domingo, 22 de setembro de 2024

Eleições no Miri: entidades preparam Debate eleitoral com Ir. Nenca, Keynes, Pina e prof. João Batista (#918)

Da esq. para a dir.: Irmão Nenca (Progressistas), Keynes Silva (União Brasil), Roberto Pina (PT) e prof. João Batista (PMB) - candidatos a prefeito de Igarapé-Miri
Arte: Jornal Miriense On-line


O Debate das entidades está sendo preparado e espera contar com os 4 candidatos a Prefeito de Igarapé-Miri (PA), em cujo pleito estão aptos a votar mais de 52 mil eleitores e eleitoras. Definido para o dia 01 de outubro próximo, o evento será transmitido pelas plataformas digitais do Jornal Miriense On-line (JMO), destacadamente Youtube e Facebook. Não haverá telão no Largo de Santana, como se via nas outras eleições disputadas. As quatro candidaturas registradas na justiça eleitoral e acima mostradas foram convidadas para uma primeira Reunião com a equipe de organização do Debate, a qual aconteceu na sede do Sintepp (18.set), e já estão convidadas para a próxima.


Registro: foto mostra representantes de candidaturas e membros da Comissão Organizadora
Da esq. para a dir.: José Moraes, Israel Araújo, João Raimundo, Alberto Amorim, Keyse Oliveira, José Pinto, Alcilene Campelo e Francinete Santos

A citada Reunião preparatória do Debate e proposituras de ideias, ajustes na proposta de Regimento Interno, contou com uma agenda positiva de trocas de ideias para aprimorar o evento. Apresentada a ideia geral do Debate e seu formato, de plano, representantes da candidatura de Roberto Pina informaram o interesse na citada participação desse candidato e elogiaram, através do Dr. Édson Antunes, a organização, em razão, segundo esse professor e sociólogo, da seriedade das entidades que organizam e da história desse Debate (já são cerca de 36 anos de realização, a contar desde o primeiro de 1988).

As candidaturas de Irmão Nenca e Keynes Silva, por meio de seus representantes (João Raimundo e Alberto Amorim), dialogaram e deram sugestões à organização, enfatizando que o Debate seja "bem organizado" em termos de regras, mediador/a, que a organização seja "imparcial" e comprometeram-se a seguir dialogando para o evento acontecer. A organização destacou às candidaturas que o Debate já acontece há pelo menos 36 anos, que é marcado pela seriedade, isenção e regras claras para todos e que, neste ano, tal prática se mantém, com desejos de melhorar esse exercício de cidadania.

A candidatura do Prof. João Batista não se fez presente e, ao final da noite de 18/09, se justificou à Comissão Organizadora, dizendo estar de acordo com a concretização desse processo, que é a realização do Debate, e participação no mesmo.

As entidades e instituições da sociedade civil que organizam esse Debate são: SINTEPP (Sindicado dos Trabalhadores/as em Educação Pública do Pará, Subsede de Igarapé-Miri), STTR (Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Igarapé-Miri), AIL (Academia Igarapemiriense de Letras), IGHI (Instituto Histórico e Geográfico de Igarapé-Miri), Paróquia de Sant’Ana/Diocese de Cametá (PA) e Polo Universitário de Igarapé-Miri (com apoio dos veículos de comunicação Jornal Miriense On-line e Blog Poemeiro do Miri).

Como uma das decisões prévias, tiradas do primeiro encontro entre as partes, decidiu-se por fazer outra Reunião no dia 24/09, às 16h, no mesmo local, momento em que a organização espera receber mais sugestões das campanhas, avaliar, negociar, concluir o Regimento e poder apresentá-lo à Justiça Eleitoral, pedindo a respectiva Homologação.

Texto: prof Israel Araújo

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segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Posse do Conselho de Educação de Igarapé-Miri está prevista para 24.set (#917)

Já é a quarta tentativa para dar posse aos(às) Conselheiros de Educação de Igarapé-Miri. Depois de três datas agendadas para o ano de 2018, a última reunião do Sintepp/Subsede de Igarapé-Miri trouxe uma definição, proposta pelo Secretário de Educação Janilson Oliveira e aceita pelos(as) sindicalistas presentes, de que a Posse dos Conselheiros e das Conselheiras municipais de educação da terra do Açaí aconteça no dia 24 de setembro de 2024, às 09h, possivelmente no Auditório da Escola Municipal "Profa Eurídice Marques".

Histórico. A legislação municipal atinente é a Lei 5.115/2016, o que leva a sugerir que o Conselho Municipal de Educação de Igarapé-Miri (CME/Igarapé-Miri) já deveria estar implantado e em funcionamento, ao menos, desde o ano 2017. No entanto, por inação política de governantes pretéritos e/ou outras razões, tal não aconteceu. O CME/Igarapé-Miri é órgão de estado e da sociedade civil organizada, de perfil técnico, deliberativo, consultivo e autônomo, inserido na estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SEMED) e deverá cumprir com as atribuições legais vigentes, especialmente as emanadas do citado diploma legal municipal.

Decreto de Nomeação do então prefeito Antoniel Miranda Santos, de 2018, foi editado, nomeando os Conselheiros(as). As datas de posse foram marcadas e, por três oportunidades, as autoridades constituídas, à época, não se fizeram presentes para empossar os 13 (treze) representantes; destes, algumas vagas são indicadas (SEMED, que tem as vagas do Poder Executivo; Comissão de Educação da Câmara e Sintepp, este através de suas prerrogativas estatutárias) e outras são eleitas, escolhidas em plenárias e/ou assembleias.

Já em 2023, o Sr. Secretário de Educação criou, por Portaria, um grupo de trabalho responsável pelas mobilizações, diálogos com a sociedade e seleção de integrantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Educação de Igarapé-Miri (PA). O GT foi constituído pelos seguintes profissionais da educação municipal, segundo as categorias. 1. Representantes da SEMED: prof. Esp. Valdeci de Jesus Vasconcelos Nonato e prof. Mestre Glaybe Antonio Sousa Pimentel; 2. Representantes do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação Pública do Pará) - Subsede de Igarapé-Miri: prof. Esp. José Moraes Quaresma e prof. Doutor Israel Fonseca Araújo.

Relatório Final foi apresentado aos Srs. Prefeito Municipal e Secretário de Educação e, agora, a data de posse está no horizonte.

Igarapé-Miri é o único município desta região que não tem o Conselho de Educação para assessorar a gestão municipal, o que fica "delegado", ainda que de modo implícito, ao órgão estadual (Conselho Estadual de Educação do Pará, colegiado que existe desde 18 de julho de 1963). Desde a última sexta, os semáforos (que ninguém via por nossa cidade) se apresentaram ao trabalho, mas o CME ainda está a acontecer.

O Sintepp é o Sindicato dos Trabalhadores(as) em Educação Pública do Pará; uma subsede é uma organização municipal, nesse órgão sindical.

domingo, 15 de setembro de 2024

Concurso “Redação Enem: faço bonito, faço 1.000!” do prof Isaac Fonseca (Edital e informações)

O Concurso “Redação Enem: faço bonito, faço 1.000!” está com Edital lançado. A edição deste ano 2024 destina-se a estudantes do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), do município de Igarapé-Miri e Baixo Tocantins, sendo permitida a participação daqueles que concluíram o ensino básico no ano de 2023. Sob a concepção e responsabilidade do professor Doutor Isaac Fonseca Araújo, e colaboradores(as), o principal OBJETIVO do certame é "motivar a prática da escrita de textos do tipo dissertativo-argumentativo entre estudantes e concluintes do ensino médio, incluindo EJA-Médio, no município de Igarapé-Miri e Baixo Tocantins, a fim de estimular a reflexão e o debate sobre temas caros ao cotidiano da juventude, por meio de premiação às redações vencedoras do Concurso".

