quinta-feira, 20 de março de 2025

Após post sobre condenação, defesa diz: "Keynes Silva não está inelegível" (#935)

Keynes Silva; registro de Diário do Sudoeste

Este Blog repercutiu decisão judicial da Comarca de Igarapé-Miri (PA) na qual Keynes Silva e Toninho Peso Pesado foram condenados, sob decisão do Sr. juiz de direito Arnaldo José Pedrosa Gomes (íntegra da publicação está Aqui); data da decisão judicial é 14 de fev. 2025; tal decisão decorre do Inquérito Civil nº 29/2020-MP/PJIM; portanto, do ano de 2020 e a partir de Representação por improbidade administrativa feita pelo então Vereador petista José Maria dos Santos Costeira feita ao Ministério Público na Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri. A postagem deste Blog também trouxe o "outro lado", cuja palavra é da defesa de Silva.

Nesse contexto, o próprio ex-candidato a prefeito de Igarapé-Miri, em 2024 (Silva alcançou 15.859 votos), e ex-Secretário de Saúde de Peso Pesado, contactou a editoria deste veículo, a quem o espaço de fala sempre esteve e está aberto. Através de sua defesa técnica, Keynes Silva afirma: "Na noite de ontem (18/03), foram divulgadas informações falsas alegando que Keynes Silva teria sido condenado pela Justiça, o que resultaria em sua inelegibilidade. Diante dessas INVERDADES, viemos a público esclarecer os fatos..." [grifo deste Blog; íntegra do "Esclarecimento Público" está registrada a seguir]. A defesa de Silva não deixa claro se as "informações falsas" e as "inverdades" são de responsabilidade da Justiça, à caneta judicial, ou deste Blog, à responsabilidade deste editor-chefe e fundador; mas o contexto permite compreender que se refere ao trabalho deste Blog...

No caso deste Blog, cita-se a parte da decisão da Justiça para ajudar a entender o posicionamento da citada defesa. O Sr. Juiz Arnaldo pedrosa afirma (textuais estão no doc.assinado eletronicamente por: ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES - 04/02/2025, às 13:09:12):

"aplico as seguintes sanções: a) SUSPENDO os direitos políticos dos requeridos RONÉLIO ANTÔNIO RODRIGUES QUARESMA e KEYNES LEMOS DA SILVA, pelo período de 4 (quatro) anos, bem como VEDO-OS de realizar contratação, com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos; b) DETERMINO o pagamento pelos requeridos, de multa civil de 5(cinco) vezes a remuneração percebida como agente público, à época dos fatos, observando-se as devidas atualizações; c) DETERMINO o ressarcimento ao erário do montante de 42.865,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Sem custas processuais e sem honorários. Intimem-se as partes nos termos da lei.


Apresentamos a íntegra da manifestação da defesa de Keynes Silva:

ESCLARECIMENTO PÚBLICO:

KEYNES SILVA NÃO ESTÁ INELEGÍVEL

Na noite de ontem (18/03), foram divulgadas informações falsas alegando que Keynes Silva teria sido condenado pela Justiça, o que resultaria em sua inelegibilidade. Diante dessas INVERDADES, viemos a público esclarecer os fatos e reafirmar nosso compromisso com a transparência e a verdade.

É fundamental ressaltar que todas as ações judiciais em que Keynes Silva figura como parte ainda estão em trâmite e pendentes de julgamento final. Ou seja, NAO há qualquer condenação definitiva que possa, de forma legal ou constitucional, impedir sua candidatura ou restringir seus direitos políticos. 

A própria Constituição Federal e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) são claras ao determinar que somente decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado podem resultar em inelegibilidade. Como não há qualquer condenação nesse sentido, qualquer alegação de inelegibilidade é completamente infundada e sem respaldo jurídico.

