sexta-feira, 8 de maio de 2015

CAMPANHA "SUJA": PARA BLOGUEIRO, JOCA & PINA NÃO ESTÃO FAZENDO CAMPANHA "LIMPA"

Israel Araújo (Editor do Poemeiro do Miri)


A corrida eleitoral de Igarapé-Miri, para completar o mandato de Pé de Boto e Edir Corrêa, cassados pela Justiça eleitoral em 2014, está dando à luz cenas hilárias e outras dignas de revoltar pessoas de bem e profissionais respeitados/as desta Terra. Deixemos as hilárias para quando tivermos tempo e cuidemos da bola da vez (deste dia): o blogueiro Gleyson Castro, responsável pelo Blog Folha de Igarapé-Miri (http://folhaigmiri.blogspot.com.br/), publicou uma nota que está causando indignação de outras pessoas, as quais mantém sites/blogs na grande rede, além de outras pessoas que querem debater as questões importantes e impactantes de nossa vida comunitária. Defendendo de maneira velada a candidatura de Toninho Peso Pesado (PMDB), Castro informa que

Os candidatos TONINHO PESO PESADO e DARLENE PANTOJA são os únicos candidatos que até aqui, tem feito uma campanha limpa nesta eleição suplementar, já que os outros dois candidatos têm usado de todas as artimanhas possíveis com a intenção de desconstruir a imagem de seus concorrentes, principalmente a do candidato que atualmente está como Prefeito interino". (grifei)

Com essa afirmação, o autor deixa os concorrentes de Toninho e Darlene (esta, pelo PSD), Joca Pantoja (PPS) e Roberto Pina (PT), na condição de candidatos que estão, segundo a afirmação do mesmo, fazendo campanhas sujas. Castro afirma que esses dois últimos candidatos estariam se valendo de blogs (e outras ferramentas) para atacar os adversários, cujo foco seria o candidato do PMDB.

O professor Israel Fonseca Araújo, editor do Poemeiro do Miri, exigiu resposta pública de Gleyson Castro (responsável pelo Folha de Igarapé-Miri), via rede social, por entender que sua honra e sua conduta profissional estão em questão, quando o responsável pelo Folha insinua que os candidatos Roberto Pina (PT) e Joca Pantoja (PPS) "tem se valido desde o uso de blogs com matérias depreciativas e mentirosas" sem, porém, indicar quais blogs estariam fazendo isso; o que coloca todos os blogs de Igarapé-Miri na mesma condição de suspeitos de produzir "matérias depreciativas e mentirosas" para, supostamente, atingir o candidato Toninho Peso Pesado (PMDB), atual prefeito interino de Igarapé-Miri.

A chamada no título e demais partes da publicação são transcritas a seguir:




Até este momento, castro não respondeu à solicitação do editor deste Blog.


Segue o texto do Blog Folha de Igarapé-Miri, na íntegra (acesso: 08/05/2015, às 21:34)

“Os candidatos TONINHO PESO PESADO e DARLENE PANTOJA são os únicos candidatos que até aqui, tem feito uma campanha limpa nesta eleição suplementar, já que os outros dois candidatos têm usado de todas as artimanhas possíveis com a intenção de desconstruir a imagem de seus concorrentes, principalmente a do candidato que atualmente está como Prefeito interino. Os outros dois candidatos [Joca Pantoja, PPS, e Roberto Pina, PT] tem se valido desde o uso de blogs com matérias depreciativas e mentirosas, até a criação de vídeos de ficção baseados apenas em suposições. Estas ferramentas têm sido utilizadas de forma baixa e desnecessária, sem contar que inúmeros fakes (perfis falsos) foram criados no facebook apenas para falar mal e agredir os candidatos concorrentes, sem que a identidade do ofensor seja mostrada. Qual mágicos de um circo de terror, tiram da cartola todas as acusações, mazelas e maracutaias que possam afetar os adversários.


Não sabemos se tais estratégias partem dos candidatos, dos seus coordenadores de campanha, ou se é apenas desespero de correligionários, militantes e simpatizantes. Contudo, pensamos que política se faz com honestidade, de forma digna e respeitosa, mas parece que para muitos candidatos desconstruir a imagem de outros é melhor do que expor seus trabalhos realizados e suas propostas de governo."

(fim, grifos meus)


Ficam duas perguntas aqui:

1 - Precisamos desse vale-tudo?
2 - Os fins justificam, mesmo, os meios?

REMO NÃO "QUEBROU A LÍNGUA" DO ANALISTA DO POEMEIRO

Israel Araújo (Editor)

A derrota do Clube do Remo de Belém do Pará, ontem, por 5 a 1 diante do Cuiabá de Mato Grosso, no Final da Copa Verde, não significou apenas uma chave para a turma do Paysandu Sport Clube (que perdeu a Taça, ano passado, para o Brasília e foi eliminado em 2014 pelo Clube do Remo) sair em gozação perpétua pelos cantos do Pará e na internet. Trata-se de uma chave para entender esse castigado Futebol masculino do Pará, instituição comandada por um "coronel" (Coronel Nunes), desde que o Pedro Álvares Cabral aqui chegou.

