Prof. Maelson Santos (à esq.) e Réu Elizeu Gomes da Costa (à dir.); imagem a partir de publicação do Jornal Miriense On-line
A
defesa do réu (preso) Elizeu Gomes da Costa pediu que seu julgamento não aconteça em Igarapé-Miri (PA), cidade onde vivia o professor e músico Maelson Santos (vítima). Em petição ao Tribunal de Justiça do Pará, argumentam os defensores de Elizeu: “com fulcro nos termos do Art.
427 do Código de Processo Penal (CPP), requerer: DESAFORAMENTO DE SESSÃO DE
TRIBUNAL DO JÚRI, pela suposta ausência de imparcialidade do corpo de jurados
da região[...] (grifo deste Blog)”; o pedido foi feito à Justiça de Segundo Grau (TJE-PA) no dia 05 de agosto de
2024, assinado por Dr. RINALDO MORAES e MAX MELO PINHEIRO.
O Júri Popular de Elizeu Gomes já estava agendado para acontecer dia 31 de outubro de 2024, às 09h no fórum da Comarca da terra do Açaí. A execução de Maelson, supostamente feita por Elizeu, aconteceu diante da casa da vítima, dia 04.01.2024, por volta de 17h 32 min, segundo as investigações.
A defesa
de Elizeu Gomes dirige-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA),
por meio de advogados (que assinam o pedido de desaforamento [mudança do Julgamento para outro fórum, na mesma região]) e afirmam textualmente (logo, com conotação de verdade, pois em tese não se poderia "mentir" ao Desembargo): “Conforme o caderno acusatório a vítima e o réu possuíam uma antiga rixa pelo fato do
acusado descobrir o relacionamento
amoroso que a vítima tinha com sua esposa. Além disso, a vítima haveria
postado um vídeo intimo com a esposa do acusado no site ‘xvideos’” (textuais da defesa; grifos deste Blog).
Dessas
afirmações que a defesa de Elizeu faz, é possível ler-se três notações interessantes, uma vez que o professor e músico Maelson Santos não está aqui para defender sua honra, na medida em que sua vida foi ceifada aos 35 anos, covardemente, por alguém que se julgou no pleno direito de qualificadamente extinguir-lhe a existência entre seus entes queridos): (1) a primeira, é que não havia “antiga
rixa” entre Maelson e o suposto executor (Elizeu Gomes) desse professor; (2) depois,
que as investigações teriam provado [tomara que a autoridade do TJE-PA tenha
atentamente lido os autos...] não haver conflitos entre o prof. Maelson Santos
e o Sr. Elizeu; que havia, apenas, ameaças da parte de Elizeu contra
Maelson e/ou contra a ex-namorada desse professor (teve Boletim de Ocorrência, ação na justiça, audiência e até suposta "conciliação" perante a Justiça, na qual Elizeu se comprometeria a cessar as ameaças); (3) que a investigação teria demonstrado não haver vídeo de
Maelson Santos mantendo relações íntim4s com a esposa do réu postado no site “X
Vídeos”.
Há que se destacar que a denúncia policial, após investigação e colheita de provas, fala em uma
“fantasia” criada na cabeça de Elizeu; que, assim, ele teria planejado e
efetivado o brutal assassinato do Maelson Santos / prof. “Muralha”. Na investigação, a autoridade policial afirmou que Elizeu teria executado o prof. Maelson Santos em razão de uma ficção criada em sua mente (de Elizeu):
"diante dos depoimentos colhidos, percebe-se que os disparos foram realizados no horário de 17:32 do dia 04/01/2023, comprovado pelo áudio gravado pela irmã da vítima, bem como um longo histórico de ameaças e conflitos com a vítima do crime, confirmado pelo relato de todas as testemunhas colhidas, inclusive resultando no acordo celebrado no processo n° 0801504-09.2022.8.14.0022, em que ELIZEU se comprometeu a não praticar nenhuma conduta contra MAELSON. Percebe-se que as ações praticadas por ELIZEU foram motivadas por um [uma] ficção criada em sua mente, sobre suposta traição de sua esposa e envolvimento com MAELSON e o aparecimento de um vídeo de conteúdo íntimo no site “xvideos”" (doc. Polícia Civil; grifo deste Blog). Em matéria recente, este Blog resumiu os fatos (Elizeu Gomes irá a Júri Popular); leia matéria, clicando AQUI
Mais. Agora Réu, Elizeu Gomes foi preso em Altamira-PA: Leia aqui
Mas, quais razões a Defesa do réu apresenta para pedir o desaforamento? Em síntese, seus defensores alegam uma “suposta falta de imparcialidade dos jurados”, os quais são pessoas moradoras da cidades de Igarapé-Miri (PA) designadas pela Justiça e escolhidas no momento do Julgamento para efetivamente julgar acusado(a) de crime hediondo, praticado contra a vida. Assim diz a Defesa, dirigindo-se ao TJE-PA:
“Excelência, há um clamor populacional e nos arredores do Juízo de Igarapé-Miri, que querem a condenação do réu. Inclusive, grande repercussão na mídia (jornal impresso e televisão), realização de passeatas populacionais, cartazes, camisas, ou seja, causa aos futuros julgadores do caso (funcionários públicos da região) uma antecipação, uma prévia condenação moral e psicológica, haja vista que a vítima era muito influente na região. Portanto, a defesa requer o desaforamento para que seja realizado a Sessão do Tribunal do Júri, na comarca e capital de Belém/PA, pelos indícios de imparcialidade dos Jurados advindos da Comarca de Igarapé-Miri”.
