OAB se
posiciona oficialmente contra a reforma da Previdência
A
entidade apontou vários abusos na proposta do governo, entre eles, a exigência
de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a
necessidade de 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral
(Correio Brasiliense. Alessandra Azevedo │ 03/02/2017
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/02/03/internas_economia,570660/oab-se-posiciona-contra-a-reforma-da-previdencia.shtml;
acesso: 11/03/2017)
Após mais de 17 horas de reunião na sede do
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os membros de
comissões de direito previdenciário de todo o país, juntamente com outras
dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma
carta aberta contra a reforma da Previdência.
Representantes de juristas, médicos, auditores
fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está
fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos
sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência
social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e
demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua
vida”.
As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.
O texto também é crítico ao aumento da idade mínima
exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o
BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a
aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas
pelo conselho como “inalcançáveis”.
Base errada
Um dos pontos de discordância é justamente a base
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de
catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a
OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento
evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a
Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e
Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo
dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.
As entidades que assinaram a carta – entre elas,
além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação
Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo
de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% dos recursos
da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o
pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a
Constituição”.
Em conjunto, elas exigem que o governo federal
divulgue “com ampla transparência” as receitas da Seguridade Social,
“computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da
Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias
fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os
créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados”.
Assinaram
a carta as seguintes entidades:
Conselho
Federal da OAB - CFOAB
Conselho
Federal de Economia - COFECON
Comissão
de Direito Previdenciário - OAB/PR
Comissão
de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão
da Previdência Social -OAB/RJ
Comissão
de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão
de Direito Previdenciário OAB/ MA
Comissão
de Seguridade Social - OAB/DF
Comissão
de Direito Previdenciário - OAB/SP
Comissão
de Direito Previdenciário - OAB/ES
Comissão
de Direito de Seguridade Social - OAB/PE
Comissão
de Direito Previdenciário e Securitário - OAB/GO
Comissão
de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL
Comissão
Especial de Direito Previdenciário - OAB/BA
Comissão
de Direito Previdenciário OAB/ PB
Comissão
de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Coordenadoria
Nacional da Auditoria Cidadã
Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Fórum das
Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito
Federal
Associação
Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE
Fórum
Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Federação
Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização,
Investigação, Regulação e Controle - FENAFIRC
Federação
Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO
Instituto
dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Coletivo
Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP
Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP
Associação
Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato
Nacional dos Servidores do Ipea
Movimento
dos Servidores Públicos Aposentados - MOSAP
Central
do Servidor
Associação
Nacional dos Advogados Públicos Federais - Anafe
Instituto
dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape
Coletivo
Nacional de Advogados de Servidores Públicos - Cnasp
Federação
de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS - Fetapergs.
Fórum das
Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito
Federal.
Sindicato
Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal-
SINPECPF
Instituto
Brasiliense de Direito Previdenciário - Ibdprev
Sindicato
Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção
e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal
Sindicato
Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
- Sinasefe
Sindicato
dos Médicos do Distrito Federal - Sindmedico-DF
Sindicado
dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato
dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF
Veja, na íntegra, a carta:
"As entidades abaixo nominadas, reunidas no
Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com
relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em
vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros
abusos contra os direitos sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo
sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem,
evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição
Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente
com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos
anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido tão
elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU
(Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos
são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente
para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda
a Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da
PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações
questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla
transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de
financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda
o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a
desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que
não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo
desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e
dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira
que contribuiu durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016
destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a
partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de
contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador
rural;
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em
valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição vigentes;
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por
morte;
8) Elevação da idade para o recebimento do
benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos
trabalhadores expostos a agentes insalubres;
10) Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência prejudicará
diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive
dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da
PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a
sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que
possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos
completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade
Social.
É necessário garantir a participação da sociedade
no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de
Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de
direitos sociais."
Nenhum comentário:
Postar um comentário