quarta-feira, 3 de junho de 2020

FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES ÀS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 2017-2020: artigo do prof. Dr. Paulo Sérgio de Almeida Corrêa (UFPA)

Israel Araújo (editor, fundador; e-mail: poemeiro@hotmail.com)
Academia Igarapemiriense de Letras (AIL)


Nesta primeira semana de junho, o Blog Poemeiro do Miri divulga a íntegra do artigo "NEGLIGÊNCIAS E IMPUNIDADES NAS FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES ÀS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI NA LEGISLATURA 2017-2020", de autoria do Professor Titular da Universidade Federal do Pará, Paulo Sérgio de Almeida Corrêa; o texto é base das discussões das sessões sobre Política e Direito Eleitoral - que o professor/pesquisador faz realizar às 20h dos sábados, em sua página na rede social Facebook. Como andam se comportando, em termos de comparecimento às Sessões os vereadores e as vereadoras de Igarapé-Miri? Confira, na pesquisa.

Leia o artigo, na sua integralidade, a seguir:




NEGLIGÊNCIAS E IMPUNIDADES NAS FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES ÀS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI NA LEGISLATURA 2017-2020[1]

Paulo Sérgio de Almeida Corrêa
Professor Titular
Faculdade de Educação. Instituto de Ciências da Educação
Universidade Federal do Pará
Mestre e Doutor em Educação.
Bacharel em Direito. Especialista em Direito Eleitoral
Poeta. Músico. Compositor
Membro da Academia Igarapemiriense de Letras



RESUMO

A realização deste trabalho teve como objetivo aferir a responsabilidade dos vereadores perante ao dever legal de participar das sessões legislativas do Poder Legislativo Municipal da cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil, destacando-se os registros de suas presenças e ausências com ou sem justificativas. Estudo amparado na leitura bibliográfica e documental, correspondente ao período de 2004 a 2020. Nos termos da obrigação legal imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri, todas as vezes em que um parlamentar deixar de comparecer às Sessões Ordinárias, sem a devida justificativa, e dentro do limite entre 1 a 2 faltas, o Presidente da Mesa Diretora, autorizado pelo Plenário da Câmara, deve aplicar a sanção de realizar corte nos proventos dos faltosos. Todavia, sempre que o índice de ausência corresponder a 3 ou mais faltas, consecutivas ou não, no mesmo mês, mesmo período ou período diferente e na mesma Sessão Legislativa anual, tanto a Mesa Diretora quanto os vereadores com partidos políticos representados no Poder Legislativo, são partes legítimas para requerer a perda do mandato eletivo de quem, excessivamente, deixou de comparecer às reuniões. A baixa assiduidade dos parlamentares, conforme se apurou com base nas informações extraídas das Atas das Sessões Ordinárias, demonstrou que os mesmos são negligentes quanto ao cumprimento do dever que a lei os obriga a preservar, mas prosseguem no exercício de seus mandatos sem terem sofrido qualquer punição que lhes impusessem cortes nos valores das suas subvenções, muito menos no que se refere à perda dos mandatos eletivos que ostentam.

PALAVRAS-CHAVE: Poder Legislativo. Sessões legislativas. Frequência. Vereadores.