Dentre as razões suscitadas, a defesa do réu Elizeu Gomes Gomes apresenta como “elementos que colocam em dúvida a imparcialidade dos jurados”, dentre outros, “existência de evidências de tratar-se de crime gerador de grande comoção social local capaz de influenciar no juízo do Conselho de Sentença”. De modo objetivo, entende-se que o pedido é claro: que a Sessão do Tribunal do Júri aconteça em Belém, PA; daí, decorre-se ao menos uma pergunta: sendo realizado o julgamento em Belém, o “clamor populacional” cessaria? Não teria possiblidade de dezenas de familiares, amigos(as), colegas de trabalho, mirienses radicados em Belém e outras pessoas lá estarem presentes e clamando por justiça (pois, segundo a defesa, o caso extrapola a nossa região, em termos de repercussão)? Inclusive, pressupõe-se que a cobertura de imprensa e mídias sociais “autônomas” poderia ser, em Belém, bem maior do que aqui na cidade de Igarapé-Miri.
DECISÃO DA JUSTIÇA, EM IGARAPÉ-MIRI (“Justiça de Primeiro Grau”)
Após a Liminar concedida pelo TJE-PA, o magistrado Arnaldo Pedrosa retirou de pauta do dia 31 de outubro de 2024. Diz o Exmo Sr. Juiz: “Tendo em vista a concessão de liminar nos autos do Pedido de Desaforamento de nº 0813902-83.2024.8.14.0000, pelo E. TJ/PA, promovida por ELIZEU GOMES DA COSTA, que suspendeu a Sessão do Tribunal de Júri designada para ocorrer 31.10.2024, DETERMINO o imediato cumprimento da decisão, com a consequente retirada do processo de pauta de julgamento, até ulterior decisão do E. TJPA”. A decisão de Pedrosa é de ontem, 03/09.
Portanto, agora é esperar pelas lentas andanças da Justiça, em segundo grau, para que a família de Maelson e o próprio réu Elizeu Gomes saibam dos próximos passos, tenham um horizonte em termos de julgamento e desdobramentos. Mas é preciso destacar que se “essa moda pega”, não se teria mais como realizar diversos julgamentos de casos semelhantes; sabemos que é tática de defesa, inclusive de ganhar tempo e contar que o caso se esfrie, mas nada impede que o julgamento seja remarcado e na Comarca de Igarapé-Miri.
A propósito, a magistrada que concedeu Liminar em favor de Elizeu (datada de 03 de agosto último), assim se manifestou:
“Tenho por deferir o pedido liminar, pois, da análise dos documentos juntados aos autos pela defesa, entendo ser prudente a suspensão do julgamento até resolução final da demanda. Diante do exposto, e tendo em vista a existência de indícios de comprometimento da imparcialidade dos jurados, CONCEDO A LIMINAR, determinando que seja suspensa a Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada para ocorrer no dia 31/10/2024, relativa aos autos de nº 0800030-60.2021.8.14.0079, ressaltando que nada impede que nova data para sua ocorrência seja determinada ao final, quando da análise do mérito desta demanda” (grifos deste Blog).
Por fim, a defesa do Réu Elizeu Gomes destaca, prudentemente, que “O desaforamento dos autos e o julgamento na Comarca de Belém/PA não significa que o réu será absolvido, obviamente. O que se busca com o DESAFORAMENTO é assegurar as condições minimamente indispensáveis para que os jurados decidam com evidente imparcialidade e a segurança de que a ordem pública não será embaraçada”. E os clamores por justiça para Maelson Santos se mantém, pois, no Brasil, não existe esse direito de uma pessoa simplesmente decidir acabar a vida de outra(outrem).
Outro lado. Este Blog entrou em contato com a defesa de Elizeu Gomes, ao menos em duas oportunidades, pedindo uma manifestação; mas não teve retorno objetivo. Inclusive, este Blog se dispôs a realizar live(s) com advogado(s) do Réu, mas ainda sem retorno efetivo. O Blog sabia, em off, do pedido de desaforamento (mudança de local), mas preferiu não publicar nada, antes de decisão judicial. O espaço segue aberto.