Israel Araújo (AIL)
(Atualizado em 21.06.21, às 11h)
Art. 1º As transformações das
relações humanas, sociais, movidas pela infreável dinâmica cultural e pelos diálogos
entre pessoas do mundo inteiro, por influências de personalidades de
notabilidade internacional, produziram mudanças nas formas de nomear os relacionamentos
amorosos, causando diminuição da autoridade moral e ideológica das igrejas
cristãs, recebendo indiscutível influência os meios virtuais, das redes sociais,
sendo rapidamente incorporadas às vivências das populações mais jovens. Assim
sendo, as novas definições estão arroladas a seguir:
§1º: “casamento” – passa a ser entendido como relacionamento seríssimo, relacionamento
complicado ou relacionamento pesado,
sendo que a influência da chamada Igreja cai visível e vertiginosamente; ainda
se mantém por mais alguns poucos séculos.
§2º: “divórcio” – em razão da autoridade jurídica implicada, da
instituição Justiça, continua a significar a mesma coisa, só muda a forma de
chegar lá – pois, agora, tá bem mais fácil.
§3º: “viuvez”, “viúva(o)” – determinado pela morte, não pode ser
alterado, mas os sentimentos dos que assim se tornam já mudaram bastante, o que
é bom, na maioria dos casos.
§4º: “relacionamento sério” –
pertence à categoria-master “Namoro” e é entendido como uma união entre
namorados(as) que estão fixos, grudados, morando juntos ou não, vivendo mais frequentemente a atividade sexual mútua, em
tese não aceitando a partilha de um(a) com terceiros(as).
§5º: “relacionamento aberto” –
pertence à categoria-master “Namoro” e é entendido como uma relação entre
namorados(as) que estão fixos e grudados, morando juntos ou não, mas que podem aceitar a partilha de um(a) com terceiros(as);
por nossas bisavós, essa prática era chamada de “sem-vergonhice”, mas elas possivelmente
estavam equivocadas, nesse caso.
§6º: “relacionamento complicado”
– pertence à categoria-master “Namoro”, é uma união entre namorados(as) que
estão fixos, grudados, morando juntos ou
não, mas que sofrer adversidades constantes em seus dias-dias, podendo até
curtirem muitas e frequentes brigas; separam-se ou não, reatam, deixam “pra lá”,
vivem em instabilidades; pode, até, esconder uma subcategoria, a de “relacionamento
abusivo”.
§7º: “relacionamento abusivo” – relação amorosa que pode estar
escamoteada em várias das categorias citadas acima, até em todas, mas costuma
ser abafada pelos pares, o que ocasionaria sofrimentos imensos a um(a) ou a
ambos.
§8º: “amasiado(a)” – era muito usado, no passado, claro, por nossas avós,
avôs e bisas, mas era uma inadequação, sempre, e definição pejorativa, negativa
aos envolvidos; nestes tempos, poderia ser expressa pelo “namorido” ou “namorida”
(estes formas de enunciar, p. ex., estão inclusas nas categorias “namorando”,
ou em um “relacionamento sério” ou
em um “relacionamento aberto” ou em um “relacionamento complicado”,
dentro da super categoria de namoro).
§9º: “solteiro”
ou “solteira” –
se mantém com a ideia de não ter
namorado(a), mas se ampliou para não
ter alguém, estar “na pista”, poder ser “pegado/a” mais à vontade; caso não
esteja “morando junto”, ou “em um relacionamento sério”, ou “casado(a)” etc., está-se
solteiro(a): “viúvo(a)” tbm é um solteiro(a).
§10º: "Poli amor": mais em alta nas últimas décadas, ganhando espaço em entrevistas, em narrativas midiáticas (Tv's, canais de You Tube, lives etc.), é a relação de uma pessoa com mais duas (ou mais de duas, vide Mister Catra), tipo: uma esposa ou namorada, com mais dois homens, ou um esposo ou namorado, com mais duas mulheres (caso mais conhecido). Nossas avós, sempre elas, chamariam a essas práticas de "sem vergonhice" ou "adultério"; cala-te, boca.
§11º: Pessoa em "exercício de castidade": praticamente em extinção, parece estar restrito a poucas pessoas não-religiosas, aos padres e freiras, bispos, monges e papas; mas há muitas controvérsias, melhor parar este relato.
§12º: Movimento "Eu decidi esperar": não se trata de piadinha de redes sociais. Segundo relatos, trata-se de jovens mulheres (e homens), geralmente evangélicos (tradicionais ou neos...), que decidiram pela "castidade sexual", por não manter relações sexuais, por continuarem virgens até o casamento, até a chegada de seus "varões". De conhecimento público, sabe-se que, em não raros casos, as moças se mantém virgens no sentido, digamos, tradicional (vaginal), mas iniciam a vida sexual anal e por outros meios, até para não "perder" o varão que está sendo "santificado" pelo tempo - para poder se casar com a mesma. Há relatos de jovens moças (desse campo) que iniciam com o sexo anal perto dos 14 ou 15 de idade, mas asseguram a "virgindade" e a "castidade" até o casamento.
§13º: Mais atualizações, daqui a uns três
meses.
Art. 2º As transformações citadas
já entraram em vigor há várias décadas; já estão sendo cumpridas: este escritor
é que está devendo as atualizações em “seu” Blog Poemeiro do Miri (poemeirodomiri.blogspot.com).
(19 jun. 2021)