Reforçamos, ainda, que o direito à ampla defesa e ao devido processo legal são garantias constitucionais fundamentais, asseguradas a todo cidadão. Confiamos plenamente na Justiça e estamos certos de que, em qualquer instância, a verdade prevalecerá.

Diante disso, alertamos a população para não se deixar enganar por FAKE NEWS, que têm o claro objetivo de desinformar e confundir. A disseminação de informações falsas, além de ser antiética, pode configurar crime conforme previsto no Código Penal e na legislação eleitoral.

Seguimos firmes, com responsabilidade, seriedade e total respeito às normas democráticas, sempre trabalhando em prol dos interesses da nossa comunidade.

Pinheiro & Penafort Advogados Associados

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terça-feira, 18 de março de 2025

"Bronca" na Saúde: Keynes Silva & Pesado condenados na Justiça; com apelação (#934)

(Ilustração; sonho de milhões de pessoas)


A Justiça condenou Keynes Silva e Peso Pesado, em primeira, à perda de direitos políticos por 04 (quatro) anos e proibição de contratar com o poder público, dentre outras sanções. A decisão de fev. 2025 decorre de ação do Ministério Público estadual/Promotoria de Justiça em Igarapé-Miri. 
Tratava-se de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa que o MP demandou contra RONÉLIO ANTÔNIO RODRIGUES QUARESMA (Toninho Peso Pesado) e KEYNES LEMOS DA SILVA (Keynes Silva). A sugerida conduta ímproba (desonesta, sem probidade) estaria atrelada a gastos de recursos da Saúde no contexto da pandemia de Covid-19.

Em seu relato, na decisão o Sr. Juiz de direito Arnaldo José Gomes Pedrosa recupera a demanda do Ministério Público (do ano 2020, a partir de Representação do então Ver. petista José Maria dos Santos Costeira); registra o magistrado que, em nov./2020, foi “instaurado [na Promotoria de Justiça] o Inquérito Civil nº 29/2020-MP/PJIM, em 03.11.2020, a partir do recebimento de representação por improbidade administrativa, em desfavor dos demandados, pela contratação, sem licitação, da empresa F.P.DAS S. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EIRELLI [...], objetivando a realização de serviços gráficos, no enfrentamento emergencial da COVID-19. Consta nos bojo do inquérito, que segundo portal da transparência da prefeitura municipal de Igarapé-Miri, a secretaria de saúde contratou, sem licitação, a empresa acima mencionada, para realizar serviços gráficos no enfrentamento emergencial da COVID-19”. Tal síntese é, de fato, a demanda que Costeira levara ao MP, em 2020, e foi o início de todo esse processo. Em 08 de abril de 2024, este Blog noticiou tal fato (releia a matéria, clicando Aqui).

A “bronca” que levou Keynes e Pesado a serem condenados ficou em torno de R$ 42.865,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais) pagos pelo então Secretário de Saúde de Igarapé-Miri Keynes Silva, auxiliar do prefeito da época, Toninho Peso Pesado. Valores foram pagos a uma empresa (que ainda nem estaria aberta) que viria a ser localizada “na área periférica de Tailândia/PA, mais especificamente no condomínio Jardim do Valle, quadra 04, lote 06” [aspas da demanda-MP].

Em sua Ação e ao se manifestar à autoridade judicial, o Ministério Público requereu, entre outras coisas: “O JULGAMENTO ANTECIPADO[...], com a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento integral ao erário, a suspensão dos direitos políticos, a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o poder público” (grifos deste Blog). Seguiu-se o fluxo processual e, em 04 de fevereiro de 2025, o Juiz Arnaldo Gomes decidiu - "nos termos do art. 12, incisos, II e III da Lei 8.429/1992":

a) SUSPENDER "os direitos políticos dos requeridos RONÉLIO ANTÔNIO RODRIGUES QUARESMA e KEYNES LEMOS DA SILVA, pelo período de 4 (quatro) anos";

b) Proibiu Keynes e Pesado "de realizar contratação, com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos";

c) DETERMINOU "o pagamento pelos requeridos, de multa civil de 5 (cinco) vezes a remuneração percebida como agente público, à época dos fatos", observando-se as devidas atualizações;

d) DETERMINOU "o ressarcimento ao erário do montante de 42.865,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais)".

Outro lado. Ambos os condenados refutam a demanda do MP e pedem a anulação da decisão proferida na Comarca de Igarapé-Miri. Por meio de advogados, Keynes Silva e Peso Pesado recorreram ao TJE – Tribunal de Justiça do Estado do Pará, contestando a ação ministerial e a decisão acima sintetizada. Nos seus pedidos feitos dia 11 de março de 2025, Keynes e Peso solicitam à Justiça:

O recebimento do Recurso de Apelação, conferindo-lhes os efeitos devolutivo e também suspensivo, uma vez tempestivo e adequado à espécie;

O reconhecimento da “ilegitimidade do Requerido, nos moldes dos artigos 330, inciso II e 485, VI, do Código de Processo Civil”;

Que seja declarada “inepta a inicial, sendo conduzida à imediata extinção do feito sem resolução de mérito”;

A “REFORMA da sentença exarada pelo MM. juízo da Vara Única de Igarapé-Miri/PA, para julgar IMPROCEDENTE todos os pedidos autorais, inclusive no que tange à condenação do Apelante por ato de improbidade administrativa por dano ao erário, tendo em vista a ausência de dolo e enriquecimento ilícito” (grifos na petição).

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O Blog Poemeiro do Miri segue acompanhando a tramitação e as decisões da Justiça.

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quarta-feira, 12 de março de 2025

Jacy Santos: fotógrafa miriense participa de exposição em São Paulo (#933)

A etnofotógrafa Jacy Santos, igarapemiriense e também historiadora, está integrando uma notável exposição em São Paulo, SP. O evento chama-se VETORES-VERTENTES: fotógrafas do Pará, no CCBB/São Paulo, abriu dia 08 de março e segue até 05 de maio, no qual 11 (onze) fotógrafas, todas paraenses, estão engajadas e com trabalhos expostos. Santos pode ser encontrada no @ondejacyviu, via Instagram (clicando-se, Aqui). O Blog Poemeiro do Miri indagou-a sobre qual o sentido de participar desse acontecimento e, de certa forma, representar nossa região (Pará, Amazônia), ao que respondeu: 

"Confesso que ainda estou tentando compreender este momento, processando a grandiosidade e a importância de estar ocupando estes lugares. Sendo de Igarapé-Miri por muitas vezes pensei que não conseguiria, mas 10 anos depois, tenho colhido os frutos. Participar desta, que é a minha primeira exposição nacional, é a realização de um sonho. Estou feliz em representar Igarapé-Miri mais uma vez por intermédio do meu trabalho", garantiu a fotógrafa.


Foto de Jacy Santos. Um dos registros em destaque, em SP

Há pouco tempo, Jacy Santos protagonizou um dos melhores acontecimentos recentes da cena artística/cultural na terra miriense: a exposição "A Cura", no Palacete Senador Garcia (Igarapé-Miri, PA). A Cura traz repercussões, via olhar de Santos, sobre os sofrimentos e lutas em defesa da vida durante o contexto da pandemia de Covid-19, vacinação e corridas para alcançar as populações, à frente.

Voltando a olhar para a exposição atual, no CCBB/São Paulo, Jacy fez um contundente apelo: "inclusive, aproveito este espaço para fazer um apelo à população miriense e ao poder público em relação aos artistas do município: Nós existimos e estamos levando o nome do município a lugares inimagináveis. E precisamos do apoio de vocês".


Sobre a fotógrafa. Jacy Santos é influenciada pela fotografia documental regional; suas imagens retratam o cotidiano amazônico com um olhar humanista e poético. Seu trabalho é um testemunho visual das identidades sociais e culturais da região.

