sexta-feira, 23 de outubro de 2015

"Marajás" da Educação: Sintepp local deverá fazer as devidas cobranças


Israel Araújo (Editor)

  
A divulgação da Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri (SEMED), referente ao mês de agosto 2015 (www.igarapemiri.pa.gov.br; "Portal da Transparência"), resultado de uma encorpada Ação no Ministério Público local, de autoria do Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (UFPA), gerou muita discussão nas ruas e nos rios mirienses. Mesmo com a veiculação de dados incompletos (pois não se tem como saber se há pagamentos indevidos, de gratificações, adicionais, jornadas e outros), o simples fato de os nomes serem apresentados à sociedade e de "Professores" aparecerem como se estivessem atuando nas escolas "X" e "Y" já significa avanço resultante direto da ação do citado pesquisador, Paulo Almeida.

Os sustos se devem ao fato de muita gente ainda não ter conhecimento de que, ao menos nos últimos seis ou nove anos, uma significativa gama de "servidores" da Secretaria de Educação de Igarapé-Miri se encontram somente recebendo sem trabalhar, além de que muitos(as) mantém 3 (três) Vínculos de Professor e/ou de Professor e mais um de Técnico da área educacional: o que é frontalmente vedado pela Constituição Federal de 1988.

(...) a Constituição da República, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário. Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor(...).
(Fonte: Informativo 518; http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518)

Quando a citada Folha foi divulgada, perto de meados de setembro passado, o susto foi grande. Pessoas que se submeteram a Concurso Público em anos passados e que já deveriam, há muitos anos, ter sido exoneradas do Serviço Público Municipal, estão recebendo salários brutos que variam entre R$ 2.789,09 e mais de 3.900,00 (para citar apenas os casos amplamente conhecidos). Com um pequeno detalhe: estão somente recebendo, sem prestar os respectivos serviços à comunidade educacional. São moradores de Igarapé-Miri, mas também de Abaetetuba e Belém (para me referir a uns casos, apenas), as quais não precisam sequer vim receber no Miri, pois a verba é depositada em suas contas a cada fim ou começo de mês.
As suspeitas pesam sobre os anos de 2006 e seguintes, pois nesse ano há realização do Concurso Público 001/2006, cujas nomeações começam em agosto de 2006. A prever que muitos profissionais já atuassem em outras redes, é possível que o esquema dos três vínculos de Professor(a) tenha se iniciado aí. A partir de 2006 e de anos anteriores e seguintes, servidores do Magistério já estavam concursados na Seduc-PA e em Prefeituras, a exemplo de Moju e Barcarena.

O caso dos três vínculos é emblemático não somente porque se trata de uma conduta ilegal e imoral, à qual se submete a pessoa que assim se encontra (por livre e espontânea decisão pessoal), mas também porque, há que se acreditar, uma pessoa nessa situação atua em um ou dois postos de trabalho e deixa ou dois (conforme o caso) descobertos. Aí, tanto pode ficar apenas com os vínculos (sem receber, o que continua a ser ilegal/imoral) ou ficar com vínculo(s), sem trabalhar e ainda por cima recebendo. Neste último caso, a pessoa se torna o famoso “marajá” (“servidor” que nem é servidor, mas que é pago como se estivesse trabalhando). Claro que boa parte da população dos municípios demonstra defender que, em havendo oportunidade, o sujeito “aproveite”, “meta a mão”, mas conhecimentos mínimos do caso demonstram que há, nesses casos, desvios de recursos públicos (pois o lugar ocupado por quem não trabalha e recebe é, de fato, ocupado por alguém que trabalha e recebe por isso)...

A título de exemplo, veja-se o caso de um Prof. PEB II – Nível II (Especialista), Cat A2 (antigo Técnico Pedagógico), que esteja recebendo R$ 3.944,48 mensais. Somados os 13 meses de salários, tem-se a soma de 51.287,24; mais 1/6 de Férias (recesso) e 1/3 de Férias (julho), o que perfaz R$ 1.972,23, o que totaliza R$ 53.259,47 (cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos). E isso é o gasto de apenas um servidor desse cargo/nível/categoria. Ainda seria preciso citar professores que ganham entre R$ 2.789,03 e R$ 3.067,93 mensais; multiplicando-se os treze salários mais 1/6 e mais 1/3 a que cada um tem direito, veja-se a soma que se chegaria com uma amostra de sete ou nove marajás desses.
E se houvesse sete servidores(as) recebendo essa soma anual, quando daria? Exatos R$ 372.816,31 (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) ao ano. E se somássemos mais uns 06 (seis) Professores que somente o são no nome, pois não trabalham, os quais ganham em torno de 2.789,03 ao mês, fazendo as mesmas contas aplicadas ao caso anterior, tem-se algo em torno de R$ 225.911,34. Somemos os dois casos (PEB II, A2 e PEB II A1) e teremos gastos de R$ 598.727,65 ao ano com esses 13 marajás. A isso, deve ser acrescentado ao menos uns 12% (R$ 71.847,31), pois há Patronal... Então, as contas sobem para cerca de R$ 670.574,96 (seiscentos e setenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) gastos em 2015, com pessoas que apenas constam da Folha e recebem seus salários, mas não trabalham. Essas contas podem ser maiores, pois as rendas individuais podem aumentar durante o ano (devido a vários fatores, tais como progressões) e, cruz credo, o número de marajás pode aumentar, tb. Os senhores e as senhoras duvidam disso?

