Arte: ASCOM da Prefeitura de Igarapé-Miri (divulgação)
O processo de escolhas de representantes para o Conselho de Educação de Igarapé-Miri (PA) segue nesta terça, 12, momento em que será concluída a seleção de membros(as) da comunidade escolar/educacional. Acontecem duas Assembleias, ambas no Auditório da Escola Municipal "Profa. Eurídice Marques".
Para às 16h, estão convocados os/as Pais e/ou Responsáveis de alunos(as)
da rede municipal e/ou estadual de ensino (Art.
18, parág. 2º, inciso II, alínea “d” da Lei Municipal n. 5.115/2016) "interessados na implantação e funcionamento do Conselho de Educação de
Igarapé-Miri para participarem da Assembleia-Geral
que será realizada no dia 12 de março
de 2024, às 16h, em
primeira convocação, ou 15 (quinze) minutos depois, em segunda convocação" (texto de Edital de divulgação; imagem acima).
No caso de Estudantes do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, estes estão convocados os/as (Art. 18, parág. 2º, inciso II, alínea “e” da Lei Municipal n.
5.115/2016) para participar a Assembleia-Geral (com direito à voz e voto) que se iniciará às 09h, em primeira convocação, ou 15 (quinze) minutos depois, em segunda convocação (imagem abaixo). Para ambos os segmentos, há duas vagas em disputa, sendo uma de Titular e uma de Suplente (para ser empossado/a, o aluno deve ter a idade mínima de 14 (catorze) anos).
Arte: ASCOM da Prefeitura de Igarapé-Miri (divulgação)
Composição e definições. O CME Igarapé-Miri é composto por 13 (treze) membros dentre sujeitos da comunidade miriense, e igual número de suplentes, sendo que o Secretário(a) Municipal de Educação é membro-nato no colegiado. Dos 13 assentos, cinco (05) são indicados pelas seguintes instituições: dois (02) pela Secretaria de Educação (poder executivo), um (01) pela Comissão de Educação (Câmara Municipal) e dois (02) pelo Sintepp - Subsede de Igarapé-Miri.
Os demais assentos são das seguintes representações: magistério público (estadual e municipal), gestores escolares, servidores(as) de apoio e serviço escolar, pais/responsáveis, alunos(as) e estabelecimentos particulares de ensino.
Nomeação, posse e atuação. Após os processos de escolhas e/ou indicações, o Secretário de Educação deve solicitar ao Sr. Prefeito de Igarapé-Miri que faça o respectivo Decreto de nomeação dos Conselheiros(as) e organizar a posse dos mesmos. Em seguida, de forma autônoma e nos termos legais/normativos, o CME deve iniciar e seguir o curso de seus trabalhos técnicos, de fiscalização, normativos e de controle sobre o sistema de ensino de Igarapé-Miri.
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