segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Seduc-PA e as (possíveis) intermináveis irregularidades: Juiz Elder Lisboa determina dispensa de temporários e "realocação" de Concursados que estariam em "desvio de função"

O fato a seguir transcrito ganhou espaço no Jornal Diário do Pará (não sei se saiu em O Liberal) e circulou mina nas redes sociais. Pelas contas apresentadas, 658 aprovados em Concurso Público estão sendo prejudicados pelos "jeitinhos" administrativos. "235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%". A soma dá exatos 1.034 docentes, entre os sem habilitação (conforme determinam as leis) e os que, sendo concursados, atuam em desvio de função e recebem uma gratificação mensal que pode passar de R$ 1.000,00 (um mil reais). Diz mais a matéria: "a Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame".


Segue o texto do Diário:


O titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, juiz Elder Lisboa, deferiu ontem a tutela antecipada em Ação Civil Pública determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato de todos os servidores temporários de educação especial e do ensino religioso lotados na Secretaria de Educação do Pará (Seduc).

Ainda na decisão, o juiz determina a realocação, no prazo de 30 dias, dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de 502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas de professor para o ensino religioso. As nomeações, segundo o juiz, são para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame.

Segundo o processo, foi constatada a presença de servidores temporários em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem como professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação específica para tais atribuições. Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso.

Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%. De acordo com o magistrado, “se o Estado do Pará tem recursos financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público em análise”, afirmou.

SEM HABILITAÇÃO

Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino Religioso. Em relação aos docentes em desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%.


(Diário do Pará; grifos deste Blog)

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P. S.: Será que Helenilson Pontes irá obedecer a determinação do Juiz Elder Lisboa?

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