Esse montante gasto com quem não trabalha já dá, a nosso ver, para instituir um Plano de Carreira para os Servidores de Apoio, não? Daria, se fosse o caso, para realizar Eleição Direta em todas as escolas de porte médio ou grande de Igarapé-Miri; daria para instalar em Igarapé-Miri o Conselho Municipal de Educação, para citar umas históricas reivindicações do Sintepp local. Daria para implementar a Hora Atividade aos Professores(as), não?

Ainda que não tenha sido divulgado o bruto de cada servidor da Educação referente a setembro de 2015, a demonstração de agosto já ajuda em algumas leituras; não é, mesmo?

É bom não perder de vista que, entre 2006, ano do Concurso Público 001/2006, e 2015, já passaram pela Prefeitura de Igarapé-Miri: Dilza Maria Pantoja Corrêa (2005 a 2008), Roberto Pina Oliveira (2009 a 2012), Ailson Santa Maria do Amaral (2013 e 2014), José Roberto Santos Corrêa (Ver. Nenca – PMDB), Rufino Corrêa Leão Neto (Ver. PSC) e Ronélio Antonio Rodrigues Quaresma (Ver. Toninho Peso Pesado – PMDB), os três últimos sob a forma de Prefeitos Interinos, após a cassação de Ailson Santa Maria do Amaral, em outubro de 2014. Em junho de 2015 assume mais uma vez Roberto Pina Oliveira, após vencer uma Eleição Suplementar, realizada dia 17/05/2015. Entre 2005 e os dias atuais, já foram Secretários de Educação de Igarapé-Miri: Maria Mônica Pinheiro Lima (2005 a 2008), Felipe Farias Pantoja (2008), Janilson Oliveira Fonseca (2009 a 2012), Maura de Jesus Oliveira Fonseca (2012), Felipe Farias Pantoja (2013 e 2014), Nair Cunha (2014), Felipe Farias Pantoja (2014), Márcio Martins (2014), Raimundo Carlos de Araújo Castro (2014 e 2015) e, atualmente, Janilson Oliveira Fonseca (depois de 09 de junho de 2015).


SINTEPP BUSCOU DIÁLOGO, SEM SUCESSO


Assembleia do Sintepp, dia 21/10/2015; a segunda de uma série que discute estratégias para a construção de PCCR de Apoio para os trabalhadores/as da Educação de Igarapé-Miri ou a inclusão dos mesmos no PCCR do Magistério. (foto: Auricélia Castro)



Depois que entramos para a Coordenação Geral do Sintepp em Igarapé-Miri, em 13 de junho de 2015, já buscamos em diversas vezes dialogar com o Titular da SEMED, Janilson Oliveira Fonseca, mas apenas duas Reuniões foram realizadas (14/07 e 27/08), sem comprometimentos da parte do governo de que irregularidades serão resolvidas imediatamente (como exige o Sintepp) e/ou de decisões semelhantes. Nem que cerca de uma centena de Profissionais do Magistério que recebem do FUNDEB, mas atuam em outras Secretarias de governo, serão retornados a seus postos de trabalho. Sem avanços e sem respostas da parte do governo quanto à Pauta apresentada, medidas já estão sendo tomadas, a começar por uma Paralisação de Trabalhadores de Apoio, a acontecer no dia 04/11/2015 (nos turnos manhã, tarde e noite).


O QUE SERÁ? O QUE SERÁ?

O Coordenador-Geral do Sintepp, que também é responsável por este Blog, garante que pedras vão rolar...


A seguir, fotos da decisão de Paralisação...


