Israel Araújo (editor, fundador; e-mail: poemeiro@hotmail.com)
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)
Nesta publicação do #Blog_PoemeirodoMiri, apresentamos a íntegra do artigo "O CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS NA CIDADE DE IGARAPÉ-MIRI", o qual já o décimo texto-base da pesquisa da série de conversas sobre política e direito eleitoral, trabalho de autoria do Professor Titular da Universidade Federal do Pará, Paulo Sérgio de Almeida Corrêa. Como nas demais sessões, a exposição, em formato de "Live" (transmissão ao vivo), é foi feita na sua página na rede social Facebook (Perfil: Paulo Sérgio de Almeida Corrêa).
A sessão acontecerá neste sábado, 04 de julho, e tem início às 20h. Aguardamos vcs tds, lá.
Confira o artigo, a seguir, sendo que já agradecemos (como sempre) ao professor Paulo Sérgio:
O CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS NA CIDADE DE
IGARAPÉ-MIRI
Paulo Sérgio de
Almeida Corrêa
Professor Titular
Faculdade de Educação. Instituto de Ciências da
Educação
Universidade Federal do Pará
Mestre e Doutor em Educação.
Bacharel em Direito. Especialista em Direito
Eleitoral
Poeta. Músico. Compositor
Membro da Academia Igarapemiriense de Letras
RESUMO
Foi
propósito deste estudo explicitar as principais atribuições legais que orientam
a atuação dos Conselheiros vinculados ao COMCIM, identificando-se a composição
do órgão e a forma como se efetiva sua gestão, as políticas públicas de
cultura, desporto e lazer instituídas e suas perspectivas futuras. A produção
teórica consultada abrangeu o período de 2008 a 2019, enquanto a análise
documental envolveu a catalogação e leitura de Ofícios, leis, Relatórios Anuais
do COMCIM, Resoluções, Atas, Carta, Plano Nacional de Cultura e Constituição da
República Federativa do Brasil, no intervalo com início em 1988 e término no
ano de 2020. A cultura está amplamente reconhecida como direito humano
fundamental, tanto no plano internacional como no direito constitucional
brasileiro. O COMCIM possui competências legais que incidem na formulação,
acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos financeiros
direcionados ao patrocínio das políticas públicas de cultura, desporto e lazer.
Todavia, sofre hostilidades perante as demais esferas de Poder (Executivo e
Legislativo), como se fosse um poder residual de menor prestígio na sociedade,
pois, jamais foi oficialmente convocado para debater as políticas públicas
culturais, como também raramente tem suas demandas respondidas pelos Poderes
Públicos, ainda que para negá-las. A inserção das políticas públicas de cultura,
desporto e lazer nos instrumentos do PPA, LDO e na LOA, evidencia que o COMCIM,
atualmente, tem se destacado como o único órgão representativo da Sociedade
Civil que interfere diretamente no processo de formulação das políticas
públicas, propondo suas demandas, contestando os Projetos de Leis apresentados,
sugerindo alterações e apresentando Emendas que são analisadas, debatidas e
aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo.
PALAVRAS-CHAVE:
Conselho Municipal de Cultura. Políticas Públicas Culturais. Controle Social.
Participação.
INTRODUÇÃO
Do
ponto de vista de seu reconhecimento em âmbito internacional e nacional, o
direito humano à cultura está instituído em diversos ordenamentos jurídicos
constitucionais, tornando-se um patrimônio da humanidade. Para que seja
concretizado o direito à cultura, é preciso alterar a cultura política de
determinado país. Todavia, tal reconhecimento é muito recente e “as políticas
públicas de cultura ainda necessitam ser aprimoradas e contar com o maior
envolvimento e participação de atores sociais” (BURKHART, 2014, p. 1916).
A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, encontra-se revestida
por uma dimensão cultural, portanto, os direitos culturais estão legalmente
amparados pelo Estado e fixados na ordem jurídica constitucional brasileira
(ALMEIDA, s.d., p. 1).
A
inserção da cultura enquanto direito constitucional no Brasil, passou por longo
processo de evolução histórica, e teve seu ponto culminante com o Estado Social
de Direito, tornando-se um dos direitos sociais fundamentais elevado ao
“patamar de política pública permanente” (SILVA, 2014, p. 1).
Diz-se, então,
que a cultura representa um espaço em torno do qual diferentes concepções
disputam a sua direção, uma vez que “A atuação política de determinados
intelectuais e movimentos sociais rearticularam e transformaram a disputa do
campo cultural no Brasil, com pautas e agendas a partir das múltiplas
configurações e negociações políticas”, luta essa que permitiu atribuir a
“legalização da cultura como direito fundamental” (SOUZA, 2017, p. 1).
Por
se tratar de uma garantia de todo e qualquer cidadão, a presença da cultura no
texto constitucional brasileiro, serve de fundamento ao povo e de guia à
legislação, bem como possibilita a emergência de políticas públicas atreladas à
área cultural (BEZERRA, 2018, p. 1).
Embora
as políticas culturas, por lei, devam constituir formas de intervenção do
Estado a fim de garantir o usufruto do direito fundamental à cultura, nem
sempre esse direito é atendido, seja em razão da inexistência de estrutura
administrativa com órgãos gestores e conselhos de políticas culturais, ou por
falta de recursos financeiros. Por isso, esse direito deve ser mantido pelas
instâncias federal, estadual e municipal (CORRÊA, 2019, p. 217).
No
âmbito do direito constitucional, porém, a concepção de cultura pode ser
percebida como “bem, patrimônio, valor, ação, produto, status de
desenvolvimento social, e até mesmo sendo homologada às idéias de idoneidade
moral e etnia” (PEREIRA, 2008, p. 2).
Sendo
o direito à cultura uma garantia constitucional e um direito programático, seus
objetivos devem ser alcançados pelo Estado, daí porque são criadas leis para
sua efetivação, como foi o caso da Lei nº
8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, cuja implementação no Brasil “incentiva
à cultura para a minoria maiorizada dos artistas, beneficiando expressamente os
que possuem maior poder econômico, os quais em tese não necessitariam de ajuda
do Estado”. Diante dessa lógica, predomina a “aplicação do direito às avessas,
já que fere o princípio da igualdade e beneficia as pessoas detentoras de
notório reconhecimento midiático” (FERNANDES, 2017, p. 1).
Também
por força de determinação constitucional, no Brasil, os Conselhos de Políticas
Culturais integram o Sistema Nacional de Cultura no âmbito das diferentes
esferas da Federação (União, Estado, Distrito e Municípios), conforme previsto
no inciso II, § 2º do art. 216-A da Constituição da República de 1988.
Ainda
que essa alteração no texto constitucional tenha sido promovida mediante Emenda
Constitucional nº 71 de 29 de novembro do ano de 2012, somente nesse período o
Governo Federal instituiu o Sistema Nacional de Cultura.
O
primeiro Plano Nacional de Cultura - PNC, sob a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, foi criado com a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro
de 2010, a qual “Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências”.
Tem sua duração pelo prazo de 10 anos, é submetido a revisões periódicas, e
permanece vigente até o dia 02 de dezembro do ano de 2020.
No
art. 1º, XII, dessa lei, previu-se como um de seus princípios a “participação e controle social na formulação e
acompanhamento das políticas culturais”, mas também fixou no art. 2º,
XIV, como um de seus objetivos “consolidar
processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas
culturais”, sendo uma das competências do Poder Público “organizar instâncias consultivas e de participação da
sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das
políticas públicas de cultura” (art. 3º).
Ao
tratar do Financiamento, o Plano Nacional de Cultura estabelece no Parágrafo único
do art. 6º que trata da alocação de recursos públicos federais “Os recursos federais transferidos aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por
meio de Fundo de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de
Cultura, na forma do regulamento”.
Nota-se
que, na área de cultura, desde a criação do PNC, o Conselho de Cultura foi
previsto como instância de formulação, acompanhamento, participação na
elaboração das políticas públicas culturais, assim como na fiscalização do
devido uso dos recursos públicos aplicados nesse setor.
Resta
evidente que os Conselhos de Cultura cumprem papel essencial para garantir o
exercício do direito fundamental à cultura. Basta verificar que, no cenário
nacional, antes ou após a sanção do Plano Nacional de Cultura de iniciativa do
Governo Federal, já foram instituídos diversos desses órgãos: Cuiabá - MT
(1994),
Fortaleza - CE (2009),
Cabo Frio - RJ (2005),
Uberaba - MG (2005),
Manaus - AM (2004),
Belém - PA (2017).
Do
ponto de vista histórico, convém destacar que os conselhos cumprem papel
relevante enquanto “instrumentos importantes de fiscalização, monitoramento e
controle das ações das políticas públicas”, mas, no caso de Igarapé-Miri, o órgão
de cultura convive com muitas dificuldades “uma vez que governo e secretaria
municipal de cultura entendem que o COMCIM deve caminhar separadamente, não
oferecendo o mínimo apoio estrutural para o devido funcionamento”. Diante dessa
situação “na prática este instrumento acaba por não ser bem aceito pelo poder
público, cabendo aos membros da sociedade civil uma constante mobilização para
garantir o cumprimento da lei” (FERREIRA; MORAES; DEPAILLER, 2019, p. 1-19).
Na
unidade federada do Município de Igarapé-Miri, o COMCIM foi criado no ano de
2011, mediante Lei nº 5.023, de 04 de novembro de 2011, a qual “
Dispõe sobre a regulamentação do Conselho
Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (COMCIM) e da política municipal de
cultura deste município e dá outras providências”.