O Paysandu já tinha dado sinais de decadência, em 2014, primeiro ano da Copa Verde: caminho rápido à Sulamericana; em 2015, lá vai o Remo apanhar o inapanhável... Depois de fazer 4 a 1 em Belém, de uma maneira surpreendente, a coisa desandou (nada de comparar com Igarapé-Miri...) e o time de Cacaio se tornou a figura personificada da covardia na Arena Pantanal. Qualquer semelhança com o Santos (SP) diante do Barcelona (ESP) é mera coincidência, nada de olhar para Alemanha sobre o Brasil (eterno 7 a 1). Nada de pensar em Paulista (SP) e Paysandu...

Por favor, levemos a sério essa coisa. Nada de caçoada. Aliás, tem bicolor dizendo que:

A lua é redonda como um tijolo...se gostas de laranja por que roubaste minha bicicleta? Entre nós, a vida. Porque nem tudo que se sente a vitamina está pronta! Como já diria Conde: faço de mim o que quero e faço o que quero de mim. Portanto, abacaxi com banana se unem como água, óleo. Viva e durma sempre que puder, pois marinheiro que não sabe boiar perde pro...CUIABÁ! Vem pra cá Remo, você está eliminado! (Pedro Bial) (Facebook Neto Sampaio)

E tem gente lançando Convite para um outro Re-Pa, em 2016:

(Imagem que se explica)


Ora, quem entra em campo apenas para se defender e está diante de uma equipe ágil, coesa, que ataca e defende, bem treinada, com salários em dia, motivada, que tem uma gestão empresarial (e não amadora, tresloucada), que não precisa de "coletão" pra tentar ganhar um turno do Estadual, certamente que infinitas chances de perder, diante de mínimas de vencer. Mas o Leão podia perder, desde que fosse com moderação. O Futebol é simples demais de entender e uma rápida olhada para a estrutura do Remo de ontem, apática, com o treinador parado no banco, tirando de campo uma esperança de gol (Bismark), jogando com Eduardo Ramos em noite de "estrela" (aquela que não pode sequer se mexe para abrir a porta do carro!), tirando Ratinho (experiente, sabe jogar pensando, aparece de surpresa na entrada da área adversária), jogando batendo cabeças na defesa e não conseguindo fazer as coberturas básicas na área defensiva ("be-a-bá" no Futebol)... só pode perder; quem não envolve o adversário (que estava no prejuízo, mas estava seguro, cabeça erguida) será envolvido por ele.

Caso fosse Barcelona (Esp) e Remo, Corinthians e Remo ou Real Madrid (Esp) e Remo, aí sim um 5 a 1 ou 17 a 1 seriam bem aceitos, mas o que o Leão fez ontem é digno de lhe deixar lutando pra conseguir Série D a cada ano. A sorte azulina é que sua história inflama seus torcedores/as de orgulho, tal como o 7 a 1 contra o Papão ou um 5 a 1 contra o Cruzeiro (MG), com equipe titular, no Mineirão.

A sorte é que torcedor só quer saber de amor, não é dado a análises; senão, o caso era torcer para: Paragominas, Parauapebas e Cametá.

Vão dizer o quê, agora?



DEBATE NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR É ACEITO PELA JUSTIÇA

O pedido das Coligações encabeçadas por Darlene Pantoja / PSD, Joca Pantoja / PPS e Toninho Peso Pesado / PMDB foi negado pela Justiça

Epígrafe:

"É que, tanto a Carta Magna quanto o ordenamento jurídico pátrio, bem como a jurisprudência sobre o tema, direcionam no sentido de que as normas que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral não têm o condão de interferir na liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, da CF)"

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

A dúvida que continua a rondar as ruas e os rios de Igarapé-Miri é se Darlene Pantoja e os dois outros Candidatos (Joca Pantoja e Toninho Peso Pesado) irão, ou se não irão, ao Debate na Barraca de Sant’Ana... Tal se deve ao fato de terem se juntado, coesamente em uma mesma ação, para questionar a condução do Debate e insinuarem conduta parcial (e, por extensão, condução IMORAL e desacreditada) à qual estaria submetida a professora Graciete Antunes, coordenadora Polo Universitário de Igarapé-Miri. Isso é inédito em processos eleitorais (para 4 anos...) em Igarapé-Miri e, na opinião deste professor, se caracteriza como conduta vergonhosa antes nossas crianças e jovens.

O Blog Poemeiro do Miri acredita na ida dos mesmos. A data previamente acordada, em reunião da Comissão Organizadora com três das Coligações, é o dia da “Libertação dos Escravos”: 13 de maio, uma quarta-feira.

O Polo Universitário de Igarapé-Miri e a Paróquia de Sant’Ana organizam a ação, que é uma das mais importantes iniciativas de fortalecimento da Democracia.


 Segue matéria do Gazeta Miriense (Todos os grifos em Negrito são meus):




///////Saiu hoje sentença do Juiz Eleitoral de Igarapé-Miri negando pedido de cancelamento do DEBATE promovido pelo Pólo Universitário de Igarapé-Miri. O pedido foi feito pelas Coligações de Toninho, Joca e Darlene. Na sentença se destaca que sequer é necessário homologar regras do debate, valendo o acordo entre os partidos. Vamos ver agora quem irá ao DEBATE, que é benéfico para a sociedade e ajuda a fortalecer a Democracia.