INTRODUÇÃO

Em trabalho recente Corrêa (2020) esclareceu que os vereadores cumprem importante papel, no exercício de seus mandatos, em face da representatividade parlamentar que detêm, especialmente porque são eleitos em processo eleitoral universal, direto e secreto, para representar o povo. Todavia, nem sempre os cidadãos escolhidos honram o cargo eletivo ocupado.
As ausências dos vereadores às sessões das Câmaras Municipais no Brasil, tornaram-se tão recorrentes que passaram a gerar demandas para que esse agente político perca o cargo, de modo que o suplente ocupe a vaga no Poder Legislativo Municipal[2].
No julgamento da Apelação Cível nº 70009669391, de 22 de dezembro de 2004, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, produziu o seguinte Acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DECRETO DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR POR AUSÊNCIA A NÚMERO MÍNIMO DE SESSÕES NA RESPECTIVA SESSÃO LEGISLATIVA. PERÍODOS EM QUE O EDIL ESTEVE FORAGIDO DA JUSTIÇA POR MOTIVO DE PRISÃO PREVENTIVA E PRESO. ALEGAÇÃO DE FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. 1. Uma coisa é a cassação do mandato, resultando decreto de natureza constitutiva, exigindo-se, por isso, instauração de procedimento administrativo com ampla defesa, e outra é a perda do mandato, resultando decreto de natureza declarativa. Na perda, não há instauração de procedimento administrativo. Simplesmente documenta-se o fato e emite-se o decreto. É que na perda o mandato não é extinto. Ocorrido o evento, ele se auto-extingue automaticamente. Assim, o decreto apenas oficializa aquilo que já aconteceu, aquilo que preexiste; logo, não há por que instaurar procedimento, com direito de defesa, etc., pois já não existe mandato, já não existe vereança, a pessoa não é mais vereadora. Ao interessado resta, por óbvio, a via judicial (CF, art. 5.º, XXXV), questionando a justa causa para a ausência nas sessões, a fim de ressuscitar o mandato. Ademais, no caso concreto, houve concessão do direito de defesa, não aproveitado no momento oportuno, preferindo ex-edil enviar tudo ao respectivo advogado, à evidência porque os motivos das faltas não lhe eram nada alvissareiros. 2. Não se considera justa a ausência às sessões da Câmara Municipal se o vereador esteve ausente por longo período por motivo de fuga, em razão de decreto de prisão preventiva, envolvido em fatos gravíssimos, como roubo de carga, receptações e adulterações de sinais identificadores de veículos, e, depois, esteve ausente por motivo de prisão. 3. Apelação desprovida, por maioria. (Apelação Cível, nº 70009669391, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em: 22-12-2004)[3].

O entendimento do citado Tribunal de Justiça, esclarece que as ausências às sessões da Câmara Municipal somente estarão cobertas pela justa causa, se, realmente, satisfizerem as condições exigidas por lei, no caso, a Lei Orgânica Municipal que rege cada município existente no Brasil. Portanto, é dever dos vereadores participar assiduamente das reuniões ordinárias, as ausências são exceções que precisam ser apuradas a cada situação observada.
Em pesquisa exploratória, Corrêa (2015) construiu instrumento para fiscalizar os fiscais da lei, observando-se o problema relacionado a  ausência de parlamentares às sessões legislativas da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, Estado do Pará, e uma das conclusões do estudo destacou que, além da perda do cargo eletivo, “A ausência de Vereadores nas Sessões Ordinárias, quando desprovida de qualquer justificativa, torna o Parlamentar sujeito à aplicação de rigorosa penalidade que poderá vir a afetar a integralidade de sua renda mensal, na qualidade de agente do Poder Legislativo”.
Decorridos cinco anos de realização dessa pesquisa, e amparado nas fontes oficiais oriundas do Poder Legislativo Municipal, formulo as seguintes interrogações: Será que os vereadores estão cumprindo adequadamente seu dever legal de frequentar as reuniões ordinárias nas diversas Sessões Legislativas realizadas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Igarapé-Miri? Quem são os vereadores com maior assiduidade e aqueles com registro de maior número de faltas? Entre os vereadores que mais se ausentam, quais deles apresentam justificativas ou deixam de informar à Secretaria da Câmara ou à Mesa Diretora sua impossibilidade de comparecer às reuniões ordinárias?
Pretendi com este estudo aferir a responsabilidade dos vereadores perante ao dever legal de participar das Sessões Legislativas do Poder Legislativo, destacando-se os registros de suas presenças e ausências com ou sem justificativas.
Esta pesquisa foi abastecida pela leitura e análise de notícias publicadas em meios virtuais, consulta de artigos científicos, estudo da Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri, acesso a documentos via Portal Transparência https://transparencia.camaramiriense.pa.gov.br/, de onde foram extraídas informações sobre os Atos e Normas relacionados às Sessões Plenárias, particularmente das várias Atas das Sessões Ordinárias. A incidência do período estudado envolveu a consulta bibliográfica, no intervalo histórico de 2004 a 2020, e o estudo documental de 2017 a 2020.
O texto ficou organizado com esta introdução, a primeira seção, na qual se fez análise das implicações legais sobre as faltas dos vereadores às Sessões Legislativas; uma segunda parte concentrada na consulta às Atas das Sessões Ordinárias, cujas informações sobre frequência dos parlamentares (presença e ausência com ou sem justificativa), foram quantificadas e sistematizadas em gráficos, elaborando-se em sequência as conclusões e indicando a relação das referências documentais e bibliográficas consultadas.


