sexta-feira, 24 de julho de 2020

Fé com Sant’Ana (Poema)

Israel Fonseca Araújo
(Academia Igarapemiriense de Letras-AIL)
Editor, e-mail: poemeiro@hotmail.com



Fé na vida
E crença,
Sempre firme em Deus, Pai misericordioso, justo e amoroso
Tens, em ti,
Indiscutível
Valor diante de Deus,
Incomparável
Dedicação
A todos nós, que te seguimos
Desde à terna infância
E por toda nossa vivência de Fé e amor.

Deus-Pai, bondoso e misericordioso,
Em ti buscamos socorro e conforto à alma.

Salve e se destaque
A mãe da mãe de Jesus Cristo,
Nossa avó inspiradora,
Ternura e ícone
A nos orientar
Nos caminhos da fé cristã, católica, e
A nos conduzir nos caminhos indicados por Jesus.

                         (23 de julho de 2020)



domingo, 5 de julho de 2020

Crônica: O assalto do cocô alheio - um agradável (!!) texto de domingo

Israel Fonseca Araújo (editor, fundador; e-mail: poemeiro@hotmail.com)
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)





Aconteceu na minha e nossa cidade. Era manhã cedo nos quentes tempos amazônicos e o condutor da bicicleta já está de partida para ir ao laboratório, lugar de checar dados sobre a "bio", espaço de ciência e de buscar informações sobre a vida, dadas as lâminas que invadem nossos eus, não sem auxílio do já considerado velho microscópio.

Homem de fé, mas que precisava acreditar nos esforços e nos resultados da ciência, ele teve de levar seu material para o laboratório, de onde precisava achar respostas sobre o mau estar, as fraquezas repentinas, o suor frio e outros sintomas que, na sua avaliação, poderiam ser indícios de verme no bucho.

Seguiu, pedalou, foi, aportou a bicicleta à ilharga do local das análises. Tendo ido saber do custo - ou se já estavam trabalhando, quiçá preços - deixou seu desagradável material acoplado ao guidom da bike. Coisa de poucos minutos de atendimento ao balcão, regressou, veio buscar seu vidrinho ensacolado e, cara pasma de surpresa, constatou que a bike estava ilesa, mas as fezes com o vidrinho tinham sido roubadas, coisa comum nas manhãs e tardes dessa terra. Na hora do assalto, foi-se a primeira coisa que poderia ser ata(ca)da à mão; coisa de serventia alguma, suspeitava seu desobrigado dono. Perdido estavam os exames, ao menos para aquele dia.

Pois bem, se você vai acreditar ou não, já é outra conversa.


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sexta-feira, 3 de julho de 2020

ENTREVISTA: Prof. Adamor Barbosa falará ao Blog Poemeiro do Miri, dia 08/07

Israel Fonseca Araújo (editor, fundador; e-mail: poemeiro@hotmail.com)
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)


O Blog Poemeiro do Miri irá entrevistar, no dia 08 de julho de 2020 (quarta), às 17h, o professor Adamor Barbosa dos Santos, ex-Secretário de Educação de Igarapé-Miri (PA) nos anos 1990, ex-Diretor (eleito duas vezes) da Escola Estadual "Enedina Sampaio Melo", ex-gestor da Escola Estadual "Augusto Meira" (Belém). Durante sua gestão à frente da SEMED miriense, houve a implantação de uma estrutura técnica para auxílio aos professores(as) e às escolas, entre outras medidas - além, claro, da realidade que foi o primeiro Concurso Público em terras mirienses (gestão Miguel Pantoja).
A entrevista será realizada, como as demais, na página do Facebook Poemeiro do Miri - Blog do Prof. Israel Araújo (Link: https://www.facebook.com/poemeirodomiri), via transmissão ao vivo (Live); vá lá, conheça; se gostar, curta e siga.

O tema da entrevista são as memórias sobre a educação miriense e a importância da formação/valorização profissional aos trabalhadores(as); te esperamos, viu?

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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Dr. Paulo Sérgio A. Corrêa – texto da pesquisa sobre o Conselho de cultura e as políticas públicas culturais no Miri

Israel Araújo (editor, fundador; e-mail: poemeiro@hotmail.com)
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)



Nesta publicação do #Blog_PoemeirodoMiri, apresentamos a íntegra do artigo "O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS NA CIDADE DE IGARAPÉ-MIRI", o qual já o décimo texto-base da pesquisa da série de conversas sobre política e direito eleitoral, trabalho de autoria do Professor Titular da Universidade Federal do Pará, Paulo Sérgio de Almeida Corrêa. Como nas demais sessões, a exposição, em formato de "Live" (transmissão ao vivo), é foi feita na sua página na rede social Facebook (Perfil: Paulo Sérgio de Almeida Corrêa).
A sessão acontecerá neste sábado, 04 de julho, e tem início às 20h. Aguardamos vcs tds, lá.

Confira o artigo, a seguir, sendo que já agradecemos (como sempre) ao professor Paulo Sérgio:




O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS NA CIDADE DE IGARAPÉ-MIRI

Paulo Sérgio de Almeida Corrêa
Professor Titular
Faculdade de Educação. Instituto de Ciências da Educação
Universidade Federal do Pará
Mestre e Doutor em Educação.
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Eleitoral
Poeta. Músico. Compositor
Membro da Academia Igarapemiriense de Letras

RESUMO

Foi propósito deste estudo explicitar as principais atribuições legais que orientam a atuação dos Conselheiros vinculados ao COMCIM, identificando-se a composição do órgão e a forma como se efetiva sua gestão, as políticas públicas de cultura, desporto e lazer instituídas e suas perspectivas futuras. A produção teórica consultada abrangeu o período de 2008 a 2019, enquanto a análise documental envolveu a catalogação e leitura de Ofícios, leis, Relatórios Anuais do COMCIM, Resoluções, Atas, Carta, Plano Nacional de Cultura e Constituição da República Federativa do Brasil, no intervalo com início em 1988 e término no ano de 2020. A cultura está amplamente reconhecida como direito humano fundamental, tanto no plano internacional como no direito constitucional brasileiro. O COMCIM possui competências legais que incidem na formulação, acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos financeiros direcionados ao patrocínio das políticas públicas de cultura, desporto e lazer. Todavia, sofre hostilidades perante as demais esferas de Poder (Executivo e Legislativo), como se fosse um poder residual de menor prestígio na sociedade, pois, jamais foi oficialmente convocado para debater as políticas públicas culturais, como também raramente tem suas demandas respondidas pelos Poderes Públicos, ainda que para negá-las. A inserção das políticas públicas de cultura, desporto e lazer nos instrumentos do PPA, LDO e na LOA, evidencia que o COMCIM, atualmente, tem se destacado como o único órgão representativo da Sociedade Civil que interfere diretamente no processo de formulação das políticas públicas, propondo suas demandas, contestando os Projetos de Leis apresentados, sugerindo alterações e apresentando Emendas que são analisadas, debatidas e aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo.

PALAVRAS-CHAVE: Conselho Municipal de Cultura. Políticas Públicas Culturais. Controle Social. Participação.


INTRODUÇÃO

Do ponto de vista de seu reconhecimento em âmbito internacional e nacional, o direito humano à cultura está instituído em diversos ordenamentos jurídicos constitucionais, tornando-se um patrimônio da humanidade. Para que seja concretizado o direito à cultura, é preciso alterar a cultura política de determinado país. Todavia, tal reconhecimento é muito recente e “as políticas públicas de cultura ainda necessitam ser aprimoradas e contar com o maior envolvimento e participação de atores sociais” (BURKHART, 2014, p. 1916).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, encontra-se revestida por uma dimensão cultural, portanto, os direitos culturais estão legalmente amparados pelo Estado e fixados na ordem jurídica constitucional brasileira (ALMEIDA, s.d., p. 1).
A inserção da cultura enquanto direito constitucional no Brasil, passou por longo processo de evolução histórica, e teve seu ponto culminante com o Estado Social de Direito, tornando-se um dos direitos sociais fundamentais elevado ao “patamar de política pública permanente” (SILVA, 2014, p. 1).
Diz-se, então, que a cultura representa um espaço em torno do qual diferentes concepções disputam a sua direção, uma vez que “A atuação política de determinados intelectuais e movimentos sociais rearticularam e transformaram a disputa do campo cultural no Brasil, com pautas e agendas a partir das múltiplas configurações e negociações políticas”, luta essa que permitiu atribuir a “legalização da cultura como direito fundamental” (SOUZA, 2017, p. 1).
Por se tratar de uma garantia de todo e qualquer cidadão, a presença da cultura no texto constitucional brasileiro, serve de fundamento ao povo e de guia à legislação, bem como possibilita a emergência de políticas públicas atreladas à área cultural (BEZERRA, 2018, p. 1).
Embora as políticas culturas, por lei, devam constituir formas de intervenção do Estado a fim de garantir o usufruto do direito fundamental à cultura, nem sempre esse direito é atendido, seja em razão da inexistência de estrutura administrativa com órgãos gestores e conselhos de políticas culturais, ou por falta de recursos financeiros. Por isso, esse direito deve ser mantido pelas instâncias federal, estadual e municipal (CORRÊA, 2019, p. 217).
No âmbito do direito constitucional, porém, a concepção de cultura pode ser percebida como “bem, patrimônio, valor, ação, produto, status de desenvolvimento social, e até mesmo sendo homologada às idéias de idoneidade moral e etnia” (PEREIRA, 2008, p. 2).
Sendo o direito à cultura uma garantia constitucional e um direito programático, seus objetivos devem ser alcançados pelo Estado, daí porque são criadas leis para sua efetivação, como foi o caso da Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, cuja implementação no Brasil “incentiva à cultura para a minoria maiorizada dos artistas, beneficiando expressamente os que possuem maior poder econômico, os quais em tese não necessitariam de ajuda do Estado”. Diante dessa lógica, predomina a “aplicação do direito às avessas, já que fere o princípio da igualdade e beneficia as pessoas detentoras de notório reconhecimento midiático” (FERNANDES, 2017, p. 1).
Também por força de determinação constitucional, no Brasil, os Conselhos de Políticas Culturais integram o Sistema Nacional de Cultura no âmbito das diferentes esferas da Federação (União, Estado, Distrito e Municípios), conforme previsto no inciso II, § 2º do art. 216-A da Constituição da República de 1988.
Ainda que essa alteração no texto constitucional tenha sido promovida mediante Emenda Constitucional nº 71 de 29 de novembro do ano de 2012, somente nesse período o Governo Federal instituiu o Sistema Nacional de Cultura.
O primeiro Plano Nacional de Cultura - PNC, sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi criado com a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, a qual “Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências”. Tem sua duração pelo prazo de 10 anos, é submetido a revisões periódicas, e permanece vigente até o dia 02 de dezembro do ano de 2020.
No art. 1º, XII, dessa lei, previu-se como um de seus princípios a “participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais”, mas também fixou no art. 2º, XIV, como um de seus objetivos “consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais”, sendo uma das competências do Poder Público “organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura” (art. 3º).
Ao tratar do Financiamento, o Plano Nacional de Cultura estabelece no Parágrafo único do art. 6º que trata da alocação de recursos públicos federais “Os recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por meio de Fundo de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Cultura, na forma do regulamento”.
Nota-se que, na área de cultura, desde a criação do PNC, o Conselho de Cultura foi previsto como instância de formulação, acompanhamento, participação na elaboração das políticas públicas culturais, assim como na fiscalização do devido uso dos recursos públicos aplicados nesse setor.
Resta evidente que os Conselhos de Cultura cumprem papel essencial para garantir o exercício do direito fundamental à cultura. Basta verificar que, no cenário nacional, antes ou após a sanção do Plano Nacional de Cultura de iniciativa do Governo Federal, já foram instituídos diversos desses órgãos: Cuiabá - MT (1994)[1], Fortaleza - CE (2009)[2], Cabo Frio - RJ (2005)[3], Uberaba - MG (2005)[4], Manaus - AM (2004)[5], Belém - PA (2017)[6].
Do ponto de vista histórico, convém destacar que os conselhos cumprem papel relevante enquanto “instrumentos importantes de fiscalização, monitoramento e controle das ações das políticas públicas”, mas, no caso de Igarapé-Miri, o órgão de cultura convive com muitas dificuldades “uma vez que governo e secretaria municipal de cultura entendem que o COMCIM deve caminhar separadamente, não oferecendo o mínimo apoio estrutural para o devido funcionamento”. Diante dessa situação “na prática este instrumento acaba por não ser bem aceito pelo poder público, cabendo aos membros da sociedade civil uma constante mobilização para garantir o cumprimento da lei” (FERREIRA; MORAES; DEPAILLER, 2019, p. 1-19).

Na unidade federada do Município de Igarapé-Miri, o COMCIM foi criado no ano de 2011, mediante Lei nº 5.023, de 04 de novembro de 2011, a qual “ Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (COMCIM) e da política municipal de cultura deste município e dá outras providências”.

Esse diagnóstico inicial, instigou-me a estruturar algumas perguntas: Quais as competências do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri e atribuições de seus Conselheiros em face das leis regulamentadoras vigentes? Como se efetiva a gestão desse órgão de participação e controle social? A pós a criação do COMCIM houve avanços nas políticas públicas instituídas para a área da cultura, desporto e lazer, nos atuais instrumentos de planejamento e gestão: Plano Plurianual - 2018-2021, LDO - 2020 e LOA - 2020?
Com a realização deste estudo, pretendi explicitar as principais atribuições legais que orientam a atuação dos conselheiros vinculados ao COMCIM, identificando-se a composição do órgão e a forma como se efetiva sua gestão, as políticas públicas de cultura, desporto e lazer instituídas e suas perspectivas futuras.
A produção teórica consultada abrangeu o período de 2008 a 2019, enquanto a análise documental envolveu a catalogação e leitura de Ofícios, leis, Relatórios Anuais do COMCIM, Resoluções, Atas, Carta, Plano Nacional de Cultura e Constituição da República Federativa do Brasil, no intervalo com início em 1988 e término no ano de 2020.
Após esta introdução, foram construídas quatro sessões nas quais foram apresentadas as competências legais atribuídas ao COMCIM; a forma de condução de sua gestão; a instituição das políticas públicas culturais nos instrumentos de planejamento e gestão; enunciando-se as conclusões e referências.


AS COMPETÊNCIAS LEGAIS

A princípio, convém destacar que existe um conjunto normativo que guia o funcionamento do COMCIM, determinando a forma como devem agir os Conselheiros e as atribuições a que estão obrigados por lei, seja do ponto de vista administrativo, ou no que se refere ao processo de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais.

Quadro 1 - Base legal municipal que fixa competências ao COMCIM


Base legal
Objeto
Data da sanção

Lei nº 5.023
Regulamentação do COMCIM e da política municipal de cultura
04.11.2011
Regimento Interno
do COMCIM

Funcionamento do COMCIM

15.05.2012
Lei nº 5.097
Institui o Plano Municipal de Cultura
14.05.2015

Lei nº 5.125
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura

03.01.2018

    Fonte: Criação do autor.                                                                                   

Considerando-se essa base legal instituída, constata-se que todas elas tiveram sua origem no momento em que estava à frente da gestão municipal o Prefeito Roberto Pina Oliveira, do Partido dos Trabalhadores. No caso da Lei nº 5.125, embora sua sanção tenha resultado de ato do então Prefeito Interino Antoniel Miranda Santos, seu trâmite inicial também decorreu da atuação do gestor petista, este último sendo provocado pelo COMCIM.
Mediante Ofício nº 02/2016, do então Presidente do Conselho Municipal de Cultura (Antônio Marcos Quaresma Ferreira), datado de 29 de março de 2016, houve encaminhamento da Minuta de Criação do Fundo Municipal de Cultura ao Prefeito Roberto Pina Oliveira, cujo recebimento no Gabinete do Prefeito se deu as 9h46 dessa mesma data.
Após esse trâmite, sob o Ofício nº 176/2016/GAB, de 19 de dezembro do ano de 2016, o então Prefeito Roberto Pina Oliveira encaminhou ao Poder Legislativo Municipal, tendo como seu Presidente da Câmara Municipal o Senhor Vereador Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, a cópia do Projeto de Lei nº 012/2016 de 19 de dezembro de 2016, que tratava da criação do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, para a devida “apreciação e aprovação desta Digníssima casa de lei”, tendo sido recebido no dia posterior.
Somente quando decorridos 378 dias, ou seja, 1 ano e 13 dias após o impulso inicial desse Projeto de Lei, finalmente houve sua sanção, tornando-se legalmente instituído o Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, a partir do dia 03 de janeiro do ano de 2018. No decorrer de todo esse ano, a Diretoria do COMCIM, presidida por Odivaldo Mendes de Moraes, esteve empenhada em tornar efetiva essa Lei junto ao Secretário de Cultura Francinei de Jesus Pantoja Costa, o que demandava a urgente criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a respectiva abertura da Conta Corrente específica para recepção dos recursos financeiros que deveriam ser repassados pelo Poder Executivo Municipal. Todavia, essas intenções foram frustradas.
Conforme consta do Relatório do COMCIM,

Uma vez criado o Sistema Municipal de Cultura, o então Secretário fez tentativas junto ao Chefe do Poder Executivo, com intuito de criar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e abrir a Conta Corrente para viabilizar a transferência dos recursos que devem ser destinados ao Fundo Municipal de Cultura. Contudo, não foi possível concretizar essa intenção no tempo que perdurou sua gestão à frente dessa Secretaria.
Registre-se, portanto, que no transcurso desse ano, nenhuma verba pública foi repassada ao Fundo Municipal de Cultura, o que violou tanto a lei do Plano Municipal de Cultura, quanto aquela que instituiu o Sistema Municipal de Cultura, prejudicando sobretudo a população que deve ser a destinatárias das políticas públicas de cultura (COMCIM, 2019, p. 26).

