quarta-feira, 1 de abril de 2020

Igarapé-Miri (PA): Prefeito Peso Pesado (MDB) determina antecipação das Férias escolares, para abril

Prof. Israel Araújo (editor, fundador; e-mail: poemeiro@hotmil.com)
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)

(atualizado em 02.04.2020; 18h21min.)



(Excerto do Decreto 123/2020-GP-PMIM, de 31.03.2020, publicizado na data de hoje)



A pandemia de COVID-19 está mudando o mundo e, já se poderia prever, afeta Igarapé-Miri, no Nordeste do Pará, e isso em vários aspectos. Uma das demandas que sofrem implicações diretas dessa pandemia é a Educação, sobretudo a política educacional pública. Aulas estão paralisadas já há mais de duas semanas, em quase todos os lugares do Brasil. Neste Blog, em 19 de março último, a questão da suspensão das aulas em Igarapé-Miri foi apresentada e debatida.

Na publicação intitulada "Drama dos Contratados(as), e suspensão de aulas, no Gov. Peso Pesado: Sintepp e Vereadores se manifestam" tratou-se do "drama dos Servidores contratados(as) na Prefeitura de Igarapé-Miri". A matéria afirmava que a Portaria GS-PMIM 003/2020 tratava da SUSPENSÃO DAS AULAS E DE CONTRATOS; a paralisação das aulas vinha acompanhada da suspensão dos Contratos temporários ("também ficarão suspensos os contratos temporários celebrados com a municipalidade no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujas lotações [de servidores] refiram-se a unidades escolares", determinava a medida administrativa.

A suspensão se estendia até o dia 31 de março de 2020. Nesse sentido, dia 01 de abril a gestão já teria de ter uma decisão, uma nova decisão (repita-se): ou continuar a paralisação das aulas e de outras atividades coletivas, ou suspendê-las e retornar trabalhadores/as em educação e estudantes às escolas, ou antecipar Férias escolares, dentre outras alternativas (mas, será que haveria outras?).

No entanto, na data de hoje (01/04) a população ainda não sabia se as aulas voltariam, se continuaria a suspensão etc.; vereadores (caso do Ver. Prof. Valdir Jr. - Avante) cobravam respostas da gestão (principalmente, via-se isso muito bem nas redes sociais, ontem, pois foi confirmado o primeiro caso de uma pessoa infectada pela Covid-19 na vizinha cidade de Abaetetuba), sindicalistas atuantes no Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará), também pediam respostas, buscavam posição (decisão) da gestão. Na noite de ontem, a direção do sindicato informou que, na tarde de hoje, estava sendo agendada uma Reunião entre Secretaria de Educação/SEMED, Sintepp, conselhos, assessorias e outros.

A reunião de fato aconteceu, mas, no final da tarde, passou a circular nas redes sociais a cópia do Decreto 123/2020-GP, acima citado. Conforme se lê, o Chefe do Executivo, Ronélio Quaresma (Peso Pesado), determinou a antecipação das Férias escolares, que acontecem regularmente em julho de cada ano, para este mês de abril. A medida certamente é uma das vistas no horizonte e até (ou também) recebe apoio de professores/as, caso de um colega que atua na rede de Igarapé-Miri. Diz ele  que "Devemos entender o momento e aceitar certas decisões que estão sendo tomadas. Não somos obrigados a concordar..." (prof. Geovane, de Matemática-SOME); outros profissionais também se manifestaram nesse sentido, de endossar a decisão do Prefeito e da gestão educacional em Igarapé-Miri.


Sobre a Reunião, a decisão da gestão, repercussões:

Também pelas redes sociais, foi possível perceber que não houve acordo entre Sintepp & SEMED no sentido de antecipar as Férias, já que hoje já é dia 01 de abril; o sindicato teria se posicionado no sentido de haver alguns dias, a contar de hoje, para que a categoria de educadores(as) e outros interessados fossem ouvidos; daí sairia uma posição da categoria, para ser apreciada pela gestão e, então, uma decisão (diga-se de outra maneira: mais democrática). Mas esse remédio não teria sido acolhido pela gestão. Então, a decisão ficou a cargo das mãos firmes da gestão municipal.