Vejam a decisão:

Publicado em 07/05/2015 no Publicado no Mural, às 17h15min horas
Processo nº 21-37.2015.6.14.0006

SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de representação eleitoral, manejada pela Coligação “TODOS POR IGARAPÉ-MIRI” e outras, em face do POLO UNIVERSITÁRIO UAB/UEPA/UFPA e PARÓQUIA SANTANA, pelos motivos de fato e de direito articulados na exordial (fls. 02/05), requerendo, em breve síntese, a suspensão de um debate agendado para o dia 13/05/2015.
Juntaram documentos.

Manifestação do Ministério Público Eleitoral constante dos autos. É o breve relatório.

FUNDAMENTO e DECIDO.

Compulsando os autos, e de análise de cognição não exauriente, vez que cuida-se de pleito liminar, verifico, no momento, e primus ictus oculi, ausente o requisito do fumus boni juris do alegado, mister para a concessão do pedido liminar requerido. É que, tanto a Carta Magna quanto o ordenamento jurídico pátrio, bem como a jurisprudência sobre o tema, direcionam no sentido de que as normas que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral não têm o condão de interferir na liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, da CF), não se podendo, demais, estabelecer controle prévio sobre a propaganda eleitoral de candidatos, na espécie, acerca do debate em questão, impedindo a realização do mesmo, posto que vedada, outrossim, a censura prévia (art. 220, §2º, da CF), como é consabido.

Neste sentido:

“[…]. As normas que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral não afetam a liberdade de manifestação do pensamento constitucionalmente garantida, porque não estabelecem qualquer controle prévio sobre a matéria a ser veiculada, sendo equivalentes, na ordem constitucional, o referido princípio com o da lisura e legitimidade dos pleitos, com o que a compatibilização de ambos torna possível a repressão dos abusos cometidos.”(Ac. nº 15.637, de 17.11.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

É cediço, ademais, que, para a realização do debate em comento, faz-se mister que seja dada ciência à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 28, caput, da Resolução nº 23.370- TSE, art. 46, §4º, da Lei n.º 9.504/97, assim como jurisprudência acerca do tema, tendo tal medida sido cumprida, conforme se extrai do documento de fls. 20/29, gizando-se, outrossim, que é incabível a homologação de regras pela Justiça Eleitoral, devendo as mesmas serem firmadas exclusivamente entre as coligações e os organizadores. Entrementes, os envolvidos deverão observar fielmente o ordenamento jurídico pátrio, sobretudo as normas que disciplinam a matéria em questão.

Dispõe o art. 46, §4º, da Lei n.º 9.504/97:
§ 4o O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Reza o art. 28, caput, da Resolução n.º 23.370-TSE:
Art. 28. Os debates, transmitidos por emissora de rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º). (Todos os grifos são do signatário).

Colhe-se julgado no mesmo sentido:
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR (A): DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REQUERENTE (S): ALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO (S): Lucas Vinícius Argôlo Menezes – OAB: 7948/SE
REQUERIDO (A)(S): TV SERGIPE – (RÁDIO E TELEVISÃO DE SERGIPE S.A.)
ADVOGADO (S): Madson Lima de Santana – OAB: 3863/SE
DECISÃO: ACÓRDÃO 320/2014
VOTAÇÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por maioria, em DEFERIR O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO 1101-82.2014.6.25.0000, para assegurar a participação do candidato do Partido Pátria Livre nos debates promovidos pela Televisão Atalaia Ltda e pela Rádio Televisão de Sergipe Ltda., INDEFERIR O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO 1122-58.2014.6.25.0000 e JULGAR PREJUDICADOS OS AGRAVOS interpostos nas Petições 1101-82.2014.6.25.0000, 1122-58.2014.6.25.0000 e 1109-59.2014.6.25.0000
EMENTA: AGRAVOS. PETIÇÕES. DEBATE ELEITORAL. REGRAS. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA JUSTIÇA ELETORAL. PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS. PARTIDOS SEM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM D0 ARTIGO 46 DA LEI 9.504/97. REJEIÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS DEBATES UNICAMENTE AOS CANDIDATOS FILIADOS A PARTIDOS COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. MITIGAÇÃO. PARTIDO NOVO QUE NÃO PARTICIPOU DE ELEIÇÕES GERAIS. OBRIGATORIEDADE DO CONVITE PELA EMISSORA PARA PARTICIPAR DO DEBATE. PROVIMENTO DE UM DOS PEDIDOS.

1. Consoante previsão expressa do art. 46, § 4º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), as regras dos debates entre candidatos devem ser objeto de acordo firmado exclusivamente entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada, dando-se apenas ciência da sua realização à Justiça Eleitoral. (Grifei).

2. Considera-se harmônica com o Princípio Constitucional da Isonomia a regra de participação dos candidatos em debates prevista no art. 46, da Lei 9.504/97, tendo em vista que, segundo o referido postulado, deve-se conferir tratamento diferenciado aos desiguais, na medida de sua desigualdade.

3. Necessário conferir-se interpretação extensiva à regra de participação dos candidatos nos debates eleitorais, no rádio e na televisão, para abranger os filiados a partidos novos que não possuem representação na Câmara dos Deputados, por não terem tido a oportunidade ainda de participar das eleições gerais. Nesse caso, torna-se obrigatório o convite ao candidato que se encontre nessa situação, mitigando-se a norma descrita no art. 46, da Lei 9.504/97.

Assevere-se que ninguém pode alegar desconhecimento da lei (art. 3º, da LICC), não se podendo, pois, declarar ignorância das normas que regem o procedimento eleitoral, frisando-se que eventuais descumprimentos de normas legais sofrerão os consectários da lei, ressaltando-se que eventual controle do respeito às normais eleitorais poderá ser realizado pela Justiça Eleitoral a posteriori. Pelo exposto, pelo livre convencimento motivado que formo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
INDEFIRO, ademais, o pedido de homologação das regras do debate.

P.R.I. Cumpra-se.

Dê-se ciência pessoal ao MP.

Igarapé-Miri, 07 de maio de 2015.

EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE



quarta-feira, 6 de maio de 2015

PROCURADO(A): PREFEITO(A) PARA IGARAPÉ-MIRI

Israel Fonseca Araújo
(Editor do Poemeiro)


As muitas destruições às quais o nosso município de Igarapé-Miri foi submetido, logo após o dia 01 de janeiro de 2013, deixaram muitas lições para um Povo acostumado a enfrentar dificuldades, mas nada parecido com o que de tão ruim aconteceu em pouco mais de 18 meses de “gestão” administrativa. A lista é tão grande quanto o tamanho de nossa Esperança. Não a citaremos aqui, mas em outros posts deste Poemeiro as mesmas podem ser encontradas, assim como em nossa página no Facebook (Israel Araújo Poemeiro do Miri). Reconhecida essa situação de caos administrativo e de total conivência de pelo menos dez (10) dos treze (13) vereadores e vereadoras que assumiram vaga no Poder Legislativo de Igarapé-Miri, considerando a cassação, pelo TER-PA, do prefeito e vice-prefeito de Igarapé-Miri (Ailson Santa Maria do Amaral e Edir Pinheiro Corrêa), em 2014, e observadas as administrações de Raimundo Danda Lima da Costa, Miguel Tourão Pantoja, Mário da Costa Leão, Dilza Maria Pantoja Corrêa e Roberto Pina Oliveira, resolvemos procurar um Prefeito ou uma Prefeita para governar esta Terra... Seguem algumas condições esperadas, cuja marca principal deve ser o estar à disposição de Igarapé-Miri, para trabalhar, de fato, provendo melhorias para nosso Povo.
Assim sendo, parece muito claro que a maioria do Povo do Miri (((incluídas as pessoas de fato bem intencionadas no nosso bem-estar))) quer um Prefeito ou Prefeita:

QUE venha governar nosso Igarapé-Miri apenas como prefeito(a), pois as funções de Juiz ou Delegado(a) de Polícia Civil são providas por meio de Concurso Público e exigem Nível Superior em Direito (se assim o fosse, quantas pessoas não seriam excluídas de uma eleição nesta Terra?);

QUE se proponha a governar Igarapé-Miri sob a Constituição Federal de 1988 e sob a nossa Carta Municipal, a Lei Orgânica de Igarapé-Miri (pois se houvesse alguém que estivesse acima das leis, essa pessoa deveria ser excluída de uma eleição em nossa Terra), para que se evitem os possíveis entreves à vida democrática em Igarapé-Miri. Se não ofende ninguém, citamos a determinação de nossa Carta Maior:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...) – CF 1988, grifo meu.

QUE se proponha a governar Igarapé-Miri olhando para o art. 37, caput, de nossa Carta Maior, para que aceite que a Moralidade, a Legalidade, a Impessoalidade, a Publicidade e a Eficiência sejam as molas mestras de seu governo;

QUE não defenda nossa destruição e humilhação públicas, na medida em que as perdas adquiridas entre 2013 e 2015 não apenas deixaram muitas vidas no Cemitério “Bom Jesus”, assim como imprimiram às pessoas a falta de cuidados médicos, a fome para as crianças e os jovens nas escolas, a falta de transportes para alunos/as (e as perdas na aprendizagem e no fluxo escolar), a fome para as famílias cujos pais/responsáveis não recebiam seus vencimentos em dia (ou não os recebiam), a morte ou perda próxima a esta, em função do caos em hospitais e casas de saúde pública, entre outros flagelos;

QUE se proponha a governar Igarapé-Miri olhando para os lixos domésticos, os quais têm de ser recolhidos diária e regularmente (para que imagens como a seguinte fiquem somente em nossos arquivos e em nossas memórias de tristeza municipal):


(Imagem-símbolo da Igarapé-Miri 2013, 2014)