Quem pode participar? 

Os estudantes regularmente matriculados no ensino médio nas escolas de Igarapé-Miri e Baixo Tocantins, permitida a inscrição daqueles que concluíram a escolarização básica no ano de 2023.

Como realizar a Inscrição?

Após conhecer o Edital e seu regramento (neste post, que você está lendo), é preciso acessar este Link para Inscrição e preencher o formulário de inscrição, no período de 16 de setembro a 16 de outubro de 2024. Por fim, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição. Segundo a organização do Concurso, "a inscrição será confirmada com o pagamento da taxa de manutenção do Concurso no valor de R$ 20,00 [vinte reais] cujo comprovante deve ser enviado para o WhatsApp (91) 99639-1161, com mensagem aos cuidados de Keila Santos. O pagamento pode ser efetuado via Pix (chave Pix 91985535683)". Não serão aceitas inscrições e pagamento da taxa em datas posteriores ao dia 16 de outubro. Confirma mais informações, necessárias à inscrição, abaixo:

DO TEMA E DA PROVA DE REDAÇÃO

Para fins deste Edital, constituem temáticas para a proposta de redação: a)  “Obesidade no Brasil: o desafio da educação alimentar”; b) “Sociedade do cansaço: discutir e enfrentar o adoecimento mental entre adolescentes e jovens”; c)  “Cultura do ódio: Fake News e cancelamento na internet”; d)  “Caminhos para enfrentamento ao preconceito à diversidade cultural no Brasil”; e)  “Educação, presente e futuro: como melhorar a qualidade da escola básica no Brasil”.


Apenas um dos títulos indicados acima será utilizado como tema-chave a partir do qual os candidatos devem organizar suas propostas de redação.

Os candidatos deverão redigir seus textos no modelo DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO, OBRIGATORIAMENTE MANUSCRITO, em folha padrão a ser disponibilizada no dia da prova, com um mínimo de 10 linhas e máximo de 30, seguindo as competências exigidas pelo Inep/Enem, a saber: a)    demonstrar domínio da modalidade escrita formal (“norma padrão”) da língua portuguesa; b) compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa; c)   selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; d) demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e) elaborar proposta de intervenção para o problema abordado que respeito os direitos humanos.

Para efeito de correção (avaliação), serão aceitos textos com mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) linhas.

Serão desconsideradas/desclassificadas as redações que: a) não obedecerem aos critérios deste Edital, bem como as que fugirem ao tema-chave sorteado no início da prova; b) apresentarem proposta de intervenção que fira os Direitos Humanos; c) apresentarem número de linhas inferior ao que determina este Edital; d) apresentarem grafia ilegível.


DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A prova será realizada no dia 19 de outubro de 2024, no período das 8h às 10h, na cidade de Igarapé-Miri, em local a ser informado para os números que os candidatos derem de referência no ato da inscrição.

Os textos serão avaliados a partir dos seguintes critériosa) domínio da norma-padrão da língua portuguesa (de 0 a 200 pontos); b) compreensão do tema da redação e da tipologia textual (de 0 a 200 pontos); c) seleção e organização das informações para defesa da tese (de 0 a 200 pontos); d) coerência e coesão do texto (de 0 a 200 pontos); e) elaboração de proposta de intervenção para o problema que respeite os direitos humanos (de 0 a 200 pontos).

 

DO CRONOGRAMA

O Concurso “Redação Enem: faço bonito, faço 1.000!” seguirá as seguintes etapas e prazos: 


Ato

Data/período (2024)

Divulgação do Edital

16 de setembro

Período de inscrição

16 de setembro a 16 de outubro

Realização da prova

19 de outubro

Divulgação do resultado

Até o dia 31 de outubro

Premiação

02 de novembro


DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

O resultado do Concurso “Redação Enem: faço bonito, faço 1.000!” será divulgado por meio de redes sociais, até o dia 31 de outubro deste ano, como indicado no Cronograma.

O EXCELÊNCIA CURSO DE REDAÇÃO notificará, pelos meios que achar necessário, os três participantes que alcançarem as melhores pontuações no Concurso.

Os vencedores do Concurso receberão como prêmio:


Colocação

Valor do prêmio

1º colocado(a)

1.000,00

2º colocado(a)

500,00

3º colocado(a)

400,00


Os ganhadores receberão os prêmios no dia 02 de novembro, no turno da manhã, por ocasião do Aulão Solidária Redação Enem 2024, a ser promovido, na sede do município, pelo EXCELÊNCIA CURSO DE REDAÇÃO no âmbito do Projeto Sala da Esperança.


DISPOSIÇÕES FINAIS

As datas indicadas no cronograma deste Edital podem ser modificadas a critério do EXCELÊNCIA CURSO DE REDAÇÃO, caso necessário, sendo imediatamente divulgadas em documento de retificação do Edital.

Os participantes, no ato de inscrição, AUTORIZAM ao EXCELÊNCIA, em caráter gratuito e irrevogável, a utilização dos textos redacionais produzidos no âmbito deste Concurso, isolados ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, em edição e publicação, assim como a sua imagem (foto, vídeo) com finalidade apenas promocional, sem fins comerciais, além de poder divulgá-los por qualquer meio e sem limite de prazo.

Não serão, em qualquer hipótese, devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ao EXCELÊNCIA durante o processo de avaliação. Não caberá recurso ao resultado deste Concurso.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo EXCELÊNCIA CURSO DE REDAÇÃO.

Mais informações poderão ser obtidas pelo WhatsApp (91) 99639-1161.

Igarapé-Miri, 15 de setembro de 2024.

 

Prof.º Dr. Isaac Fonseca Araújo

EXCELÊNCIA CURSO DE REDAÇÃO


Texto: Blog Poemeiro do Miri. Com informações do Projeto Excelência Curso de Redação

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Sinalização semafórica: "vai ficá irado!!" (quase crônica) (#915)

Foi uma criança; menina de uns 11 anos, perto disso. Este professor aprendiz de blogueiro seguia pela Av. Eládio Lobato (a Sesque), entre Major Lira e Ângelo Lobato, em Igarapé-Miri (PA); deu de encontro com duas crianças meninas. Elas vinham de boa, conversando e conservando a sua infância, olhando o movimento. Para quem não conhece, Igarapé-Miri é uma cidade mais do que centenária e que é ícone de atrasos e descuidos de décadas e décadas; por ex, até anos atrás, era uma cidade praticamente sem uma indústria de médio porte. Algumas coisas estão sendo melhoradas, outras ajustadas, algumas maquiadas e, assim, seguem nossas vidas.

UniMinha bike passou por elas e este registro fica para a nossa história. As crianças e pré-adolescentes são "pura tecnologia". O não ter recursos tecnológicos para ajudar as pessoas a fazerem um trânsito não caberia no juízo de valor delas, sendo uma delas prefeito(a) desta cidade; transitar, passar, furar, penetrar, com com regras, precisaria de regramentos, na concepção delas. Como uma criança conceberia que dezenas e dezenas de carros, motos, bikes, cavalos, pássaros, gatos, cobras, cães e até porcos podem andar por ruas de grande movimentação, sendo que cada um desses seres não sabe se entra, se para, se penetra, se fura, se foge ou morre?

