Compartilhamos a seguinte matéria, muito robusta, do site Rede Brasil Atual (RBA), na qual é tratado sobre posicionamento da Associação de Juristas pela Democracia sobre a conduta "política" do (quase ex) Juiz Sérgio Moro, algoz "político" do ex-Presidente Lula da Silva (PT). Sempre nada bem nas rodas de conversa da classe trabalhadora que milita na chamada Esquerda, nos movimentos sociais/populares, no chamado campo (político) "progressista", Sérgio Moro foi tratado como um Juiz federal que fazia política, com foco no Partido dos Trabalhadores e em Lula, Haddad e outros, segundo entendimento daqueles sujeitos políticos citados. "Verdade" ou não (???), o certo é que Sérgio Moro se demonstrou verdadeiramente engajado no mundo da Política (via atuação em Governo eleito), tendo aceitado ser Ministro de Estado (cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração) do Presidente Eleito Jair Bolsonaro (PSL), a iniciar trabalhos no Ministério "da Justiça", em 01/01/2019. Confira a Matéria da Rede Brasil Atual:
(msn.com; Lula é condenado a 12 anos...)
Para
chegar ao poder, Moro cometeu 11 violações aos direitos de Lula
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) vai entrar com
representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo garantia da legalidade de
atos de membros do Judiciário
(publicado 04/11/2018 16h51, última modificação 05/11/2018 12h55)
Fonte:
https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/11/Para-chegar-ao-poder%2C-Moro-cometeu-onze-violacoes-aos-direitos-de-lula
(acesso: 09/11/2018)
São Paulo – A Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia (ABJD) emitiu nota em que critica a decisão do juiz federal de
primeira instância Sérgio Moro de aceitar o cargo de ministro da Justiça no
governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).
Os juristas elencam 11
episódio que exemplificam a conduta “excepcionalmente ativista” por parte do
magistrado, que foi criticado por especialistas brasileiros e estrangeiros.
“Em diversos episódios,
restou evidente a violação do princípio do juiz natural no critério da
imparcialidade que deve reger o justo processo em qualquer tradição jurídica.
Um juiz deixa de ser independente quando cede a pressões decorrentes de outros
Poderes do Estado, das partes ou, mais grave, a interesses alheios à estrita
análise do processo, deixando não apenas as partes, como também toda a
sociedade sem o resguardo dos critérios de justiça e do devido processo legal”,
diz a nota.
Na quinta-feira (1º), em
reunião na casa de Bolsonaro, no Rio de Janeiro, foi confirmada a indicação de
Moro para o cargo. Na ocasião, o magistrado afirmou que aceitou o convite
com a “perspectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime
organizado”.
Entre outras críticas
(confira a seguir), a ABJD aponta as conversas entre o juiz e representantes de
Bolsonaro ainda durante a campanha eleitoral.
“Moro não poderia, em
acordo com as normas democráticas vigentes, praticar qualquer ato de
envolvimento político com o governo eleito ou com qualquer outro enquanto fosse
juiz. Ao fazê-lo viola frontal e acintosamente as normas que estruturam a
atuação da magistratura, tornando tal violação ainda mais impactante ao
anunciar que ainda não pretende se afastar formalmente da magistratura, em
razão de férias vencidas”.
Confira a íntegra da Nota:
A Associação
Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), entidade que congrega os
mais diversos segmentos de formação jurídica em defesa do Estado Democrático de
Direito, vem a público, diante do aceite do juiz federal Sérgio Moro para
integrar o Ministério da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair
Bolsonaro, manifestar espanto e grave preocupação com este gesto eminentemente
político e consequencial ao comportamento anômalo que o juiz vinha adotando na
condução da operação Lava Jato.
