sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Sintepp em Igarapé-Miri denuncia proposta de Lei Federal de Prejuízos à classe trabalhadora: Michel Temer e Governadores/as que nos aguardem!

SINTEPP CONCLAMA A CLASSE TRABALHADORA: Projeto 257/2016 do Governo Federal e adesão de Governos Estaduais leva as Contas às costas da classe trabalhadora

Prof. M.Sc. Israel Araújo
Coordenador-Geral da Subsede
Fonte: http://sinteppemigarapemiri.blogspot.com.br/


(Imagem ilustrativa; ou não?)



Olá, Companheiros/as que atuam na Educação Pública, assim como em outras como Saúde e outras da carreira pública. O momento é de extrema preocupação para a nossa Classe Trabalhadora e não somente para os Profissionais de Educação, mas igualmente para os Trabalhadores/as do Campo, entre outros que deverão ser mais afetados pelo Acordão feito entre o Grupo do “presidente” Michel Temer (PMDB-SP) e governadores/as do Brasil afora, com raríssimas exceções dos que estão situados mais à “esquerda”.

Acreditamos que precisamos dialogar com os demais Sindicatos (ex. STTR, Sispim, SindSaúde), trabalhar formação para “nivelamentos” sobre temas como o PL 257/2016 (Projeto de Lei de autoria do Governo Federal), intensificar as ações coletivas e a articulação entre os mesmos; isso porque através desse Projeto 257, para que o governo federal auxilie os estados federados no conserto de suas irresponsabilidades administrativas (caso dos maus usos de recursos públicos), os mesmos devem (deveriam) CORTAR DIREITOS DOS SERVIDORES, "arrochar" nas áreas sociais e tomar outras medidas. É o que está implícito, mas bem apresentado a nós todos/as.

Para ilustrar a gravidade dessa situação imposta a nós, servidores públicos ou não, pelo governo TeMER e governadores aliados, segue apenas uma passagem ilustrativa dessa medida, que visa transferir para a classe trabalhadora, para os produtores rurais, para os segurados especiais, para Deficientes, com especial atenção de prejuízos para Professores(as) e Policiais Militares...; leiamos com atenção, pois nosso amanhã está sob ameaça (com a consumação do Golpe contra a votação de Dilma 2014, tudo estaria mais fácil aos nossos algozes; já está disponível pelas redes sociais a lista de deputados/as paraenses que votaram a favor desse Projeto 257, os quais devem ser considerados nossos algozes, pois trabalham para destruir nossas Conquistas e para causar maiores sofrimentos a nossa vida). Segue:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 257/2016 (Governo Federal)
(...)


Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II - limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;
III - vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
 (.......................)


Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito; [PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR]
II - instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; [ARROCHO]
III - instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e dos projetos do ente, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência e a pertinência da sua manutenção, bem como a relação entre custos e benefícios de suas políticas públicas, devendo o resultado da avaliação ser tornado público;
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;[ARROCHO; MAIOR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA]
V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; (...) [REFORMULAR RJU, com vistas a cortar Direitos, tais como Licença Especial, Progressão e outros; a doutrina neoliberal de “Estado Mínimo” precisa “arrochar” no setor social, precarizar os Serviços a tal ponto que convença a Sociedade de que é preciso entregá-los à iniciativa privada / PRIVATISMO; tucanos são PHDs nisso]

OBS.: Inteiro teor está disponível em www.camara.gov.br


Contatos: Sintepp Subsede de Igarapé-Miri (Facebook); e-mail: sinteppigarapemiri@hotmail.com

(FIM)




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Tenho dito e digo mais ainda!


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