Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)
Nesta primeira semana de junho, o Blog Poemeiro do Miri divulga a íntegra do artigo "NEGLIGÊNCIAS E IMPUNIDADES NAS FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES ÀS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI NA LEGISLATURA 2017-2020", de autoria do Professor Titular da Universidade Federal do Pará, Paulo Sérgio de Almeida Corrêa; o texto é base das discussões das sessões sobre Política e Direito Eleitoral - que o professor/pesquisador faz realizar às 20h dos sábados, em sua página na rede social Facebook. Como andam se comportando, em termos de comparecimento às Sessões os vereadores e as vereadoras de Igarapé-Miri? Confira, na pesquisa.
Leia o artigo, na sua integralidade, a seguir:
NEGLIGÊNCIAS E
IMPUNIDADES NAS FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES ÀS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI NA LEGISLATURA 2017-2020[1]
Paulo Sérgio de
Almeida Corrêa
Professor Titular
Faculdade de Educação. Instituto de Ciências da
Educação
Universidade Federal do Pará
Mestre e Doutor em Educação.
Bacharel em Direito. Especialista em Direito
Eleitoral
Poeta. Músico. Compositor
Membro da Academia Igarapemiriense de Letras
RESUMO
A realização deste trabalho teve como objetivo aferir a responsabilidade dos vereadores perante ao dever legal de participar das sessões legislativas do Poder Legislativo Municipal da cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil, destacando-se os registros de suas presenças e ausências com ou sem justificativas. Estudo amparado na leitura bibliográfica e documental, correspondente ao período de 2004 a 2020. Nos termos da obrigação legal imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri, todas as vezes em que um parlamentar deixar de comparecer às Sessões Ordinárias, sem a devida justificativa, e dentro do limite entre 1 a 2 faltas, o Presidente da Mesa Diretora, autorizado pelo Plenário da Câmara, deve aplicar a sanção de realizar corte nos proventos dos faltosos. Todavia, sempre que o índice de ausência corresponder a 3 ou mais faltas, consecutivas ou não, no mesmo mês, mesmo período ou período diferente e na mesma Sessão Legislativa anual, tanto a Mesa Diretora quanto os vereadores com partidos políticos representados no Poder Legislativo, são partes legítimas para requerer a perda do mandato eletivo de quem, excessivamente, deixou de comparecer às reuniões. A baixa assiduidade dos parlamentares, conforme se apurou com base nas informações extraídas das Atas das Sessões Ordinárias, demonstrou que os mesmos são negligentes quanto ao cumprimento do dever que a lei os obriga a preservar, mas prosseguem no exercício de seus mandatos sem terem sofrido qualquer punição que lhes impusessem cortes nos valores das suas subvenções, muito menos no que se refere à perda dos mandatos eletivos que ostentam.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Legislativo. Sessões legislativas. Frequência. Vereadores.
INTRODUÇÃO
Em trabalho recente Corrêa (2020) esclareceu que os vereadores cumprem importante papel, no exercício de seus mandatos, em face da representatividade parlamentar que detêm, especialmente porque são eleitos em processo eleitoral universal, direto e secreto, para representar o povo. Todavia, nem sempre os cidadãos escolhidos honram o cargo eletivo ocupado.
As ausências dos vereadores às sessões das Câmaras Municipais no Brasil, tornaram-se tão recorrentes que passaram a gerar demandas para que esse agente político perca o cargo, de modo que o suplente ocupe a vaga no Poder Legislativo Municipal[2].
No julgamento da Apelação Cível nº 70009669391, de 22 de dezembro de 2004, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, produziu o seguinte Acórdão:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR POR AUSÊNCIA A NÚMERO MÍNIMO DE SESSÕES NA RESPECTIVA SESSÃO LEGISLATIVA. PERÍODOS EM QUE O EDIL ESTEVE FORAGIDO DA JUSTIÇA POR MOTIVO DE PRISÃO PREVENTIVA E PRESO. ALEGAÇÃO DE FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. 1. Uma coisa é a cassação do mandato, resultando decreto de natureza constitutiva, exigindo-se, por isso, instauração de procedimento administrativo com ampla defesa, e outra é a perda do mandato, resultando decreto de natureza declarativa. Na perda, não há instauração de procedimento administrativo. Simplesmente documenta-se o fato e emite-se o decreto. É que na perda o mandato não é extinto. Ocorrido o evento, ele se auto-extingue automaticamente. Assim, o decreto apenas oficializa aquilo que já aconteceu, aquilo que preexiste; logo, não há por que instaurar procedimento, com direito de defesa, etc., pois já não existe mandato, já não existe vereança, a pessoa não é mais vereadora. Ao interessado resta, por óbvio, a via judicial (CF, art. 5.º, XXXV), questionando a justa causa para a ausência nas sessões, a fim de ressuscitar o mandato. Ademais, no caso concreto, houve concessão do direito de defesa, não aproveitado no momento oportuno, preferindo ex-edil enviar tudo ao respectivo advogado, à evidência porque os motivos das faltas não lhe eram nada alvissareiros. 2. Não se considera justa a ausência às sessões da Câmara Municipal se o vereador esteve ausente por longo período por motivo de fuga, em razão de decreto de prisão preventiva, envolvido em fatos gravíssimos, como roubo de carga, receptações e adulterações de sinais identificadores de veículos, e, depois, esteve ausente por motivo de prisão. 3. Apelação desprovida, por maioria. (Apelação Cível, nº 70009669391, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 22-12-2004)[3].
O entendimento do citado Tribunal de Justiça, esclarece que as ausências às sessões da Câmara Municipal somente estarão cobertas pela justa causa, se, realmente, satisfizerem as condições exigidas por lei, no caso, a Lei Orgânica Municipal que rege cada município existente no Brasil. Portanto, é dever dos vereadores participar assiduamente das reuniões ordinárias, as ausências são exceções que precisam ser apuradas a cada situação observada.
Em pesquisa exploratória, Corrêa (2015) construiu instrumento para fiscalizar os fiscais da lei, observando-se o problema relacionado a ausência de parlamentares às sessões legislativas da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, Estado do Pará, e uma das conclusões do estudo destacou que, além da perda do cargo eletivo, “A ausência de Vereadores nas Sessões Ordinárias, quando desprovida de qualquer justificativa, torna o Parlamentar sujeito à aplicação de rigorosa penalidade que poderá vir a afetar a integralidade de sua renda mensal, na qualidade de agente do Poder Legislativo”.
Decorridos cinco anos de realização dessa pesquisa, e amparado nas fontes oficiais oriundas do Poder Legislativo Municipal, formulo as seguintes interrogações: Será que os vereadores estão cumprindo adequadamente seu dever legal de frequentar as reuniões ordinárias nas diversas Sessões Legislativas realizadas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Igarapé-Miri? Quem são os vereadores com maior assiduidade e aqueles com registro de maior número de faltas? Entre os vereadores que mais se ausentam, quais deles apresentam justificativas ou deixam de informar à Secretaria da Câmara ou à Mesa Diretora sua impossibilidade de comparecer às reuniões ordinárias?