 

Jacy Santos, em registro de Erick Cruz

Mais informações (com base em ASSESSORIA DE IMPRENSA DA EXPOSIÇÃO / Agência Galo). 

CCBB São Paulo recebe exposição inédita que mapeia mais de 40 anos de fotografia feminina no Pará

A partir de 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o público poderá conferir uma mostra que reafirma a relevância de uma produção fotográfica reconhecida internacionalmente como uma das mais potentes expressões visuais da Amazônia e da fotografia contemporânea artística. A exposição celebra a pluralidade de um Pará capturado por olhares diversos e autênticos, enraizados em suas paisagens e histórias, ressaltando também a força e a sensibilidade das narrativas visuais, muitas delas atravessadas pelo olhar feminino e pela resistência de mulheres que fazem parte desse território.

Na abertura, CCBB São Paulo terá programação especial com bate-papo da curadora e artistas convidadas, a experiência sonora Som em Cena: Encantarias Amazônidas e o show Vertentes: Ritmos do Pará – tudo gratuito e livre para todos os públicos. A exposição reafirma a potência do olhar feminino na fotografia contemporânea artística e destaca a importância da representatividade e da autonomia das mulheres na construção de narrativas visuais que traduzem a riqueza cultural e social da Amazônia. A exposição reúne cerca de 160 obras – incluindo fotografias, jornais artísticos, propostas fotográficas, áudios e vídeos – distribuídas em cinco andares do edifício do CCBB.

Para compor essa exposição, [a curadora] Sissa Aneleh realizou uma pesquisa aprofundada sobre a fotografia na Região Norte, buscando compreender o papel das mulheres fotógrafas naquele contexto e na história. “Era essencial trazer uma representatividade diversa, tanto geracional quanto estética. A fotografia feita por mulheres no Pará desafia os limites entre a arte, a documentação e a experimentação – é uma importante ferramenta de resistência e afirmação identitária”, explica a curadora.

Projeto do Museu das Mulheres, a mostra nasce de um extenso trabalho de pesquisa que vem sendo realizado há mais de uma década e propõe reflexões sobre identidade, território e memória, a partir da perspectiva de temáticas de 11 fotógrafas.

CURADORA – Sissa Aneleh é curadora, pesquisadora, historiadora da arte, diretora artística e gestora cultural, doutora em Artes Visuais pela Universidade de Brasília (UnB) e mestra em Artes pela Universidade Federal do Pará (UFPA). [...] Especialista em fotografia paraense, identidade e território, Sissa desenvolve projetos que ampliam as narrativas visuais da região, desafiando representações hegemônicas e promovendo o protagonismo de mulheres artistas amazônidas. Além da curadoria de exposições nacionais e internacionais; é diretora e curadora geral do Museu das Mulheres.

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Serviço

Exposição Vetores-Vertentes: Fotógrafas do Pará: de 08 de março a 05 de maio de 2025

Local: Centro Cultural Banco do Brasil, São Paulo (SP). Endereço: Rua Álvares Penteado, 112 – Centro Histórico | São Paulo, SP

Ingressos gratuitos: Disponíveis em bb.com.br/cultura e na bilheteria do CCBB

Funcionamento: Aberto todos os dias, das 9h às 20h (exceto às terças).   Informações: (11) 4297-0600 | ccbbsp@bb.com.br

Outros materiais de apoio: Agência Galo (Fotógrafas do Pará); acesse Aqui 

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segunda-feira, 10 de março de 2025

Edital AIL: Seleção de Acadêmicos(as) Perpétuos na Academia Igarapemiriense de Letras

Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)

Fundada em 24 de julho de 2015

Registro no Cartório Alda Neri, 2º Ofício de Notas, em Igarapé-Miri (PA)

 

EDITAL nº 03/2025/AIL      [íntegra]

  

1. Da Finalidade

A Academia Igarapemiriense de Letras (AIL), em conformidade com suas decisões institucionais e disposições estatutárias, torna púbico o EDITAL nº 03/2025/AIL, cuja finalidade consiste na realização de Processo Seletivo para preenchimento de Cadeiras vagas do quadro de Acadêmicos perpétuos não-fundadores, nos termos do previsto nos Artigos 2º e , alínea "b" do Art. 5º, inciso II dessa alínea e § 1º desse mesmo inciso, combinadas com as disposições do Art. 10, suas alíneas e seus incisos, todas do Estatuto, sem prejuízo de outras.

