sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Eleições Diretas nas Escolas de Igarapé-Miri: "Caetano Leão" inaugura processo democrático

Prof. Israel Araújo (Editor)*

Escola Caetano Correa leão, em Assembleia Geral com suas categorias de pais, professores, alunos, servidor de apoio, equipe de gestão escolar, técnicos da Semed Igarapé-Miri; professor Rosinaldo Souza (coordenador geral dos conselhos), a Comissão Municipal de Assessoramento ao processo eleitoral à realização de eleições diretas nas unidades escolares municipais: prof. Israel Araújo, prof. Rosiana Pontes e Auricélia Castro, assim como os vereadores José Clodoaldo (Preto - PV) e Josias Belo (PSC) e demais participantes, realiza eleição para composição dos membros que farão parte do novo Conselho Escolar da referida instituição, assim como, também, de acordo com a Lei municipal nº 5.102/2015, está se elegendo hoje a Comissão que ficará responsável em organizar as eleições diretas de nossa escola.


É com esse entusiasmo que a professora Rosilda Santos, atual gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Caetano Corrêa Leão", em Vila Suspiro, divulgou a realização de uma Assembleia da própria unidade de ensino, sob a responsabilidade de Associação de Pais e Mestres da mesma, com a finalidade de prestar contas e eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal e, além disso, eleger a Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de eleições diretas para Diretor e Vice-Diretor dessa Escola, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme determina a Lei Municipal n. 5.102, de 03 de agosto de 2015, citada:


Art. 1º Fica obrigada a realização de eleições diretas para direção das unidades escolares municipais. 
Art. 2º As unidades de ensino devem possuir a seguinte organização:
I - Conselho Escolar devidamente regulamentado;
II - Projeto Político-Pedagógico construído coletivamente.
Art. 3º O Processo Eleitoral das eleições Diretas nas Unidades Escolares será coordenado pelas seguintes instâncias:
I - Comissão eleitoral da escola;
II- Conselho Escolar;
III - Comissão Municipal de Assessoramento ao Processo Eleitoral.
 
Art. 4º A Comissão Eleitoral da Escola será composta por 5 (cinco) membros, sendo um representante de cada categoria da comunidade escolar (professores, técnicos, funcionários administrativo-apoio, alunos e pais) que deverão ser eleitos em Assembleia Geral, com ampla participação da comunidade escolar.
 
Parágrafo Único: Diante da possibilidade de preenchimento de vaga, caso haja vacância de uma das categorias, esta será complementada com um membro da categoria funcional da escola.
 
Art. 5º A Comissão Eleitoral da Escola terá as seguintes atribuições:
I- Coordenar, o processo eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral de, acordo com legislação em, vigor com os documentos oficiais da SEMED, o qual deve ser aprovado em Assembleia Geral
II- Providenciar em parceria com a SEMED, a infra-estrutura, necessária à realização das eleições
III - Garantir a lisura do pleito
IV - Inscrever as chapas
V - Credenciar os fiscais de cada chapa
VI - Estabelecer data e horário para inicio e término da votação dando-lhe ampla divulgação
VII - Apurar o resultado final e apresentar ao Conselho Escolar, após o encerramento da apuração, no prazo de 24 horas, o nome da Chapa mais votada
VIII - Apurar e decidir em primeira instância todos os casos omissos e recursos impetrados, dentro do prazo máximo de 24 horas (considerando os dias úteis) e, encaminhar ao Conselho Escolar 0 resultado final das eleições e pareceres quanto a qualquer recurso impetrado
IX - Realizar o levantamento dos alunos maiores de 12 anos matriculados e com frequência na escola.
 
§ 1º Não podem compor a Comissão Eleitoral: os candidatos, seus cônjuges e parentes até 2º grau. (...)


Conforme apontado em inúmeras de suas falas, para o Coordenador-Geral do Sintepp em Igarapé-Miri, professor Israel Fonseca Araújo, essa é uma "conquista da sociedade civil, pois sempre foi o Sintepp, segundo ele, quem lutou pela existência dessa regulamentação legal" para que os gestores/as escolares não fossem mais indicados "politicamente". O projeto de lei foi encaminhado à Câmara pelo então prefeito Ailson do Amaral (Pé de Boto - DEM), em maio de 2014, e pegou gaveta, sob a responsabilidade do Ver. Toninho do Murutinga (PSB), que somente o devolveu das gavetas dias depois da derrota de Toninho Peso Pesado (PMDB) na eleição suplementar de 17 de maio. Com "Pesado" já na Presidência da Câmara e liderando a oposição ao petista Roberto Pina, Murutinga passou o projeto à Comissão de Educação, que fez o mesmo chegar à mãos do presidente da Casa, "Pesado". Assim, foi votado e aprovado no dia 17 de junho de 2015.

Com a lei em vigor, após 03 de agosto de 2015, é obrigatória a realização de eleições diretas nas escolas que tenham 300 alunos ou mais e que possuam Conselho Escolar devidamente regulamentado; Projeto Político-Pedagógico construído coletivamente.

Dessa maneira, a Caetano Leão inaugura um processo que "divide águas", segundo destacou a técnica da SEMED, Rosiana Pontes. Isso porque as indicações de profissionais para dirigirem as nossas escolas devem ser substituída por um processo de escolhas democráticas, dentro da própria comunidade escolar. Araújo enfatizou muito em seu pronunciamento o fato de que a eleição direta "não pega" sem a participação efetiva da comunidade escolar, notadamente dos pais/responsáveis e dos alunos(as). Como se trata de uma experiência nova, devemos começar com muita cautela, buscando apoio técnico e aprender com o percurso adotado. A lisura do pleito é fundamental nesse momento, destacou o sindicalista.


Comissão Municipal (Rosiana, Israel, Auricélia e Rosinaldo), equipe gestora da Caetano Leão (Rosilda, Gonzaga e Liduína) e Comissão Eleitoral da Escola...


A possibilidade de disputa está com os profissionais do Magistério, lotados na Unidade de Ensino, que tenham 03 (três) anos ou mais na rede de ensino e que sejam "Licenciados Pleno em Pedagogia" e/ou "licenciados plenos [em outras áreas] com Pós-graduação em Educação", segundo a citada lei.

A Comissão Eleitoral irá se reunir, já na semana que vem e decidir seu Presidente e Secretário. Em seguida, se reúne com a Comissão de Acompanhamento ao Processo Eleitoral (colegiado formado por quatro integrantes do Sintepp e quatro da Secretaria de Educação), na SEMED para, em seguida, definir o Edital que declara aberto o processo eleitoral e o Regimento Eleitoral, além de outras regras.



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* Israel Fonseca Araújo é Mestre em Letras pela Universidade Federal do Pará, Trabalhador da Educação em Igarapé-Miri desde maio de 1997, coordena o Sintepp local, preside a Academia Igarapemiriense de Letras (AIL) e é membro da Comissão Municipal que acompanha os processos eleitorais nas escolas de Igarapé-Miri. / poemeiro@hotmail.com


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