FALTAR ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS PODERÁ RESULTAR EM PERDA FINANCEIRA E DO CARGO DE VEREADOR

Segundo o que estabelece o art. 54, III da Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri - LOMIM de 2012, as faltas injustificadas constituem causas que poderão resultar em perdas dos mandatos eletivos de vereadores
Art. 54. Perderá o mandato o Vereador:
(...)
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão por esta autorizada;
(...)
§ 3°. Nos casos previstos nos incisos III e V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido Político, com representação na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
§ 4°. O regimento interno estabelecerá uma gradação de penas, incluindo advertência por escrito e a suspensão do exercício do mandato para as faltas cometidas por Vereador, observando-se o procedimento previsto no § 2°.

Somente quando amparado por licença ou na hipótese de que esteja em cumprimento de missão oficial autorizada pelo Poder Legislativo, o vereador que deixar de comparecer nesse período, caso as ausências correspondam a 1/3 das Sessões Ordinárias, não sofrerá a perda do cargo. Além disso, a Mesa Diretora poderá declarar de ofício, ou se algum de seus membros requerer, ou ainda se o pedido for feito por membro de partido político que tenha representatividade no Poder Legislativo, porém, deve-se assegurar que haja ampla defesa. Atualmente, são 5 partidos ocupando as vagas nos cargos eletivos na Câmara Municipal de Igarapé-Miri: MDB, PR, PT, PROS e PSD (CORRÊA; NERI, 2020).
O eventual pedido de licença do vereador, por ser considerado matéria urgente, tem preferência para discussão nas pautas das Sessões (art. 123 do Regimento Interno. LOMIM, 2012). A ausência ou retirada antecipada da sessão, também têm implicações legais:

Art. 150. O Vereador que deixar de comparecer à Reunião Ordinária da Câmara ou dela se retirar durante a Ordem do Dia, terá descontado, o correspondente a um trinta avos do total de sua remuneração.
§1º - A regra deste Artigo, não se aplica no caso de falta determinada por doença devidamente justificada, ou se o Vereador estiver licenciado.
§2º - O desconto do que trata o "caput" deste artigo, será efetuado até o número de faltas imediatamente inferior a um terço constante do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Igarapé Miri.
§3º - Ao se alcançar o número de faltas, constantes no art. 69, da Lei Orgânica do Município de Igarapé Miri, aplica-se a penalidade por ela regulada.
Art. 151. Considera-se presente o Vereador que estiver fora de Igarapé Miri, em missão oficial da Câmara Municipal ou funcionando em Comissão Temporária, constituída regimentalmente (Regimento Interno. LOMIM, 2012).

Somente mediante justificativa prévia, devidamente comprovada, ou, no caso de licenciamento e missão oficial, será possível isentar o agente político do cumprimento de penalidades, preservando-se seus proventos. As ausências abaixo de 1/3 das faltas anotadas, acarretarão o desconto de 1/30 avos sobre a remuneração recebida pelo vereador que deixou de comparecer às Sessões Ordinárias.