Assembleia do dia 21/10/2015; momento da decisão de paralisar atividades no dia 04/11/12. (foto 2: Auricélia Castro)





Assembleia do dia 21/10/2015; momento da decisão de paralisar atividades no dia 04/11/12. (foto 3: Auricélia Castro)





Educação: Trab. de Apoio irão PARAR

Educação: Serv. de Apoio irão PARAR

Conheça o RJU 2010 dos Servidores Públicos de Ig.-Miri

Regime Jurídico Único 2010 - Igarapé-Miri

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Academia Igarapemiriense de Letras realizará seleção para Acadêmicos Perpétuos



Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)
Fundada em 24 de julho de 2015
Registro no Cartório Alda Neri, 2º Ofício de Notas, em Igarapé-Miri (PA)

Seleção de Novos Membros


AVISO DE EDITAL - Igarapé-Miri (PA) , 18 de 20 de outubro de 2015


O Presidente da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL), no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estatutárias, comunica à sociedade igarapemiriense e às pessoas interessadas em integrar o Quadro de Sócios da Academia, na condição de Acadêmicos Perpétuos não-fundadores, que o Silogeu realizará a Seleção de Novos Membros. Que o período destinado à Seleção compreende os dias 21 a 29 de outubro de 2015, com inscrições presenciais na Secretaria da Paróquia de Sant’Ana (em frente à Casa da Cultura, cidade de Igarapé-Miri) e/ou via Correios. Que o Edital de Seleção será publicado no Blog da AIL, a saber: http://academiaigarapemiriensedeletras.blogspot.com.br/, no local da inscrição presencial e em demais espaços públicos da cidade de Igarapé-Miri, inclusive em outros meios virtuais.
Ressalta que, para concorrer a uma das 28 (vinte e oito) Cadeiras vagas, o candidato deverá ter Currículo Lattes cadastrado na página do Cnpq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) - http://www.cnpq.br; e que, caso seja da opção do Candidato, a AIL realizará uma Oficina para orientar os candidatos a preencher as informações na Plataforma Lattes, sendo que a mesma ocorrerá na Sede do Sintepp, em Igarapé-Miri, à Rod. Moura Carvalho, 138, próximo à Rua Rufino Leão, no dia 22 de outubro de 2015, no horário de 15h00 às 18h00.



Igarapé-Miri, PA, 18 de outubro de 2015.




Israel Fonseca Araújo
Presidente – Academia Igarapemiriense de Letras
Cadeira 07 – “Manoel Luiz Ferreira Fonseca”
RG 2970596 (PC-PA)



sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Eleições Diretas nas Escolas de Igarapé-Miri: "Caetano Leão" inaugura processo democrático

Prof. Israel Araújo (Editor)*

Escola Caetano Correa leão, em Assembleia Geral com suas categorias de pais, professores, alunos, servidor de apoio, equipe de gestão escolar, técnicos da Semed Igarapé-Miri; professor Rosinaldo Souza (coordenador geral dos conselhos), a Comissão Municipal de Assessoramento ao processo eleitoral à realização de eleições diretas nas unidades escolares municipais: prof. Israel Araújo, prof. Rosiana Pontes e Auricélia Castro, assim como os vereadores José Clodoaldo (Preto - PV) e Josias Belo (PSC) e demais participantes, realiza eleição para composição dos membros que farão parte do novo Conselho Escolar da referida instituição, assim como, também, de acordo com a Lei municipal nº 5.102/2015, está se elegendo hoje a Comissão que ficará responsável em organizar as eleições diretas de nossa escola.


É com esse entusiasmo que a professora Rosilda Santos, atual gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Caetano Corrêa Leão", em Vila Suspiro, divulgou a realização de uma Assembleia da própria unidade de ensino, sob a responsabilidade de Associação de Pais e Mestres da mesma, com a finalidade de prestar contas e eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal e, além disso, eleger a Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de eleições diretas para Diretor e Vice-Diretor dessa Escola, para um mandato de 02 (dois) anos, conforme determina a Lei Municipal n. 5.102, de 03 de agosto de 2015, citada:


Art. 1º Fica obrigada a realização de eleições diretas para direção das unidades escolares municipais. 
Art. 2º As unidades de ensino devem possuir a seguinte organização:
I - Conselho Escolar devidamente regulamentado;
II - Projeto Político-Pedagógico construído coletivamente.
Art. 3º O Processo Eleitoral das eleições Diretas nas Unidades Escolares será coordenado pelas seguintes instâncias:
I - Comissão eleitoral da escola;
II- Conselho Escolar;
III - Comissão Municipal de Assessoramento ao Processo Eleitoral.
 
Art. 4º A Comissão Eleitoral da Escola será composta por 5 (cinco) membros, sendo um representante de cada categoria da comunidade escolar (professores, técnicos, funcionários administrativo-apoio, alunos e pais) que deverão ser eleitos em Assembleia Geral, com ampla participação da comunidade escolar.
 
