderado pelo próprio Keynes). No União, até um ex-vereador está inapto.

Qual a razão principal dessa chuva de barrados(as)? Coisa "simples" do tipo respeitar as leis, a justiça eleitoral e estar com a quitação eleitoral em dia. Exatamente; a maior de todas as causas é essa "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997), com 9 (nove) ocorrências. Ou seja, 90% dos barrados(as) foram aceitos e aprovados em Convenção, tiveram pedidos de candidaturas feitos à Justiça e esta verificou que 9 postulantes não tinham a condição inicial - ao menos, por ora - de poder concorrer. Estar quite com as obrigações eleitorais é um "be a bá" em termos de cumprimento de obrigações cívicas. Como cogitar que, nessas condições, alguém seja escolhido Vereador(a) de uma cidade do tamanho da nossa? Nem de uma pequena, não é?

A seguir, eis a listagem de candidaturas indeferidas pela Justiça, conforme descrito acima (os motivos expostos são informados pela Justiça Eleitoral); no Site Divulga Cand Contas / TSE, vc confere as candidaturas, clicando em https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/PA/2045202024):

Agnaldo Pantoja (PDT). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Banha Pantoja (PSDB). Motivo(s) "Desatendimento a quesito formal"

Bena Boi (PSDB). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Ediane [Marques Ferreira] (PSDB). Motivo(s) "Ausência de condição de elegibilidade"

Edir Corrêa (PSDB). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Gil do Miriti (PDT). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Josias Belo (União Brasil). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Mariana Leal (PDT). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Tapuru (União Brasil). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Thock do Frango (União Brasil). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)


Possivelmente, reversão(ões) pode(m) acontecer, ou, em último caso, haver a substituição de candidato(a). Mas, nessa hipótese, vê-se uma fragilização para a pessoa que sai e para a campanha; por quê? Porque, em Convenção, cada "time" escolhe os que seriam as prioridades em termos de votos. São as "dormidas" que líderes, advogados e outros assessores(as) podem dar; as "mancadas", mas isso já não é da nossa conta. A gente apenas observa.

Observação. No site, consta a candidata Odete (Federação PSOL Rede), mas a situação da mesma é "renúncia"; houve substituição dessa candidata, por outra mulher, e esta (Maria de Nazaré) encontra-se em situação regular (concorrendo).

Um comentário:

  1. Agora, é provável que irão correr atrás do prejuizo e tentar, se for possível, quitar suas pendências eleitorais (Odifax).

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