quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

7 x 0: TSE cassa mandatos de Miellen Figueiredo, Cláudio Jr e Neto Nahum

O mundo da política em Igarapé-Miri (PA) agitou-se bastantes na terra de Sant'Ana. Acontece que Miellem Figueiredo, Enf. Cláudio Jr. e Neto Nahum foram cassados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Corte máxima da justiça eleitoral brasileira. O problemão da fraude à cota de gênero nas candidaturas do PSD, em 2020, levou o partido PROS e outros a acionarem a justiça local. Há cerca de dois anos, na Comarca do Miri o juízo decidiu de modo favorável aos recorrentes - em decisão robusta e muito detalhada, fundamentada (teve post deste Blog, sobre). O magistrado entendeu que restou comprovado o fato de que o PSD teve "candidata laranja", em 2020 (Rosicleide Pinheiro de Sousa).

Perdendo na instância local, os vereadores (naquele momento derrotados) Miellen, Cláudio Jr. e Neto Nahum recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, Corte colegiada de segunda instância. Em julgamento lá, tais vereadores venceram e a decisão do juízo loca foi reformada. Por esse motivo, os três continuaram no cargo. Acontece que, desde 23 de fev. 2024, TSE fez o julgamento desse caso no chamado Plenário Virtual (Ministros depositam seus votos, lá, durante certo período de tempo); o término da votação se deu até dia 29/02.

De 7 ministros/as que integram o TSE, 7 votaram favoráveis a cassar os mandatos (portanto, mudando a decisão do TRE-PA, a qual mudava a decisão da justiça "local") de Miellen FigueiredoEnf. Cláudio Jr. e Neto Nahum. Esses atuais vereadores têm a seu favor o fato de dizer que fizeram suas campanhas e os(as) demais candidatos fizeram as deles.

Mas a justiça vem entendendo que uma candidatura "laranja", ou a fraude à cota de gênero (contra a mulher, entenda-se, no caso da política brasileira), pode ser apontada com base em parâmetros objetivos (definição feita após outro caso, precedente): "votação zerada, aliada à inexistência de gastos eleitorais e de atos efetivos de campanha" (colhido do voto do Ministro relator, André Ramos). Trata-se de "premissas fáticas extraídas do acórdão regional" as quais indiciam a fraude.

Por essa razão, no caso de Rosicleide Pinheiro de Sousa (PSD, em 2020) a justiça destaca: "(i) votação zerada, não tendo sequer votado em si mesma, a despeito do comparecimento às urnas; e (ii) não comprovação de atos efetivos de campanha, não havendo falar, diversamente das demais candidatas, em gastos particulares, tampouco em propaganda na internet, fotos ou filmagens".

A citada candidata Rosicleide foi votar (dia 15.nov.2020), inclusive, mas não votou em si mesma, além dos outros indícios apontados. Assim sendo, segundo o Ministro relator, "revela-se inequívoco o provimento dos pedidos formulados na presente ação, considerando os parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior [TSE], conclusivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, reiterados em sucessivos precedentes".

A fraude, assim demonstrada, seria uma reponsabilidade coletiva. É o que se entende das manifestações da justiça, salvo maior equívoco; não se trataria de evento exclusivo de uma candidatura. E, em virtude dessa violência feita à mulher (de torná-la "laranja", "usada" no processo de eleição de outrem), objetiva-se e se demonstra a fraude que leva à anulação do registro de todas as candidaturas (que se deu em 2020) do partido, anula-se todos os votos obtidos (por todos esses candidatos), anula-se diplomas e leva-se à consequente recontagem de votos. É por isso que outros candidatos vem a ser empossados: MDB, PROS e PT ganham, cada um, mais um(a) parlamentar. Neste ano de 2024, devem entrar os novos vereadores:  Marenilson Pureza, Celma Rodrigues e prof. Antônio Marcos Ferreira.