E muitas mortes humanas vem acontecendo, há anos e anos a fio. E apenas neste ano de 2024, apenas 6 (seis) semáforos estão para serem instalados (pasmem que tem candidatos(as) aparentemente torcendo o nariz para esse ato de organização; ao menos em público, eles não conseguem dizer que preferem ver os óbitos acontecendo; e candidato ou candidata vem de "cândido", puro ou pura).

Onde os semáforos estão sendo instalados?

1. PA 151 no cruzamento com a PA-407, ao lado do Residencial Açaí Lar;

2. Avenida Eládio Lobato/Sesque, cruzamento com a Major Lira (no canto do conhecido Calçadão, entre as igrejas Betânia e Quadrangular);

3. Rua Lauro Sodré, cruzamento com a Trav. Coronel Vitório (no canto da Escola Nossa Sra Santana, o "Colégio das Irmãs"); pertinho do Banco do Brasil;

4. Rua Lauro Sodré, cruzamento com a Trav. Coronel Garcia (próximo ao Banco do Brasil);

5. Trav. Coronel Garcia, cruzamento com a Rua Pe. Vitório (ao lado do Cemitério Bom Jesus); e

6. Trav. Coronel Vitório, cruzamento com a Major Lira (no canto do estádio municipal "Bianor Palheta")

Ao entrar em funcionamento, o sistema semafórico terá auxílio de guardas de trânsito, através de paradas intermitentes do órgão de trânsito (Demutran). As informações são dessas autoridades. Mas todos nós sabemos: quem faz o trânsito são as pessoas.

Pesquisa com Ir. Nenca "fortíssimo" é barrada; justiça proibiu e definiu multa de 30 mil

A Justiça proibiu divulgação da pesquisa PA-02896/2024, levantamento que, mesmo antes do prazo possível de divulgar, já estava em divulgação por apoiadores(as) do candidato a prefeito de Igarapé-Miri/PA Irmão Nenca (Progressistas); o próprio candidato fez vídeo e falou do levantamento, antes que o prazo legal de cinco (05) dias fosse alcançado (na decisão, o juiz dá a entender que essa postura foi ingrediente relevante para formar juízo no Juízo). A campanha de Roberto Pina (PT), por meio da Coligação “Certeza de Mais Trabalho”, acionou o poder judiciário e pediu Liminar. O Juiz na Comarca de Igarapé-Miri acatou o pedido, concedeu Liminar e fixou 30 mil reais de multa diária.

Após examinados vários elementos, o Juiz Arnaldo José Pedrosa Gomes decidiu (a 09 de set. 2024, às 19h 30min): “com fulcro no art. 16, § 1º, da Resolução TSE 23.600/2019 e art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente o pedido de medida liminar, com o fim de DETERMINAR que os Representados se ABSTENHAM DE DIVULGAR O RESULTADO DA PESQUISA PA-02896/2024, até ulterior deliberação, por qualquer meio de comunicação, sítio eletrônico, rede social ou outro veículo escrito, falado ou visual, eletrônico ou físico, sob pena de multa cominatória individualizada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada dia de descumprimento. Retifique-se a autuação para inclusão do candidato ROSIVALDO SILVA COSTA [Irmão Nenca] no polo passivo, na qualidade de representado”.

Vê-se que a postura de Irmão Nenca, de divulgar informações antes do possível prazo permitido, fez com que o MM Juiz incluísse o candidato do Progressistas "no polo passivo". O caso vai "rolar" em demorado, mas condenação futura pode(ria) daí advir. Você que está lendo, o Sr/Sra, na sua opinião, isso (divulgar o que é ilegal, irregular) é coisa de “pequeno valor”? Olhe(m) o que o juiz de direito destaca sobre essa questão, citando a lei-mãe do processo eleitoral (Lei das eleições):

A altíssima carga de relevância jurídica do tema é presumido pelo legislador ordinário na estipulação mínima e máxima do quantum de multa eleitoral prevista na Lei n.º 9.504/1997 ("cinqüenta mil a cem mil UFIR", art. 33, §4º), e na fixação de tipo penal específico ("detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR", art. 33, §4º)”.

Inicialmente, o representante do Ministério Público não se opôs à realização da pesquisa, pois argumentou (dia 08.set 2024) que “no presente caso, conforme os documentos anexados, a pesquisa foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral em data anterior à sua divulgação. Assim, não há qualquer ilegalidade quanto à realização da pesquisa antes de seu registro”. Mas o juiz Arnaldo Pedrosa considerou de outra forma. 

A campanha de Roberto Pina/Marcelo Corrêa a argumentou que a pesquisa seria “eivada de vícios absolutamente insanáveis”, por contrariedade às regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.600/2019, assim resumidas:

a) realização de pesquisa antes do protocolo na justiça eleitoral – uma vez que “a pesquisa foi INICIADA em 28/08/2024 e finalizada em 30/08/2024, mas PAGA no dia 04 de Setembro e Protocolada no mesmo dia 04 deste mês”;

b) divergências entre o plano amostral e o questionário apresentado ao público eleitor – pois no primeiro constou como critério “ANALFABETO”, e no segundo foi incluído “ANALFABETO E SEM ESCOLARIDADE no mesmo item”;

c) divergências de dados com pesquisas anteriores para o mesmo pleito no município – a mostra a divisão igualitária de 50% para cada gênero;

O magistrado destacou que a campanha Pina/Marcelo “apresentou petição id. 122949863, no qual noticia a circulação antecipada dos resultados da pesquisa em grupos de mensagens do aplicativa WhatsApp”. Já os requerentes pediram à justiça para incluir o candidato a Prefeito ROSIVALDO SILVA COSTA (IRMÃO NENCA), “em razão de sua participação e divulgação da pesquisa eleitoral objeto dos autos, antes da data prevista na norma de regência” (textuais do MM Juiz de Direito).

Pedrosa destaca o que ele chama de "grave irregularidade"; podemos vincular essa reflexão à postura do candidato Irmão Nenca (Progressistas) de divulgar dados da pesquisa – que estava em contestação judicial (Ir. Nenca fala da mesma, cita dados, em vídeo divulgado no dia de ontem (09.set), quando a decisão do Juiz Arnaldo Pedrosa ainda sairia, às 19h e 30 min.). Diz o juiz de direito: “o fato noticiado com a petição inicial id. 122961639 revela uma grave irregularidade que não pode ser ignorada. Como se sabe, uma das regras mais elementares previstas está no art. 2º, caput da Resolução TSE n.º 23.600/2019 preconiza o lapso temporal mínimo de 5 (cinco) dias entre a data em que uma pesquisa eleitoral é registrada no Sistema de Pesquisa Eleitoral (PesqEle) e a data a partir da qual os dados nela contidos podem ser efetivamente divulgados” (grifo deste Blog).

Na sua Decisão, Arnaldo Pedrosa destaca: “no vídeo disponível no endereço URL https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=2487444038110833&id=10 0005357835061& mibextid=xfxF2i&rdid=1N27VHeReCnCCkvK, da rede social FACEBOOK, publicado no perfil pertencente a Ednaldo da Costa Costa, consta nesta data (09/09/2024) a exibição dos resultados impressos da pesquisa eleitoral nas mãos do candidato ROSIVALDO SILVA COSTA (alcunhado IRMÃO NENCA), no qual o referido candidato alardeia e repercute a proximidade percentual de preferência dos eleitores locais entre a sua própria candidatura e a candidatura do candidato majoritário à reeleição no Município de Igarapé-Miri. Esse ato traduz, a princípio, divulgação de pesquisa sem o prévio registro, sujeita às cominações do art. 17 da Resolução TSE n.º 23.600/2019. Portanto, diante do aparente cometimento de ato ilícito, reputo satisfeito a plausibilidade jurídica (fumus bonis juris) do pedido de suspensão da divulgação pesquisa eleitoral, divulgada antes do cumprimento das formalidades exigidas” (grifo deste Blog).

