quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

RECEITA DO INFERNO P/ MATAR BONS ALUNOS(AS): tem como conseguir?


Prof. Israel F. Araújo (blogueiro, sindicalista, Trabalhador da Educação
e-mail: poemeiro@hotmail.com)



(Uma ilustração; somente isso)


Esta história que vou lhes contar se apresenta sob a forma de resumo de um fato que, de verdade, acontece nestes brasis; que se dá bem pertinho de tod@s nós. Trata-se de uma história real; não trago a você, desta vez, uma crônica ou um conto literário.

Peço a vc que, se quiser ter mais elementos para lidar com esses gêneros, leia a obra de Cândida Vilares Gancho, Como analisar narrativas. Mas é uma simples sugestão. Para este trabalho, este de agora, basta lê-lo e saber: a) que eu não pude dar os dados de endereço, instituição e nomes de pessoas (pois lidar com adversários requer muito cuidado); b) que as atrocidades cometidas contra uma excelente aluna (sua conhecida ou não) podem acontecer com uma pessoa conhecida sua, talvez sua uma filha ou sua uma sobrinha (proximidade é importante para sugerir dados de subjetivação).

Tudo bem, vamos à “receita” (tom irônico): RECEITA DO INFERNO P/ MATAR BONS ALUNOS/AS (tem como conseguir?) 

1 – Temos uma realidade de uma Escola básica pública, bem pertinho de nós;

2 –  Uma professora da área de humanidades constrói orienta/sugere uma atividade didática (intenção de produzir conhecimentos, saberes) e informa que podem ser usados aparelhos celulares, para troca de informações entre estudantes, nesse momento da atividade e somente para esse fim: a professora tem legitimidade para indicar as atividades, ela tem liberdade de cátedra, nos termos constitucionais; 

3 –  Existe lei estadual que veda o uso de celulares (e congêneres) nas salas de aula, mas que possui regulamentação específica, uma vez que os aparelhos celulares (tablets e outros) podem ser usados para fins didáticos (inclusive muitos excelentes professores/as usam os celulares, didaticamente, com seus alunos, nas aulas e em atividades orientadas, em razão de as "novas tecnologias" poderem e deverem ser usadas para auxiliar o Professor/a em seu fazer educacional: em excelentes Cursos de Pós-Graduação que têm finalidade de construir alternativas para a melhoria da qualidade da educação básica, tais como Mestrados e Doutorados em Educação, há disciplinas, projetos e linhas de pesquisa que se dedicam ao debate e à reflexão sobre o uso de tecnologias educacional). Nesse caso, uma parada forçada: por que escolas básicas públicas do Pará iriam impedir que Professores/as fizessem bom uso dessas ferramentas?; voltemos à "receita";

4 –  Os alunos em questão, sob orientação, presencial, inclusive, da professora realizam a atividade requerida e usam seus celulares: o caso é "denunciado" aos superiores(??) da escola pública (que não é estadual, é de outra esfera administrativa);

5 – Autoridade da “direção” vem tomar o celular, não de todos os alunos/as, mas especificamente de uma aluna;

6 –  O celular da aluna é apreendido, tomado da mesma, sem o consentimento dela, exatamente como num assalto: é um um crime de apropriação indevida (apropriação indébita);

7 – O bem da aluna (assim como, em seguida, de outros alunos), seu celular, um bem intransferível (os de outros, tbm) fica preso, sem que haja uma legislação que permita esse roubo, essa apropriação (exatamente: um assalto). Aqui, outra parada forçada: essa autoridade(??) não tem legitimidade democrática, não passou por processo aberto de eleição, mediante votos da comunidade educacional (como determina legislação municipal específica para esse fim);

8 –  A aluna segue, por vários dias, sem seu bem (comunicação entre familiares, pesquisas escolares, trabalhos de escola, informações sobre consultas médicas, pagamentos de contas, recebimento de informações de familiares que moram distantes, todos esses e outros eventos, ficam travados);

9 –  A mãe da aluna tenta receber o celular tomado, e por vários dias, sem sucesso; por fim, quase dez dias depois, a genitora é constrangida diante de umas 3 ou 4 pessoas; na sua frente, alguém pode dizer, sem apresentar prova alguma, que sua filha se envolveu com drogas na citada escola (a dona do celular já é pessoa de 18 anos; no período da atribuição da Calúnia, sobre as drogas, a mesma era de menor);

10 –  Nem a mãe e nem a aluna (maior de idade) foram à Polícia para registrar Boletim de Ocorrência em relação ao roubo do celular, nem em relação ao crime de Calúnia/difamação;

11 –  O celular é recuperado, após longo período de sofrimentos;

12 –  A aluna, e outras pessoas que viessem a passar por essa situação (cf. itns 2, 4 e 5), entra em sofrimento íntimo, psíquico, passa a apresentar sintomas de desânimo, demonstra estado inicial depressivo. Sua decisão é de sair da escola, a família toda se envolve e vivencia essa realidade. A mesma tem de se afastar de seus familiares e ir estudar longe, morando fora de seu lar, unicamente em razão dessas atrocidades (não exatamente o roubo do celular, o que já é quase uma regra nestes tempos, mas as ofensas, o ataque a sua honra, pela acusação de se envolver com "drogas na escola");

13 –  As autoridades do sistema educacional não exoneram os envolvidos, nem os “políticos”, que verdadeiramente investem tais “autoridades” escolares, tomam medida; tudo segue como em panos quentes. No fritar de tantos ovos, a estrutura de governo se preserva, à custa de arrebentar a saúde e o bem estar de alunos e alunas;

14 – O motivo dessa atrocidade? R: Em momentos anteriores de estudos, na mesma escola e envolvendo a mesma estudante, outra professora da área de humanidades orientou um trabalho de escola, a se realizar em sala de aula, no modelo de um Debate, onde grupos discutiam sobre a realidade educacional. Nesse debate, a mesma aluna se manifestou sobre a realidade dessa instituição de ensino, destacando o fato que, “em muitas vezes”, não “se acha alguém da Direção” para tratar das questões cotidianas da escola, e fez outras ponderações dentro de um perfil de análises sociológicas, ancoradas no espírito da Democracia na educação brasileira (foi um debate antes de Jair Bolsonaro se eleger “presidente” do Brasil): eis os dados unicamente possíveis de explicação para as atrocidades listas nesta “receita”.


CONCLUSÃO:

15 – Juntar os ingredientes e mexer à vontade, empurrar o que puder para debaixo dos tapetes, articular “políticos” que burlam as leis para poder proteger as “autoridades” escolares;

16 – Deixar os pais/responsáveis de alunos inertes, não haver reclamações às autoridades e nem registros à Polícia Civil e, assim, produzir comodismos e tentar matar o espírito crítico dos alunos para, por fim, produzir uma sociedade planejada por (neo)nazistas e fascistas, no perfil desejado por todos aqueles que não querem experimentar a vivência democrática, pois nesta o debate é imprescindível; por isso, usar as “novas” tecnologias em sala de aula é altamente perigoso, pois pode ajudar esses alunos a pensar.

Por isso, quem sabe, é preciso (nas cabeças desses bolsonaristas, bolsonarianos) acabar com Filosofia e Sociologia da educação básica pública. Pensar é se lançar ao desconhecido, ao perigoso; criticidade pode abalar estruturas do tipo arranjos políticos e pode, até, fazer “caciques” perderem votos nas eleições locais.


Inv(f)erno na Amazônia do Pará







Um comentário:

  1. Se prega" muito ser: democracia,critico etc..mas infelizmente vivemos essas realidades.

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