José Moraes Quaresma (Prof. José Júnior)
O ano é 2022 e sucede um ano em que o Piso Salarial do Magistério ficou sem reajuste, bem como todas as vantagens dos Servidores que pertencem a esta categoria, seja pelo não reajuste do Piso em si, seja pela implementação da Lei Complementar 173/2020; não bastasse isso, tivemos, em 2021, uma alta considerável da inflação, fazendo produtos como combustíveis e especialmente a cesta básica chegarem a valores exorbitantes.
Se em 2021, o Professor
passou por este “aperto”, 2022 figurava como ano de esperança, em termos
salariais, e essa esperança cresce, quando da publicação da Portaria
Interministerial nº 10, de 20 de dezembro de 2021, isso porque a publicação
desta portaria, aliada à Portaria nº 03 de 22 de novembro de 2020, definiu o
valor do Piso para o ano de 2022. Segundo a Lei 11738/2008, o Piso deve ser
atualizado anualmente, e tal atualização é fruto do crescimento da diferença no
valor aluno praticado nos dois últimos anos. Portanto, tinha-se agora um
percentual: 33,23%, e um valor – R$ 3.845,35 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
É importante mencionar
que o Piso para o ano de 2021 já havia sido golpeado, através da Portaria
Interministerial nº 03 de 22 de novembro 2020, pois, em regra geral, não eram
emitidas portarias tão próximo do final do ano. A citada portaria fez efeito
devastador, ao alterar o valor aluno reduzindo o mesmo, fez com que o Reajuste
do Piso contabilizasse negativo, sendo mantido, então, o mesmo praticado em 2020,
e os municípios tivessem perda nos repasses; no caso de Igarapé-Miri, uma perda
acima de 4 milhões.
De 2021 para 2022, não
caberia o mesmo artifício. Então o governo federal resolveu atacar a legalidade
da lei. Sugestionando, através de Nota do Ministério da Educação, publicada em
14 de janeiro, que o índice de atualização precisa ser revisto. É de
conhecimento público que o governo federal tem essa intenção, que dialoga muito
bem com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que deseja fervorosamente
que essa mudança aconteça; inclusive, em Nota publicada pela confederação, em
27 de setembro de 2021, o “eterno” presidente da entidade, Paulo Ziulkoski foi
taxativo em dizer “é urgente alterar o critério de atualização do piso”.
O desejo do Ministério,
da CNM, e de parte do Congresso Nacional, dentre outros inimigos da Educação, é
um problema para os Trabalhadores(as); obviamente, é um problema para o cumprimento
da meta 17, e acima de tudo é um problema para a qualidade da Educação, mas o
maior absurdo nem mora aí, até porque como diria Darcy Ribeiro “a crise da
Educação no Brasil, não é uma crise, é um projeto”; o mais grave de tudo isso é
a forma como uma política pública, que é a Educação, e que todos devem concordar
comigo que é fundamental para o desenvolvimento do país, está sendo violentada.
O reajuste do Piso do
Magistério, como já dito, obedece uma regra jurídica, que mesmo sendo atacada
sobreviveu ao passar no crivo da Suprema Corte do país, que reconheceu a
legalidade dela em todos os seus aspectos. Logo, mudá-la exige o mesmo processo
pelo qual ela foi forjada, ou seja, debate no Congresso Nacional, aprovação e
sanção.
A CNTE, no dia 15 de
janeiro de 2022, publicou Nota com a seguinte chamada “Ilegalidades e conchavos
marcam mais uma tentativa de golpe contra o piso do Magistério”; nela, a
Confederação faz menção ao fato de que, ao encerrar uma reunião entre MEC, FNDE
e UNDIME, as entidades “decidiram” zerar o reajuste do Piso. É absurdo e
vergonhoso como entidades ligadas à Educação prestem-se a tamanho papelão.
Nos últimos anos, Trabalhadoras
e Trabalhadores foram alvos de diversos ataques, com o aval do Congresso, que
resultaram em perdas históricas, como a Reforma da Previdência, Trabalhista:
estas precisaram serem aceitas, pois tornaram-se lei, mas no caso do Reajuste do
Piso, NÃO.
É inadmissível que o Presidente
da república irá ver em Medidas Provisórias os instrumentos que utilizará para
governar o país, pondo risco à segurança jurídica tão necessária; ocorre que através
das medidas provisórias, é bem mais tranquilo para definir os ataques.
Por fim, a CNTE tem um encaminhamento a suas entidades, que a lei 11.738/2008 continua vigente, e que, portanto, o cálculo que definiu o reajuste em 33,23% é legítimo; portanto, as entidades estão encaminhando ofícios aos gestores cobrando a aplicação deste percentual. No caso do não cumprimento, haverá lutas tanto na esfera jurídica quanto na política.
[CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores(as) em Educação. Os grifos são todos deste Blog]
________________
Prof. José Jr. é Especialista em Direito Educacional e Graduado em Administração Pública; é pedagogo e pregoeiro. Estudioso do financiamento público da educação básica, atua nas redes de ensino de Igarapé-Miri e na Seduc-PA. Ex-Presidente do Conselho do FUNDEB em Igarapé-Miri, é o atual Coordenador-Geral do SINTEPP na Regional Baixo Tocantins e na Subsede de Igarapé-Miri; editor/fundador do Blog Conversa com José Júnior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário