quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Após reivindicações na Audiência Pública, Professora Dirigente do SINTEPP é transferida

Israel F. Araújo (editor; poemeiro@hotmail.com)


(Divulgação. Foto: Auricelia Castro, via WhatsApp)


A situação da gestão governamental em Igarapé-Miri, sobretudo no que concerne aos serviços (e à organização em si...) de EDUCAÇÃO e SAÚDE, já o sabemos, anda de mal a muito pior. Depois de exatos 1.232 contratos informados, pelo Titular da SEMED, Raimundo Carlos Castro, ao TCM-PA (Tribunal de Contas dos Municípios), com data até 30/06/2017, agora no segundo semestre a Educação no Miri sofreu outros baques - nas costas de nossas crianças, muitos baques, os quais levaram à realização de uma Audiência Pública Popular sobre Educação, realizada na Câmara Municipal de Igarapé-Miri (realização dos sindicatos: SINTEPP (Educação) e STTR (Trab. Rurais)). Na chamada para a Audiência, que levou à Câmara quase 300 pessoas, muitas delas Servidores Contratados/as que estavam (e estão) há três meses sem receber seus Salários), era possível ler como PRINCIPAIS MOTIVAÇÕES para a realização dos debates públicos:

(1) oferta (ir)regular de educação às crianças e jovens igarapemirienses (nos termos da LDB 9.394/1996, em relação aos dias e horas letivos mínimos a que os educandos têm direito, entre outros);
(2) transferência de Recursos via FUNDEB/2017 para Igarapé-Miri;
(3) oferta (ir)regular Serviço de Transporte Escolar;
(4) garantia de Alimentação escolar aos estudantes de Igarapé-Miri;
(5) compras de alimentos escolares da Agricultura Familiar;
(6) contratação de servidores(as) para o Quadro da Educação Municipal;
(7) repetidas ausências de regularidade de pagamento para integrantes do Quadro da Educação Municipal (SEMED);
(8) necessidade de realização de Concurso Público em Igarapé-Miri (último foi convocado em 2009);
(9) não-garantia de PCCR para o Quadro de Apoio da educação municipal (profissionais não-docentes);
(10) não instalação do Conselho Municipal de Educação (Lei 5.115/2016);
(11) não realização da Conferência Municipal de Educação/2017;
(12) não funcionamento do Fórum Municipal de Educação;
(13) situação de INSEGURANÇA PÚBLICA nas escolas, creches e Polo Universitário;
(14) ausência de diálogos entre Governo/SEMED e Sintepp, entre outras.

O próprio Secretário de Educação, Carlos Castro, e o Prefeito de Igarapé-Miri, Ronélio Quaresma, o Toninho Peso Pesado/PMDB, foram convidados à Audiência, mas NÃO COMPARECERAM e nem encaminharam qualquer justificativa.

Depois desse ato, uma das principais lideranças do movimento, a Profª AURICELIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE CASTRO, atual Presidente do CONSELHO DO FUNDEB e Secretária-Geral da Subsede do Sintepp em Igarapé-Miri, foi uma das trabalhadoras em Educação transferidas na mais recente versão da LOTAÇÃO/2017-SEMED, isso depois de umas mudanças de profissionais em janeiro/fevereiro/março/abril e, depois, em agosto/setembro deste. O recebimento da documentação de transferência (foto acima) se deu na data de hoje, 09/11, sendo a Professora transferida para a Escola Municipal "Professora Eurídice Marques". Ao chegar à unidade de ensino, informa a professora a este Blog, constatou que as duas turmas a ela destinadas na "Nova Lotação" já estão providas de seus Titulares docentes.

Tal situação se configuraria em constrangimento público e, até, em ASSÉDIO MORAL da parte do Titular da SEMED à servidora, segundo avaliam alguns interlocutores deste Poemeiro do Miri. Segunda a professora, "providências serão tomadas".

Para PIORAR A SITUAÇÃO, a legislação municipal não impediria esses moveres da Dirigente Sindical, o que poderia se dar, exatamente, por PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. Nesse sentido, a Lei Municipal 4.995/2010 (PCCR DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) assim determina:

Lei 4.995/2010. Art. 64 Ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de Igarapé-Miri são assegurados, nos termos da Constituição Federal, além do direito à livre associação sindical, os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes:

a) ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido; (grifado)
c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

E é sabido de todos/as, não, que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU A DEIXAR DE FAZER NADA, SENÃO POR FORÇA DE LEI? Não assim que determina a Constituição Federal de 1988? Mas para Pesado existe Constituição e leis a serem obedecidas? É a pergunta-mor desta Cidade.

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Vamos vendo mais e mais; e Lutando.







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