sábado, 14 de novembro de 2020

"Abuso de poder", AIJE do MPE, cuidados na votação nas Eleições em Igarapé-Miri (PA): quase os finalmentes

Israel Fonseca Araújo (poemeiro@hotmail.com; Academia Igarapemiriense de Letras-AIL)

Editor-fundador do Blog Poemeiro do Miri   

(Atualizado às 13h36min do dia 15 nov. 2020


Nestas Eleições 2020, o MP Eleitoral tem trabalhado com muito afinco em defesa da sociedade e da garantia do cumprimento da ordem democrática, na esteira da Constituição federal vigente, a de 05 de outubro de 2020. Muita gente não "se liga", mas a maior importância dessa atuação do Ministério Público é defender a sociedade (sobretudo a parte mais carente e vulnerável da população; vulnerável em vários sentidos); justamente defender dos (possíveis) abusos de poder. Quem vai decidir se há ou não abusos e qual a dimensão do "abuso", em primeira análise, é a Justiça em Igarapé-Miri; depois, vem os movimentos de recorrer, recorrer e recorrer.

Abusar do poder implica, digo eu como professor e estudioso da linguagem, em cometer uma espécie de demasia, uma violação (lembremos do abuso sexual, do estupro, dos abusos que chegam ao feminicídio etc.), seria - em sentidos tipo dicionarizados/denotativos - cometer uma violência, digamos assim. Mas este professor que a você escreve não partilha muito dessa posição polarizada de poder no sentido uns têm, outras não têm, uns mandam e outros são mandados etc.: assentado em uma perspectiva filosófica postulada pelo francês Michel Foucault, cremos que onde há poder, há resistências; vemos as relações sociais (políticas) perpassadas por redes de micropoderes, onde podemos vislumbrar um processo microfísico. Ou seja, a posição da justiça eleitoral (ou da justiça brasileira, que, muitas vezes, condena "pequenos ladrões" e deixa livres estupradores ou assassinos dos grandes) deve estar longe desta minha/nossa, mas é possível que magistrados Brasil afora estudem Foucault e Félix Guatarri e outros, em seus atravessamentos pelos meandros das ciências humanas (que bolsonaristas não me ouçam).

Voltando à batalha atual no Miri, digo: a maior de todas, a eleição majoritária, o MP Eleitoral tem trabalhado muito e muito: atuando em enfrentar pesquisas possivelmente fraudulentas, conseguindo a suspensão de várias, buscando a Justiça contra programa relâmpago do governo Peso Pesado (MDB, que também é candidato a prefeito) - que o MP chamou do "todo voto importa" e propondo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) - esta AIJE é um poderoso instrumento; lembremos que, por conta de distribuição de combustíveis em 2016, Pé de Boto e Edir Corrêa (prefeito e vice...) foram cassados de modo célere pelo TRE-PA, em 2014. A chapa da Coligação "Igarapé-Miri Pode Mais" (Antoniel e Carmozinha) já está acionada na justiça, implicada em AIJE, assim como a candidatura Peso Pesado e Joca Pantoja, estes no caso de um Projeto do campo da Saúde; como se trata de procedimentos que demandam tempo (são investigações...), é claro que amanhã os votos para o noventa ou para o quinze ou para quaisquer dos sete números seguem "tranquilos".

Ação do MP Eleitoral (AIJE) - “PROC. ADMINISTRATIVO SIMP N°. 001126-122/2020” - em face de Antoniel, Carmozinha, Pr. Josias e Coligação... (Novo)

Mas, depois, podem vim muitas reviravoltas, pois os pedidos do Ministério Público são robustos, há muitas provas apresentadas, jurisprudência apresentada ao magistrado, testemunhas listadas, pedidos de cassação de diplomas (se for o caso). Enfim, que nossa população se torne cada vez mais esclarecida e viva menos em "Re-Pa" e mais atenta ao fato de que a disputa eleitoral não é uma disputa entre facções onde não há limites: ao contrário, a CF 88, a legislação eleitoral, as normas do TSE, as regras de 2020 (tempo de pandemia de Covid-19) e jurisprudências "vivem" cerceando ou cercando os passos dos candidatos pelo Brasil de hoje (ainda tem os estresses pela questão da proibição das bandeiras até nas casas das pessoas). O Blog Gazeta Miriense, há pouco tempo, informou:

"O GM apurou que existem 2 ações contra essa mesma chapa por Abuso de Poder Religioso. Uma está em SIGILO, mas o Portal DOL divulgou trechos e informou sobre uma busca e apreensão ocorrida na semana passada no Posto Ipiranga."

