Saiu no Blog Gazeta Miriense; importante matéria sobre a luta do Sintepp em prol dos Servidores/as da Educação Pública Municipal. Confira:
O
Sindicato dos Professores em Educação Pública em Igarapé-Miri vem travando
intensa luta para contemplar os funcionários do GRUPO DE APOIO DA SEMED com um
Plano de Cargos e Salários.
Os professores tem seu PCCR, os da
Saúde também foram contemplados durante a gestão Roberto Pina.
E nos últimos anos a luta do
Sintepp ganhou certa aceitação para o debate público, mas depois parou no
Palacete Senador Garcia.
Agora pedem que o Governo Pesado
dê encaminhamento para que se torne um Projeto de Lei Municipal.
Vejam o inteiro teor do ofício
feito pelo Sintepp:
Ofício nº 040/2017
Igarapé-Miri (PA), 20 de maio de
2017
Da:
Coordenação da Subsede
Ao: Prefeito de Igarapé-Miri (PA)
Exm. Sr. Ronélio Antonio Rodrigues
Quaresma
Palacete
Senador Garcia, 252, Centro, Igarapé-Miri, Pará
ASSUNTO: Encaminhamento (FAZ) – Minuta de Plano de Carreira para os
Trabalhadores/as do Quadro de Apoio da rede de ensino de Igarapé-Miri (em
construção)
SENHOR PREFEITO,
Ao
cumprimentar V. Excia, sirvo-me do presente para, com extrema satisfação,
encaminhar à apreciação de Vossa Assessoria Jurídica e submeter a vosso juízo,
uma Minuta
de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os Profissionais do Grupo de Apoio
(não-docentes), também conhecido como PCCR DE APOIO, o qual
resulta de esforços históricos deste Sindicato, inclusive resulta de pauta da
Greve Nacional da Educação de 2011, de construção entre Sintepp e
representantes de governos anteriores, com especial atenção para as
mobilizações de 2015 e 2016 (inclusive Paralisação em nov. 2015), discussão
entre Vereadores(as), Coordenação local do Sintepp e Membros do governo Roberto
Pina Oliveira (2015, 2016). Decorre de esforços concentrados e estudos técnicos,
com produção escrita entre dez. 2015 e abril 2016. Foi protocolada pelo então
Secretário de Educação Janilson Oliveira Fonseca, em abril de 2016, junto ao
Gabinete do Exm. Sr. Prefeito de Igarapé-Miri, em formato de PCCR Unificado.
Ocorre
que, decorridos mais de 13 meses e sem a Minuta de 2016 ter sido encaminhada ao
Poder Legislativo para instituir um Plano de Carreira Unificado (Magistério e
Apoio), e analisando as dificuldades financeiras pelas quais passa o Município
de Igarapé-Miri, em especial quanto aos repasses do FUNDEB à Secretaria de
Educação desta terra, optamos por, neste momento, oferecer um proposta que cria
um Plano de Carreira para o Grupo de Apoio da Educação (não-docentes), acima
de tudo porque este Sindicato reconhece, há décadas, que os “educadores” não
são somente os Professores/as; temos certo que, no conjunto
do processo educativo, TODOS E TODAS que atuam nas unidades escolares e noutros
espaços são, de fato, Educadores/as. O ato de educar, em termos de escolaridade
oficial, já o sabemos, não se resume ao trabalho dos Professores(as), muito
nobre trabalho.
Portanto, Excelência,
os Agentes de Portaria e Ag. Administrativos, também são educadores (as); os
Assistentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, os Vigilantes, os
Zeladores(as) e todos os demais trabalhadores não-docentes são,
indiscutivelmente, educadores(as). É também por isso que
municípios como Abaetetuba têm em seus Quadros de Pessoal da rede de ensino os
Auxiliares de Serviços Educacionais (em lugar de Auxiliares de Serviços Gerais)
e têm os Motoristas do Transporte Escolar e Assistentes Administrativos
Educacionais, entre outros. Os atuais cargos seriam, logo, transformados em
outros, e outros mais poderiam ser criados.
Este nosso pleito, que é pleito de toda uma
Categoria, se justifica pela urgente necessidade de se combater a
discriminação, praticada historicamente, contra os profissionais da Educação
não-docentes; e contra essa discriminação vem lutando este
Sintepp há décadas. Conquistamos um PCCS (Plano de Cargos e Salários), em 2006,
e um PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), em 2010, mas sempre
somente para o Grupo Magistério (Gestores, Coordenadores Pedagógicos e
Professores/as); os profissionais de Apoio (não-docentes) sempre estiveram
excluídos da possibilidade legal de ter uma Carreira, de melhorar nos aspectos
de Formação/Aprimoramento, combinado com a elevação gradual na Remuneração. A isso, Excelência, chamamos de
gravíssimo erro histórico e este Sindicato não vê nem sombra de ferimento à legislação,
caso Igarapé-Miri venha a ter, aprovado, sancionado e em vigor, um Plano de
Carreira para o nosso Quadro de Apoio.
Entendemos
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN) de
nº 9.394/1996, de 20/12/1996, em seu Art. 3º, VII (“valorização do
profissional da educação escolar”), já consagra esse direito. De outra parte,
reconhecemos, sem nenhuma possibilidade de erro de interpretação, que a nossa
recente legislação municipal, ao tratar das Metas para a educação pública em
Igarapé-Miri, na década 2015-2014, no
Plano Municipal de Educação de Igarapé-Miri (Lei 5.098/2015, de 19/06/2015),
consagra esse direito aos profissionais da educação não-docentes, conforme
sege:
META 15 – Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública
municipal da educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, e assegurar o Plano de Carreira para os profissionais da Educação
básica, tomando como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal até o final do 5º (quinto) ano de vigência
deste PME (Metas e Diretrizes do PME-Igarapé-Miri, 2015-2024, grifado).
É
sabido de V. Excelência que os “profissionais da Educação Básica” são todos os
servidores e não somente os do Magistério.
Por
fim, Excelência, é sabido que os profissionais do Magistério Municipal têm um
Plano de Carreira, que os profissionais da Saúde também o têm e que há várias
movimentações de Categorias distintas destas que almejam, com razão e amparadas
na justiça, a criação de Plano de Carreira. Nesse sentido, temos a possibilidade de legar a todos
esses profissionais os respectivos planos de carreira, mas respeitadas as
especificidades e atentando-se para as prerrogativas de cada Categoria, suas
áreas de atuação, a especificidade da Progressão, da elevação de escolaridade (acredita-se, distinta para cada
caso), a possibilidade de implantação de programas de formação e outras. Não é
possível, Excelência, que concebamos a atuação de Servidores/as de Apoio como
se fossem uma categoria só, assim como sabemos (por exemplo) das
especificidades historicamente construídas entre a categoria de Professores(as)
da Educação Básica (Educação Infantil, Anos e Séries Iniciais/Finais, Educação
do Campo, Educação Especial, de Jovens e Adultos…) e a de Professores da
Educação Superior.
Esperamos
contar com a manifestação de V. Excelência, dentre outros motivos, ALÉM DO FATO
QUE QUE APRESENTAMOS UMA PROPOSTA EM CONSTRUÇÃO, nos
colocamos à disposição para a realização de reuniões com sua equipe técnica,
caso haja essa DISPOSIÇÃO DE ENCAMINHAR, EM BREVE,
um Projeto de Lei de criação deste PCCR à Câmara Municipal de Igarapé-Miri. Não
havendo essa disposição de mais brevemente reparar essa discriminação e esse
erro histórico, então nosso proposição é pelo PCCR Unificado, conforme apontado
acima.
É
o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Prof. M.Sc. Israel Fonseca Araújo
Coord.-Geral
/ Subsede de Igarapé-Miri