Isto significa que, ainda que tenha havido disposição para sancionar a lei do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, o Prefeito interino Antoniel Miranda Santos jamais tornou efetivo o repasse dos percentuais exigidos por lei, de modo que fosse possível viabilizar as políticas públicas culturais e de desporto e lazer durante o período em que perdurou a sua gestão, uma vez que, por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desde o dia 19 de dezembro de 2018 estava impedido de prosseguir na condução do Poder Executivo Municipal, mas somente no dia posterior deixou o cargo após comunicação oficial realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em Decreto Legislativo nº 004, de 20 de dezembro de 2018[7].
Com o regresso de Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma na condição de Prefeito, teve início uma nova fase de atuação do COMCIM, pois foi empossado outro Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer (Elison Moraes Corrêa) e com ele o desafio de providenciar o registro de CNPJ e abertura da conta corrente do Sistema Municipal de Cultura. Finalmente, no dia 22 de março do ano de 2019, o Presidente do COMCIM recebeu da SECULT o Ofício nº 080/2019/SECULT, no qual o Secretário comunicava a abertura da Conta Corrente nº 5939216, vinculada ao CNPJ nº 32754958/0001-64.
Averiguando o Relatório Anual do COMCIM, foi possível perceber que:

As tentativas de comunicação com o Chefe do Poder Executivo Municipal transcorreram mediante Ofício nº 03 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 08 - COMCIM - 2019, de 8 de março de 2019, e Ofício nº 09 - COMCIM - 2019, de 22 de agosto de 2019. O alvo dessas iniciativas do Conselho era divulgar o Relatório Anual do COMCIM; assegurar o repasse dos recursos financeiros à conta corrente do Sistema Municipal de Cultura, a fim de viabilizar as políticas culturais no Município, assim como verificar se existia o devido repasse por meio de cópias dos extratos bancários. Lamentavelmente, nenhuma resposta oficial foi encaminhada ao Órgão do COMCIM (COMCIM, 2020, p. 18).

No horizonte de atuação do COMCIM, sempre houve o empenho em assegurar as políticas públicas de cultura, desporto e lazer, mas se deparava com obstáculos institucionais interpostos pela instância do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Nas Conclusões integrantes do citado Relatório Anual, consta o seguinte destaque: “As tentativas de diálogos com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, procedidas via ofícios, são infrutíferas porque raramente há retorno por parte desses poderes, o que também prejudica a atuação dos Conselheiros eleitos e empossados no COMCIM” (COMCIM, 2020, p. 24).
Em meio a essas relações institucionais, o COMCIM está plenamente instituído e tem se esmerado em dar cumprimento às competências que lhe são atribuídas por lei. Assim, na esfera de alcance da Lei nº 5.023/2011, o art. 1º fixou que esse espaço político-institucional é um “Órgão Consultivo, Fiscalizador, Propositivo, Deliberativo e de Assessoramento, de Natureza Colegiada, pertencente à estrutura técnica e administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer”, fixando em seu parágrafo 2º que a Política Cultural e o Plano Municipal de Cultura devem ser aprovados por essa instância decisória.
Dentre o rol de competências estabelecidas no art. 2º dessa lei, cumpre ressaltar as seguintes:

I - Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar Diretrizes, Objetivos, Metas e Ações de políticas públicas para o desenvolvimento Cultural do Município, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados ou entidades não governamentais, sempre na preservação do interesse público;
(...)
VII - Avaliar a execução das Diretrizes e Metas anuais das políticas de Cultura do município, bem como suas relações com a sociedade civil;
(...)
IX - Fiscalizar as atividades culturais promovidas pelo Poder Público Municipal, Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas com esse Poder;
(...)
XII - Propor a criação do Fundo Municipal de Cultura, sendo corresponsável pela sua administração, juntamente com o Órgão Executivo de Cultura;
(...)
XIV - Conduzir a elaboração do Plano Municipal de Cultura (PMCult) de Igarapé-Miri, de duração plurianual, devendo assumir a condução geral dessa construção;
XV - Definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à mesma;
XVI - Elaborar proposta orçamentária anual para investimentos no setor cultural, bem como participar ativamente da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Igarapé-Miri;
(...)
XIX - Elaborar normas e diretrizes para o financiamento das políticas culturais do Município, bem como acompanhar e fiscalizar as suas execuções;

O COMCIM está legalmente autorizado a propor, avaliar, fiscalizar e elaborar planos, propostas orçamentárias e definir diretrizes referentes às políticas públicas de cultura, desporto e lazer.
Em seu Regimento Interno, os arts. 3º, 4º e 5º, determinam as competências funcionais atribuídas ao Presidente, ao Vice-Presidente e Secretários, com foco no desenvolvimento da gestão desse órgão.
Com a sanção do Plano Municipal de Cultura, sob a Lei nº 5.097/2015, o art. 2º estabeleceu como um de seus diversos objetivos traçados:

XIII - Garantir a presença do município nas discussões das Comissões dos Sistemas Estaduais de Cultura e Nacional de Cultura, por meio de seu órgão gestor e do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM;
XV - Democratizar a gestão da cultura no Município por meio do fortalecimento e consolidação do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM e do Fundo Municipal de Cultura;

Assegura-se, portanto a representatividade e participação social nos debates em torno das políticas públicas culturais, bem como o exercício da gestão democrática e controle social dos recursos financeiros investidos.
Guardadas essas premissas, o Plano Municipal de Cultura também determinou no art. 3º que são espaços integrantes desse plano: Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM; Casa de Cultura do Município; Biblioteca pública municipal; Arquivo público municipal; Fundo Municipal de Cultura; Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; Programa Municipal de Formação Artística e Cultural; Fórum Municipal de Cultura; Conferência Municipal de Cultura.
Embora a Secretaria Municipal de Cultura seja o órgão gestor das políticas públicas de cultura, desporto e lazer, todas as suas orientações, deliberações normativas e de gestão, recomendações e resoluções estão sujeitas à aprovação em plenária do COMCIM, conforme art. 4º, II e III.
Estão entre as metas do Plano Municipal de Cultura, indicadas no art. 5º, A, Meta 1, Meta 2, Meta 14: ampliar a participação de outros segmentos no COMCIM, tais como: comunidades tradicionais, associação de moradores e entidades envolvidas com atividades culturais; assegurar infraestrutura física e humana ao Conselho; convocação do COMCIM pela Câmara Municipal quando se tratar de sessões para aprovações de Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
No Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 5.125/2018, o COMCIM e a Conferência Municipal de Cultura, são partes integrantes enquanto “Instância de Articulação, Pactuação e Deliberação”, segundo art. 33, II, a, b. Todavia, no art. 38, § 1º, o Conselho “se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC”, cuja principal atribuição consiste em atuar na “elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC”.
No âmbito do Fundo Municipal de Cultura previsto nessa Lei, o processe de seleção de projetos no âmbito da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, deve preponderar as “diretrizes e prioridades definidas anualmente” pelo COMCIM, conforme art. 61.
Segundo determina o § 2º do art. 78 da Lei do Sistema Municipal de Cultura, o COMCIM também atua no controle social do financiamento e aplicação dos recursos, pois “A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses do Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Cultura (COMCIM)”.
Por mais que os recursos financeiros da cultura sejam depositados em conta específica administrada pela SECULT, compete ao COMCIM realizar a devida “fiscalização” da gestão financeira do dinheiro utilizado na promoção das políticas públicas de cultura, desporto e lazer (art. 80).
Como se pode perceber, a partir das diversas leis sancionadas e pelo Regimento Interno do COMCIM, esse Conselho responde por diferentes competências, sendo um órgão essencial, tanto do ponto de vista administrativo, já que integra o Sistema Nacional de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura, quanto na proposição, elaboração e avaliação das políticas públicas de cultura, desporto e lazer que decorrem do Plano Municipal de Cultura efetivado na Cidade de Igarapé-Miri.


