quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

7 x 0: TSE cassa mandatos de Miellen Figueiredo, Cláudio Jr e Neto Nahum

O mundo da política em Igarapé-Miri (PA) agitou-se bastantes na terra de Sant'Ana. Acontece que Miellem Figueiredo, Enf. Cláudio Jr. e Neto Nahum foram cassados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Corte máxima da justiça eleitoral brasileira. O problemão da fraude à cota de gênero nas candidaturas do PSD, em 2020, levou o partido PROS e outros a acionarem a justiça local. Há cerca de dois anos, na Comarca do Miri o juízo decidiu de modo favorável aos recorrentes - em decisão robusta e muito detalhada, fundamentada (teve post deste Blog, sobre). O magistrado entendeu que restou comprovado o fato de que o PSD teve "candidata laranja", em 2020 (Rosicleide Pinheiro de Sousa).

Perdendo na instância local, os vereadores (naquele momento derrotados) Miellen, Cláudio Jr. e Neto Nahum recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, Corte colegiada de segunda instância. Em julgamento lá, tais vereadores venceram e a decisão do juízo loca foi reformada. Por esse motivo, os três continuaram no cargo. Acontece que, desde 23 de fev. 2024, TSE fez o julgamento desse caso no chamado Plenário Virtual (Ministros depositam seus votos, lá, durante certo período de tempo); o término da votação se deu até dia 29/02.

De 7 ministros/as que integram o TSE, 7 votaram favoráveis a cassar os mandatos (portanto, mudando a decisão do TRE-PA, a qual mudava a decisão da justiça "local") de Miellen FigueiredoEnf. Cláudio Jr. e Neto Nahum. Esses atuais vereadores têm a seu favor o fato de dizer que fizeram suas campanhas e os(as) demais candidatos fizeram as deles.

Mas a justiça vem entendendo que uma candidatura "laranja", ou a fraude à cota de gênero (contra a mulher, entenda-se, no caso da política brasileira), pode ser apontada com base em parâmetros objetivos (definição feita após outro caso, precedente): "votação zerada, aliada à inexistência de gastos eleitorais e de atos efetivos de campanha" (colhido do voto do Ministro relator, André Ramos). Trata-se de "premissas fáticas extraídas do acórdão regional" as quais indiciam a fraude.

Por essa razão, no caso de Rosicleide Pinheiro de Sousa (PSD, em 2020) a justiça destaca: "(i) votação zerada, não tendo sequer votado em si mesma, a despeito do comparecimento às urnas; e (ii) não comprovação de atos efetivos de campanha, não havendo falar, diversamente das demais candidatas, em gastos particulares, tampouco em propaganda na internet, fotos ou filmagens".

A citada candidata Rosicleide foi votar (dia 15.nov.2020), inclusive, mas não votou em si mesma, além dos outros indícios apontados. Assim sendo, segundo o Ministro relator, "revela-se inequívoco o provimento dos pedidos formulados na presente ação, considerando os parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior [TSE], conclusivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, reiterados em sucessivos precedentes".

A fraude, assim demonstrada, seria uma reponsabilidade coletiva. É o que se entende das manifestações da justiça, salvo maior equívoco; não se trataria de evento exclusivo de uma candidatura. E, em virtude dessa violência feita à mulher (de torná-la "laranja", "usada" no processo de eleição de outrem), objetiva-se e se demonstra a fraude que leva à anulação do registro de todas as candidaturas (que se deu em 2020) do partido, anula-se todos os votos obtidos (por todos esses candidatos), anula-se diplomas e leva-se à consequente recontagem de votos. É por isso que outros candidatos vem a ser empossados: MDB, PROS e PT ganham, cada um, mais um(a) parlamentar. Neste ano de 2024, devem entrar os novos vereadores:  Marenilson Pureza, Celma Rodrigues e prof. Antônio Marcos Ferreira.


HISTÓRICO

Vereadora cassada na justiça, Miellen foi a segunda candidata mais votada em 2020 no Miri e obteve mais de um mil votos (apenas Ir. Nenca-MDB a superou); ela alcançou 1.155; enf. Cláudio Jr também passou de mil e chegou a 1.122 votos, ao passo que Neto conseguiu 943 vezes o "sim". Já os nomes que estão a entrar alcançaram as seguintes somas de votos: Marenilosn (PROS, 853), Celma (MDB, 756) e Prof. Antônio Marcos (PT, 327). Trata-se, de fato, de uma votação relativamente baixa, no caso de prof. Antônio Marcos. Mas, com a aparente "manobra" do PSD no citado pleito, Marcos se torna vereador com pouco mais de 300 votos.

Acerca de "danças das cadeiras", em 2008, este município viu Vavá Martins e Preto Silva perderem seus mandatos (ano final dos mesmos), por troca-troca de partido (infidelidade partidária); em 2012, Constância Almeida perdeu (ano final de seu mandato), pela mesma travessura. Em 2014, Nayara Pantoja e Fuxico também perderam (segundo ano de seus mandatos); mas essa é outra longa história.

Em vista do caso de 2024, o Ministro relator do caso em tela (sobre Igarapé-Miri), André Ramos Tavares, termina seu voto definindo a sorte dos envolvidos(as):

"Ante o exposto [...], no mérito, dou provimento ao agravo e parcial provimento ao recurso especial interpostos por Celma Rodrigues Barros e Antônio Marcos Quaresma Ferreira para julgar procedentes os pedidos formulados na AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Igarapé-Miri/PA; e cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário" (grifamos).

A notícia corre e excita as redes sociais, sobretudo Instagram e grupos de "zap-zap". Sabemos que 2024 já já acabará; outros eventos vem logo ali e temos de ver se esses ensinamentos não produzem "legado" educacional. A conferir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário