sábado, 3 de abril de 2021

Post #727: Por que Lula da Silva foi julgado e condenado ilegalmente; entenda - jurista Afrânio Jardim explica

Eu fico pensando no sofrimento de um leitor(a) odioso, anti-petista fanático, daqueles que se descontrolam só de pensar em "ex-Presidente Lula" ou "Presidente Lula". Credo; ainda bem que não temos parceiros assim e que venham a este Blog. A decepção e o ódio que seriam mobilizados nesse leitor hipotético seriam de matar (a consciência dele). Mas, deixemos de brincadeiras. O caso é que o texto que divulgamos aqui tem uma assinatura de dar nos nervos (dos odiosos e descontrolados anti-petistas; os cautelosos e criteriosos leitores/as vão é me agradecer por compartilhar o texto do jurista e renomado estudioso e professor de Direito Processual Penal, experiência de mais de 37 anos): o autor do Capítulo "O EX-PRESIDENTE LULA É CONDENADO POR UM ÓRGÃO JURISDICIONAL INCOMPETENTE. EQUÍVOCOS EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUIZ SERGIO MORO NA CHAMADA OPERAÇÃO LAVA-JATO" é Afrânio Silva Jardim, Professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual Penal (UERJ). Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro (...).

No início de seu trabalho, ele já esclarece que "não se trata de debater a competência jurisdicional de um juiz, de uma pessoa física, mas sim a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, tendo em vista o que se convencionou chamar de 'Operação Lava-Jato'". Não precisa de minha tradução, mas ele sugere deixar claro que não há importância alguma se o juiz é um adversário ou aliado de Lula [no Judiciário sulista, acho que não haveria ... aliado de Lula, risos], se é um magistrado político aliado ao PSDB ou outra persona pública.

Assegura o jurista: "vamos examinar a questão sob o aspecto técnico, já que lecionamos a matéria por cerca de trinta e sete anos... Procuraremos ser claros e didáticos, de modo que ate um leigo possa entender. Antes de cuidarmos da alegada conexão, porém, cabe asseverar que a justiça federal não tem competência para processar e julgar o ex-presidente Lula no conhecido caso do 'Apartamento Triplex', já que não lhe foi imputado qualquer crime que teria sido praticado em detrimento de bem ou serviço da União, suas autarquias ou empresas publicas (a Petrobras e uma pessoa jurídica de Direito Privado, sociedade empresaria de economia mista). Também nenhuma das outras hipóteses, previstas no Art. 109 da Constituição Federal, tem pertinência ao caso concreto. Dispõe a citada Carta Magna, no seu artigo 5, inciso, LIII, que 'ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente'. Trata-se, pois, de nulidade absoluta". [grifos deste Blog]


Competência, às vezes, dá nos nervos - ainda bem que não é nos meus; é nos deles...


Segue o texto do professor e jurista Afrânio Jardim, na íntegra:

Jurista Afrânio Jardim explica por que ex-Presidente Lula foi julgado e condenado ilegalmente 


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Israel Fonseca Araújo (editor-fundador; contato: poemeiro@hotmail.com). Doutorando em Letras (UERN), Mestre em Letras/Linguística (UFPA). Acadêmico-perpétuo da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL), Cadeira 07 (Patrono: Manoel Luiz Fonseca). Professor, poeta e radialista... Conheça nosso trabalho no You Tube; inscreva-se no Canal Rádio Poemeiro do Miri

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