Esse
diagnóstico inicial, instigou-me a estruturar algumas perguntas: Quais as competências
do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri e atribuições de seus
Conselheiros em face das leis regulamentadoras vigentes? Como se efetiva a
gestão desse órgão de participação e controle social? A pós a criação do COMCIM
houve avanços nas políticas públicas instituídas para a área da cultura,
desporto e lazer, nos atuais instrumentos de planejamento e gestão: Plano
Plurianual - 2018-2021, LDO - 2020 e LOA - 2020?
Com
a realização deste estudo, pretendi explicitar as principais atribuições legais
que orientam a atuação dos conselheiros vinculados ao COMCIM, identificando-se
a composição do órgão e a forma como se efetiva sua gestão, as políticas
públicas de cultura, desporto e lazer instituídas e suas perspectivas futuras.
A
produção teórica consultada abrangeu o período de 2008 a 2019, enquanto a
análise documental envolveu a catalogação e leitura de Ofícios, leis,
Relatórios Anuais do COMCIM, Resoluções, Atas, Carta, Plano Nacional de Cultura
e Constituição da República Federativa do Brasil, no intervalo com início em
1988 e término no ano de 2020.
Após
esta introdução, foram construídas quatro sessões nas quais foram apresentadas
as competências legais atribuídas ao COMCIM; a forma de condução de sua gestão;
a instituição das políticas públicas culturais nos instrumentos de planejamento
e gestão; enunciando-se as conclusões e referências.
AS COMPETÊNCIAS
LEGAIS
A
princípio, convém destacar que existe um conjunto normativo que guia o
funcionamento do COMCIM, determinando a forma como devem agir os Conselheiros e
as atribuições a que estão obrigados por lei, seja do ponto de vista
administrativo, ou no que se refere ao processo de formulação, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas culturais.
Quadro 1 - Base legal municipal que fixa
competências ao COMCIM
Base legal
|
Objeto
|
Data da sanção
|
Lei nº 5.023
|
Regulamentação do COMCIM e da política
municipal de cultura
|
04.11.2011
|
Regimento Interno
do COMCIM
|
Funcionamento do COMCIM
|
15.05.2012
|
Lei nº 5.097
|
Institui o Plano Municipal de Cultura
|
14.05.2015
|
Lei nº 5.125
|
Dispõe sobre o Sistema Municipal de
Cultura e o Fundo Municipal de Cultura
|
03.01.2018
|
Fonte:
Criação do autor.
Considerando-se
essa base legal instituída, constata-se que todas elas tiveram sua origem no
momento em que estava à frente da gestão municipal o Prefeito Roberto Pina
Oliveira, do Partido dos Trabalhadores. No caso da Lei nº 5.125, embora sua
sanção tenha resultado de ato do então Prefeito Interino Antoniel Miranda
Santos, seu trâmite inicial também decorreu da atuação do gestor petista, este
último sendo provocado pelo COMCIM.
Mediante
Ofício nº 02/2016, do então Presidente do Conselho Municipal de Cultura
(Antônio Marcos Quaresma Ferreira), datado de 29 de março de 2016, houve
encaminhamento da Minuta de Criação do Fundo Municipal de Cultura ao Prefeito
Roberto Pina Oliveira, cujo recebimento no Gabinete do Prefeito se deu as 9h46
dessa mesma data.
Após
esse trâmite, sob o Ofício nº 176/2016/GAB, de 19 de dezembro do ano de 2016, o
então Prefeito Roberto Pina Oliveira encaminhou ao Poder Legislativo Municipal,
tendo como seu Presidente da Câmara Municipal o Senhor Vereador Ronélio Antônio
Rodrigues Quaresma, a cópia do Projeto de Lei nº 012/2016 de 19 de dezembro de
2016, que tratava da criação do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo
Municipal de Cultura, para a devida “apreciação e aprovação desta Digníssima
casa de lei”, tendo sido recebido no dia posterior.
Somente
quando decorridos 378 dias, ou seja, 1 ano e 13 dias após o impulso inicial
desse Projeto de Lei, finalmente houve sua sanção, tornando-se legalmente
instituído o Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, a
partir do dia 03 de janeiro do ano de 2018. No decorrer de todo esse ano, a
Diretoria do COMCIM, presidida por Odivaldo Mendes de Moraes, esteve empenhada
em tornar efetiva essa Lei junto ao Secretário de Cultura Francinei de Jesus
Pantoja Costa, o que demandava a urgente criação do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica e a respectiva abertura da Conta Corrente específica para recepção dos
recursos financeiros que deveriam ser repassados pelo Poder Executivo
Municipal. Todavia, essas intenções foram frustradas.
Conforme
consta do Relatório do COMCIM,
Uma vez criado o Sistema
Municipal de Cultura, o então Secretário fez tentativas junto ao Chefe do Poder
Executivo, com intuito de criar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e abrir
a Conta Corrente para viabilizar a transferência dos recursos que devem ser
destinados ao Fundo Municipal de Cultura. Contudo, não foi possível concretizar
essa intenção no tempo que perdurou sua gestão à frente dessa Secretaria.
Registre-se, portanto, que no
transcurso desse ano, nenhuma verba pública foi repassada ao Fundo Municipal de
Cultura, o que violou tanto a lei do Plano Municipal de Cultura, quanto aquela
que instituiu o Sistema Municipal de Cultura, prejudicando sobretudo a
população que deve ser a destinatárias das políticas públicas de cultura
(COMCIM, 2019, p. 26).
Isto
significa que, ainda que tenha havido disposição para sancionar a lei do
Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, o Prefeito
interino Antoniel Miranda Santos jamais tornou efetivo o repasse dos
percentuais exigidos por lei, de modo que fosse possível viabilizar as
políticas públicas culturais e de desporto e lazer durante o período em que
perdurou a sua gestão, uma vez que, por decisão liminar do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará, desde o dia 19 de dezembro de 2018 estava impedido de
prosseguir na condução do Poder Executivo Municipal, mas somente no dia
posterior deixou o cargo após comunicação oficial realizada pelo Presidente da
Câmara Municipal, em Decreto Legislativo nº 004, de 20 de dezembro de 2018.
Com
o regresso de Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma na condição de Prefeito, teve
início uma nova fase de atuação do COMCIM, pois foi empossado outro Secretário
Municipal de Cultura, Desporto e Lazer (Elison Moraes Corrêa) e com ele o
desafio de providenciar o registro de CNPJ e abertura da conta corrente do
Sistema Municipal de Cultura. Finalmente, no dia 22 de março do ano de 2019, o
Presidente do COMCIM recebeu da SECULT o Ofício nº 080/2019/SECULT, no qual o
Secretário comunicava a abertura da Conta Corrente nº 5939216, vinculada ao
CNPJ nº 32754958/0001-64.
Averiguando
o Relatório Anual do COMCIM, foi possível perceber que:
As tentativas de comunicação com
o Chefe do Poder Executivo Municipal transcorreram mediante Ofício nº 03 -
COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 08 - COMCIM - 2019, de 8
de março de 2019, e Ofício nº 09 - COMCIM - 2019, de 22 de agosto de 2019. O
alvo dessas iniciativas do Conselho era divulgar o Relatório Anual do COMCIM;
assegurar o repasse dos recursos financeiros à conta corrente do Sistema
Municipal de Cultura, a fim de viabilizar as políticas culturais no Município,
assim como verificar se existia o devido repasse por meio de cópias dos
extratos bancários. Lamentavelmente, nenhuma resposta oficial foi encaminhada
ao Órgão do COMCIM (COMCIM, 2020, p. 18).
No
horizonte de atuação do COMCIM, sempre houve o empenho em assegurar as
políticas públicas de cultura, desporto e lazer, mas se deparava com obstáculos
institucionais interpostos pela instância do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal.
Nas
Conclusões integrantes do citado Relatório Anual, consta o seguinte destaque:
“As tentativas de diálogos com o Poder Executivo e o Poder Legislativo,
procedidas via ofícios, são infrutíferas porque raramente há retorno por parte
desses poderes, o que também prejudica a atuação dos Conselheiros eleitos e
empossados no COMCIM” (COMCIM, 2020, p. 24).
Em
meio a essas relações institucionais, o COMCIM está plenamente instituído e tem
se esmerado em dar cumprimento às competências que lhe são atribuídas por lei.
Assim, na esfera de alcance da Lei nº 5.023/2011, o art. 1º fixou que esse
espaço político-institucional é um “Órgão Consultivo,
Fiscalizador, Propositivo, Deliberativo e de Assessoramento, de Natureza
Colegiada, pertencente à estrutura técnica e administrativa da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer”, fixando em seu parágrafo 2º que
a Política Cultural e o Plano Municipal de Cultura devem ser aprovados por essa
instância decisória.
Dentre
o rol de competências estabelecidas no art. 2º dessa lei, cumpre ressaltar as
seguintes:
I - Propor, acompanhar, avaliar e
fiscalizar Diretrizes, Objetivos, Metas e Ações de políticas públicas para o
desenvolvimento Cultural do Município, a partir de iniciativas governamentais
e/ou em parceria com agentes privados ou entidades não governamentais, sempre
na preservação do interesse público;
(...)
VII - Avaliar a execução das
Diretrizes e Metas anuais das políticas de Cultura do município, bem como suas
relações com a sociedade civil;
(...)
IX - Fiscalizar as atividades
culturais promovidas pelo Poder Público Municipal, Municipal, bem como pelas
entidades culturais conveniadas com esse Poder;
(...)
XII - Propor a criação do Fundo Municipal de Cultura, sendo
corresponsável pela sua administração, juntamente com o Órgão Executivo de
Cultura;
(...)
XIV - Conduzir a elaboração do Plano Municipal de Cultura (PMCult)
de Igarapé-Miri, de duração plurianual, devendo assumir a condução geral dessa
construção;
XV - Definir prioridades na consecução da política municipal de
cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à mesma;
XVI - Elaborar proposta
orçamentária anual para investimentos no setor cultural, bem como participar
ativamente da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Município de Igarapé-Miri;
(...)
