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quinta-feira, 20 de março de 2025

Após post sobre condenação, defesa diz: "Keynes Silva não está inelegível" (#935)

Keynes Silva; registro de Diário do Sudoeste

Este Blog repercutiu decisão judicial da Comarca de Igarapé-Miri (PA) na qual Keynes Silva e Toninho Peso Pesado foram condenados, sob decisão do Sr. juiz de direito Arnaldo José Pedrosa Gomes (íntegra da publicação está Aqui); data da decisão judicial é 14 de fev. 2025; tal decisão decorre do Inquérito Civil nº 29/2020-MP/PJIM; portanto, do ano de 2020 e a partir de Representação por improbidade administrativa feita pelo então Vereador petista José Maria dos Santos Costeira feita ao Ministério Público na Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri. A postagem deste Blog também trouxe o "outro lado", cuja palavra é da defesa de Silva.

Nesse contexto, o próprio ex-candidato a prefeito de Igarapé-Miri, em 2024 (Silva alcançou 15.859 votos), e ex-Secretário de Saúde de Peso Pesado, contactou a editoria deste veículo, a quem o espaço de fala sempre esteve e está aberto. Através de sua defesa técnica, Keynes Silva afirma: "Na noite de ontem (18/03), foram divulgadas informações falsas alegando que Keynes Silva teria sido condenado pela Justiça, o que resultaria em sua inelegibilidade. Diante dessas INVERDADES, viemos a público esclarecer os fatos..." [grifo deste Blog; íntegra do "Esclarecimento Público" está registrada a seguir]. A defesa de Silva não deixa claro se as "informações falsas" e as "inverdades" são de responsabilidade da Justiça, à caneta judicial, ou deste Blog, à responsabilidade deste editor-chefe e fundador; mas o contexto permite compreender que se refere ao trabalho deste Blog...

No caso deste Blog, cita-se a parte da decisão da Justiça para ajudar a entender o posicionamento da citada defesa. O Sr. Juiz Arnaldo pedrosa afirma (textuais estão no doc.assinado eletronicamente por: ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES - 04/02/2025, às 13:09:12):

"aplico as seguintes sanções: a) SUSPENDO os direitos políticos dos requeridos RONÉLIO ANTÔNIO RODRIGUES QUARESMA e KEYNES LEMOS DA SILVA, pelo período de 4 (quatro) anos, bem como VEDO-OS de realizar contratação, com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos; b) DETERMINO o pagamento pelos requeridos, de multa civil de 5(cinco) vezes a remuneração percebida como agente público, à época dos fatos, observando-se as devidas atualizações; c) DETERMINO o ressarcimento ao erário do montante de 42.865,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Sem custas processuais e sem honorários. Intimem-se as partes nos termos da lei.


Apresentamos a íntegra da manifestação da defesa de Keynes Silva:

ESCLARECIMENTO PÚBLICO:

KEYNES SILVA NÃO ESTÁ INELEGÍVEL

Na noite de ontem (18/03), foram divulgadas informações falsas alegando que Keynes Silva teria sido condenado pela Justiça, o que resultaria em sua inelegibilidade. Diante dessas INVERDADES, viemos a público esclarecer os fatos e reafirmar nosso compromisso com a transparência e a verdade.

É fundamental ressaltar que todas as ações judiciais em que Keynes Silva figura como parte ainda estão em trâmite e pendentes de julgamento final. Ou seja, NAO há qualquer condenação definitiva que possa, de forma legal ou constitucional, impedir sua candidatura ou restringir seus direitos políticos. 

A própria Constituição Federal e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) são claras ao determinar que somente decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado podem resultar em inelegibilidade. Como não há qualquer condenação nesse sentido, qualquer alegação de inelegibilidade é completamente infundada e sem respaldo jurídico.

Reforçamos, ainda, que o direito à ampla defesa e ao devido processo legal são garantias constitucionais fundamentais, asseguradas a todo cidadão. Confiamos plenamente na Justiça e estamos certos de que, em qualquer instância, a verdade prevalecerá.

Diante disso, alertamos a população para não se deixar enganar por FAKE NEWS, que têm o claro objetivo de desinformar e confundir. A disseminação de informações falsas, além de ser antiética, pode configurar crime conforme previsto no Código Penal e na legislação eleitoral.

Seguimos firmes, com responsabilidade, seriedade e total respeito às normas democráticas, sempre trabalhando em prol dos interesses da nossa comunidade.

Pinheiro & Penafort Advogados Associados

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