Cada Legislatura tem a duração de 4 anos e compreende o período em que os vereadores eleitos exercerão os cargos de agentes políticos durante seu mandato. Assim, cada ano representa uma Sessão Legislativa e dentro de cada uma delas poderão ocorrer Sessões Preparatórias, Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais, conforme estabelecido nos arts. 4º e 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, constante da LOMIM.

Art. 49. As sessões da Câmara serão preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, assim definidas:
I - Preparatórias são aquelas que precedem a instalação dos trabalhos da Câmara em cada início da Legislatura e na reunião legislativa na forma do art.
7º deste Regimento;
II - Ordinárias, as realizadas às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, não podendo ser efetuadas mais de uma por dia;
III - Extraordinárias, são as realizadas em dia, ou hora diversa da fixada para as sessões ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria para as quais foram convocadas, sem remuneração, salvo as convocações pelo Executivo.
IV - Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens especiais e instalação da Legislatura;
V - Especiais, quando convocadas, em Plenário, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;

Embora o Presidente da Câmara seja competente para convocar as Sessões Extraordinárias, Especiais e Solenes, o Plenário igualmente pode deliberar sobre elas, em obediência ao disposto no art. 52 do Regimento Interno. Entretanto, há que se observar que:

Art. 53. As sessões solenes e especiais serão realizadas fora do horário normal das sessões ordinárias, obedecendo o máximo de seis por mês.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, por decisão do Plenário, três destas sessões poderão ser realizadas no período da sessão ordinária.
Art. 54. As sessões extraordinárias terão a mesma duração prevista para as ordinárias.

As realizações de Sessões Solenes e Especiais, não podem coincidir com dias e horários das Sessões Ordinárias, porém, uma vez que o Plenário delibere favoravelmente, permite-se que no máximo três Sessões Especiais ou Solenes aconteçam no período destinado às Ordinárias.

As Sessões Ordinárias formam o tipo predominante de atuação do Poder Legislativo, tendo forte incidência no número de sessões realizadas no período de janeiro de 2017 a março de 2020, exceto a uma Sessão Extraordinária no dia 19 de fevereiro do ano de 2018. Devem ocorrer nos dias de quarta-feira, com início às 9h e tempo máximo de duração de 3h30. Quanto a sua estrutura, adota-se a seguinte organização:

Quadro 1 - Características das Sessões Ordinárias

Momentos das Sessões
Duração
Características

Pequeno Expediente
20 minutos improrrogáveis
Destinados à matéria do expediente e aos seus oradores inscritos, que tenham comunicações a fazer

Tribuna Popular
30 minutos improrrogáveis
Para manifestação de representantes da sociedade civil organizada e ou de qualquer munícipe, previamente inscritos

Grande Expediente

60 minutos improrrogáveis
Destinado, sucessivamente, às comunicações de lideranças e ao debate em torno de assuntos de relevância, obedecendo inscrições

Ordem do Dia
1h30 prorrogáveis por mais 1h

Apreciação da pauta do dia
Comunicações Parlamentares

20 minutos
Destinada aos Vereadores inscritos, para explicações pessoais, de Lideranças de Partidos ou Blocos Parlamentares.

Fonte: Regimento Interno (art. 50, 64). LOMIM, 2012.

A LOMIM (art. 49, V, X) estabeleceu ser de competência privativa da Câmara Municipal “conceder licença aos Vereadores para afastamento do cargo”, assim como “declarar perda ou suspensão temporária de mandato de Vereador, desde que presentes dois terços de seus membros e por maioria absoluta”. Contudo, o art. 55 dessa lei determina que não haverá perda do mandato eletivo, caso o vereador esteja licenciado por motivo de doença comprovada, maternidade ou paternidade, adoção, a serviço ou missão representando a Câmara Municipal, tratar de assuntos particulares, investidura em cargo ou por ser servidor público.

Por sua vez, o art 65, VI, da LOMIM e o art. 13 do Regimento Interno, fixam que o Presidente da Câmara Municipal detém a competência para “declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei, salvo as hipóteses dos incisos III e V do Artigo 50 desta Lei”.

Por força de obrigação legal, as reuniões da Câmara Municipal devem acontecer em períodos previamente determinados:

Art. 66. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, com o número de sessões semanais, horários e dias definidos em regimento interno.
§ 1°. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados (LOMIM, 2012).

Nota-se que, diante desse calendário, as Sessões Legislativas, além de serem públicas, devem acontecer, independente de qualquer convocação, entre os meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro, excluindo-se os meses de julho e janeiro por ser o período dedicado ao recesso parlamentar. Porém, se convocada pelo Prefeito ou requerida por 2/3 dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público, interrompe-se o recesso para reunir em caráter extraordinário (LOMIM, art. 71; arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno).

É importante registrar que, nos termos do art. 73 da LOMIM, as ausências injustificadas nas Sessões Ordinárias mensais, resultará em perda financeira da ordem de 50% do valor da retribuição dos proventos do vereador:

O Vereador que se ausentar, injustificadamente, de um terço das sessões ordinárias mensais, terá sua remuneração reduzida em cinquenta por cento. Em caso de reincidência, a Câmara Municipal poderá estabelecer outras penalidades, inclusive cassação do mandato.

Segundo consta do art. 48 do Regimento Interno, exige-se a presença do quórum mínimo de 2/3 de vereadores para que as Sessões sejam válidas, mas poderão sofrer suspensão ou serem encerradas nas seguintes hipóteses:

Art. 59. O Presidente poderá:
I - suspender a sessão;
a) para preservar a ordem;
b) por falta de "quorum" para votação de proposições, se não houver matéria em Pauta a ser discutida;
c) para recepcionar visitante ilustre.
II . encerrar a sessão, antes do horário regimental:
a) em caso de tumulto grave;
b) em homenagem à memória de homens e mulheres públicos(as) proeminentes;
c) por falta de matéria a discutir;
d) por falta de "quorum".
§1º. Se decorridos dez minutos de suspensão por falta de quorum, persistindo esta, passar-se-á à fase seguinte da sessão.
§2º. A suspensão da sessão determina a prorrogação do tempo da ordem do dia;
§3º. No caso da alínea “b” do inciso II e demais casos não previstos neste artigo, só mediante deliberação do Plenário poderá a sessão ser suspensa ou encerrados os seus trabalhos.

Portanto, o Presidente da Câmara Municipal está amparado por lei para suspender as sessões sempre que necessário for em defesa da ordem institucional, devido à falta de quórum para votação ou deliberação, para fazer recepção a visitante ilustre, por tumulto grave, em homenagem a pessoa pública, ausência de matéria para análise e discussão.
Por determinação legal presente no art 65 do Regimento Interno integrante da LOMIM, existem procedimentos específicos para alterar ou ajustar as Atas das Sessões:

Art. 65. Qualquer reclamação sobre a ata, escrita ou verbal, será feita antes de sua votação, competindo ao Secretário dar as explicações necessárias e, ao Presidente, mandar registrar, em seguimento, a modificação pedida, se aceita pelo plenário.
Parágrafo Único: A ata será lavrada com a data, hora do início e encerramento da sessão, resumo do ocorrido, nome dos Vereadores e Vereadoras presentes e ausentes por motivo justificado e será publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal.