Estatuto e Regimento Interno da AIL, em suas versões atuais, estão disponíveis no Blog Poemeiro do Miri (https://academiaigarapemiriensedeletras.blogspot.com/p/estatuto.html).


2. Do total de Cadeiras a preencher

Para efeito deste Processo Seletivo, a AIL oferta o número máximo de 10 (dez) Cadeiras, as quais serão destinadas a Acadêmicos perpétuos não-fundadores, conforme definições estatutárias. O preenchimento das Cadeiras disponibilizadas neste Edital seguirá a ordem sucessiva, bem como o critério da maior para a menor pontuação final obtida pelos concorrentes, até o limite das vagas ofertadas.

 

3. Público Alvo

Com amparo no que dispõe o Art. 2º e o Parágrafo único do art. 10 do Estatuto da AIL, somente poderão requerer inscrição os cidadãos igarapemirienses maiores de 18 anos de idade, postulantes a uma das Cadeiras ofertadas, que atendam aos seguintes requisitos:

a)      Ser natural do município de Igarapé-Miri; não o sendo, ter o mínimo de 10 (dez) anos de residência fixa na cidade, com apresentação de xérox e original de comprovante de residência;

b)      Exercer notória e comprovada atividade literária e/ou acadêmica, bem como produção artística no município;

c)      Idoneidade moral, reconhecida postura ético-profissional e respeito aos princípios democráticos que norteiam a vida em sociedade.

d)     A formalização do pedido de inscrição dar-se-á conforme item 06 deste Edital, deve ser acompanhada de exemplares de obras e/ou biografia versando sobre a vida do Candidato(a), com destaque na atuação literária do mesmo, constante de seu Currículo Lattes;

e)      Caso a obra indicada pelo candidato não esteja publicada, deverá ser apresentada sob forma de documento digital único (em PDF), digitada em fonte Arial ou Times new roman, corpo 12, numerada e assinada pelo autor na última folha de cada exemplar. Em se tratando de atividade acadêmica e artística, poderá ser comprovada através de cópias de recortes de jornais impressos ou de meio(s) digital(ais), cópias de sites, blogs, fotos, certificados, declarações, entre outros que comprovem a atividade exercida.

 

 4. Forma de Inscrições

As inscrições serão efetivadas exclusivamente através do preenchimento de formulário eletrônico (Ficha de Inscrição) e encaminhamento de documentos para o e-mail: selecaoail2025@gmail.com (Assunto do e-mail: candidato nome – inscrição no processo seletivo AIL Novos Acadêmicos), não se responsabilizando a Comissão Organizadora por quaisquer erros e/ou falhas técnicas.

  

5. Período das Inscrições

 As inscrições compreenderão o intervalo de 12 a 27 de março de 2025.

  

6. Procedimentos para inscrição

Após o preenchimento do formulário eletrônico contendo a Ficha de Inscrição, os interessados deverão encaminhar, via e-mail, dentro do prazo das inscrições e em único arquivo PDF, cópias legíveis e válidas dos seguintes documentos:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida em formulário eletrônico; acesse por meio deste: LINK 

Registro Geral (RG)

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser acessada, clicando Aqui)

Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq, devidamente atualizado e comprovado.

Carta de Intenção digitada e legalmente assinada, dirigida aos Membros da Comissão Julgadora, justificando o interesse em ingressar na AIL.

 

7. Fases do Processo Seletivo

Fase 1. DAS INSCRIÇÕES: Os candidatos deverão realizar os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do presente Edital, não havendo cobrança de quaisquer valores para efetivar suas inscrições no certame. Divulgações deste processo de seleção serão publicadas neste Blog, assim como em outros espaços de divulgação nos meios digitais.

Fase 2. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Após cumprida a fase de apresentação das documentações exigidas, a Comissão do Processo Seletivo realizará exame dos pedidos formalizados, a fim de verificar se foram atendidos os requisitos previstos neste Edital. Os pedidos em desacordo com as regras instituídas serão indeferidos. Os pedidos que atenderem as exigências, serão deferidos. (Eliminatória)

Fase 3. EXAME DAS CARTAS DE INTENÇÕES E DO CURRÍCULO LATTES: Nesta fase, será examinada a Carta de Intenção de cada Candidato(a) à vaga nas Cadeiras disponíveis, atribuindo notas em uma escala de 0 a 10, equivalentes aos seguintes conceitos: 0 a 4,9 (Insuficiente); 5 a 6,9 (Regular); 7 a 8,9 (Bom) e 9 a 10 (Excelente), bem como serão apreciadas as informações registradas no Currículo Lattes. (Eliminatória)

A Carta de Intenção deverá ser escrita (contendo Introdução, Desenvolvimento e Conclusão) e digitada em formato Word, recuo entre parágrafo 1,5, fonte Times new roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento simples, texto com o máximo 4 (quatro) páginas.

Na aferição do Currículo Lattes, considerar-se-á (i) o exercício das atividades profissionais; (ii) a produção científica, cultural/artística e técnica, adotando-se a mesma escala conceitual acima. A avaliação será expressa em Formulário de Avaliação de Currículo, cuja aferição ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo. (Classificatória)

Fase 4. ENTREVISTAS: Esta fase será dedicada à realização das Sessões de Entrevistas on-line com os Candidatos(as) aprovados na fase 3. Haverá constituição de Bancas contendo 3 (três) integrantes cada, os quais arguirão os Candidatos com base no conteúdo contido na Carta de Intenção e as informações expressas no Currículo Lattes. Haverá aplicação de Formulário de Entrevistas, cujo preenchimento será de responsabilidade de cada um dos membros das Bancas de Entrevistas, sendo somadas as notas e dividido seu total por 3 (três) para chegar ao conceito obtido pelo Candidato. (Eliminatória)

Observação 1: Preferencialmente, será usada a plataforma do Google Meet para realização das entrevistas, sendo o link encaminhado ao(à) Candidato(a), cerca de 15 (quinze) minutos do horário marcado, para e-mail deste, devidamente informado na Ficha de Inscrição.

Observação 2: Cada sessão de entrevista perdurará pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. A Banca aguardará o Candidato(a) por, até, 10 (dez) minutos após o horário definido para início da Entrevista, findo o qual o mesmo será tido por eliminado(a).

Fase 5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: Será considerado como Aprovado, em ordem decrescente, o Candidato(a) que tenha obtido as maiores notas, em proporção ao número das Cadeiras disponíveis.

 

8. Dos Critérios de Desempate

Em caso de empate na pontuação entre Candidatos, serão adotados os seguintes critérios de classificação: - Maior idade; - Melhor desempenho na Carta de Intenção; - Melhor produção científica, cultural/artística e técnica; e  - Maior nível de escolaridade.

 

9. Dos Recursos

O Candidato que se sentir prejudicado em qualquer uma das fases do Processo Seletivo, poderá recorrer da decisão, em petição fundamentada e comprovada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas da publicação do respectivo resultado. Os recursos deverão ser encaminhados ao mesmo e-mail usado para formalizar a Inscrição (selecaoail2025@gmail.com).

 

10. Da Comissão do Processo Seletivo

Integram esta Comissão os seguintes Membros: Marinaldo Pantoja Pinheiro, Israel Fonseca Araújo, Graciete Pantoja Antunes e Antônio Marcos Quaresma Ferreira, sob a Presidência do primeiro, sendo Vice-Presidente o segundo.