Não temos informações sobre AIJE ou outros procedimentos contra as candidaturas de Roberto Pina (PT) e Darinho Pantoja (PL), nem contra as três demais (Aladim Martins-PV, Prof. Isaac-PSOL e Prof. João Batista-PMB); é sabido que quem acionar a justiça indevidamente, por má-fé etc., pode ser exemplarmente punido; talvez isso sugira alguma explicação acerca dessas outras cinco candidaturas estarem mais (ou totalmente) fora dessas demandas judiciais.

 

AIJE do MP contra Antoniel, Carmozinha, Coligação “Igarapé-Miri Pode Mais” e pastor Josias Roberto de Souza [em 12 nov. 2020]

 

O Exm. Sr. Promotor Eleitoral Nadilson Portilho Gomes acionou os citados por meio de “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMP N°. 001126-122/2020”, sendo que o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL propôs a "AIJE – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS", em face de Antoniel Miranda (candidato a prefeito-PROS), Maria do Carmo Pantoja [Carmozinha, candidata a vice-prefeita-PROS], Coligação “Igarapé-Miri Pode Mais” (representada, para fins legais, pelo Sr. Anderson Miranda Rodrigues) e Josias Roberto de Souza (pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Ig.-Miri); em sua fundamentação, o Exm. Sr. Promotor afirma: 

 

“Ocorre que, o mesmo [Antoniel Miranda] vem sistematicamente cometendo além de abuso do poder ECONÔMICO já noticiado em outra ação de investigação judicial eleitoral, também [abuso do poder] RELIGIOSO, cooptando eleitores por meio de compra de votos e de ardil religioso eleitoral. É fato público e notório que o mesmo tem arregimentado eleitores em reuniões e nos cultos evangélicos nas igrejas da Assembleia de Deus. Sendo que, tais fatos foram denunciados nesta Promotoria de Justiça por GELFSON LOBO e SYLBER ROBERTO DA SILVA DE LIMA” (p. 2-3; grifamos);

 

E continua o Sr. Promotor...

Em áudios juntados, os quais circularam nas redes sociais, o Pastor JOSIAS ROBERTO FREITAS, o qual tem feito campanha para o candidato ANTONIEL MIRANDA SANTOS pede votos, não só durante culto evangélico, mas convoca os fiéis da Assembleia de Deus para evento no dia 13.11.2020, em apoio ao seu candidato, no Templo Central da Assembleia de Deus. Assim, escancarando abertamente o uso da igreja evangélica Assembleia de Deus para fins de ilícitos, ou seja, de cometimentos de crimes eleitorais” (p. 3);

 

Sobre a candidata a vice:

A candidata a vice-prefeita MARIA DO CARMO PENA PANTOJA, da chapa de ANTONIEL MIRANDA SANTOS, tem participado da campanha junto a Assembleia de Deus, o que reforça que a mesma esteja também por trás de todas essas ilegalidades, querendo se eleger usando indiscriminadamente o nome de Deus, inclusive para atemorizar os fiéis numa luta contra o mal” (p. 3);

 

Nobre Julgador, os requerentes formaram as suas bases eleitorais frente as congregações religiosas do município, aliados as autoridades religiosas da Assembleia de Deus, inclusive com a realização de diversos eventos religiosos com clara conotação política, conforme fotos e vídeos anexos, ressaltando que ocorrerá no dia 13 de novembro de 2020 mais um evento, Conferencia Gratidão, a qual ocorrerá no Templo Ad. Igarapé- Miri/PA, às vésperas das eleições municipais de 2020” (p. 4);

 

Quanto às fundamentações, assegura que “as condutas dos investigados com o propósito de lhes proporcionarem nas eleições municipais de 2020 êxitos, configura abuso de poder econômico, político e religioso estampado no art. 1º, inciso I, alinea “D”, c/c inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº. 64/90 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010), vilipendiando a legislação eleitoral vigente conforme se passa a demonstrar. Assim, não resta outra alternativa ao Ministério Público Eleitoral, a não ser aportar-se no pier da Justiça Eleitoral (...)” (p. 5);

 

O Sr. Promotor Nadilson Portilho Gomes cita falas, as quais são atribuídas ao próprio pastor Josias Roberto, presidente da AD em Igarapé-Miri, in verbis:

 

PASTOR JOSIAS: “Nós fizemos um projeto para Vereador. Eu fiz uma escolha a dedo. Você vai ser candidato a Vereador. (...)”