Pretendi com este estudo aferir a responsabilidade dos vereadores perante ao dever legal de participar das Sessões Legislativas do Poder Legislativo, destacando-se os registros de suas presenças e ausências com ou sem justificativas.
Esta pesquisa foi abastecida pela leitura e análise de notícias publicadas em meios virtuais, consulta de artigos científicos, estudo da Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri, acesso a documentos via Portal Transparência https://transparencia.camaramiriense.pa.gov.br/, de onde foram extraídas informações sobre os Atos e Normas relacionados às Sessões Plenárias, particularmente das várias Atas das Sessões Ordinárias. A incidência do período estudado envolveu a consulta bibliográfica, no intervalo histórico de 2004 a 2020, e o estudo documental de 2017 a 2020.
O texto ficou organizado com esta introdução, a primeira seção, na qual se fez análise das implicações legais sobre as faltas dos vereadores às Sessões Legislativas; uma segunda parte concentrada na consulta às Atas das Sessões Ordinárias, cujas informações sobre frequência dos parlamentares (presença e ausência com ou sem justificativa), foram quantificadas e sistematizadas em gráficos, elaborando-se em sequência as conclusões e indicando a relação das referências documentais e bibliográficas consultadas.
FALTAR ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS PODERÁ RESULTAR EM PERDA FINANCEIRA E DO CARGO DE VEREADOR
Segundo o que estabelece o art. 54, III da Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri - LOMIM de 2012, as faltas injustificadas constituem causas que poderão resultar em perdas dos mandatos eletivos de vereadores
Art. 54. Perderá o mandato o Vereador:
(...)
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão por esta autorizada;
(...)
§ 3°. Nos casos previstos nos incisos III e V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido Político, com representação na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
§ 4°. O regimento interno estabelecerá uma gradação de penas, incluindo advertência por escrito e a suspensão do exercício do mandato para as faltas cometidas por Vereador, observando-se o procedimento previsto no § 2°.
Somente quando amparado por licença ou na hipótese de que esteja em cumprimento de missão oficial autorizada pelo Poder Legislativo, o vereador que deixar de comparecer nesse período, caso as ausências correspondam a 1/3 das Sessões Ordinárias, não sofrerá a perda do cargo. Além disso, a Mesa Diretora poderá declarar de ofício, ou se algum de seus membros requerer, ou ainda se o pedido for feito por membro de partido político que tenha representatividade no Poder Legislativo, porém, deve-se assegurar que haja ampla defesa. Atualmente, são 5 partidos ocupando as vagas nos cargos eletivos na Câmara Municipal de Igarapé-Miri: MDB, PR, PT, PROS e PSD (CORRÊA; NERI, 2020).
O eventual pedido de licença do vereador, por ser considerado matéria urgente, tem preferência para discussão nas pautas das Sessões (art. 123 do Regimento Interno. LOMIM, 2012). A ausência ou retirada antecipada da sessão, também têm implicações legais:
Art. 150. O Vereador que deixar de comparecer à Reunião Ordinária da Câmara ou dela se retirar durante a Ordem do Dia, terá descontado, o correspondente a um trinta avos do total de sua remuneração.
§1º - A regra deste Artigo, não se aplica no caso de falta determinada por doença devidamente justificada, ou se o Vereador estiver licenciado.
§2º - O desconto do que trata o "caput" deste artigo, será efetuado até o número de faltas imediatamente inferior a um terço constante do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Igarapé Miri.
§3º - Ao se alcançar o número de faltas, constantes no art. 69, da Lei Orgânica do Município de Igarapé Miri, aplica-se a penalidade por ela regulada.
Art. 151. Considera-se presente o Vereador que estiver fora de Igarapé Miri, em missão oficial da Câmara Municipal ou funcionando em Comissão Temporária, constituída regimentalmente (Regimento Interno. LOMIM, 2012).
Somente mediante justificativa prévia, devidamente comprovada, ou, no caso de licenciamento e missão oficial, será possível isentar o agente político do cumprimento de penalidades, preservando-se seus proventos. As ausências abaixo de 1/3 das faltas anotadas, acarretarão o desconto de 1/30 avos sobre a remuneração recebida pelo vereador que deixou de comparecer às Sessões Ordinárias.
Cada Legislatura tem a duração de 4 anos e compreende o período em que os vereadores eleitos exercerão os cargos de agentes políticos durante seu mandato. Assim, cada ano representa uma Sessão Legislativa e dentro de cada uma delas poderão ocorrer Sessões Preparatórias, Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, conforme estabelecido nos arts. 4º e 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, constante da LOMIM.
Art. 49. As sessões da Câmara serão preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, assim definidas:
I - Preparatórias são aquelas que precedem a instalação dos trabalhos da Câmara em cada início da Legislatura e na reunião legislativa na forma do art.
7º deste Regimento;
II - Ordinárias, as realizadas às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, não podendo ser efetuadas mais de uma por dia;
III - Extraordinárias, são as realizadas em dia, ou hora diversa da fixada para as sessões ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria para as quais foram convocadas, sem remuneração, salvo as convocações pelo Executivo.
IV - Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens especiais e instalação da Legislatura;
V - Especiais, quando convocadas, em Plenário, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;
Embora o Presidente da Câmara seja competente para convocar as Sessões Extraordinárias, Especiais e Solenes, o Plenário igualmente pode deliberar sobre elas, em obediência ao disposto no art. 52 do Regimento Interno. Entretanto, há que se observar que:
Art. 53. As sessões solenes e especiais serão realizadas fora do horário normal das sessões ordinárias, obedecendo o máximo de seis por mês.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, por decisão do Plenário, três destas sessões poderão ser realizadas no período da sessão ordinária.
Art. 54. As sessões extraordinárias terão a mesma duração prevista para as ordinárias.
As realizações de Sessões Solenes e Especiais, não podem coincidir com dias e horários das Sessões Ordinárias, porém, uma vez que o Plenário delibere favoravelmente, permite-se que no máximo três Sessões Especiais ou Solenes aconteçam no período destinado às Ordinárias.
As Sessões Ordinárias formam o tipo predominante de atuação do Poder Legislativo, tendo forte incidência no número de sessões realizadas no período de janeiro de 2017 a março de 2020, exceto a uma Sessão Extraordinária no dia 19 de fevereiro do ano de 2018. Devem ocorrer nos dias de quarta-feira, com início às 9h e tempo máximo de duração de 3h30. Quanto a sua estrutura, adota-se a seguinte organização:
Quadro 1 - Características das Sessões Ordinárias
Momentos
das Sessões
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Duração
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Características
|
Pequeno Expediente
|
20 minutos improrrogáveis
|
Destinados à
matéria do expediente e aos seus oradores inscritos, que tenham comunicações
a fazer
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Tribuna Popular
|
30 minutos improrrogáveis
|
Para
manifestação de representantes da sociedade civil organizada e ou de qualquer
munícipe, previamente inscritos
|
Grande Expediente
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60 minutos improrrogáveis
|
Destinado, sucessivamente,
às comunicações de lideranças e ao debate em torno de assuntos de relevância,
obedecendo inscrições
|
Ordem do Dia
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1h30 prorrogáveis por mais 1h
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Apreciação da pauta do dia
|
Comunicações Parlamentares
|
20 minutos
|
Destinada aos
Vereadores inscritos, para explicações pessoais, de Lideranças de Partidos ou
Blocos Parlamentares.
|
Fonte: Regimento Interno (art. 50, 64). LOMIM, 2012.