Na avaliação da Justiça de Primeiro Grau, sob a caneta de Pedrosa, a irregular e ilegal divulgação de pesquisa eleitoral – ao que parece – tem, sim, efeito lesivo ao processo; é nesse contexto que diz o magistrado “Consigno também a presença do perigo de dano ou risco ao processo eleitoral (periculum in mora), na medida em que todas pesquisas eleitorais são dotadas de elevadíssima carga persuasiva e dissuasiva sobre os eleitores, e, se fraudulentas ou irregulares, porque forjadas sem registro na justiça eleitoral, a potencialidade de gerar danos sobre a formação da consciência dos cidadãos justifica a tomada de decisão supressiva da situação ou fato ilícito”.

Por todo o citado, transcrito e explicado, vê-se que essa prática não indica pouca coisa; trata-se de uma conduta capaz de mostrar o respeito (ou não) ao devido processo legal. "Legal" refere-se a leis, imbrica-se ao princípio (e até dele decorre) da Legalidade, um dos 5 listados no topo do Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Respeitar as leis não é coisa que "somente" Nós, o Povo, temos de fazer; quem quiser governar nossa gente, tbm deve. Agora, resta saber se a população, as campanhas e quem mais poderá identificar tds que divulgaram a "pesquisa" para que o poder judiciário possa recolher, individualmente, os R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A conferir.

domingo, 8 de setembro de 2024

Eleições no Miri: há 10 candidatos/as "inaptos" para Vereador(a) (#913)

Dez candidatos(as) a vereador(a) no Miri estão barrados, ao menos por ora. A justiça Eleitoral se manifestou - após ouvir o Ministério Público - e indeferiu várias candidaturas. São decisões judiciais de Primeiro Grau (Comarca de Igarapé-Miri, PA), as quais deixam os nomes com a tarja de "INAPTO"; o que significa? Obviamente, significa dizer que não estão aptos(as) à disputa; por enquanto. Por quê? Por razões até simples, tais como obedecer as leis do Brasil.

Quais partidos e quais "times" perderiam mais? O PSDB, partido do grupo político liderado pela ex-prefeita Dilza Pantoja e que está no "time Keynes Silva", é o campeão de inaptos, somando 4 candidatos(as); em seguida, empatam as siglas também do "time Keynes Silva": PDT (liderado por Elivelton Pereira, este também candidato) e União Brasil (liderado pelo próprio Keynes). No União, até um ex-vereador está inapto.

Qual a razão principal dessa chuva de barrados(as)? Coisa "simples" do tipo respeitar as leis, a justiça eleitoral e estar com a quitação eleitoral em dia. Exatamente; a maior de todas as causas é essa "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997), com 9 (nove) ocorrências. Ou seja, 90% dos barrados(as) foram aceitos e aprovados em Convenção, tiveram pedidos de candidaturas feitos à Justiça e esta verificou que 9 postulantes não tinham a condição inicial - ao menos, por ora - de poder concorrer. Estar quite com as obrigações eleitorais é um "be a bá" em termos de cumprimento de obrigações cívicas. Como cogitar que, nessas condições, alguém seja escolhido Vereador(a) de uma cidade do tamanho da nossa? Nem de uma pequena, não é?

A seguir, eis a listagem de candidaturas indeferidas pela Justiça, conforme descrito acima (os motivos expostos são informados pela Justiça Eleitoral); no Site Divulga Cand Contas / TSE, vc confere as candidaturas, clicando em https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/PA/2045202024):

Agnaldo Pantoja (PDT). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Banha Pantoja (PSDB). Motivo(s) "Desatendimento a quesito formal"

Bena Boi (PSDB). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Ediane [Marques Ferreira] (PSDB). Motivo(s) "Ausência de condição de elegibilidade"

Edir Corrêa (PSDB). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Gil do Miriti (PDT). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Josias Belo (União Brasil). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Mariana Leal (PDT). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Tapuru (União Brasil). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)

Thock do Frango (União Brasil). Motivos(s) "Ausência de quitação eleitoral" (cf Lei 9.504/1997)


Possivelmente, reversão(ões) pode(m) acontecer, ou, em último caso, haver a substituição de candidato(a). Mas, nessa hipótese, vê-se uma fragilização para a pessoa que sai e para a campanha; por quê? Porque, em Convenção, cada "time" escolhe os que seriam as prioridades em termos de votos. São as "dormidas" que líderes, advogados e outros assessores(as) podem dar; as "mancadas", mas isso já não é da nossa conta. A gente apenas observa.

Observação. No site, consta a candidata Odete (Federação PSOL Rede), mas a situação da mesma é "renúncia"; houve substituição dessa candidata, por outra mulher, e esta (Maria de Nazaré) encontra-se em situação regular (concorrendo).

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Execução do prof. Maelson Santos: justiça suspende Júri do dia 31 de outubro (#912)

Prof. Maelson Santos (à esq.) e Réu Elizeu Gomes da Costa (à dir.); imagem a partir de publicação do Jornal Miriense On-line 

A defesa do réu (preso) Elizeu Gomes da Costa pediu que seu julgamento não aconteça em Igarapé-Miri (PA), cidade onde vivia o professor e músico Maelson Santos (vítima). Em petição ao Tribunal de Justiça do Pará, argumentam os defensores de Elizeu: “com fulcro nos termos do Art. 427 do Código de Processo Penal (CPP), requerer: DESAFORAMENTO DE SESSÃO DE TRIBUNAL DO JÚRI, pela suposta ausência de imparcialidade do corpo de jurados da região[...] (grifo deste Blog)”; o pedido foi feito à Justiça de Segundo Grau (TJE-PA) no dia 05 de agosto de 2024, assinado por Dr. RINALDO MORAES e MAX MELO PINHEIRO.

O Júri Popular de Elizeu Gomes já estava agendado para acontecer dia 31 de outubro de 2024, às 09h no fórum da Comarca da terra do Açaí. A execução de Maelson, supostamente feita por Elizeu, aconteceu diante da casa da vítima, dia 04.01.2024, por volta de 17h 32 min, segundo as investigações.

A defesa de Elizeu Gomes dirige-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), por meio de advogados (que assinam o pedido de desaforamento [mudança do Julgamento para outro fórum, na mesma região]) e afirmam textualmente (logo, com conotação de verdade, pois em tese não se poderia "mentir" ao Desembargo): “Conforme o caderno acusatório a vítima e o réu possuíam uma antiga rixa pelo fato do acusado descobrir o relacionamento amoroso que a vítima tinha com sua esposa. Além disso, a vítima haveria postado um vídeo intimo com a esposa do acusado no site ‘xvideos’” (textuais da defesa; grifos deste Blog).

Dessas afirmações que a defesa de Elizeu faz, é possível ler-se três notações interessantes, uma vez que o professor e músico Maelson Santos não está aqui para defender sua honra, na medida em que sua vida foi ceifada aos 35 anos, covardemente, por alguém que se julgou no pleno direito de qualificadamente extinguir-lhe a existência entre seus entes queridos): (1) a primeira, é que não havia “antiga rixa” entre Maelson e o suposto executor (Elizeu Gomes) desse professor; (2) depois, que as investigações teriam provado [tomara que a autoridade do TJE-PA tenha atentamente lido os autos...] não haver conflitos entre o prof. Maelson Santos e o Sr. Elizeu; que havia, apenas, ameaças da parte de Elizeu contra Maelson e/ou contra a ex-namorada desse professor (teve Boletim de Ocorrência, ação na justiça, audiência e até suposta "conciliação" perante a Justiça, na qual Elizeu se comprometeria a cessar as ameaças); (3) que a investigação teria demonstrado não haver vídeo de Maelson Santos mantendo relações íntim4s com a esposa do réu postado no site “X Vídeos”.