XIX - Elaborar normas e diretrizes
para o financiamento das políticas culturais do Município, bem como acompanhar
e fiscalizar as suas execuções;
O
COMCIM está legalmente autorizado a propor, avaliar, fiscalizar e elaborar
planos, propostas orçamentárias e definir diretrizes referentes às políticas
públicas de cultura, desporto e lazer.
Em
seu Regimento Interno, os arts. 3º, 4º e 5º, determinam as competências
funcionais atribuídas ao Presidente, ao Vice-Presidente e Secretários, com foco
no desenvolvimento da gestão desse órgão.
Com
a sanção do Plano Municipal de Cultura, sob a Lei nº 5.097/2015, o art. 2º
estabeleceu como um de seus diversos objetivos traçados:
XIII - Garantir a presença do
município nas discussões das Comissões dos Sistemas Estaduais de Cultura e
Nacional de Cultura, por meio de seu órgão gestor e do Conselho Municipal de
Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM;
XV - Democratizar a gestão da
cultura no Município por meio do fortalecimento e consolidação do Conselho
Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM e do Fundo Municipal de Cultura;
Assegura-se,
portanto a representatividade e participação social nos debates em torno das
políticas públicas culturais, bem como o exercício da gestão democrática e
controle social dos recursos financeiros investidos.
Guardadas
essas premissas, o Plano Municipal de Cultura também determinou no art. 3º que
são espaços integrantes desse plano: Conselho Municipal de Cultura de
Igarapé-Miri - COMCIM; Casa de Cultura do Município; Biblioteca pública
municipal; Arquivo público municipal; Fundo Municipal de Cultura; Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais; Programa Municipal de
Formação Artística e Cultural; Fórum Municipal de Cultura; Conferência
Municipal de Cultura.
Embora
a Secretaria Municipal de Cultura seja o órgão gestor das políticas públicas de
cultura, desporto e lazer, todas as suas orientações, deliberações normativas e
de gestão, recomendações e resoluções estão sujeitas à aprovação em plenária do
COMCIM, conforme art. 4º, II e III.
Estão
entre as metas do Plano Municipal de Cultura, indicadas no art. 5º, A, Meta 1,
Meta 2, Meta 14: ampliar a participação de outros segmentos no COMCIM, tais
como: comunidades tradicionais, associação de moradores e entidades envolvidas
com atividades culturais; assegurar infraestrutura física e humana ao Conselho;
convocação do COMCIM pela Câmara Municipal quando se tratar de sessões para
aprovações de Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
No
Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 5.125/2018, o COMCIM e a
Conferência Municipal de Cultura, são partes integrantes enquanto “Instância de
Articulação, Pactuação e Deliberação”, segundo art. 33, II, a, b. Todavia, no
art. 38, § 1º, o Conselho “se constitui no principal espaço de participação
social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema
Municipal de Cultura - SMC”, cuja principal atribuição consiste em atuar na
“elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas
públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC”.
No
âmbito do Fundo Municipal de Cultura previsto nessa Lei, o processe de seleção
de projetos no âmbito da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, deve
preponderar as “diretrizes e prioridades definidas anualmente” pelo COMCIM,
conforme art. 61.
Segundo
determina o § 2º do art. 78 da Lei do Sistema Municipal de Cultura, o COMCIM
também atua no controle social do financiamento e aplicação dos recursos, pois
“A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses do Fundos Nacional e
Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Cultura
(COMCIM)”.
Por
mais que os recursos financeiros da cultura sejam depositados em conta
específica administrada pela SECULT, compete ao COMCIM realizar a devida
“fiscalização” da gestão financeira do dinheiro utilizado na promoção das
políticas públicas de cultura, desporto e lazer (art. 80).
Como
se pode perceber, a partir das diversas leis sancionadas e pelo Regimento
Interno do COMCIM, esse Conselho responde por diferentes competências, sendo um
órgão essencial, tanto do ponto de vista administrativo, já que integra o
Sistema Nacional de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura, quanto na
proposição, elaboração e avaliação das políticas públicas de cultura, desporto
e lazer que decorrem do Plano Municipal de Cultura efetivado na Cidade de
Igarapé-Miri.
A CONDUÇÃO DA
GESTÃO DO ÓRGÃO DE CULTURA
Estabelece
o art. 13 da Lei nº 5.023 de 2011, que são extremamente relevantes os trabalhos
desempenhados pelos membros integrantes do Conselho, uma vez que “A função de
membro do COMCIM será exercida gratuitamente e considerada de relevante
interesse público”. No entanto, são históricas, e até parecem hereditárias, as
dificuldades para conduzir sua gestão administrativa.
No
ano de 2010, houve formação da 1ª Comissão Pró-Conselho de Cultura, a qual foi
composta pelos seguintes membros: Antônio Marcos Quaresma Ferreira, Benedita
dos Santos Miranda, Gelfson Brandão Lobo, João Elias Damasceno da Costa, Jorge
Figueiredo Teixeira e Sílvio Antônio Pantoja. Essa equipe conduziu o processo
de elaboração da proposta de texto que resultou na Lei 5023/211 que criou o
Conselho Municipal de Cultura – COMCIM.
A
primeira Diretoria na gestão do COMCIM, teve a formação homologada nos termos
da Resolução nº 01, de 15 de maio de 2012/COMCIM, com a seguinte composição:
Antônio Marcos Quaresma Ferreira (Presidente), Elton Serrão dos Santos
(Vice-Presidente), Márcio Demerson P. do Espírito Santo (1º Secretário) e Luiz
Otávio Machado (2º Secretário).
Uma
2ª Comissão Pró-Conselho de Cultura foi constituída no ano de 2016, integrada
por Josinei dos Santos Lopes, Keize Araújo de Oliveira Pimentel e Paulo Sérgio
de Almeida Corrêa, tendo sob sua responsabilidade a gestão provisória do COMCIM
e a realização do processo eleitoral para escolha da nova Diretoria que
assumiria a partir de janeiro do ano posterior.
A
segunda Diretoria do COMCIM responsável pela gestão no período 2017-2018, foi
eleita e composta por Patrich Depailler Ferreira Moraes (Presidente), Odivaldo
Mendes de Moraes (Vice-Presidente), Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (1º
Secretário) e Judite Corrêa de Miranda (2ª Secretária).
Os
Conselheiros desse período, foram nomeados pelo Prefeito Roberto Pina Oliveira,
mediante Decreto nº 030/2016/GAB/PMI, de 14 de dezembro de 2016. Já o Poder
Público indicou seus representantes via Ofício nº 011/2017/GAB/PMI, do Poder
Executivo Municipal e o Poder Legislativo encaminhou Ofício nº 007/2017, de 06
de janeiro de 2017.
Após
processo eleitoral realizado ao final do ano de 2018, elegeu-se a 3ª Diretoria
para o biênio 2019-2020, integrada por Odivaldo Mendes de Moraes (Presidente),
Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (Vice-Presidente), Antenor (1º Secretário) e
Pedrilson Araújo Nascimento.
As
nomeações dos Conselheiros do COMCIM, foram efetivadas por ato do Prefeito
Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, em Ofício nº 058/2019/GAB/PMI, de 24 de
janeiro de 2019. Todavia, os membros indicados pelo Poder Público, da parte do
Poder Executivo o Ofício nº 05/GAB2019, de 28 de janeiro de 2019, e do Poder
Legislativo, o Ofício nº 0116/2019/CMIM, de 12 de março de 2019.
Por
mais que o COMCIM tenha sido legalmente criado no ano de 2011, e a pesar de
dispor do Termo de Permissão, assinado em 28 de novembro de 2012 pela então
Secretária de Cultura, Esporte e Lazer, a Srª Benedita dos Santos Miranda, no
ano de 2013, na gestão do Prefeito Ailson Santa Maria do Amaral, tendo como
Secretária da SECULT a Srª Lígia C. L. Castro, esse Conselho sofreu desterro do
prédio da Casa de Cultura, uma vez que este passaria por reforma visando
acomodar pagamento de beneficiários do Bolsa Família (COMCIM. Carta do COMCIM,
2013, p. 1).
Explorando-se
as informações organizadas nos Relatórios Anuais do COMCIM, no período de 2017,
2018 e 2019, notou-se que as dificuldades infraestruturais permanecem sem
solução, pois até o presente momento, o Conselho continua desassistido de
espaço próprio, servindo-se, eventualmente, da área que abriga a SECULT (antes
situada no Centro Cultural, atualmente localizada no Palacete José Garcia).
Das
comunicações institucionais mantidas entre o COMCIM e o então Secretário da
SECULT o Sr. Orivaldo Costa Corrêa, na gestão do Prefeito Ronélio Antônio
Rodrigues Quaresma, consta do Relatório Anual de 2017, a seguinte manifestação:
Ao Secretário de Cultura, uma vez
investida na posse do Conselho, a nova Diretoria apresentou suas demandas
iniciais em termos de recursos materiais e humanos necessários ao bom
funcionamento do COMCIM, conforme Ofício nº 05 e 06 - COMCIM - 2017, ambos
datados de 20 de março de 2017. Embora tais documentos tenham sido recebidos na
Secretaria de Cultura, não houve qualquer manifestação oficial a respeito dos
assuntos e demandas ali contidas, por mais que elas fossem essenciais ao
desenvolvimento dos trabalhos a serem prestados pelos Conselheiros (COMCIM,
2017, p. 15-16).
