O fato a seguir transcrito ganhou espaço no Jornal Diário do Pará (não sei se saiu em O Liberal) e circulou mina nas redes sociais. Pelas contas apresentadas, 658 aprovados em Concurso Público estão sendo prejudicados pelos "jeitinhos" administrativos. Há "235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%". A soma dá exatos 1.034 docentes, entre os sem habilitação (conforme determinam as leis) e os que, sendo concursados, atuam em desvio de função e recebem uma gratificação mensal que pode passar de R$ 1.000,00 (um mil reais). Diz mais a matéria: "a Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame".
Segue o texto do Diário:
O titular da 1ª Vara da Fazenda de
Belém, juiz Elder Lisboa, deferiu ontem a tutela antecipada em Ação Civil
Pública determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato de todos os
servidores temporários de educação especial e do ensino religioso lotados na
Secretaria de Educação do Pará (Seduc).
Ainda na decisão, o juiz determina a
realocação, no prazo de 30 dias, dos docentes em desvio de função aos seus
cargos de origem e a nomeação e posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que
prevê o provimento de 502 vagas de professor para a disciplina educação especial
e 156 vagas de professor para o ensino religioso. As nomeações, segundo o juiz,
são para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados
em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A Ação Civil Pública foi
impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas
pelos candidatos aprovados no certame.
Segundo o processo, foi constatada a
presença de servidores temporários em funções de professores de educação
especial e ensino religioso, bem como professores efetivos em “desvio de
função”, desenvolvendo atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem
ter formação específica para tais atribuições. Consta dos autos que existem 19
professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores
temporários na modalidade de Ensino Religioso.
Em relação aos docentes em desvio de
função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino religioso e 799
professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e por
isso recebendo uma gratificação de 50%. De acordo com o magistrado, “se o
Estado do Pará tem recursos financeiros para realizar o pagamento de servidores
temporários e da gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função
de professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para realizar
a contratação de candidatos aprovados no concurso público em análise”, afirmou.
SEM
HABILITAÇÃO
Consta dos autos que existem 19
professores temporários na modalidade educação especial e 62 servidores
temporários na modalidade de Ensino Religioso. Em relação aos docentes em
desvio de função, há 235 professores sem habilitação lecionando no ensino
religioso e 799 professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação
especial e por isso recebendo uma gratificação de 50%.
(Diário do Pará; grifos deste Blog)
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P. S.: Será que Helenilson Pontes irá obedecer a determinação do Juiz Elder Lisboa?
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