A CONDUÇÃO DA GESTÃO DO ÓRGÃO DE CULTURA

Estabelece o art. 13 da Lei nº 5.023 de 2011, que são extremamente relevantes os trabalhos desempenhados pelos membros integrantes do Conselho, uma vez que “A função de membro do COMCIM será exercida gratuitamente e considerada de relevante interesse público”. No entanto, são históricas, e até parecem hereditárias, as dificuldades para conduzir sua gestão administrativa.
No ano de 2010, houve formação da 1ª Comissão Pró-Conselho de Cultura, a qual foi composta pelos seguintes membros: Antônio Marcos Quaresma Ferreira, Benedita dos Santos Miranda, Gelfson Brandão Lobo, João Elias Damasceno da Costa, Jorge Figueiredo Teixeira e Sílvio Antônio Pantoja. Essa equipe conduziu o processo de elaboração da proposta de texto que resultou na Lei 5023/211 que criou o Conselho Municipal de Cultura – COMCIM.
A primeira Diretoria na gestão do COMCIM, teve a formação homologada nos termos da Resolução nº 01, de 15 de maio de 2012/COMCIM, com a seguinte composição: Antônio Marcos Quaresma Ferreira (Presidente), Elton Serrão dos Santos (Vice-Presidente), Márcio Demerson P. do Espírito Santo (1º Secretário) e Luiz Otávio Machado (2º Secretário).
Uma 2ª Comissão Pró-Conselho de Cultura foi constituída no ano de 2016, integrada por Josinei dos Santos Lopes, Keize Araújo de Oliveira Pimentel e Paulo Sérgio de Almeida Corrêa, tendo sob sua responsabilidade a gestão provisória do COMCIM e a realização do processo eleitoral para escolha da nova Diretoria que assumiria a partir de janeiro do ano posterior.
A segunda Diretoria do COMCIM responsável pela gestão no período 2017-2018, foi eleita e composta por Patrich Depailler Ferreira Moraes (Presidente), Odivaldo Mendes de Moraes (Vice-Presidente), Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (1º Secretário) e Judite Corrêa de Miranda (2ª Secretária).
Os Conselheiros desse período, foram nomeados pelo Prefeito Roberto Pina Oliveira, mediante Decreto nº 030/2016/GAB/PMI, de 14 de dezembro de 2016. Já o Poder Público indicou seus representantes via Ofício nº 011/2017/GAB/PMI, do Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo encaminhou Ofício nº 007/2017, de 06 de janeiro de 2017.
Após processo eleitoral realizado ao final do ano de 2018, elegeu-se a 3ª Diretoria para o biênio 2019-2020, integrada por Odivaldo Mendes de Moraes (Presidente), Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (Vice-Presidente), Antenor (1º Secretário) e Pedrilson Araújo Nascimento.
As nomeações dos Conselheiros do COMCIM, foram efetivadas por ato do Prefeito Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, em Ofício nº 058/2019/GAB/PMI, de 24 de janeiro de 2019. Todavia, os membros indicados pelo Poder Público, da parte do Poder Executivo o Ofício nº 05/GAB2019, de 28 de janeiro de 2019, e do Poder Legislativo, o Ofício nº 0116/2019/CMIM, de 12 de março de 2019.
Por mais que o COMCIM tenha sido legalmente criado no ano de 2011, e a pesar de dispor do Termo de Permissão, assinado em 28 de novembro de 2012 pela então Secretária de Cultura, Esporte e Lazer, a Srª Benedita dos Santos Miranda, no ano de 2013, na gestão do Prefeito Ailson Santa Maria do Amaral, tendo como Secretária da SECULT a Srª Lígia C. L. Castro, esse Conselho sofreu desterro do prédio da Casa de Cultura, uma vez que este passaria por reforma visando acomodar pagamento de beneficiários do Bolsa Família (COMCIM. Carta do COMCIM, 2013, p. 1).
Explorando-se as informações organizadas nos Relatórios Anuais do COMCIM, no período de 2017, 2018 e 2019, notou-se que as dificuldades infraestruturais permanecem sem solução, pois até o presente momento, o Conselho continua desassistido de espaço próprio, servindo-se, eventualmente, da área que abriga a SECULT (antes situada no Centro Cultural, atualmente localizada no Palacete José Garcia).
Das comunicações institucionais mantidas entre o COMCIM e o então Secretário da SECULT o Sr. Orivaldo Costa Corrêa, na gestão do Prefeito Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, consta do Relatório Anual de 2017, a seguinte manifestação:

Ao Secretário de Cultura, uma vez investida na posse do Conselho, a nova Diretoria apresentou suas demandas iniciais em termos de recursos materiais e humanos necessários ao bom funcionamento do COMCIM, conforme Ofício nº 05 e 06 - COMCIM - 2017, ambos datados de 20 de março de 2017. Embora tais documentos tenham sido recebidos na Secretaria de Cultura, não houve qualquer manifestação oficial a respeito dos assuntos e demandas ali contidas, por mais que elas fossem essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos a serem prestados pelos Conselheiros (COMCIM, 2017, p. 15-16).

Na mesma linha de interlocução institucional com o então Secretário da SECULT, o Sr. Francinei de Jesus Pantoja Costa, o Relatório Anual de 2018, destacou:

A tentativa de interlocução com o Secretário da SECULT, foi realizada mediante Ofício nº 01 - COMCIM - 2018, de 11 de maio de 2018, nele o Presidente do Conselho requereu providências urgentes para que fosse disponibilizada sala ou salão na Casa de Cultura, com o propósito de realizar Reunião Ordinária. Tal documento teve seu recebimento no dia 14 de maio de 2018, pelo funcionário Alzinei A. de Souza (COMCIM, 2018, p. 18).

Também foi frustrada a tentativa de diálogo de iniciativa do COMCIM para com o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. Antoniel Miranda Santos:

Com a mudança de Gestor Municipal, ocorrida no dia 6 de dezembro do ano de 2017, o novo Chefe do Executivo Municipal passou a ser Antoniel Miranda Santos, a quem o Presidente do Conselho encaminhou Ofício nº 12 - COMCIM - 2017, de 27 de dezembro de 2017, no qual requereu providências urgentes sobre a infraestrutura e recursos humanos ao COMCIM, e a indicação do nome do Secretário de Cultura, Desporto e Lazer, mas não houve manifestação institucional.
A inércia administrativa do Chefe do Poder Executivo, motivou o ingresso de uma Representação por Ato de Improbidade Administrativa, dirigida ao Ministério Público do Estado do Pará, Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri, interposta pelo Conselheiro PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CORRÊA, protocolizada no dia 04 de dezembro de 2018, contra ANTONIEL MIRANDA SANTOS, então Prefeito da Cidade (COMCIM, 2018, p. 18-19).

Quanto ao ano de 2019, o Relatório Anual reafirma o desprezo sofrido pelo COMCIM, mesmo sendo este um órgão de política cultural fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos da SECULT, com o regresso da gestão do Prefeito Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, houve nomeação de novo Secretário de Cultura, Desporto e Lazer, o Sr. Elison Moraes Corrêa, mas as dificuldades persistiram:

A tentativa de interlocução com o Secretário da SECULT, foi realizada mediante Ofício nº 05 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 06 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 07 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019. Não houve resposta oficial a nenhuma dessas documentações.
As tentativas de comunicação com o Chefe do Poder Executivo Municipal transcorreram mediante Ofício nº 03 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 08 - COMCIM - 2019, de 8 de março de 2019, e Ofício nº 09 - COMCIM - 2019, de 22 de agosto de 2019. O alvo dessas iniciativas do Conselho era divulgar o Relatório Anual do COMCIM; assegurar o repasse dos recursos financeiros à conta corrente do Sistema Municipal de Cultura, a fim de viabilizar as políticas culturais no Município, assim como verificar se existia o devido repasse por meio de cópias dos extratos bancários. Lamentavelmente, nenhuma resposta oficial foi encaminhada ao Órgão do COMCIM (COMCIM, 2019, p. 17-18).

Há um descaso institucional para com as demandas provenientes do COMCIM, e mesmo assim seus integrantes se reinventam, bem como a forma de administrar esse órgão, realizar suas reuniões e seguir em defesa do direito fundamental à cultua: está com Site Oficial[8] em pleno funcionamento; dispõe de uma programação anual das políticas públicas culturais[9]; regulamentou a utilização do teletrabalho como forma de assegurar a efetivação das políticas culturais em tempos de pandemia do COVID 19[10]; regulamentou a realização de reuniões virtuais via Salas de Conversas[11].
Desde as discussões preliminares ao surgimento do COMCIM, percebe-se que a criação de um Conselho de Cultura seria importante espaço de participação social, capaz de viabilizar debates e proposições em torno das políticas públicas culturais. Isto ficou evidenciado com o seguinte pronunciamento:

No que tange aos municípios percebeu-se, na maioria deles, a ausência de ferramentas essenciais para o desenvolvimento cultural, como por exemplo os Conselhos de Cultura. Valendo ressaltar que também nós estamos nesta condição de até agora não possuirmos Conselho Municipal de Cultura e por isso temos dificuldades de avançar em determinadas áreas das políticas culturais. Nesse sentido, por entendermos que a importância dessa ferramenta para o bom funcionamento da cultura (ex: acesso a recursos, fiscalização e acompanhamento e democratização das discussões sobre Cultura), estamos propondo e debatendo a criação do nosso desse instrumento a partir da realização das Mini-Plenárias Regionais e uma Plenária Final, que deve culminar com a criação do Conselho Municipal de Cultura (Comissão para criação do Conselho de Cultura de Igarapé-Miri, 2010, p. 1-2).

Uma consulta ao texto do Relatório Sintético das Atividades do COMCIM, referente ao ano de 2012, deixa explícito que a luta da Sociedade Civil visando a criação do Conselho, foi precedida da realização da I Conferência Municipal de Cultura, ocorrida no ano de 2009, momento em que houve discussões sobre as “propostas fundamentais para o fortalecimento da cultura do nosso Município, assim como elegemos 18 (dezoito) Delegados (as) dos quais 11 (onze) garantiram a participação do Município na II Conferência Estadual de Cultura” (COMCIM, 2012, p. 2).
Entre os anos de 2010-2011, houve reuniões e debates envolvendo a Sociedade Civil e o Poder Público com o intuito de organizar e criar o Conselho Municipal de Cultura, o que culminou com a apresentação da Minuta ao chefe do Poder Executivo Municipal e seu posterior encaminhamento ao Poder Legislativo, e, após sua aprovação, recebeu sanção do Prefeito no dia 04 de novembro de 2011.
Embora ainda não houvesse regulamentação do COMCIM sob a forma de um Regimento Interno, o qual somente foi aprovado no dia 15 de maio de 2012, após a criação do Conselho ao final do ano de 2011, somente quatro meses após ocorreu uma de suas reuniões: “No entanto só em 03 de março de 2012 realizamos a Assembleia Geral da Cultura Miriense que elegeu os Conselheiros que vieram a compor Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM”. Diante desses novos horizontes institucionais, ressalta-se que “Essa conquista foi de estrema importância para a sociedade miriense visto que tem permitido maior participação popular nas decisões sobre as políticas culturais em nosso município” (COMCIM, 2012, p. 2).
Do dia 03 de março de 2012, quando ocorreu a eleição dos Conselheiros, até o dia 22 de maio desse mesmo ano, momento em que o Prefeito decretou a nomeação dos membros eleitos do COMCIM, transcorreram mais de dois meses.
Já no dia 19 de junho de 2012, o COMCIM realizou Reunião Extraordinária com a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, cuja pauta previu discutir a adesão do município ao Sistema Municipal de Cultura. Embora tenham sido apresentados informes sobre uma proposta de adesão ao Sistema Nacional de Cultura, em Reunião da Diretoria realizada no dia 19 de julho desse ano, decorridos mais de 8 anos do primeiro encontro, a SECULT permanece fora do SNIIC por falta de preenchimento, assinatura e encaminhamento do Acordo de Cooperação Federativa. Além disso, o Ministério da Cultura fazia as seguintes exigências: “Criação do Plano Municipal de Cultura, Criação do Fundo Municipal de Cultura e Criação do Sistema Municipal de Cultura” (COMCIM. Carta do COMCIM, 2013, p. 1).
Entre o total das 11 Reuniões previamente agendadas, parte delas foi convocada sob a forma Ordinária e a outra parcela Extraordinária, tendo havido somente uma ocorrência de Assembleia Geral.


