O petista Paulo Roberto Galvão da Rocha (foto abaixo), cinco vezes deputado federal, e uma das lideranças petistas mais influentes da Amazônia, teve seu registro de candidatura ao Senado Federal indeferido pelo TRE/PA - Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
(Paulo Rocha - imagem do Google)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura de Rocha, com base na Lei "da Ficha Limpa" (legislação de 2010, que passou a vigorar nas eleições de 2012 em diante). Pelo que lemos via imprensa, o MPE entendeu que a renúncia de Rocha, em 2005, para se livrar de processo de cassação e a possível consequente inelegibilidade, o deixaria impedido de concorrer.
No TRE - PA o petista perdeu por 3 a 2, mas recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), corte máxima da matéria eleitoral do país. Lá, já há sinais de que Paulo Rocha poderá obter sucesso em sua empreitada para ter o registro aceito e os votos validados.
Acontece que a Lei "da Ficha Limpa" passou a vigorar em 2012 e Rocha renunciou em 2005. Um dos princípios constitucionais basilares é o que definiu que a lei, ao entrar em vigor, não terá efeito retroativo quando se tratar de prejudicar o réu. Assim, Paulo Rocha não seria alcançado por essa legislação.
Se é imoral ou não a candidatura de Rocha, eu não tenho como dizer agora (em uns 10 minutos), mas creio que é legal. Portanto, o líder das intenções de voto ao Senado no Pará (contra Mário Couto - PSDB, Jéfferson Lima - PP, Marcela Tolentino - SDD, Duciomar Costa - PTB e Helenilson Pontes - PSD) poderia concorrer e até sem empossado Senador pelo PT do Pará.
Quem aposta em quê?
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