Há que se destacar que a denúncia policial, após investigação e colheita de provas, fala em uma “fantasia” criada na cabeça de Elizeu; que, assim, ele teria planejado e efetivado o brutal assassinato do Maelson Santos / prof. “Muralha”. Na investigação, a autoridade policial afirmou que Elizeu teria executado o prof. Maelson Santos em razão de uma ficção criada em sua mente (de Elizeu):

"diante dos depoimentos colhidos, percebe-se que os disparos foram realizados no horário de 17:32 do dia 04/01/2023, comprovado pelo áudio gravado pela irmã da vítima, bem como um longo histórico de ameaças e conflitos com a vítima do crime, confirmado pelo relato de todas as testemunhas colhidas, inclusive resultando no acordo celebrado no processo n° 0801504-09.2022.8.14.0022, em que ELIZEU se comprometeu a não praticar nenhuma conduta contra MAELSON. Percebe-se que as ações praticadas por ELIZEU foram motivadas por um [uma] ficção criada em sua mente, sobre suposta traição de sua esposa e envolvimento com MAELSON e o aparecimento de um vídeo de conteúdo íntimo no site “xvideos”" (doc. Polícia Civil; grifo deste Blog). Em matéria recente, este Blog resumiu os fatos (Elizeu Gomes irá a Júri Popular); leia matéria, clicando AQUI

Mais. Agora Réu, Elizeu Gomes foi preso em Altamira-PA: Leia aqui 

Mas, quais razões a Defesa do réu apresenta para pedir o desaforamento? Em síntese, seus defensores alegam uma “suposta falta de imparcialidade dos jurados”, os quais são pessoas moradoras da cidades de Igarapé-Miri (PA) designadas pela Justiça e escolhidas no momento do Julgamento para efetivamente julgar acusado(a) de crime hediondo, praticado contra a vida. Assim diz a Defesa, dirigindo-se ao TJE-PA:

“Excelência, há um clamor populacional e nos arredores do Juízo de Igarapé-Miri, que querem a condenação do réu. Inclusive, grande repercussão na mídia (jornal impresso e televisão), realização de passeatas populacionais, cartazes, camisas, ou seja, causa aos futuros julgadores do caso (funcionários públicos da região) uma antecipação, uma prévia condenação moral e psicológica, haja vista que a vítima era muito influente na região. Portanto, a defesa requer o desaforamento para que seja realizado a Sessão do Tribunal do Júri, na comarca e capital de Belém/PA, pelos indícios de imparcialidade dos Jurados advindos da Comarca de Igarapé-Miri”.

Dentre as razões suscitadas, a defesa do réu Elizeu Gomes Gomes apresenta como “elementos que colocam em dúvida a imparcialidade dos jurados”, dentre outros, “existência de evidências de tratar-se de crime gerador de grande comoção social local capaz de influenciar no juízo do Conselho de Sentença”. De modo objetivo, entende-se que o pedido é claro: que a Sessão do Tribunal do Júri aconteça em Belém, PA; daí, decorre-se ao menos uma pergunta: sendo realizado o julgamento em Belém, o “clamor populacional” cessaria? Não teria possiblidade de dezenas de familiares, amigos(as), colegas de trabalho, mirienses radicados em Belém e outras pessoas lá estarem presentes e clamando por justiça (pois, segundo a defesa, o caso extrapola a nossa região, em termos de repercussão)? Inclusive, pressupõe-se que a cobertura de imprensa e mídias sociais “autônomas” poderia ser, em Belém, bem maior do que aqui na cidade de Igarapé-Miri.

 

DECISÃO DA JUSTIÇA, EM IGARAPÉ-MIRI (“Justiça de Primeiro Grau”)

Após a Liminar concedida pelo TJE-PA, o magistrado Arnaldo Pedrosa retirou de pauta do dia 31 de outubro de 2024. Diz o Exmo Sr. Juiz: “Tendo em vista a concessão de liminar nos autos do Pedido de Desaforamento de nº 0813902-83.2024.8.14.0000, pelo E. TJ/PA, promovida por ELIZEU GOMES DA COSTA, que suspendeu a Sessão do Tribunal de Júri designada para ocorrer 31.10.2024, DETERMINO o imediato cumprimento da decisão, com a consequente retirada do processo de pauta de julgamento, até ulterior decisão do E. TJPA”. A decisão de Pedrosa é de ontem, 03/09.

Portanto, agora é esperar pelas lentas andanças da Justiça, em segundo grau, para que a família de Maelson e o próprio réu Elizeu Gomes saibam dos próximos passos, tenham um horizonte em termos de julgamento e desdobramentos. Mas é preciso destacar que se “essa moda pega”, não se teria mais como realizar diversos julgamentos de casos semelhantes; sabemos que é tática de defesa, inclusive de ganhar tempo e contar que o caso se esfrie, mas nada impede que o julgamento seja remarcado e na Comarca de Igarapé-Miri.

A propósito, a magistrada que concedeu Liminar em favor de Elizeu (datada de 03 de agosto último), assim se manifestou:

“Tenho por deferir o pedido liminar, pois, da análise dos documentos juntados aos autos pela defesa, entendo ser prudente a suspensão do julgamento até resolução final da demanda. Diante do exposto, e tendo em vista a existência de indícios de comprometimento da imparcialidade dos jurados, CONCEDO A LIMINAR, determinando que seja suspensa a Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada para ocorrer no dia 31/10/2024, relativa aos autos de nº 0800030-60.2021.8.14.0079, ressaltando que nada impede que nova data para sua ocorrência seja determinada ao final, quando da análise do mérito desta demanda” (grifos deste Blog).

Por fim, a defesa do Réu Elizeu Gomes destaca, prudentemente, que “O desaforamento dos autos e o julgamento na Comarca de Belém/PA não significa que o réu será absolvido, obviamente. O que se busca com o DESAFORAMENTO é assegurar as condições minimamente indispensáveis para que os jurados decidam com evidente imparcialidade e a segurança de que a ordem pública não será embaraçada”. E os clamores por justiça para Maelson Santos se mantém, pois, no Brasil, não existe esse direito de uma pessoa simplesmente decidir acabar a vida de outra(outrem).


Outro lado. Este Blog entrou em contato com a defesa de Elizeu Gomes, ao menos em duas oportunidades, pedindo uma manifestação; mas não teve retorno objetivo. Inclusive, este Blog se dispôs a realizar live(s) com advogado(s) do Réu, mas ainda sem retorno efetivo. O Blog sabia, em off, do pedido de desaforamento (mudança de local), mas preferiu não publicar nada, antes de decisão judicial. O espaço segue aberto.

domingo, 25 de agosto de 2024

Eleição 2024. Em Igarapé-Miri (PA), mulher não pode "pegar" a prefeitura? (#911)

Imagem. Folha de Oeiras (adotada para fins de ilustração)


Em 2024, novamente, não há mulher para ganhar a Prefeitura Municipal. Essa é uma afirmação, no mínimo, problemática; mas não surreal. Em primeiro lugar, tal não significa uma "verdade"; no máximo, pode ser uma vontade de se fazer verdadeira. Além do mais, nada sabemos sobre os amanhãs político da terra do Açaí. Junto a isso temos de considerar que, durante o pleito e legalmente, há possibilidades várias de substituições de candidatos; isso, até certo momento e conforme condições definidas em termos de leis e normas. Mas, essa esticada acho que não leva a nada. Voltemos ao ponto.