Fonte: COMCIM, 2012, p. 3-4.

Um total de 3 Reuniões Ordinárias deixaram de ser realizadas (27,27%), sendo duas delas motivadas por alteração em seu cronograma e uma por absoluta falta de quórum.
Consultou-se um quantitativo de 06 Atas disponíveis no acervo histórico do COMCIM: correspondentes ao ano de 2012, foram analisadas 4 Atas, enquanto 2 outras se referiam ao ano de 2013. Identificou-se que no início das atividades do Conselho, havia maior participação de seus membros, tanto os titulares quanto os suplentes, porém, a assiduidade sofreu redução no decorrer do tempo.
Tanto da parte dos representantes eleitos da Sociedade Civil, quanto dos Conselheiros indicados pelo Poder Público, seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, houve baixa participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, previamente convocadas. Essa abstenção só não foi mais acentuada porque alguns suplentes também compareciam às sessões.
Contraditoriamente, naquele alvorecer histórico, mostravam-se promissoras as relações estabelecidas entre participantes dos Movimentos Sociais, a atuação da Sociedade Civil organizada e a colaboração advinda dos diferentes órgãos do Poder Público, pois essa aproximação significou “uma conquista fundamental, visto que permite a participação de todos na construção do Projeto-Político Cultural para o nosso município. Embora tenhamos a consciência de que estamos dando apenas os primeiros passos, nós acreditamos que o caminho é por aí” (COMCIM, 2012, p. 5).

Quadro 2 - Frequência dos Conselheiros às reuniões


Câmaras Setoriais

Conselheiros Titulares e Suplentes
Frequência
2012
2013
3.3
29.3
15.5
19.6
20.2
06.3

Literatura
Antônio Marcos Quaresma Ferreira
Claudia Ferreira
X
X
X
X
X
-
X
-
X
X
-

Música
Patrich Depailler Ferreira Moraes
Raimundo da Silva Lobato
X
X
X
-
-
-
-
-
X
-
-

Carnaval
Elton Serrão dos Santos
Raimundo Moraes Franco
X
X
X
-
X
-
X
-
-
-
-
-

Dança
Agnaldo Nascimento Ferreira
Manoel Cristóvão Oliveira da Silva
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-
X

Artes Visuais
Carmo Lourinho
Luiz Otávio Machado
X
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
X

Arte Cênica
Alonso Corrêa Moraes
Micheille do Socorro Oliveira dos Santos
X
X
X
-
-
X
-
X
X
X
-
-

Desporto
Francisco Ferreira Quaresma
Josival Moraes
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-

Cultura Religiosa
Sílvio Antônio Pantoja
Raimundo Damasceno
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Secretaria Municipal de Educação
Márcio Deiverson P. do Espírito Santo
Claudiana Miranda Pinheiro
X
X
X
-
X
X
X
X
-
-
-
X
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho
Sílvio César do Nascimento
Benedito Dória Corrêa
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-

Secretaria de Cultura
Benedita dos Santos Miranda
Valmir Silva da Silva
X
X
X
-
X
-
X
-
-
-
Secretaria de Meio Ambiente
Benedita do Socorro Oliveira
Tarso Pantoja Lopes
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Secretaria de Finança
Luiz Fernando Lobo Miranda
X
-
-
-
-
-
Secretaria de Assistência Social
Carlos Eduardo Tavares Pantoja
Adnilson Maciel Belo
X
X
-
X
-
-
-
-
X
-
-
-
Departamento de Política para a Juventude
José Maria dos Santos Lobato Miranda
Losildo Santos de Oliveira
X
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-

Câmara Municipal
Vladimir Santa Maria Afonso
Constância de Almeida Trindade
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-

                                       Fonte: COMCIM. Acervo documental de Atas 2012, 2013.

Lamenta-se que muitos representantes do Poder Público somente tenham comparecido a uma das reuniões oficiais, ficando completamente ausentes nos momentos posteriores indicados nessas Atas. De igual modo, provoca espanto saber que parte dos próprios membros dos Movimentos Sociais e Sociedade Civil que tanto se empenharam pela criação do COMCIM, eleitos para titular ou suplente das Câmaras Setoriais e sua Diretoria, igualmente não zelaram pelo cumprimento de sua função de “relevante interesse público”.
Observando-se a linha histórica entre os anos de 2017 a 2019, visualizou-se que nos anos de 2017 e 2018 os índices de ausências dos Conselheiros registravam faltas acima de 70%, mas no ano de 2019, houve significativa redução, ainda que ficando acima de 40%.
As ausências dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias do ano de 2017, demonstram o quanto era baixa a participação, muitas vezes implicando na suspensão da sessão por falta de quórum.

Quadro 3 - Frequência dos Conselheiros às Reuniões realizadas no ano de 2017

CONSELHEIROS
REUNIÕES REALIZADAS
Representantes da Sociedade Civil
18 de
fev
8 de
Abr
27 de
mai
19 de
Ago
2 de
set
28 de
Out
28
nov
9
dez
Elivelton Pereira das Neves
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Josinei dos Santos Lopes
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Keise Araújo de Oliveira Pimentel

Presente

Justificou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou
Odivaldo Mendes de Moraes

Presente

Presente

Presente

Presente

Presente

Ausente

Presente

Presente
Paulo Sérgio de Almeida Corrêa

Presente

Presente

Presente

Presente

Presente

Presente

Presente

Presente
Robson Farias Gomes
Faltou
Justificou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Valfrido Pinheiro de Sousa
Presente
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Representantes do Poder Executivo








Antônio Augusto F. da Fonseca

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou

Faltou
Judite Corrêa de Miranda
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Orivaldo Costa Corrêa
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Patrich Depailler Ferreira Moraes

Faltou

Presente

Faltou

Presente

Presente

Presente

Presente

Presente
Reinaldo dos Santos Aguiar
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Tiago Vinagre Lourinho
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Representante do Poder Legislativo








Valdir Júnior Araújo Pena
Presente
Justificou
Faltou
Faltou
Presente
Presente
Faltou
Faltou

             Fonte: COMCIM. Relatório Anual 2017.

Seja da parte da Sociedade Civil ou do Poder Público, era expressiva a quantidade de Conselheiros faltosos. Em alguns casos até havia justificativa prévia, mas na maioria deles nenhuma comunicação era estabelecida com a Diretoria ou a Secretaria do Conselho.

Desse modo, adotou-se a medida extrema:

Diante desse diagnóstico extraído do mapa de frequência dos Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil, todos aqueles implicados, totalizando 5 representantes, ou seja, 71,42% do total das 7 Câmaras Setoriais preenchidas, via processo eleitoral, foram comunicados e solicitados a se manifestar sobre os motivos de suas ausências, mas nenhum deles apresentou suas respostas no tempo hábil indicado no Ofício nº 11 - COMCIM - 2017, datado de 13 de dezembro de 2017, que lhes fora repassado e devidamente recebido pelos seus respectivos destinatários. Somente 4 deles deram ciência de recebimento desse Ofício, mas nenhum formalizou defesa por escrito: Valfrido Pinheiro de Sousa, Elivelton Pereira das Neves, Josinei dos Santos Lopes, Keise Araújo Oliveira Pimentel.

As desídias desses Conselheiros, implicou em medidas administrativas a fim de fazer cumprir a lei e o Regimento Interno do COMCIM, mas até para concluir esse processo de afastamento foi necessário realizar trabalhos que poderiam ser dispensados, caso houvesse responsabilidade e assiduidade por parte dos implicados.

No contexto do ano de 2018, houve menor número de Reuniões Ordinárias, porém persistiu a baixa participação dos Conselheiros, o que tornava impraticável as discussões devido à inexistência de quórum.