A conduta
excepcionalmente ativista adotada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba
sempre foi objeto de críticas contundentes por parte da comunidade jurídica
nacional e internacional, rendendo manifestações em artigos especializados e
livros compostos por centenas de autores, a denunciar o uso indevido da lei em
detrimento das garantias e liberdades fundamentais. Em diversos episódios,
restou evidente a violação do princípio do juiz natural no critério da
imparcialidade que deve reger o justo processo em qualquer tradição jurídica.
Um juiz deixa de ser independente quando cede a pressões decorrentes de outros
Poderes do Estado, das partes ou, mais grave, a interesses alheios à estrita
análise do processo, deixando não apenas as partes, como também toda a
sociedade sem o resguardo dos critérios de justiça e do devido processo legal.
Um juiz que traz para
si a competência central da maior operação anticorrupção da história do Brasil
não pode pretender atuar sozinho, à revelia dos demais Poderes e declarando
extintas ou suspensas determinadas regras jurídicas para atender a quaisquer
fins de apelo popular. Um juiz com tal concentração de poder deveria ser
exemplo de máxima correição no uso de procedimentos jurídicos e tomada de
decisões processuais, tanto pelos riscos às liberdades e direitos dos acusados
como pelos efeitos nocivos de caráter econômico inexoravelmente provocados pela
investigação de agentes e empresas.
No entanto, o que se
viu nos últimos anos foi o oposto. O comportamento do juiz Sergio Moro,
percebido com clareza até pela imprensa internacional ao noticiar um julgamento
sem provas e a prisão política de Lula, foi a de um juiz acusador, perseguindo
um réu específico em tempo recorde e sem respeitar o amplo direito de defesa e
a presunção de inocência garantida na Constituição.
Recordem-se alguns
episódios que denotam que o ativismo jurídico foi convertido em instrumento de
violação de direitos civis e políticos, a condicionar o calendário eleitoral e
o futuro democrático do país, culminando com a aceitação do magistrado ao cargo
de Ministro da Justiça:
1. No início de 2016,
momento de grave crise política, o juiz Sergio Moro utilizou uma decisão
judicial para vazar a setores da imprensa uma conversa telefônica entre a então
presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ex-presidente Lula por ocasião do
convite para assumir um ministério;
2. Em março de 2016, o
juiz autorizou a condução coercitiva contra o Lula numa operação espetáculo,
eivada de irregularidades e ilegalidades também contra familiares e amigos do
ex-presidente;
3. Em 20 de setembro
de 2016, às vésperas das eleições municipais, o juiz aceitou uma denúncia do
Ministério Público contra Lula e iniciou a investigação do caso Triplex. O que
se seguiu durante os meses seguintes foi um festival de violações ao devido processo
legal, de provas ilícitas a violação de sigilo profissional dos advogados.
Esses abusos foram denunciados ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da
ONU;
4. A sentença
condenatória do caso Triplex, em julho de 2017, provocou revolta na comunidade
jurídica, que reagiu com uma enxurrada de artigos contestando tecnicamente o
veredito nos mais diversos aspectos e chamando a atenção para o comportamento
acusatório e seletivo do magistrado;
5. A divulgação da
sentença condenatória do caso foi feita um dia após a aprovação da reforma
trabalhista no Senado Federal, quando então já se falava em pré-candidatura de
Lula ao pleito de 2018;
6. O julgamento
recursal pelo TRF4 em 27 de março de 2018, como se sabe, foi realizado em tempo
inédito, em sessão transmitida ao vivo em rede nacional. Vencidos os prazos de
embargos declaratórios, o Tribunal autorizou a execução provisória da pena,
dando luz verde à possível prisão a ser decretada pelo juiz Sergio Moro,
momento em que as ruas se acirraram ainda mais com a passagem das Caravanas do
pré-candidato Lula pelo sul do país;
7. No dia 05 de abril,