Parágrafo Único: Diante da possibilidade de preenchimento de vaga, caso haja vacância de uma das categorias, esta será complementada com um membro da categoria funcional da escola.
 
Art. 5º A Comissão Eleitoral da Escola terá as seguintes atribuições:
I- Coordenar, o processo eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral de, acordo com legislação em, vigor com os documentos oficiais da SEMED, o qual deve ser aprovado em Assembleia Geral
II- Providenciar em parceria com a SEMED, a infra-estrutura, necessária à realização das eleições
III - Garantir a lisura do pleito
IV - Inscrever as chapas
V - Credenciar os fiscais de cada chapa
VI - Estabelecer data e horário para inicio e término da votação dando-lhe ampla divulgação
VII - Apurar o resultado final e apresentar ao Conselho Escolar, após o encerramento da apuração, no prazo de 24 horas, o nome da Chapa mais votada
VIII - Apurar e decidir em primeira instância todos os casos omissos e recursos impetrados, dentro do prazo máximo de 24 horas (considerando os dias úteis) e, encaminhar ao Conselho Escolar 0 resultado final das eleições e pareceres quanto a qualquer recurso impetrado
IX - Realizar o levantamento dos alunos maiores de 12 anos matriculados e com frequência na escola.
 
§ 1º Não podem compor a Comissão Eleitoral: os candidatos, seus cônjuges e parentes até 2º grau. (...)


Conforme apontado em inúmeras de suas falas, para o Coordenador-Geral do Sintepp em Igarapé-Miri, professor Israel Fonseca Araújo, essa é uma "conquista da sociedade civil, pois sempre foi o Sintepp, segundo ele, quem lutou pela existência dessa regulamentação legal" para que os gestores/as escolares não fossem mais indicados "politicamente". O projeto de lei foi encaminhado à Câmara pelo então prefeito Ailson do Amaral (Pé de Boto - DEM), em maio de 2014, e pegou gaveta, sob a responsabilidade do Ver. Toninho do Murutinga (PSB), que somente o devolveu das gavetas dias depois da derrota de Toninho Peso Pesado (PMDB) na eleição suplementar de 17 de maio. Com "Pesado" já na Presidência da Câmara e liderando a oposição ao petista Roberto Pina, Murutinga passou o projeto à Comissão de Educação, que fez o mesmo chegar à mãos do presidente da Casa, "Pesado". Assim, foi votado e aprovado no dia 17 de junho de 2015.

Com a lei em vigor, após 03 de agosto de 2015, é obrigatória a realização de eleições diretas nas escolas que tenham 300 alunos ou mais e que possuam Conselho Escolar devidamente regulamentado; Projeto Político-Pedagógico construído coletivamente.

Dessa maneira, a Caetano Leão inaugura um processo que "divide águas", segundo destacou a técnica da SEMED, Rosiana Pontes. Isso porque as indicações de profissionais para dirigirem as nossas escolas devem ser substituída por um processo de escolhas democráticas, dentro da própria comunidade escolar. Araújo enfatizou muito em seu pronunciamento o fato de que a eleição direta "não pega" sem a participação efetiva da comunidade escolar, notadamente dos pais/responsáveis e dos alunos(as). Como se trata de uma experiência nova, devemos começar com muita cautela, buscando apoio técnico e aprender com o percurso adotado. A lisura do pleito é fundamental nesse momento, destacou o sindicalista.


Comissão Municipal (Rosiana, Israel, Auricélia e Rosinaldo), equipe gestora da Caetano Leão (Rosilda, Gonzaga e Liduína) e Comissão Eleitoral da Escola...


A possibilidade de disputa está com os profissionais do Magistério, lotados na Unidade de Ensino, que tenham 03 (três) anos ou mais na rede de ensino e que sejam "Licenciados Pleno em Pedagogia" e/ou "licenciados plenos [em outras áreas] com Pós-graduação em Educação", segundo a citada lei.

A Comissão Eleitoral irá se reunir, já na semana que vem e decidir seu Presidente e Secretário. Em seguida, se reúne com a Comissão de Acompanhamento ao Processo Eleitoral (colegiado formado por quatro integrantes do Sintepp e quatro da Secretaria de Educação), na SEMED para, em seguida, definir o Edital que declara aberto o processo eleitoral e o Regimento Eleitoral, além de outras regras.



___________
* Israel Fonseca Araújo é Mestre em Letras pela Universidade Federal do Pará, Trabalhador da Educação em Igarapé-Miri desde maio de 1997, coordena o Sintepp local, preside a Academia Igarapemiriense de Letras (AIL) e é membro da Comissão Municipal que acompanha os processos eleitorais nas escolas de Igarapé-Miri. / poemeiro@hotmail.com