Quadro 4 - Frequência dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias realizadas no ano de 2018


CONSELHEIROS
REUNIÕES REALIZADAS
10 de
mar
19 de
mai
23 de
jun
27 de
nov
4 de
dez
Representantes da Sociedade Civil

Elivelton Pereira das Neves
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Josinei dos Santos Lopes
Presente
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Keise Araújo de Oliveira Pimentel
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Odivaldo Mendes de Moraes
Presente
Presente
Presente
Presente
Presente

Paulo Sérgio de Almeida Corrêa
Presente
Presente
Presente
Presente
Presente

Robson Farias Gomes
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Valfrido Pinheiro de Sousa*
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Representantes do Poder Executivo






Antônio Augusto F. da Fonseca
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Judite Corrêa de Miranda
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Francinei de Jesus Pantoja Costa
Presente
Presente
Justificou
Presente
Presente

Patrich Depailler Ferreira Moraes
Faltou
Presente
Faltou
Presente
Presente

Reinaldo dos Santos Aguiar
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Tiago Vinagre Lourinho
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou
Faltou

Representante do Poder Legislativo






Valdir Júnior Araújo Pena
Faltou
Presente
Faltou
Faltou
Justificou


* Na ausência do Titular da Câmara Setorial de Esporte, esteve presente às Sessões o Suplente Josival Moraes Quaresma.
            Fonte: COMCIM. Relatório Anual 2018.

Efetivamente a atuação dos Conselheiros ficou restrita a dois representantes da Sociedade Civil, dois do Poder Executivo e, raramente, o membro indicado pelo Poder Legislativo.
Não restava outro caminho à Diretoria do COMCIM, a não ser, mais uma vez, adotar os procedimentos para viabilizar o afastamento dos Conselheiros habituados a se ausentar do cargo de bem servir ao interesse público:

As medidas institucionais visando assegurar o devido processo legal para desligamento dos Conselheiros faltosos, foram materializadas mediante Ofício nº 11- COMCIM - 2017, de 13 de dezembro de 2017, no qual se explicava os motivos do desligamento e concedia ao implicado o direito ao contraditório e ampla defesa. Todavia, dentre os 10 Conselheiros nessa condição, apenas 4 deles receberam o documento, são eles: VALFRIDO PINHEIRO DE SOUSA (17.04.2018), ELIVELTON PEREIRA DAS NEVES (16.04.2018), KEISE ARAÚJO DE OLIVEIRA PIMENTEL (16.04.2018) e JOSINEI DOS SANTOS LOPES (21.04.2018). Por outro lado, os Conselheiros ANTÔNIO AUGUSTO F. DA FONSECA, ROBSON FARIAS GOMES, JUDITE CORRÊA DE MIRANDA, ORIVALDO COSTA CORRÊA, REINALDO DOS SANTOS AGUIAR, e TIAGO VINAGRE LOURINHO, não foram encontrados, mesmo que constassem do Grupo de Whatsapp da Secretaria do COMCIM.
A demora nas respostas ao Ofício, implicou na permanência da ausência desses Conselheiros, como também inviabilizou a abertura de Edital de convocação das novas eleições para recompor as vagas destinadas à Sociedade Civil. Além disso, a falta de manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Ofícios que lhe foram encaminhados ao longo do ano de 2017, agravou ainda mais a baixa representatividade no COMCIM.

De um lado, os Conselheiros faltosos prejudicavam o funcionamento adequado dos trabalhos no COMCIM, de outro, a demora do Poder Executivo em responder os ofícios encaminhados, também constituía fator impactante no andamento da gestão desse Conselho de Cultura.

Em 2019, foi intensificada a presença dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias, o que permitiu estabelecer maior regularidade na convocatória e realização das sessões, assim como assegurar o quórum mínimo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Quadro 5 - Frequência dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias realizadas no ano de 2019


Fonte: COMCIM. Relatório Anual 2019.

Enquanto a representação da Sociedade Civil e do Poder Executivo ampliaram o número de frequência, tornando alguns de seus membros mais assíduos, o Conselheiro indicado pelo Poder Legislativo jamais compareceu às reuniões convocadas.
Nesse ano de 2019, houve processo de desligamento de membros do COMCIM:

Embora tenha sido nomeado mediante Decreto nº 058/2019/GAB/PMI, de 24 de janeiro de 2019, o representante da Câmara Setorial de Carnaval, o senhor Elton Serrão dos Santos, encaminhou ao COMCIM o Ofício nº 001/2019, no qual solicitou a sua renúncia do Conselho.
A recorrente ausência de parte considerável dos representantes do Poder Público, assim como a falta de manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Ofícios que lhe foram encaminhados ao longo do ano de 2019, contribui para agravar a baixa representatividade dos Conselheiros no COMCIM.

A falta de comunicação ou o desinteresse nas respostas do Poder Executivo em relação aos ofícios que lhes são encaminhados pelo COMCIM, gera incerteza quanto ao preenchimento das vagas desses Conselheiros e força o Conselho a ter que trabalhar com o limite mínimo de seus representantes legais.

Devido ao elevado número de faltas registradas a determinados Conselheiros, durante esses três anos de registros, foram deflagrados os devidos processos para efetivar o desligamento dos representantes que haviam superado o limite legal de três ausências.
Deve-se assegurar a representatividade dos agentes culturais nas Câmaras Setoriais, e isto já foi alcançado formalmente, mediante a criação de toda a sistemática legal já existente. Todavia, o desafio atual é poder contar com a disponibilidade e responsabilidade dos Conselheiros democraticamente eleitos e aqueles que foram investidos ao cargo por meio de ato do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, muitos deles simplesmente jamais compareceram às Sessões do COMCIM, porém, foram afastados nos termos da lei.
Com o passar das diversas gestões na condução do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, o COMCIM que no início dos trabalhos estava autorizado a ocupar espaço na Casa de Cultura, a partir do ano de 2013, sofreu a expulsão e foi obrigado a retirar-se porque havia iniciado reforma para abrigar casa lotérica com o propósito de atender beneficiários do Bolsa Família.
Este fato recebeu a repulsa do COMCIM, que se manifestou oficialmente, ao encaminhar Ofício nº 14/2013, de 15 de abril de 2013, recebido às 12h20 do dia 16 do mesmo mês e ano, em cuja Carta do COMCIM nº 01/13 anexa se manifesta a respeito da Reforma da Casa de Cultura:

Essa questão foi tema de três importantes reuniões do COMCIM após a referida reforma ter sido anunciada em placa colocada em frente ao citado prédio público municipal, donde concluímos que: legalmente não encontramos justificativas que possam impedir a gestão de usar a Casa de Cultura para a atividade proposta, conforme a lei 1.844 de 27 de setembro de 1974, que cria a Casa de Cultura, onde no seu Art. 1º cita: “Fica criada a Casa da Cultura para atividades civicultural e social”. No entanto, é de entendimento deste conselho que pelo “bom senso” a referida proposta de utilização altera identidade deste histórico patrimônio material municipal.
(...)
Quanto a reforma da Casa da Cultura estamos doravante contentes com a decisão do governo só lamentamos que a motivação que levara a tal reforma não tenha sido o teor cultural, e infelizmente o bom senso não é argumento para contestarmos tal decisão e reiteramos achando louvável a preocupação social, e que legalmente o governo está amparado para usar a casa da cultura para o fim que ora se apresenta (COMCIM, 2013, p. 1-2).

Somente no ano de 2015-2016, o COMCIM regressou ao espaço inicial, mas de imediato sofreu nova desapropriação no ano de 2017, e ficou a perambular por espaços que eram requeridos para realização das reuniões: Salão da Casa de Cultura, Sala de aula na Escola de Artes, Subsede do Sindicado dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará, Centro Comunitário Nazaré.

Quadro 6 - Situação administrativa do COMCIM nas gestões de Prefeitos e Secretários de Cultura


Período
Prefeito
Secretário (a)
Situação do COMCIM

2009-2012

Roberto Pina Oliveira

Benedita dos Santos Miranda
Termo de Permissão para uso da sala na Casa de Cultura

2013
Ailson Santa Maria do Amaral

Lígia C. L. Castro
Desocupação do espaço da Casa de Cultura

2015-2016

Roberto Pina Oliveira
Elton Serrão dos Santos (agosto de 2015 a fevereiro de 2016)
Espaço administrativo na Casa de Cultura

2017
Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma

Orivaldo Costa Corrêa
Espaço provisório na Casa de Cultura, seguido de expulsão
2018
Antoniel Miranda Santos
Francinei de Jesus Pantoja Costa
Sem espaço administrativo
Final de 2018 a 2020
Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma

Elison Moraes Corrêa
Utilização ocasional da estrutura da SECULT

           Fonte: Criação do autor.                                                                                     

Atualmente, e apesar de todas as tentativas encaminhadas via Ofícios aos Prefeitos e Secretários de SECULT, no período de 2017-2019, o COMCIM ainda permanece desterrado, sem infraestrutura própria, desprovido de recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos. No entanto, os gestores da Diretoria utilizam equipamentos pessoais para dar fiel cumprimento às atribuições dos cargos para os quais foram eleitos.


POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS INSTITUÍDAS

Para entender as políticas públicas de cultura, desporto e lazer instituídas junto à SECULT e o COMCIM, analisou-se os mais recentes instrumentos de planejamento que tramitaram pela esfera do Poder Legislativo Municipal e foram sancionados pelo Poder Executivo, tais como: Plano Plurianual - PPA[17] 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020[18] e Lei Orçamentária Anual - LOA 2020[19].