Na
mesma linha de interlocução institucional com o então Secretário da SECULT, o
Sr. Francinei de Jesus Pantoja Costa, o Relatório Anual de 2018, destacou:
A tentativa de interlocução com o
Secretário da SECULT, foi realizada mediante Ofício nº 01 - COMCIM - 2018, de
11 de maio de 2018, nele o Presidente do Conselho requereu providências
urgentes para que fosse disponibilizada sala ou salão na Casa de Cultura, com o
propósito de realizar Reunião Ordinária. Tal documento teve seu recebimento no
dia 14 de maio de 2018, pelo funcionário Alzinei A. de Souza (COMCIM, 2018, p.
18).
Também
foi frustrada a tentativa de diálogo de iniciativa do COMCIM para com o Chefe
do Poder Executivo Municipal, o Sr. Antoniel Miranda Santos:
Com a mudança de Gestor
Municipal, ocorrida no dia 6 de dezembro do ano de 2017, o novo Chefe do
Executivo Municipal passou a ser Antoniel Miranda Santos, a quem o Presidente
do Conselho encaminhou Ofício nº 12 - COMCIM - 2017, de 27 de dezembro de 2017,
no qual requereu providências urgentes sobre a infraestrutura e recursos
humanos ao COMCIM, e a indicação do nome do Secretário de Cultura, Desporto e
Lazer, mas não houve manifestação institucional.
A inércia administrativa do Chefe
do Poder Executivo, motivou o ingresso de uma Representação por Ato de
Improbidade Administrativa, dirigida ao Ministério Público do Estado do Pará,
Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri, interposta pelo Conselheiro PAULO SÉRGIO
DE ALMEIDA CORRÊA, protocolizada no dia 04 de dezembro de 2018, contra ANTONIEL
MIRANDA SANTOS, então Prefeito da Cidade (COMCIM, 2018, p. 18-19).
Quanto
ao ano de 2019, o Relatório Anual reafirma o desprezo sofrido pelo COMCIM,
mesmo sendo este um órgão de política cultural fundamental para o
desenvolvimento dos trabalhos da SECULT, com o regresso da gestão do Prefeito
Ronélio Antônio Rodrigues Quaresma, houve nomeação de novo Secretário de
Cultura, Desporto e Lazer, o Sr. Elison Moraes Corrêa, mas as dificuldades
persistiram:
A tentativa de interlocução com o
Secretário da SECULT, foi realizada mediante Ofício nº 05 - COMCIM - 2019, de
13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 06 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de
2019; Ofício nº 07 - COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019. Não houve
resposta oficial a nenhuma dessas documentações.
As tentativas de comunicação com
o Chefe do Poder Executivo Municipal transcorreram mediante Ofício nº 03 -
COMCIM - 2019, de 13 de fevereiro de 2019; Ofício nº 08 - COMCIM - 2019, de 8
de março de 2019, e Ofício nº 09 - COMCIM - 2019, de 22 de agosto de 2019. O
alvo dessas iniciativas do Conselho era divulgar o Relatório Anual do COMCIM;
assegurar o repasse dos recursos financeiros à conta corrente do Sistema
Municipal de Cultura, a fim de viabilizar as políticas culturais no Município,
assim como verificar se existia o devido repasse por meio de cópias dos
extratos bancários. Lamentavelmente, nenhuma resposta oficial foi encaminhada
ao Órgão do COMCIM (COMCIM, 2019, p. 17-18).
Há
um descaso institucional para com as demandas provenientes do COMCIM, e mesmo assim
seus integrantes se reinventam, bem como a forma de administrar esse órgão, realizar
suas reuniões e seguir em defesa do direito fundamental à cultua: está com Site
Oficial em pleno
funcionamento; dispõe de uma programação anual das políticas públicas culturais; regulamentou a
utilização do teletrabalho como forma de assegurar a efetivação das políticas
culturais em tempos de pandemia do COVID 19; regulamentou a
realização de reuniões virtuais via Salas de Conversas.
Desde
as discussões preliminares ao surgimento do COMCIM, percebe-se que a criação de
um Conselho de Cultura seria importante espaço de participação social, capaz de
viabilizar debates e proposições em torno das políticas públicas culturais.
Isto ficou evidenciado com o seguinte pronunciamento:
No que tange aos municípios
percebeu-se, na maioria deles, a ausência de ferramentas essenciais para o
desenvolvimento cultural, como por exemplo os Conselhos de Cultura. Valendo
ressaltar que também nós estamos nesta condição de até agora não possuirmos
Conselho Municipal de Cultura e por isso temos dificuldades de avançar em
determinadas áreas das políticas culturais. Nesse sentido, por entendermos que
a importância dessa ferramenta para o bom funcionamento da cultura (ex: acesso
a recursos, fiscalização e acompanhamento e democratização das discussões sobre
Cultura), estamos propondo e debatendo a criação do nosso desse instrumento a
partir da realização das Mini-Plenárias Regionais e uma Plenária Final, que
deve culminar com a criação do Conselho Municipal de Cultura (Comissão para
criação do Conselho de Cultura de Igarapé-Miri, 2010, p. 1-2).
Uma
consulta ao texto do Relatório Sintético das Atividades do COMCIM, referente ao
ano de 2012, deixa explícito que a luta da Sociedade Civil visando a criação do
Conselho, foi precedida da realização da I Conferência Municipal de Cultura,
ocorrida no ano de 2009, momento em que houve discussões sobre as “propostas
fundamentais para o fortalecimento da cultura do nosso Município, assim como
elegemos 18 (dezoito) Delegados (as) dos quais 11 (onze) garantiram a
participação do Município na II Conferência Estadual de Cultura” (COMCIM, 2012,
p. 2).
Entre
os anos de 2010-2011, houve reuniões e debates envolvendo a Sociedade Civil e o
Poder Público com o intuito de organizar e criar o Conselho Municipal de
Cultura, o que culminou com a apresentação da Minuta ao chefe do Poder
Executivo Municipal e seu posterior encaminhamento ao Poder Legislativo, e,
após sua aprovação, recebeu sanção do Prefeito no dia 04 de novembro de 2011.
Embora
ainda não houvesse regulamentação do COMCIM sob a forma de um Regimento
Interno, o qual somente foi aprovado no dia 15 de maio de 2012, após a criação
do Conselho ao final do ano de 2011, somente quatro meses após ocorreu uma de
suas reuniões: “No entanto só em 03 de março de 2012 realizamos a Assembleia
Geral da Cultura Miriense que elegeu os Conselheiros que vieram a compor
Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM”. Diante desses novos
horizontes institucionais, ressalta-se que “Essa conquista foi de estrema
importância para a sociedade miriense visto que tem permitido maior
participação popular nas decisões sobre as políticas culturais em nosso
município” (COMCIM, 2012, p. 2).
Do
dia 03 de março de 2012, quando ocorreu a eleição dos Conselheiros, até o dia
22 de maio desse mesmo ano, momento em que o Prefeito decretou a nomeação dos
membros eleitos do COMCIM, transcorreram mais de dois meses.
Já
no dia 19 de junho de 2012, o COMCIM realizou Reunião Extraordinária com a
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, cuja pauta previu discutir a
adesão do município ao Sistema Municipal de Cultura. Embora tenham sido
apresentados informes sobre uma proposta de adesão ao Sistema Nacional de
Cultura, em Reunião da Diretoria realizada no dia 19 de julho desse ano, decorridos
mais de 8 anos do primeiro encontro, a SECULT permanece fora do SNIIC por falta
de preenchimento, assinatura e encaminhamento do Acordo de Cooperação
Federativa. Além disso, o Ministério da Cultura fazia as seguintes exigências:
“Criação do Plano Municipal de Cultura, Criação do Fundo Municipal de Cultura e
Criação do Sistema Municipal de Cultura” (COMCIM. Carta do COMCIM, 2013, p. 1).
Entre
o total das 11 Reuniões previamente agendadas, parte delas foi convocada sob a
forma Ordinária e a outra parcela Extraordinária, tendo havido somente uma
ocorrência de Assembleia Geral.
Fonte: COMCIM, 2012, p. 3-4.
Um
total de 3 Reuniões Ordinárias deixaram de ser realizadas (27,27%), sendo duas
delas motivadas por alteração em seu cronograma e uma por absoluta falta de
quórum.
Consultou-se
um quantitativo de 06 Atas disponíveis no acervo histórico do COMCIM: correspondentes ao ano de 2012, foram
analisadas 4 Atas, enquanto 2 outras se referiam ao ano de 2013. Identificou-se
que no início das atividades do Conselho, havia maior participação de seus
membros, tanto os titulares quanto os suplentes, porém, a assiduidade sofreu
redução no decorrer do tempo.
Tanto
da parte dos representantes eleitos da Sociedade Civil, quanto dos Conselheiros
indicados pelo Poder Público, seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo,
houve baixa participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, previamente
convocadas. Essa abstenção só não foi mais acentuada porque alguns suplentes
também compareciam às sessões.
Contraditoriamente,
naquele alvorecer histórico, mostravam-se promissoras as relações estabelecidas
entre participantes dos Movimentos Sociais, a atuação da Sociedade Civil
organizada e a colaboração advinda dos diferentes órgãos do Poder Público, pois
essa aproximação significou “uma conquista fundamental, visto que permite a
participação de todos na construção do Projeto-Político Cultural para o nosso
município. Embora tenhamos a consciência de que estamos dando apenas os
primeiros passos, nós acreditamos que o caminho é por aí” (COMCIM, 2012, p. 5).