Por que não há mulher na "cabeça" de chapa, podendo ganhar a prefeitura? Isso já aconteceu em 2004, quando Dilza Pantoja venceu Lula (PP), Pina (PT) e outros. Foi uma experiência ruim demais para esta terra de Sant'Ana; e olhe que eram duas mulheres (Carmem Pantoja era a vice). Dilza perdeu a reeleição e Roberto Pina sagrou-se vencedor (juntamente com Francisco Pantoja, filho da mesma Carmem). Depois, homens e homens venceram; antes de Dilza, homens e homens. Assim como em 2020, neste pleito para a cadeira de prefeito(a), só homens concorrem. Espere um pouco.

Em 2020, 7 homens encabeçavam: Pina (PT), que venceu com Marcelo Corrêa; Antoniel Miranda (Pros) veio com a vice Carmozinha; Darinho Pantoja (PL) veio com Marília Miranda; Toninho Pesado (MDB) trouxe Joca Pantoja; Isaac Fonseca (Psol) veio com Garrincha; Aladim Martins (PV) veio com Dilma Maciel e João Batista Matos (PMB) trouxe Jesus [Maria de Jesus Oleastre] como vice. Exatamente, o Partido da Mulher Brasileira (35), em 2020, para ter uma mulher candidata, teve de deixá-la na condição de vice. Portanto, de 14 candidaturas, tinha-se apenas 4 mulheres (todas para vice-prefeita).

Em 2024, opositores(as) de Roberto Pina não conseguiram formar chapa única e, assim, 4 homens encabeçam a corrida à prefeitura: Pina (PT), que novamente vem com Marcelo Corrêa. Aí, surgem dois novos nomes na "cabeça" das chapas: Keynes Silva (União Brasil) traz Darlene Pantoja como candidata a vice. Mas a mesma sequer foi escolhida em convenção (a mulher relegada a plano secundário, diria vc); Silva anunciou o policial militar Hilton. Fez enormes barulhos e se mostrou efusivo, no ato do anúncio; Hilton sacudiu os braços na demonstração de forças, mas, ao ver o desenrolar dos fatos, encontrou-se "descartado" politicamente e Darlene Pantoja é registrada em "seu" lugar. Por quê? Talvez as mínimas forças políticas atribuídas a Sra Dilza possam explicar essa tática (Darlene é irma de Dilza); o certo é que quem escolhe outra "noiva" está insinuando que quer ser mais mais feliz com a eleita (Silva usou as redes sociais para justificar a troca; disse que o PM não teria se afastado das funções policiais, a tempo; mas se tal foi a "verdade", possivelmente já desligou a assessoria jurídica). Mas o sr. Hilton precisava passar por esse constrangimento?

O outro "novo" nome na corrida é o Vereador Ir. Nenca (Progressistas). Está em seu terceiro mandato e agora concorre a prefeito; traz como candidato a vice o odontólogo Lucas marques (vc lembra da história envolvendo o médico Alessandro Lobato, que seria o "vice"; relembre, clicando AQUI). O quarto nome na disputa majoritária deste ano é João Batista Matos (PMB) que traz Binho da Tradição como candidato a vice. Exatamente, o Partido da Mulher Brasileira, em 2024, traz, na condição de vice, outro homem. Portanto, de 8 candidaturas, apenas a Sra Darlene concorre, mas como vice...

O sr./Sra já entendeu, não é? Parece que a elite política, no Miri, não encontra mulheres para liderar processos; se as enxerga (com exceção de 2004), é para ser vice-prefeita (Carmozinha venceu com Pina, em 2015, para mandato de 18 meses). Vice-prefeito(a) é condição mais do que digna; não se discute esse ponto. Mas é justo e coerente levantar a seguinte "tese": a elite política só trata as mulheres, em termos eleitorais e perspectivas de governo, de modo secundário; quando as vê. É um argumento plenamente discutível (esteve à vontade para recorrer à História, analisar, refletir e escreve; toh pronto a ler seu post), mas plenamente possível de ser posto. No horizonte, não há sinais de que o candidato Keynes fará a troca (vindo ele a vice, Darlene à prefeita); nem Ir. Nenca, nem Pina, nem Batista.

Pois bem, em outros lugares... Como forma de anotar uns exemplos, veja-se que em Abaetetuba duas mulheres devem ganhar a prefeitura: a atual prefeita Francinetti (atualmente MDB) vem com Edileuza (PT) de vice; em Moju, o professor Gerson Dourão é favorito a ganhar, e "seu" vice é outro homem; em Acará, a perspectiva é quem não vá pra balsa dos derrotados seja o Pedrinho da Balsa (MDB), que ganharia com um nome de Beto Faro (PT), na condição de vice; Cametá deve dar novamente a cadeira ao MDB/Vitor Cassiano e Barcarena deverá ter uma das maiores "lavadas" de nossa região, com Renato Ogawa (Progressistas) sendo reeleito.

Por que, no Miri, PSOL, PSB, UP (Unidade Popular), PC do B, PDT - para citar alguns - não trouxeram, ao menos eles, candidatas na corrida e na linha de frente? Nem é bom comentar (é justo anotar, porém, que o UP ainda não está organizado, neste município). Talvez seja justo encerrar estas breves notas dizendo que se trata de um apagamento da força política feminina, uma demonstração de que, no Brasil (que teve apenas uma mulher, presidenta: Dilma Rousseff, de 2011 a 2016), a mulher está sendo pouco a pouco jogada aos escanteios políticos, que o machismo e o patriarcado reinam e que - com a fúria da extrema direita, suas violências e seu crescimento - esse "tratamento laranja" tende a se intensificar, pois os chefes e líderes dos acordos são majoritariamente homens e bastante autoritários (quando definem uma mulher na "cabeça de chapa" já o fazem lá por cima).

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Israel Fonseca Araújo, é professor e escritor; editor-fundador do Blog Poemeiro do Miri

sábado, 3 de agosto de 2024

Editorial: Humilharam o médico Alessandro Lobato? (#910)

Sim. Em termos de política, Alessandro Lobato foi humilhado. O famoso médico, que atua na terra do Açaí há um tempo, foi jogado para escanteio; ou seja, foi escanteado, abandonado ou desprezado (falas do médico estão neste post). Lobato foi lançado pré-candidato a prefeito do Miri pelo PSD (partido "do grupo" Seffer, aqui no Miri, em uma Convenção pouco badalada (leia matéria sintética, aqui). Meses depois, ele saiu em fotos com o também pré Irmão Nenca (Progressistas), anunciando que a "parceria" estava fechada e que isso era de se acreditar; "parceria" é palavra maltratada, humilhada pelos homens atuantes no jogo político. Formou-se a Chapa de prés Ir. Nenca (a prefeito) e Alessandro Lobato (a vice-prefeito) e é de se crer que milhares de pessoas acreditaram nessa definição, a ser confirmada em Convenção dos respectivos partidos; e parece que não será...

Mas Ir. Nenca não estava falando muito sobre esse arranjo; e haja apoiadores(as) do 11 balançarem essa bandeira pelas redes sociais. O modo pouco comunicativo de Nenca, nesse ponto, já deveria ser bom indício às pessoas, e quem estava crente nessa "parceria" dava os créditos ao médico falativo Alessandro Lobato. Nesse ponto, já se tinha a definição de chapa PT x MDB, sabida de meses; o nome de Marcelo Corrêa foi confirmado e isso se poderia creditar a uma parceria confiável do grupo político de Helder Barbalho junto ao de Roberto Pina e companhia.

Saíram "fofocas" vendidas como confiáveis de que Keynes Silva (União Brasil) seria cabeça de chapa e, Antoniel Miranda (Republicanos), candidato a vice; coisa apenas crível na cabeça de quem não entende de política, mas a decisão seria deles. Depois, vem a sugestão de que o "vice de Keyes" seria o prof. Valdir Jr. (do mesmo partido). Em seguida, vem o vídeo de um esquecido líder político, empresário e ex-secretário de Cultura Orivaldo Corrêa, homem que agradece por ter sido convidado (por Keynes) para ser o "vice de Keyes". Ele promete, nesse vídeo, responder até sábado (dia 3/8, hoje), se aceitaria ou... Antes disso, Antoniel faz Convenção do partido Republicanos e mostra bastidores das conversas que mantinha, há cerca de um ano com Keynes e Ir. Nenca e declara, segundo ele, porque a "parceria" deles não deu certo. O ex-prefeito sugere que não havia união entre os mesmos, já agora na hora da organização; imaginem os senhores, se esse grupo ganhasse a Eleição (sugere Miranda). Antoniel lembra, em sua fala, do que aconteceu entre ele e Pesado Pesado, que transformaram a Prefeitura numa zona de guerra (sugestão do discurso de Miranda). Pouco badalada e em dia de semana, a Convenção do 10 já era sinalizadora de algo (e a Convenção do Progressistas também será em dia de semana; mas promete muita força).

Com Pina e Marcelo fechados e mostrando uma força política "inormíssima" (bye Neno do Rio das Flores), os poucos apoiadores políticos de renome sugeriam que Ir. Nenca e Alessandro estavam "fracos", e Keynes tentando mostrar força com gente musculosa (mas com o "problema do vice"). Caminhava-se para três chapas das porrudas, sendo que o médico Alessandro Lobato estaria prestigiado nesse processo. Mal Lobato sabia que já tinham "cortado" sua cabeça (eleitoral), sem anestesia, sem bisturi esterilizado e com uso de vários braços. Quem fez? Veja as respostas pelas falas do médico, sem tirar nem pôr:

Diz Lobato, em vídeo divulgado pelo Jornal Miriense On-line neste dia, que (há cerca de trinta dias) foi convidado "pelo próprio Ir. Nena para ser candidato a Vice" deste; que tudo já estava acordado e em franco planejamento, incluindo várias reuniões (eles teriam o slogan da Saúde em primeiro lugar); diz ainda o médico (para sua surpresa e possível demonstração de pouca habilidade política, acrescento) que "no última sábado" (dia 27 de julho) teve alguns acontecimentos, que se deram em reunião de seus pares. Assim, ele sugere que sua vaga de candidato a Vice-prefeito subiu no telhado. Ele garante que, segundo soube de vários pré-candidatos [a Vereador], a pre-si-den-te do partido Progressistas [Lígia Castro, ex-secretária de Cultura, Desporto e Lazer] "se opôs, radicalmente, à minha pessoa; fato que muito me surpreendeu" (dei a ênfase, na escrita, que ele deu, na fala).

Por que ele se "surpreendeu"? Ele diz: uma vez que "já estávamos fechados e em pleno planejamento, há cerca de um mês" (planejando a campanha). Por isso, ele declara que não é mais pré-candidato nessa esperada Chapa e diz, sob sinos do religioso: "porém, o nosso Deus não é de confusão e, sim, de paz" (Antoniel Miranda falou, há poucos dias, em falta de entendimento ou união entre os parceiros). Lobato cita conflitos que já teriam se iniciado, antes mesmo do pleito [disputas] eleitoral e destaca/enfatiza que "nada disso partiu do Irmão Nenca e nem de mim". Deve-se perguntar: partiu de quem? Segundo as falas do médico, o "conflito" (cancelamento de sua vaga, como candidato a Vice) partiu de um conjugado de forças: da presidente do 11 e de pré-candidatos a Vereador(a) da sigla; Lígia também está pré à Vereadora. Quem seriam os canceladores(as) da presença de Alessandro Lobato, nessa chapa? Dá para entender, bem, não é mesmo?

Mas não farei sugestão alguma, em respeito a sua capacidade de pensar e analisar.

O que tudo isso sugere? Que as coisas estão bagunçadas demais e que, "sem querer", os maiores opositores(as) de Pina/Marcelo estão fazendo pré-campanha em favor destes dois; sugere, ainda, e fazem entender para a população que "somente" Roberto Pina tem palavra confiável e maturidade para liderar e manter um grupo unido. Sugere, igualmente, que - tratados como foram - Antoniel e Alessandro Lobato ou formariam chapa ou não poderiam apoiar a possível chapa Keynes x Ir. Nenca (mas Silva pode liderar uma chapa e Nenca, outra), caso contrário, no amanhã político o povo poderia dizer que eles não sabem se dar valor. Diante de tudo o que fez, se for candidato a Vice, Ir. Nenca teria muito a perder, inclusive algumas partes de seu fidedigno grupo (mas isso é outro tema; fica para depois).

Mas não sabe(pode)mos perspectivar nada disso; só estamos observando e lendo.

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Israel Araújo, editor/fundador. Professor e escritor

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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Execução do prof. Maelson Santos: acusado poderá ir a Júri Popular... (#909)

Acusado de executar o prof. Maelson Santos deve ir a Júri Popular; é o que se pode inferir de nova decisão judicial na Comarca de Igarapé-Miri (PA), exarada nesta terça (30/07). Em termos de trâmites processuais legais, houve nova evolução e os clamores por justiça para Maelson podem, em tese, ser fortalecidos (lembre do caso, ainda neste post). Trata-se de uma decisão de pronúncia do magistrado Arnaldo Pedrosa.

Segundo advogado fonte deste Blog, o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público [do Pará, MPPA] "pra levar o cara para o Tribunal do Júri; cabe recurso dessa decisão" e os trâmites jurídicos e as táticas de defesa seguem, de acordo com o funcionamento de nosso sistema de justiça do Brasil. Mas já se trata de avanço, sim, pois o crime se deu dia 04.01 e, dia 30.07, já há essa citada decisão.

Na decisão judicial do dia 30 de julho de 2024, em sua exposição, o magistrado cita que vieram a ele as "Alegações finais do Ministério Público (id. 118445084 e 118445086), pugnando pela pronúncia do acusado ELIZEU GOMES DA COSTA ao Egrégio Tribunal do Júri, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, do CP" (grifos deste Blog). Há que se destacar que o magistrado, em tom de ensinamento e esclarecimentos técnicos, afirma: 

"é de se notar que a decisão de pronúncia deve restringir-se à verificação da presença do fumus boni juris, entendido este como a probabilidade de as teses de acusação serem efetivamente verdadeiras, obedecido, neste particular, o princípio do in dubio pro societate, traduzido na obrigação de que, em havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria delitivas, deve o processo ser submetido ao Tribunal do Júri, instituição constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos praticados contra a vida" (grifo deste Blog).