A LOMIM (art. 49, V, X) estabeleceu ser de competência privativa da
Câmara Municipal “conceder
licença aos Vereadores para afastamento do cargo”, assim como “declarar perda ou suspensão temporária de mandato
de Vereador, desde que presentes dois terços de seus membros e por maioria
absoluta”. Contudo, o art. 55 dessa
lei determina que não haverá perda do mandato eletivo, caso o vereador esteja
licenciado por motivo de doença comprovada, maternidade ou paternidade, adoção,
a serviço ou missão representando a Câmara Municipal, tratar de assuntos particulares,
investidura em cargo ou por ser servidor público.
Por sua vez, o art 65, VI, da LOMIM e o art. 13 do Regimento Interno, fixam
que o Presidente da Câmara Municipal detém a competência para “declarar a perda
do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei,
salvo as hipóteses dos incisos III e V do Artigo 50 desta Lei”.
Por força de obrigação legal, as reuniões da Câmara Municipal devem
acontecer em períodos previamente determinados:
Art. 66.
A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro a
30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, independentemente de
convocação, com o número de sessões semanais, horários e dias definidos em
regimento interno.
§
1°. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro
dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados (LOMIM,
2012).
Nota-se que, diante desse calendário, as Sessões Legislativas, além de
serem públicas, devem acontecer, independente de qualquer convocação, entre os
meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro, excluindo-se os meses de julho
e janeiro por ser o período dedicado ao recesso parlamentar. Porém, se
convocada pelo Prefeito ou requerida por 2/3 dos vereadores, em caso de
urgência ou interesse público, interrompe-se o recesso para reunir em caráter extraordinário
(LOMIM, art. 71; arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno).
É importante registrar que, nos termos do art. 73 da LOMIM, as
ausências injustificadas nas Sessões Ordinárias mensais, resultará em perda
financeira da ordem de 50% do valor da retribuição dos proventos do vereador:
O
Vereador que se ausentar, injustificadamente, de um terço das sessões
ordinárias mensais, terá sua remuneração reduzida em cinquenta por cento. Em
caso de reincidência, a Câmara Municipal poderá estabelecer outras penalidades,
inclusive cassação do mandato.
Segundo consta do art. 48 do Regimento Interno, exige-se a presença do quórum
mínimo de 2/3 de vereadores para que as Sessões sejam válidas, mas poderão
sofrer suspensão ou serem encerradas nas seguintes hipóteses:
Art. 59. O
Presidente poderá:
I
- suspender a sessão;
a)
para preservar a ordem;
b)
por falta de "quorum" para votação de proposições, se não
houver matéria em Pauta a ser discutida;
c)
para recepcionar visitante ilustre.
II
. encerrar a sessão, antes do horário regimental:
a)
em caso de tumulto grave;
b)
em homenagem à memória de homens e mulheres públicos(as) proeminentes;
c)
por falta de matéria a discutir;
d)
por falta de "quorum".
§1º.
Se decorridos dez minutos de suspensão por falta de quorum, persistindo
esta, passar-se-á à fase seguinte da sessão.
§2º.
A suspensão da sessão determina a prorrogação do tempo da ordem do dia;
§3º.
No caso da alínea “b” do inciso II e demais casos não previstos neste artigo,
só mediante deliberação do Plenário poderá a sessão ser suspensa ou encerrados
os seus trabalhos.
Portanto, o Presidente
da Câmara Municipal está amparado por lei para suspender as sessões sempre que
necessário for em defesa da ordem institucional, devido à falta de quórum para
votação ou deliberação, para fazer recepção a visitante ilustre, por tumulto
grave, em homenagem a pessoa pública, ausência de matéria para análise e
discussão.
Por determinação legal
presente no art 65 do Regimento Interno integrante da LOMIM, existem
procedimentos específicos para alterar ou ajustar as Atas das Sessões:
Art. 65. Qualquer
reclamação sobre a ata, escrita ou verbal, será feita antes de sua votação,
competindo ao Secretário dar as explicações necessárias e, ao Presidente,
mandar registrar, em seguimento, a modificação pedida, se aceita pelo plenário.
Parágrafo
Único: A ata será lavrada com a data, hora do início e encerramento da sessão,
resumo do ocorrido, nome dos Vereadores e Vereadoras presentes e ausentes por
motivo justificado e será publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal.
Quanto à publicação das
Atas, o Poder Legislativo não dispõe do Diário Oficial do Município, mas tem
realizado a divulgação de alguns de seus atos institucionais no Portal
Transparência, permitindo acesso público às fontes oficiais.
Percebe-se que os
vereadores têm o dever legal de comparecer às Sessões Legislativas e
desenvolver seu trabalho nos dias de segunda a sexta-feira, reunindo-se para
fins de deliberação nos dias de quarta-feira. As ausências do parlamentar sem
justificativas ou justificadas nas situações fora das hipóteses previstas em
lei, devem ser apuradas mediante processo administrativo, assegurando-se ampla
defesa aos faltosos e, uma vez verificada a irregularidade, deve o Plenário, o
Presidente da Mesa Diretora ou seus membros, e os parlamentares como
representatividade de seus partidos políticos, requerer a penalidade de redução
na remuneração, caso a soma das ausências seja inferior a 1/3, porém, uma vez
atingida essa proporção, aplica-se a penalidade da perda do cargo eletivo,
dentro do devido processo e concedendo a oportunidade de defesa.
ASSIDUIDADE
DOS VEREADORES SEGUNDO OS REGISTROS QUE INTEGRAM AS ATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Para efeito das
informações e análises deste momento do estudo, priorizou-se os documentos das
Atas relacionadas às Sessões Ordinárias da Legislatura correspondente aos anos
de 2017 a 2020. Destaque-se que, para o ano de 2017, estavam disponíveis todas
as 37 Atas; em relação a 2018, embora tenha havido 27 pautas de convocação, com
27 ordinárias e 1 extraordinária, somente foi possível consultar 22 Atas com
acesso no Portal Transparência; no caso do ano de 2019, houve identificação de
40 Sessões Ordinárias, mas apenas 37 Atas examinadas, onde 1 delas foi Ato de
Posse, recaindo a atenção em 36 documentos; e do ano de 2020 estão publicadas 2
Atas, sendo 1 do mês de fevereiro e 1 do mês de março; totalizando-se a
apreciação de 97 documentos.