Quadro 2 - Frequência dos Conselheiros às reuniões
Câmaras
Setoriais
|
Conselheiros
Titulares e Suplentes
|
Frequência
|
2012
|
2013
|
3.3
|
29.3
|
15.5
|
19.6
|
20.2
|
06.3
|
Literatura
|
Antônio
Marcos Quaresma Ferreira
Claudia
Ferreira
|
X
X
|
X
X
|
X
-
|
X
-
|
X
|
X
-
|
Música
|
Patrich
Depailler Ferreira Moraes
Raimundo
da Silva Lobato
|
X
X
|
X
-
|
-
-
|
-
|
-
X
|
-
-
|
Carnaval
|
Elton
Serrão dos Santos
Raimundo
Moraes Franco
|
X
X
|
X
-
|
X
-
|
X
-
|
-
-
|
-
-
|
Dança
|
Agnaldo
Nascimento Ferreira
Manoel
Cristóvão Oliveira da Silva
|
X
X
|
X
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
X
|
Artes
Visuais
|
Carmo
Lourinho
Luiz
Otávio Machado
|
X
X
|
X
X
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
X
|
Arte
Cênica
|
Alonso
Corrêa Moraes
Micheille
do Socorro Oliveira dos Santos
|
X
X
|
X
-
|
-
X
|
-
X
|
X
X
|
-
-
|
Desporto
|
Francisco
Ferreira Quaresma
Josival
Moraes
|
X
X
|
X
-
|
-
-
|
-
-
|
-
|
-
-
|
Cultura
Religiosa
|
Sílvio
Antônio Pantoja
Raimundo
Damasceno
|
X
X
|
X
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
Secretaria
Municipal de Educação
|
Márcio
Deiverson P. do Espírito Santo
Claudiana
Miranda Pinheiro
|
X
X
|
X
-
|
X
X
|
X
X
|
-
-
|
-
X
|
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Trabalho
|
Sílvio
César do Nascimento
Benedito
Dória Corrêa
|
X
X
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
Secretaria
de Cultura
|
Benedita
dos Santos Miranda
Valmir
Silva da Silva
|
X
X
|
X
-
|
X
-
|
X
-
|
-
|
-
|
Secretaria
de Meio Ambiente
|
Benedita
do Socorro Oliveira
Tarso
Pantoja Lopes
|
X
X
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
Secretaria
de Finança
|
Luiz
Fernando Lobo Miranda
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Secretaria
de Assistência Social
|
Carlos
Eduardo Tavares Pantoja
Adnilson
Maciel Belo
|
X
X
|
-
X
|
-
-
|
-
-
|
X
-
|
-
-
|
Departamento
de Política para a Juventude
|
José
Maria dos Santos Lobato Miranda
Losildo
Santos de Oliveira
|
X
X
|
X
X
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
Câmara
Municipal
|
Vladimir
Santa Maria Afonso
Constância
de Almeida Trindade
|
X
X
|
X
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
-
-
|
Fonte: COMCIM. Acervo documental
de Atas 2012, 2013.
Lamenta-se
que muitos representantes do Poder Público somente tenham comparecido a uma das
reuniões oficiais, ficando completamente ausentes nos momentos posteriores
indicados nessas Atas. De igual modo, provoca espanto saber que parte dos
próprios membros dos Movimentos Sociais e Sociedade Civil que tanto se
empenharam pela criação do COMCIM, eleitos para titular ou suplente das Câmaras
Setoriais e sua Diretoria, igualmente não zelaram pelo cumprimento de sua
função de “relevante interesse público”.
Observando-se
a linha histórica entre os anos de 2017 a 2019, visualizou-se que nos anos de
2017 e 2018 os índices de ausências dos Conselheiros registravam faltas acima
de 70%, mas no ano de 2019, houve significativa redução, ainda que ficando
acima de 40%.
As
ausências dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias do ano de 2017, demonstram o
quanto era baixa a participação, muitas vezes implicando na suspensão da sessão
por falta de quórum.
Quadro 3 - Frequência dos Conselheiros às Reuniões
realizadas no ano de 2017
CONSELHEIROS
|
REUNIÕES
REALIZADAS
|
Representantes da Sociedade Civil
|
18 de
fev
|
8 de
Abr
|
27 de
mai
|
19 de
Ago
|
2 de
set
|
28 de
Out
|
28
nov
|
9
dez
|
Elivelton
Pereira das Neves
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Josinei
dos Santos Lopes
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Keise
Araújo de Oliveira Pimentel
|
Presente
|
Justificou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Odivaldo
Mendes de Moraes
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Ausente
|
Presente
|
Presente
|
Paulo
Sérgio de Almeida Corrêa
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Robson
Farias Gomes
|
Faltou
|
Justificou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Valfrido
Pinheiro de Sousa
|
Presente
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Representantes do Poder Executivo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Antônio
Augusto F. da Fonseca
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Judite
Corrêa de Miranda
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Orivaldo
Costa Corrêa
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Patrich
Depailler Ferreira Moraes
|
Faltou
|
Presente
|
Faltou
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Reinaldo
dos Santos Aguiar
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Tiago
Vinagre Lourinho
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Representante do Poder Legislativo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valdir
Júnior Araújo Pena
|
Presente
|
Justificou
|
Faltou
|
Faltou
|
Presente
|
Presente
|
Faltou
|
Faltou
|
Fonte: COMCIM.
Relatório Anual 2017.
Seja
da parte da Sociedade Civil ou do Poder Público, era expressiva a quantidade de
Conselheiros faltosos. Em alguns casos até havia justificativa prévia, mas na
maioria deles nenhuma comunicação era estabelecida com a Diretoria ou a
Secretaria do Conselho.
Desse
modo, adotou-se a medida extrema:
Diante desse diagnóstico extraído
do mapa de frequência dos Conselheiros eleitos pela Sociedade Civil, todos
aqueles implicados, totalizando 5 representantes, ou seja, 71,42% do total das
7 Câmaras Setoriais preenchidas, via processo eleitoral, foram comunicados e
solicitados a se manifestar sobre os motivos de suas ausências, mas nenhum
deles apresentou suas respostas no tempo hábil indicado no Ofício nº 11 -
COMCIM - 2017, datado de 13 de dezembro de 2017, que lhes fora repassado e
devidamente recebido pelos seus respectivos destinatários. Somente 4 deles
deram ciência de recebimento desse Ofício, mas nenhum formalizou defesa por
escrito: Valfrido Pinheiro de Sousa, Elivelton Pereira das Neves, Josinei dos
Santos Lopes, Keise Araújo Oliveira Pimentel.
As
desídias desses Conselheiros, implicou em medidas administrativas a fim de
fazer cumprir a lei e o Regimento Interno do COMCIM, mas até para concluir esse
processo de afastamento foi necessário realizar trabalhos que poderiam ser
dispensados, caso houvesse responsabilidade e assiduidade por parte dos
implicados.
No
contexto do ano de 2018, houve menor número de Reuniões Ordinárias, porém
persistiu a baixa participação dos Conselheiros, o que tornava impraticável as
discussões devido à inexistência de quórum.
Quadro 4 - Frequência dos Conselheiros às Reuniões
Ordinárias realizadas no ano de 2018
CONSELHEIROS
|
REUNIÕES
REALIZADAS
|
|
10 de
mar
|
19 de
mai
|
23 de
jun
|
27 de
nov
|
4 de
dez
|
|
Representantes da Sociedade Civil
|
|
Elivelton
Pereira das Neves
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Josinei
dos Santos Lopes
|
Presente
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Keise
Araújo de Oliveira Pimentel
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Odivaldo
Mendes de Moraes
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
|
Paulo
Sérgio de Almeida Corrêa
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
|
Robson
Farias Gomes
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Valfrido
Pinheiro de Sousa*
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Representantes do Poder Executivo
|
|
|
|
|
|
|
Antônio
Augusto F. da Fonseca
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Judite
Corrêa de Miranda
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Francinei
de Jesus Pantoja Costa
|
Presente
|
Presente
|
Justificou
|
Presente
|
Presente
|
|
Patrich
Depailler Ferreira Moraes
|
Faltou
|
Presente
|
Faltou
|
Presente
|
Presente
|
|
Reinaldo
dos Santos Aguiar
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Tiago
Vinagre Lourinho
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
Faltou
|
|
Representante do Poder Legislativo
|
|
|
|
|
|
|
Valdir
Júnior Araújo Pena
|
Faltou
|
Presente
|
Faltou
|
Faltou
|
Justificou
|
|
* Na ausência do
Titular da Câmara Setorial de Esporte, esteve presente às Sessões o Suplente
Josival Moraes Quaresma.
Fonte: COMCIM.
Relatório Anual 2018.
Efetivamente
a atuação dos Conselheiros ficou restrita a dois representantes da Sociedade
Civil, dois do Poder Executivo e, raramente, o membro indicado pelo Poder
Legislativo.
Não
restava outro caminho à Diretoria do COMCIM, a não ser, mais uma vez, adotar os
procedimentos para viabilizar o afastamento dos Conselheiros habituados a se
ausentar do cargo de bem servir ao interesse público:
As medidas institucionais visando
assegurar o devido processo legal para desligamento dos Conselheiros faltosos,
foram materializadas mediante Ofício nº 11- COMCIM - 2017, de 13 de dezembro de
2017, no qual se explicava os motivos do desligamento e concedia ao implicado o
direito ao contraditório e ampla defesa. Todavia, dentre os 10 Conselheiros
nessa condição, apenas 4 deles receberam o documento, são eles: VALFRIDO
PINHEIRO DE SOUSA (17.04.2018), ELIVELTON PEREIRA DAS NEVES (16.04.2018), KEISE
ARAÚJO DE OLIVEIRA PIMENTEL (16.04.2018) e JOSINEI DOS SANTOS LOPES
(21.04.2018). Por outro lado, os Conselheiros ANTÔNIO AUGUSTO F. DA FONSECA,
ROBSON FARIAS GOMES, JUDITE CORRÊA DE MIRANDA, ORIVALDO COSTA CORRÊA, REINALDO
DOS SANTOS AGUIAR, e TIAGO VINAGRE LOURINHO, não foram encontrados, mesmo que
constassem do Grupo de Whatsapp da Secretaria do COMCIM.