Quanto à publicação das Atas, o Poder Legislativo não dispõe do Diário Oficial do Município, mas tem realizado a divulgação de alguns de seus atos institucionais no Portal Transparência, permitindo acesso público às fontes oficiais.
Percebe-se que os vereadores têm o dever legal de comparecer às Sessões Legislativas e desenvolver seu trabalho nos dias de segunda a sexta-feira, reunindo-se para fins de deliberação nos dias de quarta-feira. As ausências do parlamentar sem justificativas ou justificadas nas situações fora das hipóteses previstas em lei, devem ser apuradas mediante processo administrativo, assegurando-se ampla defesa aos faltosos e, uma vez verificada a irregularidade, deve o Plenário, o Presidente da Mesa Diretora ou seus membros, e os parlamentares como representatividade de seus partidos políticos, requerer a penalidade de redução na remuneração, caso a soma das ausências seja inferior a 1/3, porém, uma vez atingida essa proporção, aplica-se a penalidade da perda do cargo eletivo, dentro do devido processo e concedendo a oportunidade de defesa.


ASSIDUIDADE DOS VEREADORES SEGUNDO OS REGISTROS QUE INTEGRAM AS ATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

Para efeito das informações e análises deste momento do estudo, priorizou-se os documentos das Atas relacionadas às Sessões Ordinárias da Legislatura correspondente aos anos de 2017 a 2020. Destaque-se que, para o ano de 2017, estavam disponíveis todas as 37 Atas; em relação a 2018, embora tenha havido 27 pautas de convocação, com 27 ordinárias e 1 extraordinária, somente foi possível consultar 22 Atas com acesso no Portal Transparência; no caso do ano de 2019, houve identificação de 40 Sessões Ordinárias, mas apenas 37 Atas examinadas, onde 1 delas foi Ato de Posse, recaindo a atenção em 36 documentos; e do ano de 2020 estão publicadas 2 Atas, sendo 1 do mês de fevereiro e 1 do mês de março; totalizando-se a apreciação de 97 documentos.
O acervo documental disponibilizado em meio virtual representa importante avanço no que se refere à política de acesso à informação. Todavia, parte expressiva das Atas está inservível porque foi publicada mediante digitalização das páginas do Livro de Atas da Câmara Municipal, cujas anotações são manuscritas, mas com pouca qualidade na captura de diversas imagens porque ficaram distorcidas, o que dificultou a visualização e o exame do conteúdo integral dos assuntos tratados nas pautas submetidas à discussão e votação entre os parlamentares. Deve-se reconhecer o empenho da atual Mesa Diretora do Poder Legislativo em disponibilizar esses documentos em sua versão datilografada e convertida em meio digital.
Assim, os documentos consultados correspondem ao período de vigência de duas gestões na condução dos trabalhos no Poder Legislativo Municipal de Igarapé-Miri: A Mesa Diretora do período 2017-2018, com a seguinte composição: Presidente Ney Gilberto Pena Pantoja (PROS), Vice-Presidente Raimundo da Conceição Nahum (PSD), 1º Secretário Genivaldo Braga Valente (PSDB), 2º Secretário José Augusto Carvalho da Silva (PV). Chapa eleita no dia 01 de janeiro do ano de 2017, com 8 votos favoráveis, 6 contrários e 1 em branco. A Mesa Diretora para o período de 2019-2020, foi eleita no dia 01 de janeiro de 2019, computando 11 votos favoráveis e 4 contrários, tendo como Presidente Antônio Cardoso Marques (PSB), Vice-Presidente Gil da Costa Pinheiro (PSDB), 1º Secretário Genivaldo Braga Valente (PSDB) e 2º Secretário José Augusto Carvalho da Silva (PV).
Uma vez realizadas as análises dos registros, quando se considerou o número das Sessões Ordinárias realizadas no quadriênio, o ano de 2017 superou o de 2018, mas registrou reduzida vantagem em relação a 2019, mantendo-se ainda baixa nos meses de fevereiro a março de 2020.

