quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Porteira fechada: Por que a Justiça proibiu a festa de Zé Vaqueiro, no Miri? (Post #774)

Israel Fonseca Araújo (editor, fundador; poemeiro@hotmail.com)

Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)


Como diz minha senhora: "Quer dizer que de Zé Gotinha, ninguém quer saber; mas Zé Vaqueiro..."


A resposta é à pergunta do título é óbvia e se fundamenta no estado de exceção à saúde, vivido por nós, nestes meses; é o caso da pandemia de Covid-19, todos e todas sabemos dessa explicação. Mas é urgente - nestes tempos de bolsonarismo - que precisamos desenhar a coisa e demonstrar de outra forma. Não tem cabimento a gente sair, deliberadamente, para produzir megas aglomerações e buscar o vírus da tal Sars-Cov-2. Há mais de 2 milhões 500 mil casos registrados de Covid-19 neste Brasuca; registrados (e são quase 600 mil mortes anotadas; em dados reais, podemos ter perto de 700 mil vidas perdidas). Imaginamos que existam, de fato, ao menos 5% de casos (à base desses 2,5 milhões) a mais. A situação é pra lá de assustadora; imaginem que até um GP de Fórmula 1 (que envolve muitos milhões de dólares), no Japão, foi cancelado: (leia, clicando no link ao lado) notícia site Terra.

Todos já sabemos que o vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Essas gotículas são muito pesadas para permanecerem no ar e são rapidamente depositadas em pisos ou superfícies. Você pode ser infectado ao inalar o vírus se estiver próximo de alguém que tenha COVID-19, ou ao tocar em uma superfície contaminada, e, em seguida, passar as mãos nos olhos, no nariz ou na boca. Conteúdos como este são de conhecimento alastrado entre nós, felizmente.

Nosso problema não está tanto na falta de conhecimentos; está em como conseguimos, ou não conseguimos, nos segurar em casa e esperar que o país (com a nossa decisiva ajuda) supere a pandemia: de fato, é quase impossível segurar essa barra. Mas, para vivermos mais, só resta um caminho: é buscar manter/defender nossa vida - para seguirmos vivos, ora, pra não morrermos.

Claro, bastaria um juiz não aloprado examinar uma peça minimamente bem escrita e embargar uma festa que pode aglomerar mais de 5 ou de 10 mil pessoas, em uma cidade que não tem rede de saúde suficiente para atender um boom de casos de internações e/ou de usos de UTI; ora, como vamos desenhar melhor isso?

Pois é; e o tal do Zé Vaqueiro, famosíssimo cantor de atuação nacional, estava rumando às porteiras mirienses e precisou ser barrado, e isso em defesa da vida desta maltratada população. O cabra é forte, mesmo. Só no You Tube, a "fera" tem mais de 3 milhões e 900 mil seguidores(as); em termos de visualizações, são mais de 1.556.608.465 (um bilhão e quinhentos e cinquenta e seis mil..., isso até agora, às 22:26h de 19.08.2021). A título de exemplo, os riscos de uma farra como essa só podem(riam) ser comparadas à volta às Aulas presenciais nas nossas escolas mirienses e paraenses: não tem erro; é certo que dará errado, pois guerra é guerra; tempos de paz são, justamente, o contrário dos tempos de guerra. E estamos em tempos de Guerra (não consegui desenhar melhor).

Felizmente, o Ministério Público Estadual (MPE) atuou, celeremente, em defesa da sociedade e pediu à Justiça local que embargue o evento (enquanto isso, a insanidade de parte da população já falava em "incendiar a Prefeitura", em alusão a uma possível culpa do Prefeito Roberto Pina/PT, pelo cancelamento do evento; acreditem, sim, sim, sim). O Juiz examinou a robusta peça do MPE, chamou o Prefeito Municipal, Procurador-Geral e Secretária de Saúde, ouviu as partes, inclusive a parte demandada (Osvaldino Moraes) e decidiu por atender o pedido do MPE. Às 18:55h deste dia 19/08/2021, o Magistrado Exm. Sr. Arnaldo José Pedrosa Gomes decidiu:

(Decisão judicial, na íntegra), clique: DECISÃO "CASO ZÉ VAQUEIRO" - IGARAPÉ-MIRI 2021


DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, em caráter liminar, para DETERMINAR a parte DEMANDADA que se abstenha de promover a realização do show ZÉ VAQUEIRO/ BANDA SABOR DE AÇAÍ/ DJ BRUNO MORAES, na noite do dia 20.08.2021, bem como em datas subsequentes, em seu estabelecimento ou outro local neste município, até ulterior liberação pelas autoridades públicas sanitárias, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por evento realizado.

AGUARDA-SE a apresentação de contestação pela parte DEMANDADA, no prazo legal, em seguida, abrase vista a parte DEMANDANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a eventual defesa e documentos.


Magistrado determinou que seja comunicada a Polícia Militar: "COMUNIQUEM-SE ao destacamento da Polícia Militar do Estado do Pará, nesta cidade, bem como ao Delegado de Polícia Civil de Igarapé-Miri acerca do teor da presente decisão, para providências que se fizerem necessárias. DETERMINO a inclusão do polo passivo para constar J.B Produções e Eventos EIRELLE, CNPJ 34.455.997 0001/96, com endereço na Travessa Romualdo Coelho, nº 15, Umarizal, Belém.

DEFIRO o requerido pela parte DEMANDADA para que proceda a devolução dos valores apurados a título de ingressos no show, devendo os consumidores procurarem, a partir de segunda-feira (23.08.2021), nos postos de venda, para fins de devolução da referida quantia, podendo o consumidor optar pela utilização do referido valor em outros eventos".


Outra definição do Magistrado é que os responsáveis informem a população sobre o cancelamento, determinando multa de 100 mil reais: "a parte DEMANDADA deverá proceder a informação sobre a suspensão da realização do evento aos consumidores, de imediato, nos mesmos canais de divulgação do evento, sobre pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo comprovar o cumprimento da obrigação com a pertinente juntada nos autos".

O evento ainda poderá ser realizado? Sim, desde que cumpridas exigências e apresentadas ao Juiz, mas não já nos próximos dias:

"CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte DEMANDADA [Osvaldino] apresente plano para a possível realização do evento dentro dos parâmetros de segurança estabelecidos pelas autoridades sanitárias". Mas, teria de respeitar parâmetros sanitários... Quem, em sã consciência, acreditaria no cumprimento de tais regras sanitárias?

Não olhem pra mim.

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