sábado, 2 de abril de 2016

Filiação partidária e disputas eleitorais no limite do 02 de abril (nada a ver com o primeiro de abril)

Prof. Israel Araújo (Editor)
Presidente da Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)
Cadeira 07. Patrono: Manoel Luiz Ferreira Fonseca
Mestre em Letras pela Universidade Federal do Pará (UFPA)





O Blog Gazeta Miriense tratou, no dia 31/03, da questão do fim do prazo para filiação a partido político como condição para que uma pessoa esteja nas disputas por cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador(a), nestas eleições de 2016, a acontecer dia 02 de outubro de 2016. Vejamos:


Se você pretende se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016 deve estar com a filiação aprovada pelo partido político até este sábado (2). Mas se o Estatuto do partido estipular prazo superior, vale o que está definido na regra interna dessa agremiação. O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição. No Brasil não existe possibilidade de candidatura avulsa. A única via para participar da vida política em cargos eletivos é buscar o voto dentro de um partido. Escolher o partido é importante e não parece fácil na atual turbulência política em que vive o Brasil. São 35 partidos habilitados, mas a maioria deles tem sofrido grandes baques com as cassações de mandatos, investigações policiais, denúncias criminais e o bombardeio diário da imprensa. (...)


Portanto, a coisadefinida. Sem ter se filiado ao partido, isto é, a um dos 35 existentes no país, não se pode disputar as Eleições. E aí, para finalizar estes brevíssimos escritos, a tarefa de (tentar) entender a relação entre pessoas e partidos, no Brasil, só pode ser mais ou menos bem sucedida após a decifração da seguinte relação "amorosa":






É hora de ir embora e lhe deixar a sós, com seus pensamentos.



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Tenho dito e digo mais ainda!




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