O acervo documental
disponibilizado em meio virtual representa importante avanço no que se refere à
política de acesso à informação. Todavia, parte expressiva das Atas está
inservível porque foi publicada mediante digitalização das páginas do Livro de
Atas da Câmara Municipal, cujas anotações são manuscritas, mas com pouca
qualidade na captura de diversas imagens porque ficaram distorcidas, o que
dificultou a visualização e o exame do conteúdo integral dos assuntos tratados
nas pautas submetidas à discussão e votação entre os parlamentares. Deve-se
reconhecer o empenho da atual Mesa Diretora do Poder Legislativo em
disponibilizar esses documentos em sua versão datilografada e convertida em
meio digital.
Assim, os documentos
consultados correspondem ao período de vigência de duas gestões na condução dos
trabalhos no Poder Legislativo Municipal de Igarapé-Miri: A Mesa Diretora do
período 2017-2018, com a seguinte composição: Presidente Ney
Gilberto Pena Pantoja (PROS), Vice-Presidente Raimundo da Conceição Nahum
(PSD), 1º Secretário Genivaldo Braga Valente (PSDB), 2º Secretário José Augusto
Carvalho da Silva (PV). Chapa eleita no dia 01 de janeiro do ano de 2017, com 8
votos favoráveis, 6 contrários e 1 em branco. A Mesa Diretora para o período de
2019-2020, foi eleita no dia 01 de janeiro de 2019, computando 11 votos
favoráveis e 4 contrários, tendo como Presidente Antônio
Cardoso Marques (PSB), Vice-Presidente Gil da Costa Pinheiro (PSDB), 1º
Secretário Genivaldo Braga Valente (PSDB) e 2º Secretário José Augusto Carvalho
da Silva (PV).
Uma vez realizadas as
análises dos registros, quando se considerou o número das Sessões Ordinárias
realizadas no quadriênio, o ano de 2017 superou o de 2018, mas registrou
reduzida vantagem em relação a 2019, mantendo-se ainda baixa nos meses de
fevereiro a março de 2020.
Gráfico
1 - Participação dos vereadores nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
As presenças dos
parlamentares às Sessões Ordinárias, diminuíram significativamente do ano de
2017 para 2018, quando registraram 56,92%, porém, retomaram o crescimento e foram
ampliadas em 2019, atingindo 89,33%, mas permaneceram abaixo da quantidade
registrada no momento inicial. Para 2020, já representam 5,72% das ocorrências
em relação ao ano de 2019, totalizam 8,98% em comparação a 2018 e atingem 5,11%
das situações quando foram comparadas aos valores de 2017.
As ausências que eram
elevadas no início da série histórica, sofreram redução no ano de 2018 e
ficaram com 73,25%, porém, ganharam expressividades em 2019, elevando a
participação para 136,04% e já são a segunda ocorrência (5,12%) com maior
registro no ano de 2020.
No momento em que foram
averiguadas as ausências com justificativas, percebeu-se que elas diminuíram em
relação ao ano de 2017, passando a corresponder a 36,48%, mas voltaram a subir
no ano de 2019, chegando a 105,40%, na comparação com o início da série e
288,88% se comparada ao ano de 2019.
Em relação às ausências
sem justificativas que possuíam baixa ocorrência em 2017, sofreram progressivo
aumento, chegando em 2018 com crescimento de 300% e em 2019 ficaram
representadas com 108,33% em relação ao ano anterior, mas ampliaram para 325%
quando considerado o ano inicial como parâmetro analítico.
A falta de quórum também
representou um fator negativo na aferição da assiduidade dos parlamentares ao
longo dos quatro anos analisados, pois das 95 Sessões Ordinárias iniciadas,
apenas 76 finalizaram os trabalhos (80%),
ficando 19 interrompidas por falta de quórum (20%).
No ano de 2017, chegou-se
a cancelar 3 (27 de setembro, 25 de outubro e 08 de novembro) Sessões
Ordinárias (8,10%), sendo que essa última, conforme consta em Ata, mesmo
havendo a presença de todos os parlamentares, precisou ser cancelada devido aos
protestos populares que clamavam em favor da instalação da Comissão Parlamentar
de Inquérito - CPI da Educação, visto que Anne Veloso, então Assessora Jurídica
da Câmara Municipal, leu parecer oriundo do Requerimento interposto pelos
parlamentares Rufino Corrêa Leão Neto, José Roberto Santos Corrêa, Rosivaldo
Silva da Costa, Mário Jelffison Farias Pantoja, Antônio Cardoso Marques,
Genivaldo Braga Valente e Gil da Costa Pinheiro, eram contrários ao
arquivamento da CPI. Portanto, dentre as 37 reuniões previstas, somente 34
prosseguiram até seu final (91,89%).
Na Sessão Legislativa
do ano de 2018, ampliou o número das Sessões Ordinárias canceladas por falta de
quórum. Das 22 Sessões previstas, 6 delas (27,27%) ficaram inviabilizadas sendo
5 (24 de maio, 22 de agosto, 12 e 26 de setembro e 03 de outubro) por falta de
quórum e 1 (26 de junho) por motivo de falecimento de pessoa do núcleo familiar
de ex-vereador. Isto significa que somente houve aproveitamento dos trabalhos
legislativos em 16 Sessões (72,77%).
No ano de 2019,
prosseguiu o aumento no número de Sessões Ordinárias canceladas, uma vez que do
total de 36 nas quais houve a presença de vereadores, somente 26 foram
concluídas (72,22%), restando 10
Sessões canceladas (27,77%), sendo 9 (20 e 27 de março, 03 de abril, 02 de
maio, 25 de junho, 21 de agosto, 20 de novembro, 18 e 27 de dezembro) por falta
de quórum e 1 (22 de maio) pelo fato de os vereadores terem que participar de
evento do PROERD que estava em andamento no Estádio Municipal da Cidade de
Igarapé-Miri, agendado no mesmo dia e horário da reunião oficial. Submetido ao
plenário, este deliberou favorável ao cancelamento da Sessão Ordinária, de modo
que fosse viabilizada a participação dos parlamentares no referido evento.
A Sessão Ordinária do
dia 25 de junho do ano de 2019, em razão da falta de quórum, foi irregularmente
convertida em Audiência Pública, sem que esta tenha sido previamente
organizada, inclusive com a divulgação de que ocorreria e com a devida
convocação da sociedade para que pudesse se fazer representar e discutir o
assunto em pauta. Verificando-se o conteúdo contido na Ata desse dia, depara-se
com temas diversos: meio ambiente, infraestrutura de vicinais e estradas,
construção de pontes, reforma de portos, impactos da Eletronorte, cooperação
entre municípios, demandas de serviços públicos a associações.
Constatou-se que, por
motivo de licenciamento[4],
os parlamentares Antônio Cardoso Marques e Rufino Corrêa Leão Neto, deixaram de
comparecer às Sessões Ordinárias dos dias 18 e 27 de dezembro do ano de 2019,
conforme informado nas Atas, dentro do amparo legal contido na LOMIM e segundo
o disposto nas Resoluções produzidas pela Mesa Diretora do período 2019-2020.
FREQUÊNCIAS DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2017
Considerando-se o
número das Sessões Ordinárias realizadas no decorrer da Sessão Legislativa do
ano de 2017[5],
ficou demonstrado que, embora 3 vereadores tenham se destacado como Excelente,
sendo os mais assíduos (20%), outros 4 ficaram com baixa frequência (26,66%),
enquanto outra parcela de 3 obteve participação
regular (20%), e houve o grupamento de 5 classificados como boa presença
(33,33%).
A proporção de
vereadores que deixou de comparecer às Sessões Ordinárias, com registros de 3
ou mais faltas, totalizou 7 casos (46%), sendo que dentre eles, 5 são
informados como tendo justificado as ausências (71,42%), proporção essa que
sofre elevação quando são contabilizados todos os faltosos no período (80%). As
ausências sem justificativas acumulavam uma baixa incidência de casos,
aplicando-se a apenas 3 parlamentares (20%).
Majoritariamente, o
sexo masculino que predomina na composição do Poder Legislativo Municipal, foi
o responsável pelo maior contingente de faltosos, uma vez que somou 10
parlamentares, com representatividade de 66,66%, enquanto as mulheres atingiram
33,33%.
Gráfico
2 - Frequência dos vereadores no 1º período da Sessão Legislativa de 2017
Os vereadores Gil da
Costa Pinheiro, Rufino Corrêa Leão Neto, João do Carmo Barbosa Rodrigues e
Antônio Cardoso Marques, destacaram-se como o grupo de parlamentares com menor
frequência à Sessões Ordinárias. De outro lado, Ana Maria de Jesus Lima da
Costa, Ângela Maria Maués Corrêa e Genivaldo Braga Valente, obtiveram
assiduidade Regular.
Nesse primeiro período
da Sessão Legislativa de 2017, destacaram-se como vereadores mais assíduos: José
Maria dos Santos Costeira, Rosivaldo Silva Costa e Valdir Júnior Araújo Pena.
FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES
NO SEGUNDO PERÍODO 01 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Aplicando-se a mesma
escala classificatória adotada na análise do gráfico anterior, chegou-se aos
seguintes resultados: todos os parlamentares somaram pelo menos 1 falta; houve 6
vereadores com Baixa frequência (40%); outros 6 estariam abrigados na categoria
Regular (40%); e 3 na Boa (20%). Com base nessa movimentação, é evidente que
decaiu a qualidade da assiduidade, impulsionada pelo avanço no número de
ausências às Sessões Ordinárias.
Gráfico
3 - Frequência dos vereadores no 2º período da Sessão Legislativa de 2017
Ao explorar as
situações das ausências dos parlamentares informadas nas Atas desse período,
encontra-se uma quantidade de 8 deles com acúmulo a partir de 3 faltas (53,33%);
dentre esses vereadores, 5 deixaram de apresentar motivos para justificar 1 de
suas ausências (62,5%).
As ausências sem
justificativa, sofreram grande expansão em relação ao primeiro período da
Sessão Legislativa de 2017, saindo de 3 (20%) para 8 vereadores (53,33%). Na
distribuição das ausências segundo o sexo, os homens concentraram a parte com
maior número de envolvidos 86,66%, ficando as mulheres com a representação de
33,33%, mas nas ausências sem justificativas, houve registro exclusivo para os
homens.
ASSIDUIDADE GERAL DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2017
Quando foram
considerados os resultados das frequências acumuladas no ano de 2017[6], identificou-se
que todos os vereadores apresentaram pelo menos 1 ausência; permaneceu Baixa a
assiduidade em 7 casos (46,66%); outros 3 podem ser considerados com presença
Regular (20%); e houve aqueles 5 que, embora não atingissem o total das
participações nas Sessões Ordinárias, mantiveram Boa assiduidade (33,33).
Foi muito elevado o
número das ausências durante todo o período da Sessão Legislativa de 2017, pois
se, de um lado, houve 467 presenças registradas, de outro, 86 faltas foram
aplicadas (18,41%), sendo 74 delas ausência com justificativa (86,04%) e 12 sem
justificativa (13,95%).
Gráfico 4 -
Participação geral dos vereadores na Sessão Legislativa de 2017
Também
houve destaque para o elevado número de parlamentares que se ausentaram das
Sessões Ordinárias sem apresentar nenhum pedido formal de justificativa, o que
correspondeu a 9 casos (60%). Quer dizer que somente 5 (40%) dos vereadores
comunicaram sua impossibilidade de comparecer, ainda que os motivos estejam
ausentes dos conteúdos das Atas.
Entre
os 9 vereadores mais faltosos, as mulheres representaram 2 casos (22,22%),
enquanto os homens contabilizaram 7 (77,77%).
FREQUÊNCIAS DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2018
Em relação ao ano de
2017, que no primeiro período apresentou um total de 19 Sessões Ordinárias,
somente 11 (57,89%) foram realizadas para essa mesma fase no ano de 2018. Esse
fato também comprova a diminuição na assiduidade dos parlamentares junto ao
Poder Legislativo.
Somando-se o número de
presença dos parlamentares[7],
constatou-se que 3 deles ficaram com Baixa frequência (20%); mas 4 (26,66%)
obtiveram assiduidade Regular; em 5 casos atingiram Boa classificação (33,33%)
e de 3 (20%) constam todos os registros de participação nas Sessões Ordinárias.
Para 4 vereadores,
contam registros de que ficaram ausentes a partir de 3 faltas (26,66%), o que
poderia ter motivado a abertura de processo visando a perda dos respectivos
mandatos; mas nos casos dos 7 parlamentares, cujos registros indicam ter
incorrido entre 1 e 2 faltas, também deveria ter havido desconto nos proventos
mensais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri.
Gráfico 5 -
Frequência dos vereadores no 1º período da Sessão Legislativa de 2018
Do total das 26
ausências registradas, representou um aumento de 136,84% em relação à mesma
época do ano de 2017, sendo que o número de ausências justificadas atingiu o
valor absoluto de 17 casos, ficando com 39,53% em relação a igual período do
ano anterior.
As ausências sem
justificativas somaram 9 casos (34,61%) em relação aos ausentes, porém,
significou um aumento de 225% em relação ao mesmo período do ano de 2017.
Os números
correspondentes às frequências desse período, indicam que tanto no que se
refere a presença quanto a ausência, diminuiu a assiduidade dos vereadores na
participação das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal. E, para
agravar ainda mais a situação, em muitos dos casos de ausência com ou sem
justificativa, a Mesa Diretora jamais instalou processo para apurar as faltas e
aplicar as devidas punições (cortes proporcionais dos vencimentos e até a perda
do mandato eletivo) previstas em lei.
