sábado, 18 de abril de 2026

Precatórios FUNDEF: Pará ainda poderá receber cerca de R$ 887 milhões (#971)

O estado do Pará já fez repasses de valores dos chamados "Precatórios FUNDEF" a professores(as) e demais detentores desse direito; caso de herdeiros de professores(as) já falecidos e nosso estado ainda poderá receber, em breve, cerca de R$ 887 mi (oitocentos e oitenta e sete milhões de reais), desde que cumpra com exigências ou pendências administrativas. A divisão dos recursos, quando acontece(rá), alcança quem tem direito e desde que tenham atuado na rede estadual de ensino entre abril de 1999 e dezembro de 2003 (uma média de 57 cotas ou per captas); infelizmente, é bem menos do que o real período de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Outro "infelizmente", ainda que repetitivo: trata-se da realidade administrativa da rede estadual de ensino, cuja administração é da Seduc-PA (Secretaria Executiva de Educação do Pará).

Esse valor calculado em 887 milhões está no bojo de um montante bem maior, na casa de três bilhões e setecentos milhões de reais, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia de O Globo, a seguir, é mais elucidativa; confira:

STF autoriza liberação de R$ 3,7 bi de precatórios do Fundef a estados

Valores beneficiam Bahia, Pernambuco, Ceará e outros estados; Pará ainda precisa cumprir etapa para receber repasse

O Globo, na internet (Por Mariana Muniz, Brasília)

 O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de cerca de R$ 3,7 bilhões [três bilhões e setecentos milhões de reais] em precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a estados, em decisões assinadas nesta semana pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Os despachos destravam valores já pagos pela União e que aguardavam apenas a etapa formal de levantamento pelos entes federados.

Os recursos decorrem de [06] seis ações em que o STF reconheceu que houve repasses a menor por parte da União durante a vigência do fundo, em razão de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno. Com isso, a Corte determinou a recomposição financeira, com destinação obrigatória para políticas de educação e valorização do magistério.

Foram contemplados, nesta rodada, Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. Somados, os valores ultrapassam R$ 3,7 bilhões, com destaque para a Bahia, que concentra mais de R$ 1,3 bilhão, seguida pelo Pará e Pernambuco. 

No caso do Pará, Fachin determinou a intimação do estado para apresentação de dados necessários à viabilização da transferência, etapa ainda pendente. A expectativa é que, uma vez cumprida essa exigência, o valor, de cerca de R$ 887 milhões, também seja liberado. [...]


Rede Municipal de Ensino, caso de Igarapé-Miri (postagem nossa, pode ser lida Aqui)

Nenhum comentário:

Postar um comentário