domingo, 10 de março de 2024

Alunos(as) e pais/responsáveis: Assembleias fecham escolhas para o CME Igarapé-Miri

Arte: ASCOM da Prefeitura de Igarapé-Miri (divulgação)

O processo de escolhas de representantes para o Conselho de Educação de Igarapé-Miri (PA) segue nesta terça, 12, momento em que será concluída a seleção de membros(as) da comunidade escolar/educacional. Acontecem duas Assembleias, ambas no Auditório da Escola Municipal "Profa. Eurídice Marques".
Para às 16h, estão convocados os/as Pais e/ou Responsáveis de alunos(as) da rede municipal e/ou estadual de ensino (Art. 18, parág. 2º, inciso II, alínea “d” da Lei Municipal n. 5.115/2016) "interessados na implantação e funcionamento do Conselho de Educação de Igarapé-Miri para participarem da Assembleia-Geral que será realizada no dia 12 de março de 2024, às 16h, em primeira convocação, ou 15 (quinze) minutos depois, em segunda convocação" (texto de Edital de divulgação; imagem acima).

No caso de Estudantes do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, estes estão convocados os/as (Art. 18, parág. 2º, inciso II, alínea “e” da Lei Municipal n. 5.115/2016) para participar a Assembleia-Geral (com direito à voz e voto) que se iniciará à09h, em primeira convocação, ou 15 (quinze) minutos depois, em segunda convocação (imagem abaixo). Para ambos os segmentos, há duas vagas em disputa, sendo uma de Titular e uma de Suplente (para ser empossado/a, o aluno deve ter a idade mínima de 14 (catorze) anos).


Arte: ASCOM da Prefeitura de Igarapé-Miri (divulgação)

Composição e definições. O CME Igarapé-Miri é composto por 13 (treze) membros dentre sujeitos da comunidade miriense, e igual número de suplentes, sendo que o Secretário(a) Municipal de Educação é membro-nato no colegiado. Dos 13 assentos, cinco (05) são indicados pelas seguintes instituições: dois (02) pela Secretaria de Educação (poder executivo), um (01) pela Comissão de Educação (Câmara Municipal) e dois (02) pelo Sintepp - Subsede de Igarapé-Miri.

Os demais assentos são das seguintes representações: magistério público (estadual e municipal), gestores escolares, servidores(as) de apoio e serviço escolar, pais/responsáveis, alunos(as) e estabelecimentos particulares de ensino.

Nomeação, posse e atuação. Após os processos de escolhas e/ou indicações, o Secretário de Educação deve solicitar ao Sr. Prefeito de Igarapé-Miri que faça o respectivo Decreto de nomeação dos Conselheiros(as) e organizar a posse dos mesmos. Em seguida, de forma autônoma e nos termos legais/normativos, o CME deve iniciar e seguir o curso de seus trabalhos técnicos, de fiscalização, normativos e de controle sobre o sistema de ensino de Igarapé-Miri.

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