FREQUÊNCIAS DOS
VEREADORES NO SEGUNDO PERÍODO 01 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO DE 2018
Aplicando-se como
padrão de análise a mesma classificação adotada para o gráfico anterior,
notou-se que se tornou mais precária a assiduidade do segundo período de 2018, principalmente
porque ampliou o número de parlamentares ausentes, reduziu a quantidade
daqueles que justificavam o não comparecimento, e se tornou intenso o número de
ausentes sem justificativa.
Ao realizar uma
comparação do número de 43 vereadores ausentes no segundo período do ano de
2017, no ano de 2018 foram somados 37 casos (86,04%), dentre estes últimos, 10
ficaram ausentes com justificativa (27,02%) correspondente a 28,57% da época
anterior. Mas quando foram considerados os números dos faltosos sem
justificativa, chegou-se ao expressivo aumento de 337,5%.
Gráfico 6 -
Frequência dos vereadores no 2º período da Sessão Legislativa de 2018
Na classificação
correspondente a frequência Baixa, houve a inclusão de 3 vereadores, ou seja,
20% dos parlamentares; outros 8 ficaram na condição Regular (53,33%); houve um
conjunto de 3 que somaram assiduidade Boa (20%) e apenas 1 pontuou no quesito
Excelente (6,66%).
Um total de 7
vereadores estão entre os mais ausentes que somaram acima de três faltas
(46,66%), dentre eles as mulheres representaram 28,57% enquanto os homens
responderam por 71,42% dos casos.
Sobressaiu o fato de
que 7 vereadores que se ausentaram, além de não terem justificado os motivos
para deixar de frequentar as Sessões Ordinárias, um total de 4 (51,14%) desses
agentes políticos somaram acima de 3 a 4 faltas.
ASSIDUIDADE GERAL DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2018
Observando-se o
contexto geral das movimentações sobre frequências envolvendo o primeiro e
segundo período correspondentes ao ano de 2018[8], percebeu-se
terem ocorrido 267 presenças registradas em Atas, porém, também foram
contabilizadas 63 ausências, o equivalente a 23,59%, destas 27 foram assinaladas
com justificativa (42,85%) e 36 sem qualquer justificativa (57,14%).
Foi expressivo o número
de ausências dos parlamentares à Sessões Ordinárias, mas igualmente grandiosa a
densidade de vereadores que esteve ausente sem motivo para abonar. Assim, Ana
Maria de Jesus Lima da Costa, Genivaldo Braga Valente e Rufino Corrêa Leão
Neto, destacaram-se como grupo para o qual foram aplicados números mais
expressivos das faltas.
Gráfico 7 - Presença geral
dos vereadores na Sessão Legislativa de 2018
Ana Maria de Jesus Lima
da Costa e Rufino Corrêa Leão Neto, foram classificados como aqueles
parlamentares com as taxas de Baixa frequência (13,33%); por outro lado, no
quesito Regular (46,66%) ficaram: Ângela Maria Maués Corrêa, Antônio Cardoso
Marques, Genivaldo Braga Valente, Gil da Costa Pinheiro, José Roberto Santos
Corrêa, Raimundo da Conceição Nahum e Valdir Júnior Araújo Pena; a Boa
assiduidade (33,33%) esteve representada por: João do Carmo Barbosa Rodrigues,
José Augusto Carvalho da Silva, José Maria dos Santos Costeira, Ney Gilberto
Pena Pantoja, Mário Jelffison Farias Pantoja; e Rosivaldo Silva da Costa foi o
único listado com Excelente assiduidade (6,66%).
Evidenciou-se que, em
média, a assiduidade dos parlamentares teve sua maior incidência registrada na
classificação Regular, principalmente em razão do elevado número daqueles que se
ausentavam com ou sem a justificativa. Esse foi um típico caso em que a
exceção, que seria a ausência às Sessões Ordinárias, acabou se transformando em
regra principal que exige a presença dos vereadores.
FREQUÊNCIAS DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2019.
Durante as análises das
informações a respeito do primeiro período da Sessão Legislativa de 2019,
verificou-se a realização de 22 Sessões Ordinárias, nas quais foram registradas
269 presenças, mas também foram elevadas as ausências dos vereadores (22,67%),
tanto com justificativa (63,93%) ou sem justificativa (36,06%).
Gráfico 8 -
Frequência dos vereadores no 1º período da Sessão Legislativa de 2019
Somente 2 parlamentares
registraram o maior número de presença (13,33%); outros 5 atingiram a segunda
maior participação (33,33%); e vereadores ficaram com a terceira colocação em
termos da assiduidade (20%); 1 caso na quarta posição (6,66%); 2 na quinta
(13,33%); 1 com a sexta (6,66%) e 1 com a sétima posição (6,66%).
Aplicando-se uma escala
de classificação das frequências[9],
obteve-se a seguinte distribuição: 4 vereadores com Baixa participação
(26,66%), mais 4 com registros de Regular (26,66%); e 7 se destacaram com Boa
representação (46,66%). Pode-se considerar, portanto, que foi boa a assiduidade
nesse período.
Todos os vereadores
apresentaram pelo menos 1 falta, sendo que para 13 deles (86,66%), a soma de
suas ausências atingiu de 3 a 8 Sessões Ordinárias sem comparecimento. Foi
alarmante o número de ausências justificadas e também expressivas as faltas
cujos parlamentares deixaram de comunicar os motivos à Mesa Diretora ou à
Secretaria da Câmara Municipal.
Na distribuição das
ausências segundo o sexo dos vereadores que somaram a partir de 3 faltas,
15,38% se referiam ao sexo feminino e 84,61% ao masculino, porém, ao considerar
todos os faltosos, elas representavam 13,33%, enquanto eles registravam 86,66%.
FREQUÊNCIA DOS VEREADORES NO SEGUNDO PERÍODO 01 DE
AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO DE 2019
A verificação dos
números expressos no gráfico abaixo, possibilitou perceber a diminuição na
assiduidade das frequências com que os vereadores compareceram às Sessões
Ordinárias desse período. Embora tenha havido redução das ausências sem
justificativas, o número de ausências com justificativa se manteve inalterado
em relação ao primeiro período.
Submetendo os
resultados a uma classificação de frequências[10],
chegou-se a 2 vereadores com Baixa participação (13,33%); 7 alcançaram
representatividade no quesito Regular (46,66%); outros 5 obtiveram Boa
frequência (33,33%); e somente 1 ficou com Excelente (6,66%).
Gráfico 9 -
Frequência dos vereadores no 2º período da Sessão Legislativa de 2019
Notoriamente, houve
baixa assiduidade na frequência dos parlamentares no segundo período do ano de
2019. Este fato foi impulsionado principalmente pelo alto número de vereadores
que passaram a se ausentar fazendo uso da justificativa, ou simplesmente não comparecendo
às Sessões Ordinárias fixadas na Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri.
Um total de 14
vereadores computaram pelo menos 1 ausência (93,33%), mas dentre esse conjunto
de faltosos, 12 (80%) acumularam de 3 a 8 ausências, sendo que no caso de Ana
Maria de Jesus Lima da Costa, o número das ausências se igualou ao de presença;
e na situação de Ney Gilberto Pena Pantoja, as ausências superaram as
presenças.
Considerando-se a
representação segundo o gênero sexual dos parlamentares, 2 (14,28%) dos faltosos
eram do sexo feminino e 12 do masculino (85,71%). Sendo que, entre os 11
vereadores mais ausentes com 3 ou mais faltas, a participação feminina amplia
para 18,18%, enquanto a masculina sofreu ligeira diminuição e chagou a 81,81%.
Nesse cenário de baixa
assiduidade, o vereador Rosivaldo Silva Costa se destacou como o que registrou
maior frequência, seguido por Gil da Costa Pinheiro, Antônio Cardoso Marques,
José Maria dos Santos Costeira, Raimundo da Conceição Nahum e Valdir Júnior
Araújo Pena.
ASSIDUIDADE GERAL DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2019
Tanto no que se refere
ao primeiro quanto ao segundo período do ano de 2019, o número de ausência dos
vereadores foi muito elevado, uma vez que das 419 presenças registradas, houve
117 ausências (27,92%) e destas 78 foram justificadas (66,66%) e 39 sem
justificativas (33,33%).
Gráfico 10 - Presença
dos vereadores nas Sessões Legislativas de 2019
Considerando a
distribuição dos parlamentares segundo uma escala de classificação[11],
houve um total de 5 vereadores com Baixa assiduidade (33,33%), outro grupo de 9
foi Regular (60%), e apenas 1 agente político foi Bom (6,66%). Portanto,
considerou-se que o nível de assiduidade dos parlamentares foi regular na
referida Sessão Legislativa.
No decorrer do ano de
2019, notou-se que 14 vereadores (93,33%) alcançaram números acima de 3 faltas,
e dentre eles, 5 estavam representados com quantidades entre 10 a 14 ausências
(35,71%). Ainda nessa amostra dos mais faltosos, a presença feminina registrou
2 casos (14,28%), enquanto a masculina atingiu 12 parlamentares (85,71%).
FREQUÊNCIA DOS
VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO de 2020
Embora desse período
constem somente 2 Sessões Ordinárias, já se pode notar que as presenças dos
vereadores ainda não alcançaram a assiduidade requerida por lei, pois do total
dos 15 parlamentares, semente 10 frequentaram todas as reuniões realizadas
(66,66%), um grupo de 4 esteve presente a apenas 1 das reuniões (26,66%) e 1
vereador ficou totalmente ausente (6,66%).
Gráfico 11 -
Frequência dos vereadores no 1º período de 2020
Entre os 5 vereadores
que deixaram de comparecer, houve 2 casos com justificativa de uma das faltas (40%),
enquanto 2 deixaram de justificar formalmente (40%) e 1 parlamentar totalmente
ausente, pediu para justificar apenas um caso (20%). A participação feminina
entre os ausentes, ficou representada com 20%, enquanto a masculina atingiu
80%.
Se, de um lado, as
presenças somaram 25 participações nesse período de dois meses, as ausências
obtiveram o total de 6 registros, equivalente a 24%, dos quais 3 se referiam a
ausências com justificativas e 3 sem justificativas, ou seja, 50% para cada uma
dessas situações.
CONCLUSÃO
As análises das
notícias, das produções bibliográficas, das leis e documentos consultados,
indicaram que, mesmo existindo a obrigação legal que exige dos parlamentares a
assiduidade às Sessões Ordinárias previstas para cada Sessão Legislativa de uma
determinada Legislatura, parte expressiva dos parlamentares tem sido negligente
para com o cumprimento desse dever legal, particularmente no caso do Poder
Legislativo Municipal da cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil,
unidade federada em que são de grandes proporções os registros de ausências com ou sem justificativas.
Nos termos da obrigação
legal imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica
Municipal de Igarapé-Miri, todas as vezes em que um parlamentar deixar de comparecer
às Sessões Ordinárias, sem a devida justificativa, e dentro do limite entre 1 a
2 faltas, O Presidente da Mesa Diretora, autorizado pelo Plenário da Câmara,
deve aplicar a sanção de realizar corte nos proventos dos faltosos. Todavia,
sempre que o índice de ausência corresponder a 3 ou mais faltas, consecutivas
ou não, no mesmo mês, mesmo período ou período diferente e na mesma Sessão
Legislativa anual, tanto a Mesa Diretora quanto os vereadores com partidos
políticos representados no Poder Legislativo, são partes legítimas para
requerer a perda do mandato eletivo de quem, excessivamente, deixou de
comparecer às reuniões.
Ainda que grande parte
dos vereadores tenham muitos registros de presenças às Sessões Ordinárias,
também foi verificado um elevado contingente de parlamentares que se ausentaram
em diversas reuniões, com a gravidade de que parte destes últimos apresentou
justificativa e outra parcela nem motivo informou, seja à Secretaria da Câmara
ou à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Os vereadores que
faltaram e apresentaram justificativas, nem sempre estão cobertos pelos
fundamentos justificadores que a lei autoriza, tanto que somente em duas das
Sessões Ordinárias ocorridas em dezembro do ano de 2019, constam das
respectivas Atas que dois deles haviam se ausentado porque estavam licenciados
do exercício de seus mandatos pelo prazo de 60 dias.
A baixa assiduidade dos
parlamentares, conforme se apurou com base nas informações extraídas das Atas
das Sessões Ordinárias, demonstrou que os mesmos são negligentes quanto ao
cumprimento do dever que a lei os obriga a preservar, mas prosseguem no
exercício de seus mandatos sem terem sofrido qualquer punição que lhes
impusessem cortes nos valores das suas subvenções, muito menos no que se refere
à perda dos mandatos eletivos que ostentam.
O mais grave
inaceitável é poder constatar que o Poder Legislativo consome parte expressiva
de seus gastos com pagamento de pessoal, conforme Demonstrativo da Despesa com
Pessoal indicado nos Relatórios de Gestão Fiscal dos anos de 2017, 2018 e 2019,
porém, a baixa assiduidade de seus parlamentares, verificada ao longo das duas
Mesas Diretoras que ocuparam a gestão da Câmara Municipal entre os anos de 2017
a 2020, impacta na pouca produtividade e efetividade dos serviços públicos
ofertados à população sob a forma de Sessões Ordinárias que são abertas ao
público e permite a utilização da Tribuna Popular por qualquer cidadão.
Por último, chamou
atenção a existência de dois Relatório do Controle Interno sobre a Prestação de
Conta dos Exercícios de 2017 e 2018, pois uma das atribuições do setor de
Controle Interno da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, consiste em “comprovar a
legalidade dos atos e fatos administrativos, avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência orçamentária, financeira e patrimonial da gestão e apoiar
o Controle Externo no exercício de sua missão institucional”, mas o Responsável
pelo Controle Interno da época (Elton Serrão dos Santos), emitiu Pareceres dos
quais constam que “no que diz respeito aos procedimentos de execução
Extra-Orçamentária, Financeira e Patrimonial, com foco na prestação de contas
que está sob sua responsabilidade, atendem a legislação vigente e as normas /
procedimentos estabelecidos”.
