domingo, 22 de março de 2026

Precatórios FUNDEF: esperanças, infs falsas e indefinições, em Igarapé-Miri (PA) #969

Professores(as) de Igarapé-Miri (PA andam ansiosos em razão dos "precatórios FUNDEF". Para quem não sabe, em resumo trata-se do seguinte: no tempo de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), o governo federal repassou menos dinheiro às prefeituras e governos estaduais do Brasil do que o real valor devido. Quando essa situação fora percebida, o Ministério Público (MP) acionou a justiça. A "onda" começou lá por São Paulo, via MP, e prefeituras seguiram a reboque. Igarapé-Miri também correu atrás de seus prejuízos. Precatórios são uma forma de o governo pagar seus débitos a quem de direito.

Acontece que vários municípios do Brasil já receberam, o governo do Pará tbm está recebendo (o dinheiro entrou nas contas) e repassando a professores(as) que trabalharam entre abril/1999 e dezembro/2003; há municípios onde os valores entraram nas contas, mas as lutas políticas, as táticas de governantes e as manobras na justiça ainda não deixaram a Categoria receber.

IGARAPÉ-MIRI: esperanças, indefinições, informações falsas

O município de Igarapé-Miri ainda não teve, sequer, as primeiras informações de "quando o valor poderá chegar às contas da Prefeitura", o que pressupõe ainda longo caminho a percorrer (pois, assim que for anunciado e assim que entrar nas contas, ainda assim não é rápido para desenrolar as paradas).

A categoria que é representada pelo Sintepp (Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) está, com razão, ansiosa, esperançosa e cobrando uma solução. Mas o que muita gente não sabe, igualmente, é que não se trata de ação judicial do Sintepp; a demanda judicial é da Prefeitura Municipal, pela simples razão de que o sindicato não órgão do Poder Executivo/governo. É, somente, ferramenta de luta da classe trabalhadora. Nesses casos, por atuar em defesa de uma categoria, o Sintepp torna-se Amicus curiae (expressão latina que seria sinônimo de "amigo da corte" e vem a designar o terceiro que ingressa no processo para colaborar, contribuir com o órgão julgador).

VALOR INCONTROVERSO. O município de Igarapé-Miri, titular da demanda, tem até banca de advogados/as atuando, em Brasília (DF), em busca de soluções para os primeiros recebimentos. Acontece que há muitas questões, quando o assunto são esses recursos: há uma cobrança de municípios (p. ex.), que dizem que o valor é "xis", já o governo federal (União), pode contestar e dizer que o valor é menor. Então, uma parte menor do que a cobrada por uma Prefeitura e assumida, em tese, pelo governo federal é incontroversa (não há controvérsia sobre esse montante). O valor incontroverso, claro, deve ser menor do que um município ou estado está cobrando. Ainda há questões que surgem por determinações leis, decisões de Tribunais (por exemplo, um tribunal, no Pará, fez determinações, no finalzinho de 2025...), casos de TCM no Pará e TCU (Tribunal de Contas da União) etc.; em regra, acreditem: os tribunais gostariam que todos os bilhões de "precatórios Fundef" fossem para as contas das prefeituras, sem rateios (divisões) entre professores e professoras. Esses tribunais "se esquecem" de que o dinheiro que veio a menor era, justa e centralmente, para assalariar tais professores(as).

Algumas informações, da parte de advogado que acompanha o caso de Igarapé-Miri

O editor deste Blog buscou informações com advogados(as) que podem ter conhecimentos fidedignos em relação ao caso da "terra do Açaí". As informações mais seguras dão conta de que se trata de ação judicial que está “em trâmite, na Justiça federal", em Brasília/DF; que já "houve uma deliberação para que o valor incontroverso fosse quitado, a partir de um precatório – que seria inserido neste ano para ser pago no ano que vem, mas em todo o Brasil foram suspensos esses pagamentos por conta de uma decisão do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]".

Segundo essa decisão do CNJ, a União só deve pagar quando forem vencidos os últimos recursos [judiciais], em todas as instâncias [ou seja, quando alcançar o trânsito em julgado]. Então, o processo está suspenso e, ainda, sem uma definição de quando vai sair, quando será pago”, conclui a nossa fonte. Continua o advogado: “o caso ainda está na esfera de primeiro grau, aguardando a tramitação de um dos agravos da União" [poder executivo, governo federal], que tramita na justiça de primeiro grau, em Brasília.

Informações Falsas. Recentemente, circulou pelas redes sociais uma página de texto em PDF, mostrando uma lista de 16 municípios do Pará que iriam "receber os Precatórios do Fundef em 2026". Essa página (sem assinatura alguma, sem brasão etc.) trazia Igarapé-Miri com cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e dois mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos. Acontece, como vimos acima, que não existe definição de que Igarapé-Miri vá receber tais valores, em 2026, e nem é assim que essas "coisas" acontecem. Não é uma definição de sair os recursos e eles caírem nas contas; é longa a caminhada.

Caso Igarapé-Miri fosse receber o tal valor incontroverso, seria algo na faixa de R$ 85.000.000,00 [oitenta e cinco milhões], mas ainda teria uma correção monetária; esse valor poderia ter sido anunciado neste ano, repita-se, mas a decisão do Conselho Nacional de Justiça fez travar a coisa. Se fosse anunciado o valor de 86 milhões, o mesmo seria parcelado, pelo governo federal, em 03 (três) vezes e seriam feitos trâmites administrativos e legais no município para, ao fim dos mesmos, a primeira parcela começar a "cair na conta" de quem tem direito.

Quem tem direito? Há legislação nacional determinando quem pode receber e há decisão, por ex., do Tribunal de Contas do Municípios (TCM-PA) excluindo quem, na vigência do Fundef, trabalhou apenas da Educação Infantil.

O que concluir? Não há dúvidas sobre uma coisa: é seguir acompanhando, lutando, fiscalizando e sabendo que, no caso miriense, ainda serão de bom tamanho. Por pouco, o valor de quase noventa milhões não é anunciado para se aproximar do Miri, mas o CNJ barrou tudo.

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