QUE se proponha a governar para recuperar uma grande parte das (se não todas as) perdas de 2013 e 2014, entre as quais podem ser citadas:
  • Realização de Concursos Públicos para preencher cargos públicos vagos, buscando uma solução satisfatória à realização dos serviços públicos;
  • Retomada da dignidade do Povo de Igarapé-Miri (programas de moradias populares, creches, quadras poliesportivas, Orlas na Marambaia e na Frente da cidade, regularização de pendências junto ao governo federal, assinaturas de Convênios com o Governo Federal) e, destacadamente:
a) A Orla da Cidade, entre o posto e a Av. Sesquecentenário, obra iniciada em 2012 e paralisada depois de 2013;
b) A realização de melhorias na iluminação pública;
c) A conclusão da Unidade Materno-Infantil (antiga UBS, na Praça Sarges Barros);
d) A revitalização da frente da cidade, com a chegada da Orla e a remoção do “shopping”, entrada em funcionamento da Feira-livre, em condições mais dignas de uso;
e) A conclusão da Creche da Boa Esperança;
f) A revitalização da Academia da Saúde, no bairro do Perpétuo Socorro;
g) A revitalização da Av. Sesquecentenário, primeiro espaço público a ser destruído (início de 2013);
h) A diminuição do número de prédios alugados, com a realização de novos ajustes na estrutura administrativa municipal;
i) A instalação de um Centro Administrativo (sob responsabilidade da Eletronorte, com pequena contrapartida do município de Igarapé-Miri), cuja construção está parada (ao final da Av. Sesquicentenário).

QUE tenha em mente a montagem de equipes de governo comandadas por servidores/as públicos de carreira, com reconhecida contribuição às áreas setoriais da Municipalidade, entre os quais: advogados e contadores, técnicos para as áreas da Educação, da Saúde e da Assistência ou Defesa Social; quando tal não apresentasse possível, que chamasse as instituições públicas existentes na cidade e com atuação direta nessas áreas ou a representação da Ordem dos Advogados do Brasil, para buscar soluções coerentes com um desenvolvimento que se assente na Solidariedade e na plena participação cidadã;

QUE organize atendimentos rotativos de Saúde pública para áreas distantes geograficamente da Cidade, não de maneira exclusiva e exatamente a algumas semanas de períodos eleitorais, mas de maneira planejada, contando com a participação do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria do SUS, para que as pessoas tenham acesso a tais serviços e possam, se for o caso, optar por receber esses atendimentos nos locais instaladas na cidade de Igarapé-Miri e vilas de Maiauatá, Icatu e Panacauera, entre outros;

QUE dê prioridade à divulgação do recebimento e da aplicação dos Recursos públicos, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, e em plenárias comunitárias/setoriais por áreas do Município;

QUE trate os trabalhadores/as da Educação e, especialmente, os Professores e as Professoras de maneira respeitosa, não os tendo como “vagabundos” ou pessoas inimigas de “seu governo”, pois de seus trabalhos depende boa parte das conquistas futuras para o povo de Igarapé-Miri;

QUE não trate a prefeitura como um “puxadinho” de sua própria casa e dê ao Palacete “Senador Garcia” o status de centro de governo ou centro administrativo, local ao qual as pessoas vão para buscar soluções para problemas que afetam o Povo e, nunca, a veja como um Santuário do Nepotismo Municipal (SNM).

Vamos lá, gente amiga, vamos procurar; havemos de o(a) encontrar.


 ___________________________


 P.S.: Senhor(a), leitor do Poemeiro do Miri, caso seu Comentário não seja publicado neste nosso Blog, informo que isso se deve a problemas de configurações do mesmo, ainda não superadas. Mas ressalto que leio seu post, o qual entra em meu e-mail (poemeiro@hotmail.com). Caso seja de sua vontade, pode mandar seu Comentário para esse e-mail ou para o bate-papo, via mensagem, no Facebook Israel Araújo Poemeiro do Miri; eu o lerei para possível publicação (só não seria publicado caso veiculasse ofensas pessoais, à honra, inf. de cunho racista etc., o que não é o seu caso).

OBS.: O editor não atenderá ligações telefônicas para discutir a política noticiosa do Poemeiro do Miri. Agradeço a sua colaboração.
  
Israel Araújo
(Editor)


terça-feira, 5 de maio de 2015

CLUBE DO REMO "QUEBROU" A LÍNGUA DO ANALISTA?

Israel Araújo (Editor)

(Fonte: www.noronha.pro.br)


O Clube do Remo de Belém do Pará é uma das maiores agremiações de futebol profissional do Norte do Brasil; até aí, quase tudo acertado. A somatória de títulos estaduais e o título da Série C, em 2005, além das participações em diversos campeonatos das Séries "A" e "B" também apontam para essa direção. O montante de torcedores/as instalados pelo Norte do país, idem.

O problema começa aqui: o Leão vem, ano após ano, envergonhado a sua torcida, o "Fenômeno Azul", pois há vários anos não tem vaga garantida na Série "D" do campeonato brasileiro; e olhem que essa é a "última" Divisão. Sem ter conquistas de turno no Campeonato Paraense, usemos as reticências. Os anos vêm mostrando um verdadeiro suplício para os remistas e intensificando as gozações sadias dos rivais bicolores, os torcedores/as do Paysandu Sport Clube(*).

Todo esse retrospecto levou este editor a afirmar, em programa de rádio na "Natureza FM" (87,9), que "dificilmente o Clube do Remo conseguiria" a vaga do estado do Pará para a Série "D" de 2015, no segundo semestre, pois o Leão amargava a última ou penúltima vaga e não dava mínimos sinais de reação. Para piorar, o Independente de Tucuruí já tinha vencido o Primeiro Turno e estava garantido na Final: restava a Leão e Papão disputarem esse Segundo Turno e disputar com o Galo Elétrico a grande final. Deu Remo campeão do Segundo Turno, contra o Paysandu, e Remo campeão do Parazão, contra o citado "Galo": em um único jogo ("curuzes" da fórmula, diria mestre Téo), o atacante Rafael Paty liquidou a partida com duas cabeçadas. Remo ganhou a única vaga que ele almejava com unhas e dentes de leão...

COPA VERDE: em um campeonato curtíssimo, mas que dá uma vaga para a disputa da Copa Sulamericana de 2016, o Clube do Remo desbancou o Paysandu nas Semi-Finais, jogando muito bem e tendo Paty como uma carta na manga. As subidas de produção no Parazão e as seguidas eliminações do Paysandu mostraram aos torcedores do Remo que, desta vez, a coisa poderia ser diferente; o time cresceu muito e a torcida, também. Nesse elevar-se de produção, até uma espécie "coletona" de mais de trezentos mil reais (entre torcedores e empresários) foi feita, pois nem os jogadores do time profissional estavam recebendo seus salários de maneira regular. O resultado disso tudo é que o Remo goleou o Cuiabá (de Mato Grosso) na primeira partida da Final e pode, seguramente, conquistar esse Título: seria a maior humilhação para os torcedores do Paysandu, em 2015; seria a maior subida de produção do Remo nos últimos 10 ou mais de 10 anos.

Vamos analisar; e torcer.

Resposta: Não, o Remo não "quebrou" a língua deste analista, pois, conforme afirmado lá na Rádio Natureza FM, quando dois arqui-rivais se encontram, um pode enterrar ou até "ressuscitar" o outro. E deu isso: o Remo enterrou momentaneamente o Paysandu (coisa de uma semana e meia); este trouxe de volta o Remo à superfície, também momentaneamente (mas por vários meses do segundo semestre). Nos momentos de grandes clássicos, é possível que muitas lógicas sejam desfeitas. O que não muda é a lógica de eleger amadores para cuidar de gigantes clubes profissionais do Pará; isso tem sido a regra e o resultado desses esforços foram apontados acima.


_____________________

P.S.: Senhor(a), leitor do Poemeiro do Miri, caso seu Comentário não seja publicado neste nosso Blog, informo que isso se deve a problemas de configurações do mesmo, ainda não superadas. Mas ressalto que leio seu post, o qual entra em meu e-mail (poemeiro@hotmail.com). Caso seja de sua vontade, pode mandar seu Comentário para esse e-mail ou para o bate-papo, via mensagem, no Facebook Israel Araújo Poemeiro do Miri; eu o lerei para possível publicação (só não seria publicado caso veiculasse ofensas pessoais, à honra, inf. de cunho racista etc., o que não é o seu caso).

OBS.: O editor não atenderá ligações telefônicas para discutir a política noticiosa do Poemeiro do Miri. Agradeço a sua colaboração.


Israel Araújo
(Editor)


__________
(*) Enquanto o Remo decaía ano após ano, o seu maior rival acumulou: dois Títulos da Série B (1991, 2001), Copa dos Clube Campeões (2002) e uma participação na Libertadores da América (2003), quando ficou como o melhor time da competição, na Primeira Fase do torneio. Além de diversos títulos de campeão paraense.





domingo, 3 de maio de 2015

Educação em Igarapé-Miri recebeu mais de um milhão e setecentos mil reais a mais, em abril

O dia da Greve Nacional da Educação (30 de abril) foi marcado por fortes relatos de TRABALHADORES/AS de IGARAPÉ-MIRI na Assembleia do Sintepp
Verba extra de mais de um milhão e setecentos mil (Piso 2014) também foi debatida


Israel Fonseca Araújo (Editor; Coordenação Regional do Sintepp)



(Trabalhadores/as da Educação Pública do Paraná são covardemente agredidos, com balas de "efeito moral")


O dia de Greve Nacional da Educação, realizada dia 30 de abril na sede do Sintepp em Igarapé-Miri e convocada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), foi marcado por reflexões sobre as conjunturas local, estadual e nacional e por relatos que envergonham a categoria docente e de apoios técnico e operacional.

O caso mais específico de Igarapé-Miri foi contextualizado pelo coordenador do Sintepp local, professor José Moraes Quaresma, que apresentou a pauta apresentada em janeiro ao secretário municipal de educação, Raimundo Carlos de Araújo Castro, constituída de mais de dez pontos, muitos deles em debate desde março de 2013, com o então secretário Felipe Pantoja. A partir desse momento, vários servidores passaram a relatar diversos problemas encontrados na rede municipal de ensino de Igarapé-Miri, dentre os quis são citados:

  • Alimentação Escolar (Merenda nas escolas): o professor Ângelo Nahum, lotado no Sistema Modular de Ensino (SOME), informou que a escola Manoel Patrício (rio São Lourenço) vem enfrentando esse problema pois, segundo ele, a quantidade enviada à escola é muito pequena, o que faz com que os alunos tenham de sair depois do intervalo; segundo uma servidora da escola São Tomé (ramal do Mariteua), o mesmo problema se repete nessa unidade de ensino: causou indignação nas pessoas presentes o relato da servidora, que replicou a fala de uma criança da escola: "se (...) ganhar a eleição, vai  ter feijão de novo?"(*);
  • Eleição Direta para direção de escolas: foi relembrado na assembleia, pelo coordenador, que neste mês de maio completa um ano desde a entrada, na Câmara Municipal, do projeto de lei que prevê a realização de eleição direta para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas da rede de ensino de Igarapé-Miri. O projeto foi recebido pelo então presidente Vladimir Afonso, o “Fuxico” (DEM), e distribuído para o então presidente da Comissão de Justiça e Redação, ver. Toninho do Murutinga (PSB). O projeto não saiu dessa Comissão, não chegou à próxima (Comissão de Educação) e, por consequência, não entrou em votação no Plenário da Casa. Resultado: até hoje essa ferramenta de gestão democrática, a eleição, não se torna realidade em Igarapé-Miri[1];
  • Prestação de contas dos recursos do FUNDEB: a professora Lindalva Costa, da escola Caetano Leão (vila Suspiro), que representa o Sintepp no conselho do FUNDEB, reclamou da ausência de encaminhamento da prestação de contas dos recursos do FUNDEB, a qual deve ser encaminhada a cada quatro meses da Secretaria de Educação para o Conselho, o qual analise e se posiciona pela aprovação ou não das contas. Dados do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do MEC, indicam que o município de Igarapé-Miri está com prestação de contas quites nos anos 2005 e 2006 (governo “Todos por Igarapé-Miri”, prefeita: Dilza Pantoja); 2009, 2010, 2011 e 2012 (governo “Governo da Participação Popular”, prefeito: Roberto Pina), sendo que nos anos de 2007 e 2008; 2013 e 2014 (sob o nome de “Governo de Mãos Dadas com o Povo”, prefeitos: Ailson Pé de Boto, Edir Corrêa, ver. Nenca e ver. Rufino Leão) não se tinha registro de prestação de contas no sítio do FNDE (até 30 de abril);
  • Servidores contratados/as: vários membros presentes à assembleia do Sintepp enfatizaram o grande número de servidores contratados atuando na rede de ensino, o que levanta a discussão sobre a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de vagas na área da educação. Se há necessidade de muitas dezenas de servidores contratados, o que se pergunta é se essas vagas não devem ser preenchidas por concurso público. Em reuniões como o então secretário Felipe Pantoja, nos anos de 2013 e 2014, a posição do governo “Pé de Boto” e a avaliação técnica da área de lotação da SEMED era de que não havia necessidade de realizar concurso público em Igarapé-Miri.
 Reunião com o Secretário de Educação: após a realização da Assembleia na sede do Sintepp, os trabalhadores foram para a sede da SEMED para uma reunião com o secretário de Educação, Raimundo Carlos. Durante o encontro, todos os pontos levantados na reunião do Sintepp foram apresentados ao secretário de educação e discutidos. Após ter ouvido e discutido todos os pontos da extensa pauta, o secretário Carlos prometeu empenho, analisar as demandas junto à assessoria do governo e apresentar uma resposta até o dia 15 de maio.

COMPLEMENTAÇÃO DO PISO: o governo federal (FNDE/MEC) repassouao município de Igarapé-Miri (no dia 29/04) mais de dois milhões e setenta e quatro mil reais, referentes ao FUNDEB do ano de 2014. Descontados trezentos e sessenta mil reais (recebidos a mais, em 2014), as contas da SEMED ficaram com exatos R$ 1.714.090,75 (um milhão, setecentos e catorze mil reais, noventa reais e setenta e cinco centavos). O valor é de Ajuste do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério de 2014 (foto abaixo). Nessa reunião, o Sintepp pediu esclarecimentos do titular da SEMED sobre a aplicação desse valor, de modo a garantir conquistas à valorização dos profissionais a quem a verba se destina. Somente em abril deste ano, as contas da educação de Igarapé-Miri já receberam (até 29/4) mais de seis milhões e oitocentos e quinze mil reais, contando os valores acima citados. Também sobre esse ponto, o secretário disse que dará uma resposta até o dia 15 de maio, dois dias antes da Eleição Suplementar que será realizada dia 17 de maio, em Igarapé-Miri.



(Elaboração: Sintepp em Igarapé-Miri, com base nas infs. oficiais do FNDE, Banco do Brasil)



Cenário da rede estadual do Pará: nesse momento, foram repassados vários informes sobre a greve da Rede Estadual de ensino, deflagrada no último dia 25 de março e que já teria resultado em cortes nos salários dos profissionais do magistério paraense. O terceiro governo comandado por Simão Jatene (PSDB) começou de maneira tão preocupante na área educacional que os citados servidores(as) nem receberam seus vencimentos até o dia 30 de abril, dia da Greve Nacional e dia definido pelo próprio governo para pagar tais servidores/as, sem falar que a greve da rede estancou na discussão da pauta econômica, sem que os membros do governo e do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará) pudessem acordar pontos sobre a pauta social apresentada ao governo e ao secretário de educação, Helenilson Pontes, tais como infraestrutura de escolas, gestão democrática e outros temas.

Para o governo do estado do Pará, a questão salarial está solucionada, pois o pagamento do Piso (deve ser desde primeiro de janeiro...) está "garantido" na folha de abril (que sairá até 05/05, diz o governo). Além disso, os professores/as em início de carreira iriam receber mais de cinco mil e duzentos reais de remuneração (valor bruto, que inclui o Piso da categoria e vantagens previstas em leis): a categoria ainda espera seus contracheques de abril para ver o que isso significaria; além disso, essa proposição teria feito com que as conversas entancassem um em único ponto de discussão (p. ex.: técnicos em educação estão excluídos desse debate e as discussões sobre melhorias nas escolas morreu!).

"Com as novas propostas apresentadas pelo Governo do Estado para representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), foi estabelecido, além do pagamento do piso, o limite de 70 horas de aulas suplementares na jornada, que chega a 284 horas por mês, garantindo assim que a remuneração inicial do professor fique em R$ 5.525,54, podendo chegar a até R$ 8.840,10, se acrescidas de vantagens pessoais. Este foi um dos pontos abordados pelos secretários de Estado de Educação, Helenilson Pontes, e de Administração, Alice Viana, durante coletiva concedida à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira (23). O valor da remuneração de um professor em início de carreira está, com a nova proposta, quase três vezes mais do que o piso nacional da categoria, hoje fixado em R$ 1.917 e cujo reajuste, de 13,01%, está garantido já na folha de abril. A aplicação do limite de 70 horas também subiu em cerca de 42% o valor da remuneração inicial de professor no Estado, que estava em R$ 3.962.(...)" (http://www.sead.pa.gov.br/; acesso em 03/05/15)

(Obs.: Desde set. 2008, quando este professor entrou para a rede estadual de ensino, nunca o contracheque de um servidor deixou de aparecer no sistema (www.portaldoservidor.pa.gov.br), fato que aconteceu neste final de abril; e até hoje, 03/5, não há essa informação no portal)

Quanto à conjuntura nacional, o que mais chamou atenção dos presentes na assembleia foi a ação da polícia do estado do Paraná, em Curitiba que, na última semana, agrediu fisicamente trabalhadores da educação desse estado, que estão em greve há várias semanas. O fato foi amplamente noticiado nas redes sociais e ganhou alguns segundos na programação jornalística da Rede Globo e de outras emissoras. O governo de Beto Richa (PSDB) enfrenta um dos maiores descontentamento das últimas décadas, no que diz respeito à política de (des)valorização da carreira docente, e reagiu aos protestos da categoria com muitos disparos de balas de borracha contra os manifestantes. Na internet, circularam muitas imagens de professores ensanguentados(as), com cortes nos rostos, resultados dos tiros dos policiais paranaenses.

Vice-Presidente da CUT foi agredida: a sindicalista Carmem Helena Foro, vice-presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), registrou em sua página no Facebook (foto abaixo) corte de bala de borracha em suas costas. A imagem repercutiu em milhares de outras páginas e ganhou espaços nas mídias sociais.

(Carmen Helena Foro, liderança da CUT nacional, ferida pela polícia do estado do Paraná; imagem: Facebook de Carmen Foro).



+++++++++++++++++++++++++



 P.S.: Senhor(a) leitor do Poemeiro do Miri, caso seu Comentário não seja publicado neste nosso Blog, informo que isso se deve a problemas de configurações do mesmo, ainda não superadas. Mas ressalto que leio seu post, o qual entra em meu e-mail (poemeiro@hotmail.com). Caso seja de sua vontade, pode mandar seu Comentário, contendo sugestões e/ou críticas às postagens, para esse e-mail ou para o bate-papo, via mensagem, no Facebook Israel Araújo Poemeiro do Miri; eu o lerei para possível publicação (só não seria publicado caso veiculasse ofensas pessoais, à honra, inf. de cunho racista etc., o que não é o seu caso). Agradeço a sua colaboração.

Israel Araújo
(Editor)









 (*) Omitimos o nome do candidato(a) para não dar "mais trabalho" à justiça eleitoral.


[1] No dia 10 de março deste ano, uma comissão do Sintepp foi à Câmara e conversou com a atual presidente da Casa, ver. Carmozinha (PV), a qual prometeu empenho na condução desse projeto o qual, segundo ela, o uma “prioridade” em sua gestão. O ver. Lula (PP), líder do governo de Pé de Boto (ex-DEM), entre 2013 e 2014, também participou do encontro e prometeu empenho na causa.