Ademais, é evidente o apoio da instituição religiosa ao Candidato Antoniel Miranda, conforme relatado em áudio: PASTOR JOSIAS: “Todos nós sabemos que o nosso querido Antoniel Miranda, que está como Vice-prefeito hoje, no ano de 2018 ele assumiu o município por um ano. (...) Nós resolvemos encostar o nosso ombro no Antoniel, juntamente com a Igreja. Nós devemos nos unir em torno de um ideal: Antoniel Prefeito" (p. 9);

 

No que concerne aos pedidos que a autoridade ministerial faz ao Sr. Juiz, o MP, “observado o descumprimento das exigências relacionadas na legislação e normas eleitorais pertinentes, requer:

a) a autuação da presente AIJE sob o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar nº. 64/90, conforme as diretrizes do art. 21 e seguintes da Resolução TSE nº. 23.367/2011, com a sua imediata distribuição ao Juiz da 6ª Zona Eleitoral do Estado do Pará/Igarapé-Miri;

b) o processamento da presente AIJE, com a notificação dos investigados, remetendo-os a contrafé da petição inicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação, ofereçam defesa, conforme inteligência do art. 22, inciso I, alínea “a” c/c art. 23, inciso I, da Resolução TSE nº 23.367/2011;

c) a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente: (c.1) a juntada da documentação anexa;

d) a procedência desta AIJE, confirmando as liminares pleiteadas, reconhecendo o abuso do poder econômico e político, sujeitando os investigados em destaque na declaração de inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “d” na forma do inciso XIV, do art. 22, ambos da LC 64/90;

e) após o regular trâmite processual, que ainda seja cassado o registro ou diploma dos investigados ANTONIEL MIRANDA SANTOS e MARIA DO CARMO PENA PANTOJA; e seja declarada a inelegibilidade dos todos os investigados por oito anos a partir das eleições de 2020, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010)” (p. 24 e 25)

Nadilson Portilho Gomes – Promotor Eleitoral"

 

OUTRO LADO: Entramos em contato com o Representante Legal da Coligação "Igarapé-Miri Pode Mais", o qual informou que passou nossa solicitação de manifestação à assessoria da campanha; em seguida, respondeu que "nesse momento fica impossível alguma manifestação por parte da coligação", informando que "ainda não tivemos acesso aos autos do processo e nem [fomos] intimados ou citados para apresentarmos algum esclarecimento. Portanto não podemos falar nada sobre esse assunto neste momento. Agradecemos a compreensão".

Assim que puder, este Blog acrescentará a posição da parte da Coligação.

 

Cuidados com o amanhã, no ato de votar: já é sabido, mas reiteramos:

a) entre 07h e 10h a prioridade de atendimento é para idosos;

b) cada pessoa deve levar sua caneta e documentos;

c) o eleitor(a) deve estar de máscara, mas a máscara não pode ter certas inscrições; admite-se, em único caso, que a máscara tenha a inscrição, em cor preta: “DENUNCIE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DISQUE 100”;

d) há cuidados especiais quanto a álcool gel/higienização das mãos, organização de fila e do trabalho dos(as) fiscais, distanciamento, dentre outras. É, gente, tempos de pandemia; haja serenidade (coisa bem ausente em tempos eleitorais, nesta terra da Sant'Ana).

 

Nós, da parte deste Blog, pedimos muita serenidade a todos e todas, esperamos pelos votos conscientes e baseados em propostas e no exame do perfil dos candidatos e no tratamento sempre harmonioso e respeitoso entre eleitores e eleitores(as) e candidatos, autoridades e eleitores(as). Enfim, vamos baixar essa poeira feia, amigxs.

Viva a democracia!

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