sábado, 11 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Igarapé-Miri chama para RECADASTRAMENTO de Servidores(as) - versão 2017

Israel Araújo (Editor)
poemeiro@hotmail.com


(http://igarapemiri.pa.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Aviso_Recadastramento.pdf; acesso em 11/02/2017)

A Prefeitura de Igarapé-Miri, através das Secretarias municipais de Governo e de Administração, está convocando SERVIDORES/AS MUNICIPAIS (concursados, contratados, comissionados) para o Recadastramento Funcional 2017. As pastas são comandadas, até agora, por Gelffson Brandão Lobo e Dalva Amorim, respectivamente. O recadastramento está anunciado sob os sentidos de um discurso técnico, calcado na eficiência administrativa e na obediência aos princípios legais, que seriam necessários ao bom andamento da máquina pública. O objetivo principal seria, de acordo com o Decreto 008/2017, assinado pelos citados secretários de governo, a "atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais"; segundo o Artigo segundo desse Decreto, o "recadastramento dos servidores públicos municipais (...) possui caráter obrigatório". 

Esse tom discursivo, é bom que se frise, não está encontrando eco no seio popular e no meio das falas de inúmeros servidores municipais, que já apontam a existência de um significativo número de servidores contratados, inclusive para atuar em cargos de direção, em diversas secretarias de governo. Essas e outras informações que chegam ao Blog Poemeiro do Miri podem, inclusive, ser confirmadas ou desmentidas pelo importante expediente do Recadastramento funcional, desde de que o mesmo tenha, ao seu final, um Relatório publicizado no portal da Prefeitura de Igarapé-Miri (www.igarapemiri.pa.gov.br) e que as irregularidades porventura constatadas sejam apuradas, nos termos das leis aplicáveis (inclusive Regime Jurídico Único, Lei Municipal 4.998/2010), respeitado o devido contraditório. Que soluções sejam produzidas, divulgadas.

Seria o caso, por exemplo, de observar, quando das análises dos dados, a peça produzida pelo SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará), apresentada ao Ministério Público no dia 19/11/2015, via Promotoria de Justiça instalada em Igarapé-Miri, na qual o sindicato que defende os trabalhadores/as em educação pública e a qualidade da mesma educação solicita que o "fiscal da Lei" investigue uma lista de "possíveis irregularidades" em curso no âmbito da gestão municipal da Educação; e isso "há anos". Casos como a possível existência, dizia a Representação, de "marajás da educação" (servidores concursados, que receberiam sem efetivamente trabalhar), de dezenas de profissionais do Magistério municipal que estariam recebendo recursos do FUNDEB e não estariam atuando no magistério público municipal (estariam atuando em outros espaços, outras secretarias de governo, entre outros), casos de professores/as que estariam mantendo um ou dois vínculos na Secretaria de Educação de Igarapé-Miri e um ou dois (ao menos) em em outras redes de ensino, tais como a da Seduc-PA e em prefeituras municipais; isto é, teriam três ou mais vínculos de professor. E outros casos análogos. Até este último fim de semana, ou seja, passados 14 meses da solicitação, o MP não havia respondido ao Sintepp, garante a sua coordenação local.

Enfim, o Recadastramento pode ser muito útil à administração pública, para que a mesma prove que atua sob os preceitos constitucionais inscritos no topo do 37, quais sejam: Moralidade, Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Sendo assim, tem os aplausos deste Blog.

Seguem informações importantes sobre o processo:


Formulário de Recadastramento de Dados (2017): (link; copiar e abrir em outra janela):
http://igarapemiri.pa.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Anexo_1_Recadastramento.pdf

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E vamos dizendo e dizendo mais ainda!




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