Quadro 7 - Instrumentos de planejamento adotados na Administração Pública Municipal

Instrumento
Lei
Sanção do Prefeito

Plano Plurianual - PPA
Lei Municipal 5.126, de 03 de janeiro de 2018

Antoniel Miranda Santos

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma
Lei Orçamentária Anual – LOA

                           Fonte: Portal Transparência. https://igarapemiri.pa.gov.br/ 2020.

Ao analisar a participação da SECULT na distribuição da Receita Municipal Anual, constatou-se que tanto no PPA quanto na LDO, os valores registrados ficaram abaixo do que previa a Meta 13 do art. 5º do Plano Municipal de Cultura, que estabeleceu: “O percentual de orçamento municipal destinado à cultura deverá ser fixado em 2% da renda bruta do município”.

Quadro 8 - Receita prevista à área de cultura, desporto e lazer

Órgão da Administração Pública
PPA 2018-2021
LOA 2020
LDO 2020
Total por instrumento de gestão
175.459.808,94
162.000.000,00
175.459.808,94
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
1.020.816,00
3.241.000,00
805.816,00
Participação %
0,0058
2,0006
0,4592

               Fonte: Portal Transparência. https://igarapemiri.pa.gov.br/ 2020.

Apenas no texto da LOA foi devidamente atingido o percentual fixado por lei, isto porque o COMCIM interveio no processo de elaboração desse instrumento, e apresentou Emendas ao texto votado e aprovado no Plenário da Câmara Municipal, conforme consta no Relatório Anual do ano de 2019:

O texto da Lei Orçamentária Anual elaborado pelo Poder Executivo teve seu encaminhamento à Câmara Municipal de Igarapé-Miri na data de 14 de outubro de 2019, mas o COMCIM deixou de ser cientificado tanto pelo Presidente da Câmara quanto pelo Chefe do Executivo Municipal, e somente passou a conhecer o texto no dia 30 de novembro, ocasião em que o Excelentíssimo Vereador José Maria Costeira disponibilizou a versão digital do documento a pedido do Vice-Presidente do Conselho.
(...)
O COMCIM convocou Reunião Ordinária para o dia 05 de dezembro de 2019, na qual foram apresentadas propostas de alterações no texto da LOA 2020, o qual deveria ser repassado ao Vereador José Costeira, a fim de que pudesse apresentar as emendas ao texto da referida Lei Orçamentária, o que foi devidamente encaminhado.
Na data de 06 de dezembro de 2019, mediante Ofício nº 14 - COMCIM - 2019, direcionado ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUCICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, Antônio Cardoso Marques, e ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR LÍDER DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NA CÂMARA MUCICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, José Maria dos Santos Costeira, fez-se o encaminhamento das demandas apresentadas pelo COMCIM. (COMCIM, 2019, p. 21-22).

Ocorre que, uma vez realizada a sanção do Sistema Municipal de Cultura, mediante Lei Municipal nº 5.125/2018, o percentual a ser aplicado deixou de ter como referência o orçamento bruto municipal indicado no Plano Municipal de Cultura de 2015, passando a adotar como base, além de outras fontes, a receita proveniente das transferências do Fundo de Participação dos Municípios “no percentual de 2% (dois por cento) sob essa referida transferência”, segundo consta do art. 54, I.
No âmbito do PPA, houve previsão de 1 Programa (Cultura, Esporte e Lazer) e 5 Ações direcionadas à área da Cultura, Desporto e Lazer; na LDO foram criados 2 Programas (Cultura, Esporte e Lazer; e Cidade Urbanizada) e 7 Ações; na LOA as atividades relacionadas à Cultura, Desporto e Lazer passaram a ser programadas dentro do Órgão Sistema Municipal de Cultura e nas Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e do Departamento de Esporte e Lazer.
A maioria das ações indicadas no PPA e na LDO, além de ser genérica, excluía atividades essenciais para assegurar as políticas públicas de cultura, desporto e lazer, mas já demonstrava alguma preocupação dos gestores quanto ao direito fundamental à cultua.
No texto da LOA de 2020, o COMCIM assegurou, por dentro da lei, a inclusão de diversas ações que fortaleceram tanto a gestão da SECULT e do Departamento de Esporte e Lazer, quanto do órgão do Conselho, pois, foram fixadas receitas para sua instalação e administração; as atividades do Calendário Cultural; a Conferência e Fórum Municipal de Cultura; assim como a previsão de modalidades do desporto e lazer envolvendo as artes marciais, futebol de campo e quadra, ciclismo, atletismo e outras atividades desportivas praticadas nos diferentes Distritos e Comunidades do Município.
Por conta do acesso prévio ao texto do Projeto de Lei da LOA de 2020, foi possível aos Conselheiros do COMCIM a realização de reuniões para discutir as políticas públicas de cultura, desporto e lazer, apresentando Emendas ao documento apreciado e votado no Plenário da Câmara Municipal, posteriormente sancionado pelo Poder Executivo.
Por mais que o COMCIM seja legalmente reconhecido enquanto órgão fundamental do Sistema Municipal de Cultura, os poderes Executivo e Legislativo o tratam com hostilidade e desprezo, uma vez que nem mesmo se dispõem a convocar seus Conselheiros para tratar dos assuntos envolvendo a tramitação e deliberação sobre os processos de elaboração do PPA, LDO e LOA.

Tanto no caso do Plano Plurianual - 2018-2021, quanto na situação da Lei Orçamentária Anual de 2020, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal não estabeleceram nenhuma comunicação formal para que os Conselheiros do COMCIM, e a Sociedade Civil em geral, pudessem apreciar esses instrumentos de planejamento, de modo a verificar sua pertinência ou não, e deliberar a respeito dos Programas, Projetos e Ações relacionadas à área de Cultura (COMCIM, 2019, p. 23).

Em meio aos problemas relacionados às sucessivas alternâncias na ocupação da Chefia do Poder Executivo, a recorrente falta de infraestrutura, o descrédito e antipatia em face dos Poderes Públicos e até mesmo da própria Sociedade Civil, o COMCIM segue firme em seus propósitos legais e regimentais, tendo alcançado significativos avanços tanto na formulação quanto na efetivação e acompanhamento das políticas públicas de cultura, desporto e lazer.

Quadro 9 - Ações previstas para cultura, desporto e lazer

PPA 2018-2021
LDO - 2020
LOA - 2020
Ação
Ação
Ação
Construção do Museu municipal
Construção do Museu municipal

Construção do Museu municipal
Gestão das atividade da Sec. Municipal de Cultura
Gestão das atividade da Sec. Municipal de Cultura
Gestão das atividade da Sec. Municipal de Cultura
Apoio e Incentivo as Atividades de Cultura
Apoio e Incentivo as Atividades de Cultura

Fundo Municipal de Cultura – FMC
Gestão das atividades do Projeto Sexta Cultural
Gestão das atividades do Projeto Sexta Cultural

Gestão das Atividades do Calendário Cultural
Apoio as Atividades Esportivas e de Lazer
Apoio as Atividades Esportivas e de Lazer
Gestão das Atividades do Conselho Municipal de Cultura

Manutenção do Setor de Turismo

Conferência Municipal de Cultura
Construção de Praças e Jardins
Fórum Municipal de Cultura

Apoio às atividades desportivas e de lazer
Reforma e ampliação do estádio municipal
Apoio às atividades da seleção igarapemiriense de futebol
Apoio às atividades desportivas das Artes Marciais
Apoio às atividades desportivas de Basquetebol
Apoio às atividades desportivas de Voleibol
Apoio às atividades desportivas de Futebol de Salão
Apoio às atividades de Futebol de Campo
Apoio às atividades desportivas de Atletismo
Apoio às atividades desportivas de Ciclismo
Apoio a outras atividades de esporte e lazer nos Distritos Municipais
Apoio às atividades de esporte e lazer Comunitários


Recentemente, mediante Ofício nº 03 - COMCIM - 2020, de 25 de maio de 2020, o COMCIM realizou Audiência Pública por meio virtual, a fim de assegurar o debate público em torno da elaboração do Projeto de Lei 004 da LDO 2021. Os resultados das discussões foram sistematizados na forma de Emendas ao texto original, com destaque às políticas de cultura, desporto e lazer que deverão ser implementadas no ano de 2021.
As contribuições do COMCIM foram devidamente encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal e ao Sr. Vereador José Maria dos Santos Costeira que se disponibilizou a subscrever as Emendas:

Perante aos resultados da Audiência Pública Virtual, das análises e proposições apresentadas, são esses os destaques e pedidos de ajustes que este Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM, esclarece e vem interpor perante o Poder Legislativo, de modo que seja assegurada a permanência e continuidade das políticas públicas culturais, de desporto e lazer fixadas no Calendário Cultural de 2020 e na Lei Orçamentária Anual de 2020, integrando-as ao texto final do Projeto de Lei 004 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, que se encontra em processo de formulação e aprovação no Poder Legislativo Municipal, visando sua implementação no ano de 2021.
Que sejam devidamente recebidas e apreciadas as proposições de ajustes ao texto do Projeto de Lei nº 004 da LDO 2021, de modo que possam ser aprovadas enquanto Emendas que resultaram das Sessões de Audiência Pública Virtual organizada e realizada por este Conselho Municipal de Cultura.