HISTÓRICO

Vereadora cassada na justiça, Miellen foi a segunda candidata mais votada em 2020 no Miri e obteve mais de um mil votos (apenas Ir. Nenca-MDB a superou); ela alcançou 1.155; enf. Cláudio Jr também passou de mil e chegou a 1.122 votos, ao passo que Neto conseguiu 943 vezes o "sim". Já os nomes que estão a entrar alcançaram as seguintes somas de votos: Marenilosn (PROS, 853), Celma (MDB, 756) e Prof. Antônio Marcos (PT, 327). Trata-se, de fato, de uma votação relativamente baixa, no caso de prof. Antônio Marcos. Mas, com a aparente "manobra" do PSD no citado pleito, Marcos se torna vereador com pouco mais de 300 votos.

Acerca de "danças das cadeiras", em 2008, este município viu Vavá Martins e Preto Silva perderem seus mandatos (ano final dos mesmos), por troca-troca de partido (infidelidade partidária); em 2012, Constância Almeida perdeu (ano final de seu mandato), pela mesma travessura. Em 2014, Nayara Pantoja e Fuxico também perderam (segundo ano de seus mandatos); mas essa é outra longa história.

Em vista do caso de 2024, o Ministro relator do caso em tela (sobre Igarapé-Miri), André Ramos Tavares, termina seu voto definindo a sorte dos envolvidos(as):

"Ante o exposto [...], no mérito, dou provimento ao agravo e parcial provimento ao recurso especial interpostos por Celma Rodrigues Barros e Antônio Marcos Quaresma Ferreira para julgar procedentes os pedidos formulados na AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Igarapé-Miri/PA; e cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário" (grifamos).

A notícia corre e excita as redes sociais, sobretudo Instagram e grupos de "zap-zap". Sabemos que 2024 já já acabará; outros eventos vem logo ali e temos de ver se esses ensinamentos não produzem "legado" educacional. A conferir.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Detalhes: dados sobre a prisão do suposto assassino do prof. Maelson Santos

Da Redação


Ao ser preso, nas primeiras horas da manhã do dia 26/02/2024 - no quarto 11 do Hotel Rodoviária, à Rodovia Transamazônica (Altamira/PA), o agora preso de justiça Elizeu Gomes da Costa (33 anos), acusado de matar o professor Maelson Santos (Muralha) diante da casa deste à tarde do dia 04 de janeiro último, tinha consigo com uma mala e um saco "contendo roupas", portava um relógio "Oriente", dois celulares (um Motorola e um Xiaomi) e R$ 1.047,00 (em espécie). Essas informações constam do Boletim de Ocorrência lavrado em Altamira, PA, assinado pelo policial militar Mayron Barbosa Lopes.

Por meio de informações oficiais, agora se sabe que a prisão preventiva de Elizeu Gomes aconteceu um mês e quatro dias após a expedição de ordem de prisão determinada, em Igarapé-Miri, pelo Sr. Juiz de Direito Luís Felipe de Souza Dias. Durante esses cerca de 35 dias, o suspeito desse assassinato ficou foragido de justiça, até ser localizado na citada cidade (que fica bem longe de Igarapé-Miri; diga-se de passagem). Foi às 01h 24 minutos da manhã desse dia 26/02 que seus pertences foram apresentados à autoridade policial.

A autoridade judiciária fundamenta a prisão preventiva do acusa/preso em vista de “crime de homicídio qualificado na sua forma dolosa e consumada”. O Art. 121 do Código Penal brasileiro determina: "matar alguém". Pena – "reclusão [ou seja, prisão] de seis a vinte anos". E, em específico, o caso está fundamentado no § 2°, inciso II desse mesmo artigo do CP:

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil; [...] (Grifamos)

Portanto, a barra é pesada e, ao que indicam os fatos e dados já sabidos (ex.: a fundamentação da prisão), o destino é Júri popular. O suspeito já tem advogado constituído e não sabemos se sua defesa gostaria de apresentar versão, contestar as informações da família de Maelson e da Polícia. Em caso de querer, as nossas redes sociais (e comentários, aqui, nesta plataforma) estão à disposição. Não sabemos se o agora presa nega as suspeitas etc., mas colocamos as redes sociais deste Blog à disposição para que narre sua versão.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Assassinato do prof. Maelson: suspeito foragido foi preso, em Altamira/PA

O Blog Poemeiro do Miri foi informado que, na manhã deste dia 26.fev, a Polícia paraense prendeu o suspeito de matar, a sangue frio, o professor Maelson Santos (prof. Muralha). O crime aconteceu dia 4 de janeiro último. O suspeito chama-se Elizeu Gomes da Costa, estava foragido e foi capturado em Altamira, Pará (Rod. Transamazônica, no Hotel Rodoviária).