Os resultados das
frequências dos parlamentares evidenciaram que, do ponto de vista dos
pagamentos a eles efetivados, houve muitas irregularidades porque, na falta de
desconto das subvenções mensais e de apuração das ausências para fins de perda
do mandato eletivo, os vereadores implicados foram tidos como inocentes, quando
deveriam responder administrativa e criminalmente por violação do dever legal.
REFERÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Controladoria Interna. Relatório do Controle Interno Referente a prestação de
contas Exercício 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Controladoria Interna. Relatório do Controle Interno Referente a prestação de
contas Exercício 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI. Decreto nº 04/2020.
Suspensão dos Trabalhos do Legislativo. Dispõe sobre a medidas de prevenção ao CORONAVIRUS, Suspensão dos
Trabalhos de Legislativo e dá outras providências. Disponível em: https://camaramiriense.pa.gov.br/download/decreto-no-042020-suspensao-dos-trabalhos-do-legislativo/
CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI. Poder Legislativo. Decreto nº 03/2020.
Prevenção à infecção e à Propagação do COVID-19. Dispõe sobre regras e
procedimentos à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal. Disponível em: https://camaramiriense.pa.gov.br/download/decreto-no-032020-prevencao-a-infeccao-e-a-propagacao-do-covid-19/
CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Portal
Transparência. Disponível em: https://camaramiriense.pa.gov.br/
CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de
Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Período: Janeiro a Dezembro de
2017/Quadrimestre: Setembro a Dezembro.
CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de
Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Período: Janeiro a Dezembro de
2018/Quadrimestre: Setembro a Dezembro.
CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de
Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Período: Janeiro a Dezembro de
2019/Quadrimestre: Setembro a Dezembro.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução
nº 003, de 24 de outubro de 2017. Aprovada em 20 de dezembro de
2017. Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para a Câmara Municipal de
Igarapé-Miri, de acordo com o art. 2º parágrafo 1º, inciso III do Termo de
Ajustamento de Gestão – TAG 185/2017-TCM-PA, para atender excepcional interesse
público, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras
providências. Disponível em: https://camaramiriense.pa.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/resolucao_03_2017.pdf
CORRÊA,
Paulo Sérgio de Almeida. Ausência de parlamentares nas sessões legislativas
da Câmara Municipal de Igarapé-Mirí contraria o dever legal e deve ser punida
com a redução salarial dos vereadores faltosos. Disponível em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2015/03/dr-paulo-almeida-pesquisador-da-ufpa.html. Acesso
em 29 de maio de 2020.
CORRÊA,
Paulo Sérgio de Almeida. O papel do vereador na representatividade
parlamentar do poder legislativo municipal. Disponível em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2020/04/dr-paulo-almeidaufpa-o-papel-do.html. Acesso
em: 29.05.2020.
CORRÊA,
Paulo Sérgio de Almeida; NERI, João Eudes Carvalho. Processos de cassação do vereador por abuso do poder
econômico, infidelidade partidária e improbidade administrativa.
Disponível em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2020/04/artigo-processos-de-cassacao-de.html. Acesso
em 31 de maio de 2020.
PARÁ. PODER
LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI. Lei Orgânica do Município de
Igarapé Miri. Igarapé Miri –
PA. Editora Maguen, 2012.
RIO GRANDE DO
SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Jurisprudência. Apelação Cível nº
70009669391, de 22 de dezembro de 2004.
[1] O texto foi originalmente
produzido para integrar a Série de Conversas sobre Política e Direito
Eleitoral. A intenção é
realizar, a cada sábado, uma transmissão ao vivo na rede social Facebook,
especialmente pelo tempo que perdurar a pandemia do COVID 19, prosseguindo-se,
também, após essa calamidade pública decretada no Estado do Pará e na Cidade de
Igarapé-Miri. O acesso aos documentos produzidos, ocorrerá mediante sua
publicação no Blog do Professor Israel Araújo http://poemeirodomiri.blogspot.com/, a quem agradeço
a gentileza de conceder esse espaço e o apoio a esta iniciativa.
[2] Vereadores de Arapiraca podem perder mandato por
faltarem às sessões. Disponível em: https://arapiraca.7segundos.com.br/noticias/2015/03/10/44257/vereadores-de-arapiraca-podem-perder-mandato-por-faltarem-as-sessoes.html. Acesso
em: 29.05.2020.
Vereador de São Lourenço pode ser cassado por faltas.
Disponível em: https://m.leiaja.com/politica/2016/06/04/vereador-de-sao-lourenco-pode-ser-cassado-por-faltas/. Acesso
em 29.05.2020.
[3] Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia. Acesso em 29.05.2020.
[4] No mês de dezembro do ano de
2019, houve concessões de licenças a 3 vereadores, pelo prazo de 60 dias: Resolução
nº 08/2019 - Dispõe
sobre a Concessão de Licença ao Vereador Mário Jelffison Farias Pantoja, a
partir do dia 30; Resolução
nº 07/2019 - Dispõe
sobre a concessão de licença ao vereador presidente Antonio Cardoso
Marques, a partir do dia 16; e Resolução
nº 06/2019 - dispõe
sobre a concessão de licença ao vereador Rufino Corrêa Leão Neto. Nas atas
correspondentes a esse período, somente estes dois últimos vereadores foram
citados como licenciados.
[5] Para efeito de classificação das
frequências conforme o número de presenças, criei o seguinte parâmetro: Baixa:
de 12 a 14; Regular: de 15 a 16; Boa: de 17 a 18; Excelente: 19.
[6] Para efeito da classificação
geral, apliquei a seguinte escala: Baixa: 26 a 30; Regular: 31 a 33; Boa: 35 a
36; Excelente: 37.
[7] Para efeito de classificação das
frequências conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro: Baixa:
até 7; Regular: de 8 a 9; Boa: 10; Excelente: 11.
[8] Para efeito de classificação das
frequências gerais, conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro:
Baixa: de 13 a 15; Regular: de 16 a 18; Boa: 19 a 21; Excelente: 22.
[9] Para efeito de classificação das
frequências desse período, conforme o número de presenças, adotei o seguinte
parâmetro: Baixa: de 14 a 16; Regular: de 17 a 18; Boa: 19 a 21; Excelente: 22.
[10] Para efeito de classificação das
frequências gerais, conforme o número de presenças, adotei o seguinte
parâmetro: Baixa: de 6 a 8; Regular: de 9 a 10; Boa: 11 a 12; Excelente: 14.
[11] Para efeito de
classificação das frequências gerais, conforme o número de presenças, adotei o
seguinte parâmetro: Baixa: de 22 a 26; Regular: de 27 a 30; Boa: 31 a 35;
Excelente: 36.
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