Apesar desses esclarecimentos, o juízo preliminar, nessa fase processual, que o magistrado emite é o seguinte:

"Os indícios de autoria também se mostram suficientes. Diferentemente do que alegado pela defesa, não se pode neste momento processual afirmar que o acusado não foi o responsável pela morte da vítima MAELSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, uma vez que o depoimento das testemunhas, corroboradas pela dinâmica que se deu os fatos, apontam ainda que indiciariamente o acusado como autor do delito" (grifos deste Blog). Após a longa análise dos autos, o juiz de direito Arnaldo Pedrosa manifesta-se no sentido de que o acusado possa ser julgado, conforme as prescrições legais, pelo Tribunal do Júri:

"Diante de tal panorama, importa esclarecer que[...] impõe-se o acolhimento da acusação ofertada com a consequente submissão do acusado a julgamento pelo júri popular. Decido. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido insculpido na DENÚNCIA para, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR ELIZEU GOMES DA COSTA, como incurso nas sanções previstas no art. 121, §2º, II e IV, do CP, sujeitando-se a julgamento pelo E. Tribunal do Júri Popular desta Comarca" (grifo deste Blog).

Igarapé-Miri (PA), 30 de julho de 2024.

ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES. Juiz de Direito


OUTRO LADO. Tentamos entrar em contato com ao menos um dos advogados que defendem o acusado Elizeu, mas ainda não obtivemos retorno. Mesmo assim, nos dedicando a estudar seus argumentos, podemos destacar que após a prisão preventiva de Elizeu Gomes, sua defesa acionou a Justiça para pedir a respectiva soltura. Os advogados dizem, ainda em fev. 2024, que "Tudo se encontra ainda na fase investigativa (que naturalmente tem uma implacável perspectiva inquisitorial). Todavia, pelas narrativas das testemunhas ainda não se tem nenhuma prova clara (mais clara que as águas do Rio Tapajós) e concreta que evidencie uma participação efetiva do investigado Eliseu com o crime. Pelo contrário; ii) As testemunhas falam em carro strada verde – e o investigado Eliseu nunca teve um veículo deste modelo e cor; iii) Que o Decreto Preventivo se justificou muito no “sumiço repentino” do Eliseu após o crime..." (grifos deste Blog). A defesa assina: Igarapé-Miri/PA, 29 de Fevereiro de 2024. Rinaldo Moraes e Max do S. M. Pinheiro.

Relembre o terrível fato (execução do prof. Maelson Santos). "Trata-se de Inquérito Policial instaurado de ofício em razão da notitia criminis trazida pelo nacional RAFAEL CONCEIÇÃO SANTOS, a Delegacia de Polícia de Igarapé Miri. De acordo com o B.O n° 0124/2024.100019-6, no dia 04/01/2023, o nacional MAELSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF 986.081.002-82, 30/10/1988, RG 5823457, residente à rua padre vitorio, 525, bairro matinha, foi alvejado e evoluiu a óbito na frente da sua casa. Trouxe a informação que MAELSON, após chegar em casa e parar a moto, sofreu um disparo de arma de fogo, tendo sido socorrido e levado ao hospital da cidade de Igarapé-Miri, mencionou ainda que MAELSON era alvo de ameças perpetradas por ELIZEU GOMES DA COSTA, o qual possuí um veículo modelo strada da marca FIAT, o qual foi visto saindo da cena do crime após os disparos" (relato policial no pedido de prisão de Elizeu Gomes da Costa, em 21 de jan. 2024).

"Sobre o acontecimento no dia dos fatos, MAELSON teria buscado a sua irmã, MARIA RITA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS no ponto de ônibus por volta de 17h:00 e retornado para casa onde ambos vivem. Por volta das 17h:32min, enquanto a irmã de MAELSON estava se comunicando no aplicativo whatsapp, momento em que estava gravando um áudio, este foi capaz de registrar o volume sonoro originado pelos disparos de arma de fogo em frente a sua casa. No momento dos disparos, MARIA RITA, estava no segundo andar da casa, após escutar os disparos desceu e deparou-se com o seu irmão MAELSON no chão em frente a residência, momento em que pediu ajuda e o levou para o hospital. [...] conforme apurado com os familiares de ELIZEU, o mesmo saiu no dia do homícidio da sua casa por volta das 16h:00 no seu [carro marca/modelo] FIAT strada de cor verde e não retornou mais até a presente data. Ademais, conforme consultas em fontes fechadas, o suspeito criou uma conta bancária e ativou um novo chip no dia posterior ao homicídio" (idem; grifo deste Blog).

Ativado o chip um dia após o homicídio de Maelson, o código DDD já era o 94 (região de Altamira-PA, destaque-se).

No mesmo doc. policial, é relatado que, durante as investigações, "foi colhida a declaração da testemunha JOSÉ HENRIQUE GOMES DA COSTA, irmão do suspeito ELIZEU, o qual declarou:

'(…) que é irmão de ELISEU GOMES DA COSTA e informa que ambos convivem na mesma residência. Afirma que no dia em que ocorreu o homícidio de MAELSON CONCEIÇÃO DOS SANATOS, o seu irmão ELISEU estava em casa pela parte da manhã e parcialmente pela tarde, seu irmão teria saído de casa para deixar o pai no banco no período da manhã no veículo fiat estrada verde, o qual teria adquirido do "leo do açai" há aproximadamente dois meses. Aduz que seu irmão tenha o hábito de ir pescar em Tucuruí e Transcametá e no dia dos fatos, por volta de 16:30, seu irmão saiu de casa dizendo que iria viajar não avisando o destino certo, afirma que desde este dia não manteve contato com o seu irmão (idem; grifo deste Blog).

Afirma que o seu irmão não possuí arma de fogo e habilitou-se como CAC em 2023 e frequentava alguns clubes de tiro de Tucuruí e Abatetuba. Afirma que seu irmão teria lhe contado sobre uma inimizade com MAELSON, pois foi realizado um termo de mediação de conflito na delegacia de Igarapé-Miri'" (idem; grifo deste Blog).

As redes sociais (no Facebook) do acusado mostravam sua prática de tiros... Segundo a narrativa policial quando do pedido de prisão preventiva de Elizeu Gomes, seria possível deduzir que o acusado teria executado o prof. Maelson Santos por conta de uma ficção criada em sua mente (de Elizeu); pois, segundo a autoridade policial:

"diante dos depoimentos colhidos, percebe-se que os disparos foram realizados no horário de 17:32 do dia 04/01/2023, comprovado pelo áudio gravado pela irmã da vítima, bem como um longo histórico de ameaças e conflitos com a vítima do crime, confirmado pelo relato de todas as testemunhas colhidas, inclusive resultando no acordo celebrado no processo n° 0801504-09.2022.8.14.0022, em que ELIZEU se comprometeu a não praticar nenhuma conduta contra MAELSON. Percebe-se que as ações praticadas por ELIZEU foram motivadas por um [uma] ficção criada em sua mente, sobre suposta traição de sua esposa e envolvimento com MAELSON e o aparecimento de um vídeo de conteúdo íntimo no site “xvideos”" (idem; grifo deste Blog).

A peça policial e pedidos são assinados por Del. Felipe Matheus R. Jucá Soares. Em 21 de janeiro de 2024, às 12:59:56 (endereçados ao Juiz de Direito na Comarca, Arnaldo José Pedrosa).

Matérias sobre a execução sumária do Professor, capoeirista e músico Maelson Santos estão neste Blog (leia Aqui), inclusive sobre a prisão de Elizeu Gomes (leia clicando, aqui), esta efetuada em Altamira (PA).

P.S.: Outras informações e, se for o caso, posição dos defensores de Elizeu Gomes podem ser encaminhadas (via doc Word) para o e-mail poemeiro@hotmail.com


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