À esq: prof. Maelson Santos e, à direira, Elizeu Gomes preso, algemado, suspeito de matar o citado professor. Arte: divulgação do Jornal Miriense On-lien (Facebook)

Santos foi morto a tiros, ao chegar diante de sua casa, em uma tarde de aparente tranquilidade em sua rotina de vida do prof. Maelson. A Polícia fez investigações e teria descoberto que o assassino (que seria o tal suspeito) usou o próprio carro para assassinar Maelson, que estava na cena do crime.

O agora preso de justiça já tinha enfrentado processos (um prescrito) por arma de fogo e tem processo em curso (em vias de prescrever).

Segundo informações da família do prof. Muralha, o suspeito ameaçava Santos porque atribuía ao professor a divulgação de vídeo íntimo de relação s3xual com a esposa do mesmo (o vídeo estaria na plataforma de vídeos adultos X Vídeos). Ocorre que as investigações dizem que quem aparecia na cena com a mulher não era Maelson.

Após queixa-crime feita por Maelson contra o suspeito, chegando à audiência judicial (informa nossa fonte, que é advogado), o suspeito teria pedido desculpas e Santos entendeu que o caso estaria encerrado. Mas, segundo a família de Santos no dia 23 dez. 2023 o mesmo volta a ameaçar Santos e este vem a ser executado sumariamente dia 04/01/2024.

O fato gerou enorme comoção social. O Blog Poemeiro do Miri aguarda que a justiça seja feita, com isenção e responsabilidade.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Concurso Público em Igarapé-Miri: Fadesp só dará respostas sobre Recursos dia 05 de março

 

Trecho de cronograma do Concurso Público 001/2024 em Igarapé-Miri; fonte: Fadesp Concursos

Dia 05 de março corrente. Essa é a data prevista para as possíveis respostas que a FADESP dará sobre as petições e/ou impugnações em face do Edital 001/2024 PMIM, respostas que serão encaminhadas "ao e-mail" do(a) impugnante (quem fez Recurso informou seu e-mail e, neste, será manifestada a resposta da organizadora desse certame). Há várias pessoas, cidadãos e cidadãs, que fizeram petições à Fadesp sobre pontos considerados cruciais na organização desse Concurso Público.

Há reclamações sobre o problema dos "Conhecimentos Específicos" no cargo de Prof. PEB 2-Categoria A1 (regência), pois praticamente se tem uma confusão nesse caso (considera-se que profissionais formados em Licenciaturas tais como Matemática, Ciências, Educação Física, História e Geografia estão prejudicados, pois, ao contrário de outros concursos, neste de Igarapé-Miri não há esses conhecimentos específicos para avaliar os candidatos/as). Nesse ponto, o igarapemiriense professor de Matemática Rogério Santos dos Santos, em conversa com este editor, confidenciou que entraria com Recurso.

Sobre a pauta da Educação Especial outra professora, amiga particular deste editor/blogueiro, garantiu que entraria com Recurso. Há o caso emblemático das mínimas vagas para o campo do magistério público (menos de 80), o que gerou enorme repercussão no seio da população e mais.

Tem o caso específico e que este editor/professor e sindicalista considera muito grave: no citado Edital 001/2024 publicado no site da FADESP não consta a previsão de inscrição nos cargos de Prof. PEB 2-Categoria A1 (regência) para profissionais formados(as) em Educação do Campo ou Licenciaturas Integradas. Acontece que a legislação da carreira da Educação básica pública em Igarapé-Miri já dá essas garantias.