Assim, no dia 24 de junho de 2020, ocorreu a Sessão Ordinária na qual o Plenário da Câmara Municipal apreciou e deliberou sobre referido Projeto de LDO, tendo aprovado integralmente as modificações propostas pelo COMCIM.


CONCLUSÃO

As análises das diferentes fontes bibliográficas e documentais comprovam que a cultura está amplamente reconhecida como direito humano fundamental, tanto no plano internacional como no direito constitucional brasileiro, direito esse que é assegurado com o exercício das principais atribuições legais que orientam a atuação dos Conselheiros vinculados ao COMCIM, permitindo-se a diversidade na representatividade política quando da composição do órgão e a forma como se efetiva sua gestão, impactando positivamente nas políticas públicas de cultura, desporto e lazer já instituídas.
Contudo, a garantia do direito à cultura expressa em lei, não significa a certeza de sua efetivação, pois alguns obstáculos institucionais podem emergir e impedir a fruição dos bens e serviços que poderiam ser ofertados à sociedade, sob a forma de políticas públicas culturais: falta de diálogo institucional; atrasos nos pagamentos dos agentes culturais; demora no repasse das verbas ao Sistema Municipal de Cultura; falta de transparência na prestação de contas da SECULT; dificuldades dos agentes culturais para lidar com as relações administrativas.
O COMCIM possui competências legais que incidem na formulação, acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos financeiros direcionados ao patrocínio das políticas públicas de cultura, desporto e lazer. Todavia, sofre hostilidades perante as demais esferas de Poder (Executivo e Legislativo), como se fosse um poder residual de menor prestígio na sociedade, pois, jamais foi oficialmente convocado para debater as políticas públicas culturais, como também raramente tem suas demandas respondidas pelos Poderes Públicos, ainda que para negá-las.
Tanto a lei de criação do COMCIM, quanto seu Regimento Interno, o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura, asseguraram a participação da sociedade no processo de elaboração e controle dos investimentos nas políticas públicas culturais, possibilitando debates coletivos, a gestão democrática e a fiscalização dos recursos financeiros anualmente aplicados.
Em meio a esse ordenamento jurídico, a gestão desse órgão de cultura historicamente precisou lidar com o problema referente à baixa frequência dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, uma vez que essa ausência constitui prática recorrente, seja da parte de alguns dos membros eleitos ou daqueles que foram investidos por indicação do Poder Público, implicando até em cancelamento de diversas reuniões por falta de quórum. Outra dificuldade que muito prejudica os trabalhos administrativos do COMCIM, é a falta de espaço físico específico para sediar o órgão, problema esse gerado pelo desterro sofrido em face da reforma da Casa de Cultura, no ano de 2013.
Desde sua origem institucional, o COMCIM passou por duas Comissões Pró-Conselho de Cultura e três Diretorias, sempre formadas democraticamente pela Sociedade Civil que escolhe seus representantes em processo eleitoral. Entetanto, nem todos os Conselheiros eleitos cumprem adequadamente com suas obrigações e acabam contribuindo para fragilizar a reputação desse renomado órgão de cultura. Daí porque, em muitos casos, formaram-se comissões para efetivar processos de desligamento de Conselheiros da Sociedade Civil e do Poder Público.
No âmbito das relações formais entre os Poderes Executivo, Legislativo e o COMCIM, este último se ressente por nem sequer merecer a atenção do Poder Público para responder os diversos Ofícios encaminhados, inclusive com pedidos urgentes. Isso revela que a Administração Pública Municipal precisa rever a maneira como interage com o público, especialmente quando se trata de Conselheiros eleitos e nomeados para representar a Sociedade Civil, seja na área da educação, meio ambiente, assistência social, saúde, criança e adolescente, cultura, desporto e lazer.
Por mais que não disponha de espaço administrativo próprio, contando com a efetiva frequência e atuação dos poucos Conselheiros que permaneceram combativos, e sendo desprezado pelo Poder Público, o COMCIM demonstra sua força institucional e tem alcançado muitos resultados positivos, não apenas do ponto de vista da regulamentação formal em torno da aprovação de leis, mas na intensa luta político-cultural para dar efetividade a sua execução.
A inserção das políticas públicas de cultura, desporto e lazer nos instrumentos do PPA, LDO e na LOA, evidencia que o COMCIM, atualmente, tem se destacado como o único órgão representativo da Sociedade Civil que interfere diretamente no processo de formulação das políticas públicas, propondo suas demandas, contestando os Projetos de Leis apresentados, sugerindo alterações e apresentando Emendas que são analisadas, debatidas, aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo.
Os avanços até o momento alcançados, não podem gerar imobilismo e euforia da parte dos Conselheiros, pois, ainda existem muitos obstáculos a transpor na esfera da gestão do COMCIM, bem como da parte da Sociedade Civil, cujos cidadãos necessitam ser mais atuantes e participativos das atividades e reuniões propostas, de modo a fortalecer a gestão democrática e viabilizar o controle social, mediante o exercício desta função de “relevante interesse público”, no intuito de assegurar o usufruto do direito humano à cultura.



REFERÊNCIAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Atividades Anuais do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (janeiro a dezembro de 2018). Janeiro de 2019. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Atividades Anuais do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (janeiro a dezembro de 2017). Janeiro de 2018. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório Sintético das Atividades do COMCIM. 2012. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 01, de 15 de maio de 2012. Dispõe sobre a homologação da eleição dos Membros da Diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri, para o mandato de 29 de março de 2012 a 29 de março de 2014, e dá outras providências. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a aprovação do Cronograma das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri, e dá outras providências. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. RESOLUÇÃO nº 01, de 01 de junho de 2020. Assegura a realização das políticas públicas culturais, desposto e lazer mediante a utilização do teletrabalho, transmissão ao vivo e salas de conversas, pelo tempo que perdurarem as medidas restritivas de prevenção e combate aos efeitos da pandemia COVID 19, adotadas no Brasil, no Estado do Pará e na cidade de Igarapé-Miri. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 02, de 15 de maio de 2012. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri, e dá outras providências. 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. RESOLUÇÃO nº 02, de 10 de junho de 2020. Regulamenta a utilização do trabalho remoto, mediante transmissões ao vivo via Salas de Conversas, para fins de realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do COMCIM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Plano Plurianual – PPA 2018-2021Lei municipal nº 5.126/2018 de 03 de janeiro de 2018. Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2018/2021 e dá outras providencias. 
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Notas:

[9] Políticas Públicas de Cultura, Desporto e Lazer Integrantes do Calendário Cultural do Município de Igarapé-Miri – 2020.

[10] RESOLUÇÃO nº 01, de 01 de junho de 2020. Assegura a realização das políticas públicas culturais, desposto e lazer mediante a utilização do teletrabalho, transmissão ao vivo e salas de conversas, pelo tempo que perdurarem as medidas restritivas de prevenção e combate aos efeitos da pandemia COVID 19, adotadas no Brasil, no Estado do Pará e na cidade de Igarapé-Miri.

[11] RESOLUÇÃO nº 02, de 10 de junho de 2020. Regulamenta a utilização do trabalho remoto, mediante transmissões ao vivo via Salas de Conversas, para fins de realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do COMCIM.

[12] Esteve presente à reunião, realizou a leitura da Ata anterior, mas não consta assinatura na Relação de Presentes.
[13] O Conselheiro compareceu à reunião, manifestou-se sobre ponto da pauta, mas não consta assinatura na Relação de Presentes.
[14] Esteve presente à reunião, inclusive se manifestou, mas não consta assinatura na Relação de Presentes.
[15] Presença registrada da nova Secretária de Cultura Lígia C. L. Castro.
[16] A Secretária de Cultura Lígia C. L. Castro compareceu à reunião, mas não consta sua assinatura na Relação de Presentes.
[17] Somente o texto de encaminhamento da lei está disponível para acesso no Portal Transparência do Poder Executivo Municipal de Igarapé-Miri https://igarapemiri.pa.gov.br/portal-da-transparencia/plano-plurianual-ppa/, inexistindo os anexos nos quais deveriam constar os programas e ações das Secretarias.
[18] Estão disponíveis no Portal Transparência https://igarapemiri.pa.gov.br/portal-da-transparencia/lei-de-diretrizes-orcamentarias-ldo/, os seguintes documentos: LEI MUNICIPAL Nº 5139/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 (LDO 2019): Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 5120/2017, DE 20 DE JULHO DE 2017 (LDO 2018): Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 5113/2016, DE 01 DE JULHO DE 2016 (LDO 2017): Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017, e dá outras providências.
[19] Também podem ser consultados no referido Portal Transparência https://igarapemiri.pa.gov.br/portal-da-transparencia/lei-orcamentaria-anual-loa/, os seguintes documentos: LEI MUNICIPAL Nº 0012/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 (LOA 2019): Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Igarapé-Miri, Estado do Pará, para o exercício de 2019.
LEI MUNICIPAL Nº 5127/2018, DE 03 DE JANEIRO DE 2018 (LOA 2018): Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Igarapé-Miri, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2018.
LEI MUNICIPAL Nº 5116/2016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 (LOA 2017): Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o Exercício de 2017 e dá outras providências.