A demora nas respostas ao Ofício,
implicou na permanência da ausência desses Conselheiros, como também
inviabilizou a abertura de Edital de convocação das novas eleições para
recompor as vagas destinadas à Sociedade Civil. Além disso, a falta de
manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Ofícios que lhe foram
encaminhados ao longo do ano de 2017, agravou ainda mais a baixa
representatividade no COMCIM.
De
um lado, os Conselheiros faltosos prejudicavam o funcionamento adequado dos
trabalhos no COMCIM, de outro, a demora do Poder Executivo em responder os
ofícios encaminhados, também constituía fator impactante no andamento da gestão
desse Conselho de Cultura.
Em
2019, foi intensificada a presença dos Conselheiros às Reuniões Ordinárias, o
que permitiu estabelecer maior regularidade na convocatória e realização das
sessões, assim como assegurar o quórum mínimo necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos.
Quadro 5 - Frequência dos Conselheiros às Reuniões
Ordinárias realizadas no ano de 2019
Fonte: COMCIM.
Relatório Anual 2019.
Enquanto
a representação da Sociedade Civil e do Poder Executivo ampliaram o número de
frequência, tornando alguns de seus membros mais assíduos, o Conselheiro
indicado pelo Poder Legislativo jamais compareceu às reuniões convocadas.
Nesse
ano de 2019, houve processo de desligamento de membros do COMCIM:
Embora tenha sido nomeado
mediante Decreto nº 058/2019/GAB/PMI, de 24 de janeiro de 2019, o representante
da Câmara Setorial de Carnaval, o senhor Elton Serrão dos Santos, encaminhou ao
COMCIM o Ofício nº 001/2019, no qual solicitou a sua renúncia do Conselho.
A recorrente ausência de parte
considerável dos representantes do Poder Público, assim como a falta de
manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Ofícios que lhe foram
encaminhados ao longo do ano de 2019, contribui para agravar a baixa
representatividade dos Conselheiros no COMCIM.
A
falta de comunicação ou o desinteresse nas respostas do Poder Executivo em
relação aos ofícios que lhes são encaminhados pelo COMCIM, gera incerteza
quanto ao preenchimento das vagas desses Conselheiros e força o Conselho a ter
que trabalhar com o limite mínimo de seus representantes legais.
Devido
ao elevado número de faltas registradas a determinados Conselheiros, durante
esses três anos de registros, foram deflagrados os devidos processos para
efetivar o desligamento dos representantes que haviam superado o limite legal
de três ausências.
Deve-se
assegurar a representatividade dos agentes culturais nas Câmaras Setoriais, e isto
já foi alcançado formalmente, mediante a criação de toda a sistemática legal já
existente. Todavia, o desafio atual é poder contar com a disponibilidade e
responsabilidade dos Conselheiros democraticamente eleitos e aqueles que foram
investidos ao cargo por meio de ato do Poder Executivo e do Poder Legislativo
Municipal, muitos deles simplesmente jamais compareceram às Sessões do COMCIM,
porém, foram afastados nos termos da lei.
Com
o passar das diversas gestões na condução do Poder Executivo Municipal e da
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, o COMCIM que no início dos
trabalhos estava autorizado a ocupar espaço na Casa de Cultura, a partir do ano
de 2013, sofreu a expulsão e foi obrigado a retirar-se porque havia iniciado
reforma para abrigar casa lotérica com o propósito de atender beneficiários do
Bolsa Família.
Este
fato recebeu a repulsa do COMCIM, que se manifestou oficialmente, ao encaminhar
Ofício nº 14/2013, de 15 de abril de 2013, recebido às 12h20 do dia 16 do mesmo
mês e ano, em cuja Carta do COMCIM nº 01/13 anexa se manifesta a respeito da
Reforma da Casa de Cultura:
Essa questão foi tema de três importantes
reuniões do COMCIM após a referida reforma ter sido anunciada em placa colocada
em frente ao citado prédio público municipal, donde concluímos que: legalmente
não encontramos justificativas que possam impedir a gestão de usar a Casa de
Cultura para a atividade proposta, conforme a lei 1.844 de 27 de setembro de
1974, que cria a Casa de Cultura, onde no seu Art. 1º cita: “Fica criada a Casa
da Cultura para atividades civicultural e social”. No entanto, é de
entendimento deste conselho que pelo “bom senso” a referida proposta de
utilização altera identidade deste histórico patrimônio material municipal.
(...)
Quanto a reforma da Casa da
Cultura estamos doravante contentes com a decisão do governo só lamentamos que
a motivação que levara a tal reforma não tenha sido o teor cultural, e
infelizmente o bom senso não é argumento para contestarmos tal decisão e
reiteramos achando louvável a preocupação social, e que legalmente o governo
está amparado para usar a casa da cultura para o fim que ora se apresenta
(COMCIM, 2013, p. 1-2).
Somente
no ano de 2015-2016, o COMCIM regressou ao espaço inicial, mas de imediato
sofreu nova desapropriação no ano de 2017, e ficou a perambular por espaços que
eram requeridos para realização das reuniões: Salão da Casa de Cultura, Sala de
aula na Escola de Artes, Subsede do Sindicado dos Trabalhadores da Educação
Pública do Pará, Centro Comunitário Nazaré.
Quadro 6 - Situação
administrativa do COMCIM nas gestões de Prefeitos e Secretários de Cultura
Período
|
Prefeito
|
Secretário (a)
|
Situação do
COMCIM
|
2009-2012
|
Roberto
Pina Oliveira
|
Benedita
dos Santos Miranda
|
Termo
de Permissão para uso da sala na Casa de Cultura
|
2013
|
Ailson
Santa Maria do Amaral
|
Lígia
C. L. Castro
|
Desocupação
do espaço da Casa de Cultura
|
2015-2016
|
Roberto
Pina Oliveira
|
Elton
Serrão dos Santos (agosto de 2015 a fevereiro de 2016)
|
Espaço
administrativo na Casa de Cultura
|
2017
|
Ronélio
Antônio Rodrigues Quaresma
|
Orivaldo
Costa Corrêa
|
Espaço
provisório na Casa de Cultura, seguido de expulsão
|
2018
|
Antoniel
Miranda Santos
|
Francinei
de Jesus Pantoja Costa
|
Sem
espaço administrativo
|
Final
de 2018 a 2020
|
Ronélio
Antônio Rodrigues Quaresma
|
Elison
Moraes Corrêa
|
Utilização
ocasional da estrutura da SECULT
|
Fonte:
Criação do autor.
Atualmente,
e apesar de todas as tentativas encaminhadas via Ofícios aos Prefeitos e Secretários
de SECULT, no período de 2017-2019, o COMCIM ainda permanece desterrado, sem
infraestrutura própria, desprovido de recursos materiais e humanos necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos. No entanto, os gestores da
Diretoria utilizam equipamentos pessoais para dar fiel cumprimento às
atribuições dos cargos para os quais foram eleitos.
POLÍTICAS
PÚBLICAS CULTURAIS INSTITUÍDAS
Para
entender as políticas públicas de cultura, desporto e lazer instituídas junto à
SECULT e o COMCIM, analisou-se os mais recentes instrumentos de planejamento que tramitaram pela esfera do Poder
Legislativo Municipal e foram sancionados pelo Poder Executivo, tais como:
Plano Plurianual - PPA
2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020 e
Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
Quadro 7 -
Instrumentos de planejamento adotados na Administração Pública Municipal
Instrumento
|
Lei
|
Sanção do Prefeito
|
Plano
Plurianual - PPA
|
Lei
Municipal 5.126, de 03 de janeiro de 2018
|
Antoniel
Miranda Santos
|
Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO
|
|
Ronélio
Antônio Rodrigues Quaresma
|
Lei
Orçamentária Anual – LOA
|
|
Ao
analisar a participação da SECULT na distribuição da Receita Municipal Anual,
constatou-se que tanto no PPA quanto na LDO, os valores registrados ficaram
abaixo do que previa a Meta 13 do art. 5º do Plano Municipal de Cultura, que
estabeleceu: “O percentual de orçamento municipal destinado à cultura deverá
ser fixado em 2% da renda bruta do município”.
Quadro 8 - Receita
prevista à área de cultura, desporto e lazer
Órgão da Administração
Pública
|
PPA 2018-2021
|
LOA 2020
|
LDO 2020
|
Total por
instrumento de gestão
|
175.459.808,94
|
162.000.000,00
|
175.459.808,94
|
Secretaria
Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
|
1.020.816,00
|
3.241.000,00
|
805.816,00
|
Participação %
|
0,0058
|
2,0006
|
0,4592
|
Apenas
no texto da LOA foi devidamente atingido o percentual fixado por lei, isto
porque o COMCIM interveio no processo de elaboração desse instrumento, e
apresentou Emendas ao texto votado e aprovado no Plenário da Câmara Municipal,
conforme consta no Relatório Anual do ano de 2019:
O texto da Lei Orçamentária Anual
elaborado pelo Poder Executivo teve seu encaminhamento à Câmara Municipal de Igarapé-Miri
na data de 14 de outubro de 2019, mas o COMCIM deixou de ser cientificado tanto
pelo Presidente da Câmara quanto pelo Chefe do Executivo Municipal, e somente
passou a conhecer o texto no dia 30 de novembro, ocasião em que o
Excelentíssimo Vereador José Maria Costeira disponibilizou a versão digital do
documento a pedido do Vice-Presidente do Conselho.
(...)
O COMCIM convocou Reunião
Ordinária para o dia 05 de dezembro de 2019, na qual foram apresentadas
propostas de alterações no texto da LOA 2020, o qual deveria ser repassado ao
Vereador José Costeira, a fim de que pudesse apresentar as emendas ao texto da
referida Lei Orçamentária, o que foi devidamente encaminhado.
Na data de 06 de dezembro de
2019, mediante Ofício nº 14 - COMCIM - 2019, direcionado ao EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUCICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, Antônio Cardoso Marques,
e ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR LÍDER DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NA CÂMARA
MUCICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, José Maria dos Santos Costeira, fez-se o encaminhamento
das demandas apresentadas pelo COMCIM. (COMCIM, 2019, p. 21-22).
Ocorre
que, uma vez realizada a sanção do Sistema Municipal de Cultura, mediante Lei
Municipal nº 5.125/2018, o percentual a ser aplicado deixou de ter como
referência o orçamento bruto municipal indicado no Plano Municipal de Cultura
de 2015, passando a adotar como base, além de outras fontes, a receita
proveniente das transferências do Fundo de Participação dos Municípios “no
percentual de 2% (dois por cento) sob essa referida transferência”, segundo
consta do art. 54, I.
No
âmbito do PPA, houve previsão de 1 Programa (Cultura, Esporte e Lazer) e 5
Ações direcionadas à área da Cultura, Desporto e Lazer; na LDO foram criados 2
Programas (Cultura, Esporte e Lazer; e Cidade Urbanizada) e 7 Ações; na LOA as
atividades relacionadas à Cultura, Desporto e Lazer passaram a ser programadas
dentro do Órgão Sistema Municipal de Cultura e nas Unidades Orçamentárias da
Secretaria Municipal de Cultura e do Departamento de Esporte e Lazer.
A
maioria das ações indicadas no PPA e na LDO, além de ser genérica, excluía
atividades essenciais para assegurar as políticas públicas de cultura, desporto
e lazer, mas já demonstrava alguma preocupação dos gestores quanto ao direito
fundamental à cultua.
No
texto da LOA de 2020, o COMCIM assegurou, por dentro da lei, a inclusão de
diversas ações que fortaleceram tanto a gestão da SECULT e do Departamento de
Esporte e Lazer, quanto do órgão do Conselho, pois, foram fixadas receitas para
sua instalação e administração; as atividades do Calendário Cultural; a
Conferência e Fórum Municipal de Cultura; assim como a previsão de modalidades
do desporto e lazer envolvendo as artes marciais, futebol de campo e quadra,
ciclismo, atletismo e outras atividades desportivas praticadas nos diferentes
Distritos e Comunidades do Município.
Por
conta do acesso prévio ao texto do Projeto de Lei da LOA de 2020, foi possível
aos Conselheiros do COMCIM a realização de reuniões para discutir as políticas
públicas de cultura, desporto e lazer, apresentando Emendas ao documento
apreciado e votado no Plenário da Câmara Municipal, posteriormente sancionado
pelo Poder Executivo.
Por
mais que o COMCIM seja legalmente reconhecido enquanto órgão fundamental do
Sistema Municipal de Cultura, os poderes Executivo e Legislativo o tratam com
hostilidade e desprezo, uma vez que nem mesmo se dispõem a convocar seus
Conselheiros para tratar dos assuntos envolvendo a tramitação e deliberação
sobre os processos de elaboração do PPA, LDO e LOA.
Tanto no caso do Plano Plurianual
- 2018-2021, quanto na situação da Lei Orçamentária Anual de 2020, os Poderes
Executivo e Legislativo Municipal não estabeleceram nenhuma comunicação formal
para que os Conselheiros do COMCIM, e a Sociedade Civil em geral, pudessem
apreciar esses instrumentos de planejamento, de modo a verificar sua
pertinência ou não, e deliberar a respeito dos Programas, Projetos e Ações
relacionadas à área de Cultura (COMCIM, 2019, p. 23).
Em
meio aos problemas relacionados às sucessivas alternâncias na ocupação da
Chefia do Poder Executivo, a recorrente falta de infraestrutura, o descrédito e
antipatia em face dos Poderes Públicos e até mesmo da própria Sociedade Civil,
o COMCIM segue firme em seus propósitos legais e regimentais, tendo alcançado
significativos avanços tanto na formulação quanto na efetivação e
acompanhamento das políticas públicas de cultura, desporto e lazer.
Quadro 9 - Ações
previstas para cultura, desporto e lazer
PPA 2018-2021
|
LDO - 2020
|
LOA - 2020
|
Ação
|
Ação
|
Ação
|
Construção do
Museu municipal
|
Construção do
Museu municipal
|
Construção do
Museu municipal
|
Gestão das
atividade da Sec. Municipal de Cultura
|
Gestão das
atividade da Sec. Municipal de Cultura
|
Gestão das
atividade da Sec. Municipal de Cultura
|
Apoio e
Incentivo as Atividades de Cultura
|
Apoio e
Incentivo as Atividades de Cultura
|
Fundo Municipal de Cultura – FMC
|
Gestão das
atividades do Projeto Sexta Cultural
|
Gestão das
atividades do Projeto Sexta Cultural
|
Gestão das Atividades do Calendário
Cultural
|
Apoio as
Atividades Esportivas e de Lazer
|
Apoio
as Atividades Esportivas e de Lazer
|
Gestão
das Atividades do Conselho Municipal de Cultura
|
|
Manutenção do
Setor de Turismo
|
Conferência Municipal de Cultura
|
Construção de
Praças e Jardins
|
Fórum
Municipal de Cultura
|
|
Apoio às
atividades desportivas e de lazer
|
Reforma e
ampliação do estádio municipal
|
Apoio às
atividades da seleção igarapemiriense de futebol
|
Apoio às
atividades desportivas das Artes Marciais
|
Apoio às
atividades desportivas de Basquetebol
|
Apoio às
atividades desportivas de Voleibol
|
Apoio às
atividades desportivas de Futebol de Salão
|
Apoio às
atividades de Futebol de Campo
|
Apoio às
atividades desportivas de Atletismo
|
Apoio às
atividades desportivas de Ciclismo
|
Apoio a outras
atividades de esporte e lazer nos Distritos Municipais
|
Apoio às
atividades de esporte e lazer Comunitários
|
Recentemente,
mediante Ofício nº 03 - COMCIM - 2020, de 25 de maio de 2020, o COMCIM realizou
Audiência Pública por meio virtual, a fim de assegurar o debate público em
torno da elaboração do Projeto de Lei 004 da LDO 2021. Os resultados das
discussões foram sistematizados na forma de Emendas ao texto original, com
destaque às políticas de cultura, desporto e lazer que deverão ser
implementadas no ano de 2021.
As
contribuições do COMCIM foram devidamente encaminhadas ao Presidente da Câmara
Municipal e ao Sr. Vereador José Maria dos Santos Costeira que se
disponibilizou a subscrever as Emendas:
Perante aos resultados da
Audiência Pública Virtual, das análises e proposições apresentadas, são esses
os destaques e pedidos de ajustes que este Conselho Municipal de Cultura de
Igarapé-Miri - COMCIM, esclarece e vem interpor perante o Poder Legislativo, de
modo que seja assegurada a permanência e continuidade das políticas públicas
culturais, de desporto e lazer fixadas no Calendário Cultural de 2020 e na Lei
Orçamentária Anual de 2020, integrando-as ao texto final do Projeto de Lei 004
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, que se encontra em processo de
formulação e aprovação no Poder Legislativo Municipal, visando sua
implementação no ano de 2021.
Que sejam devidamente recebidas e
apreciadas as proposições de ajustes ao texto do Projeto de Lei nº 004 da LDO
2021, de modo que possam ser aprovadas enquanto Emendas que resultaram das
Sessões de Audiência Pública Virtual organizada e realizada por este Conselho
Municipal de Cultura.
Assim,
no dia 24 de junho de 2020, ocorreu a Sessão Ordinária na qual o Plenário da
Câmara Municipal apreciou e deliberou sobre referido Projeto de LDO, tendo
aprovado integralmente as modificações propostas pelo COMCIM.
CONCLUSÃO
As
análises das diferentes fontes bibliográficas e documentais comprovam que a
cultura está amplamente reconhecida como direito humano fundamental, tanto no
plano internacional como no direito constitucional brasileiro, direito esse que
é assegurado com o exercício das principais atribuições legais que orientam a
atuação dos Conselheiros vinculados ao COMCIM, permitindo-se a diversidade na
representatividade política quando da composição do órgão e a forma como se
efetiva sua gestão, impactando positivamente nas políticas públicas de cultura,
desporto e lazer já instituídas.
Contudo,
a garantia do direito à cultura expressa em lei, não significa a certeza de sua
efetivação, pois alguns obstáculos institucionais podem emergir e impedir a
fruição dos bens e serviços que poderiam ser ofertados à sociedade, sob a forma
de políticas públicas culturais: falta de diálogo institucional; atrasos nos
pagamentos dos agentes culturais; demora no repasse das verbas ao Sistema
Municipal de Cultura; falta de transparência na prestação de contas da SECULT;
dificuldades dos agentes culturais para lidar com as relações administrativas.
O
COMCIM possui competências legais que incidem na formulação, acompanhamento,
avaliação e controle social dos recursos financeiros direcionados ao patrocínio
das políticas públicas de cultura, desporto e lazer. Todavia, sofre hostilidades
perante as demais esferas de Poder (Executivo e Legislativo), como se fosse um
poder residual de menor prestígio na sociedade, pois, jamais foi oficialmente
convocado para debater as políticas públicas culturais, como também raramente
tem suas demandas respondidas pelos Poderes Públicos, ainda que para negá-las.
Tanto
a lei de criação do COMCIM, quanto seu Regimento Interno, o Plano Municipal de
Cultura e o Sistema Municipal de Cultura, asseguraram a participação da
sociedade no processo de elaboração e controle dos investimentos nas políticas
públicas culturais, possibilitando debates coletivos, a gestão democrática e a
fiscalização dos recursos financeiros anualmente aplicados.