Portanto, trata-se de dever de fazer, segundo entende o professor Israel Fonseca Araújo, editor deste Blog e que imediatamente entrou com RECURSO junto à FADESP requerendo o exame de seu Recurso e que o referido Edital sofra alterações para garantir que os(as) profissionais com habilitação específica para o exercício do magistério nos Anos Finais do Ensino Fundamental, possuindo formação superior no Curso de Educação do Campo (em suas várias habilitações) ou com formação superior em Licenciaturas Integradas[...], nos termos da legislação vivente, possam disputar as vagas e, sendo o caso, serem nomeados e possam assumir tais cargos.

Por que entrar com recurso e cobrar medidas concretas da Fadesp? Para garantir que a Lei Municipal 4.995/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações-PCCR do magistério público) da terra de Sant'Ana seja cumprida, pois a mesma sofreu alterações em junho de 2023, ao ter nova redação dada pela Lei Municipal 5.233/2023. Por isso, tem-se a seguinte determinação:

Art. 1º da Lei Municipal 5.233/2023, de 05 de junho de 2023 (dá nova redação ao Art. 7º da Lei Municipal 4.995/2010, definiu que a atuação de Professor(a) de Educação Básica 2/Categoria A1 (atuação na docência) nos Anos Finais do Ensino Fundamental pode ser feita por profissionais com habilitação específica para o exercício do magistério nos Anos Finais do Ensino Fundamental[...] com formação superior no Curso de Educação do Campo (em suas várias habilitações) ou com formação superior em Licenciaturas Integradas[...], nos termos da legislação vivente (grifado).

Nesse sentido, também o FOMECIM (Fórum Municipal de Educação do Campo em Igarapé-Miri) protocolou documento junto à Promotoria de Justiça local por meio do qual diz: "informamos que estamos entrando com Recurso Administrativo junto à FADESP..." no que concerne ao fato narrado por Araújo em seu Recurso.

Espera-se, portanto, que esses citados Recursos, e outros, se houver, surtam efeitos; porém, ainda assim, as pessoas inscritas teriam muito pouco tempo para se preparar adequadamente à prova (pois o resultado dos Recursos só sairá no dia 05 de março e as provas para os cargos de nível superior se dão na data provável de 07 de abril de 2024). Ainda assim, é precisa lutar e correr atrás dessas possíveis reparações a direitos, em tese, lesados.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Concurso Público 2024 em Igarapé-Miri: Edital com 320 vagas já está publicado

A Prefeitura de Igarapé-Miri (PA) lançou, há pouco, o Edital 001-2024 de convocação de Concurso Público para provimentos de cargos efetivos (com cadastro de reservas, em certas condições). Segundo o Edital de Abertura, "o Concurso Público será executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - Fadesp, sob sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste edital. Cabendo à Comissão organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 038/GAB/PMI de 15 de janeiro de 2024, acompanhar os atos praticados pela Fadesp durante o Concurso Público".

O total de vagas ofertadas chega a 320, distribuídas entre os níveis de escolaridade Fundamental Médio/técnico e Superior.

O certame permite isenção de pagamento de inscrições, em casos definidos, e solicitação de atendimento especial para realização de prova(s). A "SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO e solicitações de: Atendimento Especial durante a prova objetiva e concorrer a Vagas Reservadas à PcD [pessoa com deficiência]" deve acontecer desde hoje (02.fev de 2024) até 11 de março vindouro.

Dentre as "novidades", tem-se a oferta de 07 (sete) vagas para professor(a) do AEE (Atendimento Educacional Especializado) - área da Educação Especial - e o fato de que o Concurso não deixou explícito que os(as) profissionais da educação com formação em Educação do Campo possam participar e ser empossados, quando for o caso. Acredita-se que ainda deva ser feita uma luta nesse sentido, pois a legislação municipal da educação no Miri foi alterada e assegurou essa atuação (nos Anos Finais do Ensino Fundamental).

A página oficial para a qual interessados(as) podem se dirigir é no site da Fadesp, a ser acessado CLICANDO-SE AQUI.

O Blog Poemeiro do Miri deseja boa sorte a todos/as que venham a participar desse processo.