O Decreto de Peso Pesado deixa claro que o isolamento social é apoiado pela governança em Igarapé-Miri; que as medidas lideradas pelas autoridades de Saúde, que seguem a posição do Governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) - e de muitos outros ou quase todos os governadores do Brasil. O Decreto municipal justifica a medida, entre outros argumentos, como sendo necessária para "evitar aglomerações de pessoas" nas escolas, nesse caso, e afirma que há "resultados positivos colhidos pela Saúde pública" de Igarapé-Miri.

No entanto, ficam aqui registradas algumas das posições da parte da categoria sobre essa antecipação de Férias:


A professora Auricelia Castro (Conselho do FUNDEB), que também é Secretária-Geral do SINTEPP, assim se manifestou quanto à possibilidade de antecipar as Férias escolares (de julho) para já neste mês de abril: "a culpa não é de A e nem de B, o que tem  que acontecer é achar soluções para o caos instalado. Nós, que estávamos na reunião [hoje de tarde, entre Semed, Sintepp, Conselhos e assessoria jurídica da gestão], deixamos bem claro que não somos de acordo... [sobre a antecipação, sem ouvir antes a categoria], nem dos contratados ficarem sem receber. Então pedimos que colocassem em ATA nossa posição".

De outra maneira e na mesma direção, o Prof. José Moraes Quaresma, Coordenador-Geral do Sintepp em Igarapé-Miri, se manifestou nas redes sociais sobre a decisão do governo de antecipar as Férias escolares para abril: "(...) reiterando que esta decisão é exclusiva da Secretaria de Educação, em outros momentos poderíamos fazer Assembleia, Greve, mas na atual conjuntura nem isso é possível", já que o sindicato está colaborando com as organizações e autoridades de saúde no que concerne a evitar - ou deixar de criar, de estimular - aglomerações. Nesse sentido, observa-se que, sendo já hoje o dia 01 de abril e tendo o Decreto do Exm. Sr. Prefeito Municipal determinado a antecipação de férias (com data retroativa de 31.03.2020), não seria possível sequer convocar Assembleia para que a categoria debatesse, tomasse deliberação - seria espécie de letra morta.


(Novo): Pagamento de 1/3 de Férias aos Servidores(as):

A legislação municipal aplicável a todos os servidores públicos(as), o Regime Jurídico Único, implementado via Lei 4.998/2010, determina (Art. 97) que o servidor sairá de férias com acréscimos salariais à razão de um terço (1/3) sobre a sua remuneração. A lei define que esse adicional de férias será pago independentemente de solicitação do servidor(a); isto é, trata-se de determinação legal que produz efeito compulsório para os gestores/ordenadores de despesas. De sua parte, após o citado Decreto 123/2020-GP do Sr. Prefeito Toninho Peso Pesado, a Secretaria de Educação Izabel Bahia fez publicar Portaria de número 004/2020, de 01.04.2020, na qual define que o pagamento do respectivo 1/3 de férias devidos será efetivado "até o final do mês de abril corrente" (grifo deste Blog).

É de notar que os professores e as professoras da rede de ensino de Igarapé-Miri NÃO ESTÃO de férias: estão, quando muito, em casa - o mais que podem - e cautelosos(as) em relação à pandemia de Covid-19, ajudando seus familiares etc. Resta claro (embora ler seja do âmbito da opacidade e não da transparência...) que não se trata, exatamente de Férias (acompanhadas, que são, de lazer, descontrações coletivas, aproveitamento do julho igarapemiriense, viagens a balneários etc.), mas sim de uma forma jurídica de organizar a oferta de serviço público educacional (tomada pelas autoridades municipais), em razão deste atual contexto de calamidade pública por que passa o Brasil. Os professores e as professoras dessa rede de ensino, neste caso, se somam a outros profissionais e tentam ajudar na não aglomeração de pessoas, nesse caso, nas escolas e creches. Mas, até quando essas medidas de exceção seguirão, ninguém sabe; o quanto impactarão o psicológico de todos os trabalhadores(as)... ninguém se arrisca a supor. 



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__________ #PoemeirodoMiri



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