o STF julgou o pedido de habeas corpus em favor de Lula e, por estreita margem
de seis votos a cinco, rejeitou o recurso pela liberdade com base na presunção
de inocência. No próprio dia 05, contrariando todas as expectativas e
precedentes, o juiz Sergio Moro determinou a prisão de Lula e estipulou que
este deveria se apresentar à Polícia Federal até às 17h do dia seguinte. O
mandado impetuoso é entendido pela comunidade jurídica, mesmo por quem não
apoia o ex-presidente, como arbitrário e até mesmo ilegal;
8. Lula decidiu
cumprir a ordem ilegal para evitar maiores arbitrariedades, pois já ecoava a
ameaça de pedido de prisão preventiva por parte de Sergio Moro. No dia 07 de abril,
Lula conseguiu evitar a difusão de uma prisão humilhante, saindo do sindicato
nos braços do povo, imagem que correu o mundo como símbolo da injustiça
judiciária;
9. No dia 08 de julho,
houve um episódio que escancarou a parcialidade de Sergio Moro. O juiz, mesmo
gozando de férias e num domingo, telefonou para Curitiba e, posteriormente,
despachou no processo proibindo os agentes da Polícia Federal de cumprirem uma
ordem de liberação em favor de Lula expedida pelo juiz de plantão no TRF4, o
desembargador Rogério Favreto. Frise-se: mesmo sem ter qualquer competência
sobre o processo, já em fase de execução, Sergio Moro desautorizou o
cumprimento do alvará de soltura já expedido, frustrando a liberação,
descumprindo ordem judicial, ignorando definitivamente a legalidade, o regime
de competência e a hierarquia funcional;
10. Avançando para o
processo na justiça eleitoral, já às vésperas das eleições presidenciais em
primeiro turno e com o franco avanço do candidato Fernando Haddad, que
substituiu Lula após o indeferimento da candidatura, o juiz Sergio Moro
determinou a juntada aos autos da delação premiada do ex-ministro Antônio
Palocci contra Lula, depoimento que havia sido descartado pelo MPF e que foi
ressuscitado com ampla repercussão da mídia. Sabe-se agora, pelo
vice-presidente eleito, General Mourão, que nesse tempo as conversas para que
Moro viesse a compor um cargo político central no futuro governo já estavam em
andamento;
11. Coroando a
cronologia de ilegalidades e abusos de poder, frisa-se que Sergio Moro, ainda
na condição de magistrado, atuou como se político fosse, aceitando o cargo de
ministro da Justiça antes mesmo da posse do presidente eleito e, grave, tendo
negociado o cargo durante o processo eleitoral, assumindo um dos lados da
disputa, conforme narrado pelo general Hamilton Mourão. Tal movimentação
pública e ostensiva do juiz confirma a ilegalidade de sua atuação
político-partidária em favor de uma candidatura, o que se vincula ao ato de
divulgação do áudio de Antonio Palocci para fins de prejudicar uma das
candidaturas em disputa. O repúdio a essa conduta disfuncional motiva a ABJD a
mover representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – com o fim de
exigir do órgão o zelo pela isenção da magistratura, o respeito ao principio da
imparcialidade e a garantia da legalidade dos atos de membros do Poder
Judiciário.
Moro não poderia, em
acordo com as normas democráticas vigentes, praticar qualquer ato de
envolvimento político com o governo eleito ou com qualquer outro enquanto fosse
juiz. Ao fazê-lo viola frontal e acintosamente as normas que estruturam a
atuação da magistratura, tornando tal violação ainda mais impactante ao
anunciar que ainda não pretende se afastar formalmente da magistratura, em
razão de férias vencidas.
O ativismo do juiz
Sérgio Moro não abala apenas a segurança dos casos por ele julgados e a Lava
Jato como um todo, mas transfere desconfiança a respeito da ética e da
independência com que conduzirá também o Ministério da Justiça e da Segurança
Pública, um ministério ampliado e com poderes amplos, no momento em que o país
passa por grave crise democrática, em que prevalecem as ameaças e a perseguição
aos que defendem direitos humanos e uma sociedade mais justa.
(FIM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário