quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Execução do prof. Maelson Santos: acusado poderá ir a Júri Popular... (#909)

Acusado de executar o prof. Maelson Santos deve ir a Júri Popular; é o que se pode inferir de nova decisão judicial na Comarca de Igarapé-Miri (PA), exarada nesta terça (30/07). Em termos de trâmites processuais legais, houve nova evolução e os clamores por justiça para Maelson podem, em tese, ser fortalecidos (lembre do caso, ainda neste post). Trata-se de uma decisão de pronúncia do magistrado Arnaldo Pedrosa.

Segundo advogado fonte deste Blog, o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público [do Pará, MPPA] "pra levar o cara para o Tribunal do Júri; cabe recurso dessa decisão" e os trâmites jurídicos e as táticas de defesa seguem, de acordo com o funcionamento de nosso sistema de justiça do Brasil. Mas já se trata de avanço, sim, pois o crime se deu dia 04.01 e, dia 30.07, já há essa citada decisão.

Na decisão judicial do dia 30 de julho de 2024, em sua exposição, o magistrado cita que vieram a ele as "Alegações finais do Ministério Público (id. 118445084 e 118445086), pugnando pela pronúncia do acusado ELIZEU GOMES DA COSTA ao Egrégio Tribunal do Júri, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, do CP" (grifos deste Blog). Há que se destacar que o magistrado, em tom de ensinamento e esclarecimentos técnicos, afirma: 

"é de se notar que a decisão de pronúncia deve restringir-se à verificação da presença do fumus boni juris, entendido este como a probabilidade de as teses de acusação serem efetivamente verdadeiras, obedecido, neste particular, o princípio do in dubio pro societate, traduzido na obrigação de que, em havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria delitivas, deve o processo ser submetido ao Tribunal do Júri, instituição constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos praticados contra a vida" (grifo deste Blog).

Apesar desses esclarecimentos, o juízo preliminar, nessa fase processual, que o magistrado emite é o seguinte:

"Os indícios de autoria também se mostram suficientes. Diferentemente do que alegado pela defesa, não se pode neste momento processual afirmar que o acusado não foi o responsável pela morte da vítima MAELSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, uma vez que o depoimento das testemunhas, corroboradas pela dinâmica que se deu os fatos, apontam ainda que indiciariamente o acusado como autor do delito" (grifos deste Blog). Após a longa análise dos autos, o juiz de direito Arnaldo Pedrosa manifesta-se no sentido de que o acusado possa ser julgado, conforme as prescrições legais, pelo Tribunal do Júri:

"Diante de tal panorama, importa esclarecer que[...] impõe-se o acolhimento da acusação ofertada com a consequente submissão do acusado a julgamento pelo júri popular. Decido. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido insculpido na DENÚNCIA para, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR ELIZEU GOMES DA COSTA, como incurso nas sanções previstas no art. 121, §2º, II e IV, do CP, sujeitando-se a julgamento pelo E. Tribunal do Júri Popular desta Comarca" (grifo deste Blog).

Igarapé-Miri (PA), 30 de julho de 2024.

ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES. Juiz de Direito


OUTRO LADO. Tentamos entrar em contato com ao menos um dos advogados que defendem o acusado Elizeu, mas ainda não obtivemos retorno. Mesmo assim, nos dedicando a estudar seus argumentos, podemos destacar que após a prisão preventiva de Elizeu Gomes, sua defesa acionou a Justiça para pedir a respectiva soltura. Os advogados dizem, ainda em fev. 2024, que "Tudo se encontra ainda na fase investigativa (que naturalmente tem uma implacável perspectiva inquisitorial). Todavia, pelas narrativas das testemunhas ainda não se tem nenhuma prova clara (mais clara que as águas do Rio Tapajós) e concreta que evidencie uma participação efetiva do investigado Eliseu com o crime. Pelo contrário; ii) As testemunhas falam em carro strada verde – e o investigado Eliseu nunca teve um veículo deste modelo e cor; iii) Que o Decreto Preventivo se justificou muito no “sumiço repentino” do Eliseu após o crime..." (grifos deste Blog). A defesa assina: Igarapé-Miri/PA, 29 de Fevereiro de 2024. Rinaldo Moraes e Max do S. M. Pinheiro.

Relembre o terrível fato (execução do prof. Maelson Santos). "Trata-se de Inquérito Policial instaurado de ofício em razão da notitia criminis trazida pelo nacional RAFAEL CONCEIÇÃO SANTOS, a Delegacia de Polícia de Igarapé Miri. De acordo com o B.O n° 0124/2024.100019-6, no dia 04/01/2023, o nacional MAELSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF 986.081.002-82, 30/10/1988, RG 5823457, residente à rua padre vitorio, 525, bairro matinha, foi alvejado e evoluiu a óbito na frente da sua casa. Trouxe a informação que MAELSON, após chegar em casa e parar a moto, sofreu um disparo de arma de fogo, tendo sido socorrido e levado ao hospital da cidade de Igarapé-Miri, mencionou ainda que MAELSON era alvo de ameças perpetradas por ELIZEU GOMES DA COSTA, o qual possuí um veículo modelo strada da marca FIAT, o qual foi visto saindo da cena do crime após os disparos" (relato policial no pedido de prisão de Elizeu Gomes da Costa, em 21 de jan. 2024).

"Sobre o acontecimento no dia dos fatos, MAELSON teria buscado a sua irmã, MARIA RITA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS no ponto de ônibus por volta de 17h:00 e retornado para casa onde ambos vivem. Por volta das 17h:32min, enquanto a irmã de MAELSON estava se comunicando no aplicativo whatsapp, momento em que estava gravando um áudio, este foi capaz de registrar o volume sonoro originado pelos disparos de arma de fogo em frente a sua casa. No momento dos disparos, MARIA RITA, estava no segundo andar da casa, após escutar os disparos desceu e deparou-se com o seu irmão MAELSON no chão em frente a residência, momento em que pediu ajuda e o levou para o hospital. [...] conforme apurado com os familiares de ELIZEU, o mesmo saiu no dia do homícidio da sua casa por volta das 16h:00 no seu [carro marca/modelo] FIAT strada de cor verde e não retornou mais até a presente data. Ademais, conforme consultas em fontes fechadas, o suspeito criou uma conta bancária e ativou um novo chip no dia posterior ao homicídio" (idem; grifo deste Blog).

Ativado o chip um dia após o homicídio de Maelson, o código DDD já era o 94 (região de Altamira-PA, destaque-se).

No mesmo doc. policial, é relatado que, durante as investigações, "foi colhida a declaração da testemunha JOSÉ HENRIQUE GOMES DA COSTA, irmão do suspeito ELIZEU, o qual declarou:

'(…) que é irmão de ELISEU GOMES DA COSTA e informa que ambos convivem na mesma residência. Afirma que no dia em que ocorreu o homícidio de MAELSON CONCEIÇÃO DOS SANATOS, o seu irmão ELISEU estava em casa pela parte da manhã e parcialmente pela tarde, seu irmão teria saído de casa para deixar o pai no banco no período da manhã no veículo fiat estrada verde, o qual teria adquirido do "leo do açai" há aproximadamente dois meses. Aduz que seu irmão tenha o hábito de ir pescar em Tucuruí e Transcametá e no dia dos fatos, por volta de 16:30, seu irmão saiu de casa dizendo que iria viajar não avisando o destino certo, afirma que desde este dia não manteve contato com o seu irmão (idem; grifo deste Blog).

Afirma que o seu irmão não possuí arma de fogo e habilitou-se como CAC em 2023 e frequentava alguns clubes de tiro de Tucuruí e Abatetuba. Afirma que seu irmão teria lhe contado sobre uma inimizade com MAELSON, pois foi realizado um termo de mediação de conflito na delegacia de Igarapé-Miri'" (idem; grifo deste Blog).

As redes sociais (no Facebook) do acusado mostravam sua prática de tiros... Segundo a narrativa policial quando do pedido de prisão preventiva de Elizeu Gomes, seria possível deduzir que o acusado teria executado o prof. Maelson Santos por conta de uma ficção criada em sua mente (de Elizeu); pois, segundo a autoridade policial:

"diante dos depoimentos colhidos, percebe-se que os disparos foram realizados no horário de 17:32 do dia 04/01/2023, comprovado pelo áudio gravado pela irmã da vítima, bem como um longo histórico de ameaças e conflitos com a vítima do crime, confirmado pelo relato de todas as testemunhas colhidas, inclusive resultando no acordo celebrado no processo n° 0801504-09.2022.8.14.0022, em que ELIZEU se comprometeu a não praticar nenhuma conduta contra MAELSON. Percebe-se que as ações praticadas por ELIZEU foram motivadas por um [uma] ficção criada em sua mente, sobre suposta traição de sua esposa e envolvimento com MAELSON e o aparecimento de um vídeo de conteúdo íntimo no site “xvideos”" (idem; grifo deste Blog).

A peça policial e pedidos são assinados por Del. Felipe Matheus R. Jucá Soares. Em 21 de janeiro de 2024, às 12:59:56 (endereçados ao Juiz de Direito na Comarca, Arnaldo José Pedrosa).

Matérias sobre a execução sumária do Professor, capoeirista e músico Maelson Santos estão neste Blog (leia Aqui), inclusive sobre a prisão de Elizeu Gomes (leia clicando, aqui), esta efetuada em Altamira (PA).

P.S.: Outras informações e, se for o caso, posição dos defensores de Elizeu Gomes podem ser encaminhadas (via doc Word) para o e-mail poemeiro@hotmail.com


Obgd por ler nosso post #909

No Instagram, é @doutor.israel_poemeiro

Inscreva-se em nosso canal do You Tube: Rádio Poemeiro do Miri

Nenhum comentário:

Postar um comentário