 

11. Dos membros das Bancas das Entrevistas

As Bancas das Entrevistas serão compostas por membros da citada Comissão (item 10).

Quadro 01: Membros das Bancas de Entrevista

Patronos das Cadeiras

Sócios-Fundadores Perpétuos

Cadeira 07

Manoel Luiz Ferreira Fonseca

Israel Fonseca Araújo

Cadeira 01

Manoel Machado

Antônio Marcos Quaresma Ferreira

Cadeira 16

Raimundo Gomes Filho

Marinaldo Pantoja Pinheiro

Cadeira 17

Rui Pureza Barbosa de Oliveira

Graciete Pantoja Antunes


12. Do Calendário das Fases do Processo Seletivo

 

Quadro 02: Fases do Processo

Fases

Data / Período

Lançamento do Edital

11 / 03 / 2025

Período de Inscrições

12 a 27 / 03 / 2025

Homologação das Inscrições

31 / 03/ 2025

Recurso contra a Homologação

01 e 02 / 04 / 2025

Resultado definitivo das Inscrições

02 / 04 / 2025

Exame das Cartas de Intenções e do Currículo Lattes

02 a 07 / 04 / 2025

Resultado dos exames da Carta de intenção (preliminar)

08 / 04 / 2025

Recurso contra esse resultado (Carta)

09 e 10 / 04 / 2025

Resultado do recurso

14 / 04 / 2025

Resultado definitivo (Carta)

14 / 04 / 2025

Análise dos Currículos

15 a 17 / 04 / 2025

Resultado preliminar (Currículos)

17 / 04 / 2025

Recurso contra esse resultado (Currículos)

18 e 19 / 04 / 2025

Resultado do recurso

22 / 04 / 2025

Resultado definitivo (Currículos)

22 / 04 / 2025

Fase das Entrevistas

24 a 30 / 04 / 2025

Resultado preliminar (Entrevistas)

02 / 05 / 2025

Recurso contra essa fase (Entrevistas)

03 e 04 / 05 / 2025

Resultado do recurso

05 / 05 / 2025

Resultado definitivo (Entrevistas)

05/05/2025

Homologação do Resultado Final (preliminar)

06 / 05 / 2025

Recurso contra o Resultado Final

07 e 08 / 05 / 2025

Resultado do recurso

08 / 05 / 2025

Resultado definitivo, após a apreciação de possíveis recursos impetrados

Dia 09/05/2025

Blog Poemeiro do Miri (poemeirodomiri.blogspot.com); Rádio Natureza FM (87,9Mhz); sede do Sintepp: Rod Moura Carvalho, 138, Perpétuo Socorro, CEP 68430-000, Igarapé-Miri, PA. Não serão divulgados resultados por telefone

Homologação em reunião da AIL

12 / 05 / 2025


13. Das Disposições Finais, dos Casos Omissos, do Resultado Final

O Edital, a Ficha de Inscrição e demais documentos pertencentes ao certame estarão disponíveis na Sede do Sintepp e/ou no endereço poemeirodomiri.blogspot.com

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvido, quando for o caso, o Plenário da AIL; nesta hipótese, reunido especificamente para esse fim e sob expressa Convocação dos presidentes da Academia e da Comissão Organizadora.

O Resultado Final do certame será publicado conforme disposto no item 12.