Em
meio a esse ordenamento jurídico, a gestão desse órgão de cultura
historicamente precisou lidar com o problema referente à baixa frequência dos
Conselheiros às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, uma vez que essa
ausência constitui prática recorrente, seja da parte de alguns dos membros
eleitos ou daqueles que foram investidos por indicação do Poder Público,
implicando até em cancelamento de diversas reuniões por falta de quórum. Outra
dificuldade que muito prejudica os trabalhos administrativos do COMCIM, é a
falta de espaço físico específico para sediar o órgão, problema esse gerado
pelo desterro sofrido em face da reforma da Casa de Cultura, no ano de 2013.
Desde
sua origem institucional, o COMCIM passou por duas Comissões Pró-Conselho de
Cultura e três Diretorias, sempre formadas democraticamente pela Sociedade
Civil que escolhe seus representantes em processo eleitoral. Entetanto, nem
todos os Conselheiros eleitos cumprem adequadamente com suas obrigações e
acabam contribuindo para fragilizar a reputação desse renomado órgão de
cultura. Daí porque, em muitos casos, formaram-se comissões para efetivar
processos de desligamento de Conselheiros da Sociedade Civil e do Poder
Público.
No
âmbito das relações formais entre os Poderes Executivo, Legislativo e o COMCIM,
este último se ressente por nem sequer merecer a atenção do Poder Público para
responder os diversos Ofícios encaminhados, inclusive com pedidos urgentes.
Isso revela que a Administração Pública Municipal precisa rever a maneira como
interage com o público, especialmente quando se trata de Conselheiros eleitos e
nomeados para representar a Sociedade Civil, seja na área da educação, meio
ambiente, assistência social, saúde, criança e adolescente, cultura, desporto e
lazer.
Por
mais que não disponha de espaço administrativo próprio, contando com a efetiva
frequência e atuação dos poucos Conselheiros que permaneceram combativos, e
sendo desprezado pelo Poder Público, o COMCIM demonstra sua força institucional
e tem alcançado muitos resultados positivos, não apenas do ponto de vista da
regulamentação formal em torno da aprovação de leis, mas na intensa luta político-cultural
para dar efetividade a sua execução.
A
inserção das políticas públicas de cultura, desporto e lazer nos instrumentos
do PPA, LDO e na LOA, evidencia que o COMCIM, atualmente, tem se destacado como
o único órgão representativo da Sociedade Civil que interfere diretamente no
processo de formulação das políticas públicas, propondo suas demandas,
contestando os Projetos de Leis apresentados, sugerindo alterações e
apresentando Emendas que são analisadas, debatidas, aprovadas pelo Plenário da
Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo.
Os
avanços até o momento alcançados, não podem gerar imobilismo e euforia da parte
dos Conselheiros, pois, ainda existem muitos obstáculos a transpor na esfera da
gestão do COMCIM, bem como da parte da Sociedade Civil, cujos cidadãos
necessitam ser mais atuantes e participativos das atividades e reuniões
propostas, de modo a fortalecer a gestão democrática e viabilizar o controle
social, mediante o exercício desta função de “relevante interesse público”, no
intuito de assegurar o usufruto do direito humano à cultura.
REFERÊNCIAS
BURCKHART, Thiago Rafael. O direito humano à cultura: uma análise do
plano internacional e constitucional. Revista Eletrônica Direito e
Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da
UNIVALI, Itajaí, v.9, n.3, 3º quadrimestre de 2014. Disponível em:
www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ata da 1ª Reunião
do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM. 29 de março de
2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ata da Assembleia Geral
da Cultura Miriense, que elegeu o Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri. 13 de março de 2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM.
15 de maio de 2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM.
19 de junho de 2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ata da Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM.
20 de fevereiro de 2013.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ata da Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM.
06 de março de 2013.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Comissão para
criação do Conselho de Cultura de Igarapé-Miri. Conselho Municipal de Cultura:
Criar é preciso. Dezembro de 2010.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ofício nº 03, de
29 de março de 2016. Encaminhamento de Minuta de Criação do Sistema
Municipal de Cultura.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ofício nº 04 -
COMCIM - 2020, de 19 de junho de 2020. Encaminhamento das Emendas, deliberadas em Audiência Pública Virtual, ao
Projeto de Lei nº 004 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Ofício nº 14, de
15 de abril de 2013. Encaminhamento de Carta do COMCIM nº 1/13.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Regimento Interno do COMCIM. 15 de maio de 2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Atividades Anuais do Conselho
Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (janeiro a dezembro de 2019). Janeiro de 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Atividades Anuais do Conselho
Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (janeiro a dezembro de 2018). Janeiro de 2019.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Atividades Anuais do Conselho
Municipal de Cultura de Igarapé-Miri (janeiro a dezembro de 2017). Janeiro de 2018.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório
Sintético das Atividades do COMCIM. 2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 01, de 15 de
maio de 2012. Dispõe sobre a homologação da eleição dos Membros da Diretoria do
Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri, para o mandato de 29 de março de
2012 a 29 de março de 2014, e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 01,
de 28 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a aprovação do Cronograma das
Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri, e dá
outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. RESOLUÇÃO nº 01, de 01 de junho de 2020. Assegura a realização das políticas públicas
culturais, desposto e lazer mediante a utilização do teletrabalho, transmissão
ao vivo e salas de conversas, pelo tempo que perdurarem as medidas restritivas
de prevenção e combate aos efeitos da pandemia COVID 19, adotadas no Brasil, no
Estado do Pará e na cidade de Igarapé-Miri.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 02,
de 15 de maio de 2012. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri, e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI. RESOLUÇÃO nº 02, de 10 de junho de 2020. Regulamenta a utilização do trabalho remoto,
mediante transmissões ao vivo via Salas de Conversas, para fins de realização
das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do COMCIM.
CORRÊA, Paulo Sérgio de Almeida. Políticas culturais como direito
fundamental e suas estimativas orçamentárias no município de
Igarapé-Miri. In: ARAÚJO, Israel Fonseca; CORRÊA Paulo Sérgio de
Almeida. Itinerários: 2ª antologia da Academia Igarapemiriense de
Letras. Pará de Minas –MG: VirtualBooks Editora. 2019, p. 209-222.
FERREIRA, Antônio Marcos Quaresma; MORAES, Odivaldo Mendes; DEPAILLER,
Patrich. Políticas culturais e controle social: a experiência da
criação do Conselho de Cultura no município de Igarapé-Miri-PA, território
amazônico. 2019. (Arquivo pessoal dos autores).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020. Lei nº 5.146, de 17 de julho de 2019. Dispõe
sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2020, para o
Município de Igarapé-Miri, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Lei Municipal nº 5.023, de
04 de novembro de 2011. Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal
de Cultura de Igarapé-Miri (COMCIM) e da política municipal de cultura deste
município e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Lei Municipal nº 5.097, de
14 de maio de 2015. Institui o Plano Municipal de Cultura de Igarapé-Miri -
PMC-IGM, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Lei Municipal nº 5.125, de
03 de janeiro de 2018. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Igarapé-Miri/PA, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão,
inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financeiros, e dá
outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Lei Orçamentária Anual -
LOA 2020. Lei nº 5.150, de 17 de janeiro
de 2020. Dispõe sobre estimativa da receita e fixação das despesas, para o
município de Igarapé-Miri, exercício financeiro de 2020, e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Ofício nº 176. Projeto
de Lei nº 012/2016. Que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, seus
princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os
seus componentes, recursos humanos, financeiros, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Plano Plurianual – PPA 2018-2021. Lei municipal nº 5.126/2018 de 03 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2018/2021 e dá
outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer. Termo de Permissão. “... fica definido a concessão
de uso da 1ª sala do andar de baixo da Casa de Cultura, a fim de funcionar como
sala de reunião, planejamento e gestão técnica e administrativa do Conselho
Municipal de Cultura de Igarapé-Miri - COMCIM”. 28 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Secretaria Municipal de cultura,
Desporto e Lazer. Conselho Municipal de Cultura de Igarapé-Miri. Políticas Públicas de Cultura, Desporto e Lazer
Integrantes do Calendário Cultural do Município de Igarapé-Miri - 2020. Janeiro de 2020.
PEREIRA, Julio Cesar. O conceito de cultura na Constituição
Federal de 1988. V ENECULT - Encontro de Estudos Multidisciplinares em
Cultura 28 a 30 de maio de 2008 Faculdade de Comunicação/UFBa,
Salvador-Bahia-Brasil. Disponível em: http://www.cult.ufba.br/enecult2008/14112.pdf.
Acesso em 26.06.2020.
SOUZA, Giane Maria. A cultura como direito constitucional: contribuição
para um debate teórico metodológico. Cadernos do CEOM, Chapecó
(SC), v. 30, n. 46, p. 9-20 Jun/2017.
Notas:
[9] Políticas Públicas de
Cultura, Desporto e Lazer Integrantes do Calendário Cultural do Município de
Igarapé-Miri – 2020.
[10] RESOLUÇÃO nº 01, de
01 de junho de 2020. Assegura a realização das políticas públicas culturais,
desposto e lazer mediante a utilização do teletrabalho, transmissão ao vivo e
salas de conversas, pelo tempo que perdurarem as medidas restritivas de
prevenção e combate aos efeitos da pandemia COVID 19, adotadas no Brasil, no
Estado do Pará e na cidade de Igarapé-Miri.
[11] RESOLUÇÃO nº 02, de
10 de junho de 2020. Regulamenta a utilização do trabalho remoto, mediante
transmissões ao vivo via Salas de Conversas, para fins de realização das
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do COMCIM.