Igarapé-Miri (PA), 11 de março de 2025

 

 Marinaldo Pantoja Pinheiro

Presidente da Comissão Organizadora

 

José Maria Ribeiro Pinto

Presidente da AIL

sábado, 1 de março de 2025

Mortes contra o Papa Francisco, em vida (#931)

Papa Francisco (foto: site Metrópoles)

O Papa Francisco, líder máximo da poderosíssima Igreja Católica Romana, está com 88 anos. 17 de dezembro vindouro, se possível, "Sua Santidade" fará 89; mas há lutas incontáveis para que isso não aconteça, há manifestações públicas indescritíveis (mas estão publicadas...) no sentido de pedir/suplicar por sua morte física e com votos de que seu pós-morte seja o pior possível. Sim; "cristãos" católicos, ou falsos católicos, mais tantos evangélicos (??!!) e não-religiosos querem o óbito de Francisco, há anos. Por quê? Porque o ódio político e as violências não têm limites; porque a religião não "salva" pessoas (o salva, aqui, está entre aspas), porque as pessoas são multi, são complexas.

Quais os crimes do argentino Jorge Bergoglio?

Não há segurança para responder e, no plural, a mesma fica ainda maior; mas, em certo sentido de alinhamento à "ideologia" cristã, há segurança em se dizer que o fato de Francisco ser seguidor de Jesus Cristo é o seu crime-mor; para quem não saiba, Jesus Cristo foi uma criança, pobre, enteada do carpinteiro José e filho de dona Maria que nasceu bem pobre e mudou, digamos assim, a história monoteísta. Papa Francisco é, em síntese, o cara do acolhimento, ele faz coisas que, se vivo estivesse, certamente Jesus da Galileia faria ("Tudo começou na Galileia", via Unisinos): receber pessoas marginalizadas (negros e negras, migrantes, pessoas em situação de rua, vítimas das diversas formas de violências e por aí vai), acusadas de "pecados", querendo se (re)encontrar com a Fé e com o transcedental etc.

No mundo atual, altamente dividido pelos ódios políticos, socioeconômicos, pelos regimes de poder e lutas/tensões que constituem as vivências públicas, ou seja, políticas, neste mundo irremediavelmente movido nas e pelas redes líquidas de interação e comunicação, pela produção e pulverização de notícias e "fatos" fraudulentos... neste mundo, o "conservadorismo" de direita engole a instituição Igreja Católica Romana. Em tempos passados também se dava? Sim, sempre. Bergoglio não é um "conservador"; ele não destilou ódios às profissionais do sexo e à população LGBT, de forma geral. Então, ele teria de ser alvo dos ódios e, por isso, mesmo, há tantas correntes de pensamento e de desejos em torno de seu morrer.

Francisco está alcançado pelo que ousamos chamar de uma gramática de violências (Araújo, 2023), haja vista que contra ele se volta um complexo tecido de agressões regradas e taticamente direcionadas a quem se dedica à paz e pela mesma pauta suas vidas. Assim é que podemos anotar, ou notar, sobretudo em posts nas redes líquidas tipo Instagram, enunciados abomináveis pedindo pelo fim da vida de Francisco e agressões voltadas a seu pós-vida (vejamos, aqui, tamanha abundância).

Certamente, os ódios sempre acompanharam as pessoas, e a elas se voltaram, mas seus impulsionamentos, nestes tempos de "vida digital", parecem assustar a quem defende e/ou luta pela democracia e pela vivência pacífica entre pessoas e nações. Paro estes escritos, aqui, pois a extrema-direita não merece muitas linhas e nem nossos maiores esforços.

P.S. Araújo (2023) é uma referência à tese de Doutorado em Letras, intitulada “NÃO TEMOS MAIS TEMPO”: BIOPODER, BIOPOLÍTICA E ECOGOVERNAMENTALIDADE EM PRODUÇÕES DISCURSIVAS MIDIÁTICAS SOBRE A DEVASTAÇÃO NA AMAZÔNIA BRASILEIRA, de Israel Fonseca Araújo, orientada pela professora pós-doutora Maria Eliza Freitas do Nascimento (UERN); a integra pode ser encontrada a partir da seguinte busca, nesta página(via Blog Poemeiro do Miri/Acadêmicos).

Atualizado às 10:46h de 06 de março de 2025, quando o Papa Francisco segue vivo...

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