Gráfico 1 - Participação dos vereadores nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal


As presenças dos parlamentares às Sessões Ordinárias, diminuíram significativamente do ano de 2017 para 2018, quando registraram 56,92%, porém, retomaram o crescimento e foram ampliadas em 2019, atingindo 89,33%, mas permaneceram abaixo da quantidade registrada no momento inicial. Para 2020, já representam 5,72% das ocorrências em relação ao ano de 2019, totalizam 8,98% em comparação a 2018 e atingem 5,11% das situações quando foram comparadas aos valores de 2017.
As ausências que eram elevadas no início da série histórica, sofreram redução no ano de 2018 e ficaram com 73,25%, porém, ganharam expressividades em 2019, elevando a participação para 136,04% e já são a segunda ocorrência (5,12%) com maior registro no ano de 2020.
No momento em que foram averiguadas as ausências com justificativas, percebeu-se que elas diminuíram em relação ao ano de 2017, passando a corresponder a 36,48%, mas voltaram a subir no ano de 2019, chegando a 105,40%, na comparação com o início da série e 288,88% se comparada ao ano de 2019.
Em relação às ausências sem justificativas que possuíam baixa ocorrência em 2017, sofreram progressivo aumento, chegando em 2018 com crescimento de 300% e em 2019 ficaram representadas com 108,33% em relação ao ano anterior, mas ampliaram para 325% quando considerado o ano inicial como parâmetro analítico.
A falta de quórum também representou um fator negativo na aferição da assiduidade dos parlamentares ao longo dos quatro anos analisados, pois das 95 Sessões Ordinárias iniciadas, apenas 76 finalizaram os trabalhos (80%), ficando 19 interrompidas por falta de quórum (20%).
No ano de 2017, chegou-se a cancelar 3 (27 de setembro, 25 de outubro e 08 de novembro) Sessões Ordinárias (8,10%), sendo que essa última, conforme consta em Ata, mesmo havendo a presença de todos os parlamentares, precisou ser cancelada devido aos protestos populares que clamavam em favor da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Educação, visto que Anne Veloso, então Assessora Jurídica da Câmara Municipal, leu parecer oriundo do Requerimento interposto pelos parlamentares Rufino Corrêa Leão Neto, José Roberto Santos Corrêa, Rosivaldo Silva da Costa, Mário Jelffison Farias Pantoja, Antônio Cardoso Marques, Genivaldo Braga Valente e Gil da Costa Pinheiro, eram contrários ao arquivamento da CPI. Portanto, dentre as 37 reuniões previstas, somente 34 prosseguiram até seu final (91,89%).
Na Sessão Legislativa do ano de 2018, ampliou o número das Sessões Ordinárias canceladas por falta de quórum. Das 22 Sessões previstas, 6 delas (27,27%) ficaram inviabilizadas sendo 5 (24 de maio, 22 de agosto, 12 e 26 de setembro e 03 de outubro) por falta de quórum e 1 (26 de junho) por motivo de falecimento de pessoa do núcleo familiar de ex-vereador. Isto significa que somente houve aproveitamento dos trabalhos legislativos em 16 Sessões (72,77%).
No ano de 2019, prosseguiu o aumento no número de Sessões Ordinárias canceladas, uma vez que do total de 36 nas quais houve a presença de vereadores, somente 26 foram concluídas (72,22%), restando 10 Sessões canceladas (27,77%), sendo 9 (20 e 27 de março, 03 de abril, 02 de maio, 25 de junho, 21 de agosto, 20 de novembro, 18 e 27 de dezembro) por falta de quórum e 1 (22 de maio) pelo fato de os vereadores terem que participar de evento do PROERD que estava em andamento no Estádio Municipal da Cidade de Igarapé-Miri, agendado no mesmo dia e horário da reunião oficial. Submetido ao plenário, este deliberou favorável ao cancelamento da Sessão Ordinária, de modo que fosse viabilizada a participação dos parlamentares no referido evento.
A Sessão Ordinária do dia 25 de junho do ano de 2019, em razão da falta de quórum, foi irregularmente convertida em Audiência Pública, sem que esta tenha sido previamente organizada, inclusive com a divulgação de que ocorreria e com a devida convocação da sociedade para que pudesse se fazer representar e discutir o assunto em pauta. Verificando-se o conteúdo contido na Ata desse dia, depara-se com temas diversos: meio ambiente, infraestrutura de vicinais e estradas, construção de pontes, reforma de portos, impactos da Eletronorte, cooperação entre municípios, demandas de serviços públicos a associações.
Constatou-se que, por motivo de licenciamento[4], os parlamentares Antônio Cardoso Marques e Rufino Corrêa Leão Neto, deixaram de comparecer às Sessões Ordinárias dos dias 18 e 27 de dezembro do ano de 2019, conforme informado nas Atas, dentro do amparo legal contido na LOMIM e segundo o disposto nas Resoluções produzidas pela Mesa Diretora do período 2019-2020.


FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2017

Considerando-se o número das Sessões Ordinárias realizadas no decorrer da Sessão Legislativa do ano de 2017[5], ficou demonstrado que, embora 3 vereadores tenham se destacado como Excelente, sendo os mais assíduos (20%), outros 4 ficaram com baixa frequência (26,66%), enquanto outra parcela de 3  obteve participação regular (20%), e houve o grupamento de 5 classificados como boa presença (33,33%).
A proporção de vereadores que deixou de comparecer às Sessões Ordinárias, com registros de 3 ou mais faltas, totalizou 7 casos (46%), sendo que dentre eles, 5 são informados como tendo justificado as ausências (71,42%), proporção essa que sofre elevação quando são contabilizados todos os faltosos no período (80%). As ausências sem justificativas acumulavam uma baixa incidência de casos, aplicando-se a apenas 3 parlamentares (20%).
Majoritariamente, o sexo masculino que predomina na composição do Poder Legislativo Municipal, foi o responsável pelo maior contingente de faltosos, uma vez que somou 10 parlamentares, com representatividade de 66,66%, enquanto as mulheres atingiram 33,33%.


 Gráfico 2 - Frequência dos vereadores no 1º período da Sessão Legislativa de 2017



Os vereadores Gil da Costa Pinheiro, Rufino Corrêa Leão Neto, João do Carmo Barbosa Rodrigues e Antônio Cardoso Marques, destacaram-se como o grupo de parlamentares com menor frequência à Sessões Ordinárias. De outro lado, Ana Maria de Jesus Lima da Costa, Ângela Maria Maués Corrêa e Genivaldo Braga Valente, obtiveram assiduidade Regular.
Nesse primeiro período da Sessão Legislativa de 2017, destacaram-se como vereadores mais assíduos: José Maria dos Santos Costeira, Rosivaldo Silva Costa e Valdir Júnior Araújo Pena.

FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES NO SEGUNDO PERÍODO 01 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Aplicando-se a mesma escala classificatória adotada na análise do gráfico anterior, chegou-se aos seguintes resultados: todos os parlamentares somaram pelo menos 1 falta; houve 6 vereadores com Baixa frequência (40%); outros 6 estariam abrigados na categoria Regular (40%); e 3 na Boa (20%). Com base nessa movimentação, é evidente que decaiu a qualidade da assiduidade, impulsionada pelo avanço no número de ausências às Sessões Ordinárias.

Gráfico 3 - Frequência dos vereadores no 2º período da Sessão Legislativa de 2017



Ao explorar as situações das ausências dos parlamentares informadas nas Atas desse período, encontra-se uma quantidade de 8 deles com acúmulo a partir de 3 faltas (53,33%); dentre esses vereadores, 5 deixaram de apresentar motivos para justificar 1 de suas ausências (62,5%).
As ausências sem justificativa, sofreram grande expansão em relação ao primeiro período da Sessão Legislativa de 2017, saindo de 3 (20%) para 8 vereadores (53,33%). Na distribuição das ausências segundo o sexo, os homens concentraram a parte com maior número de envolvidos 86,66%, ficando as mulheres com a representação de 33,33%, mas nas ausências sem justificativas, houve registro exclusivo para os homens.

ASSIDUIDADE GERAL DOS VEREADORES NO PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2017

Quando foram considerados os resultados das frequências acumuladas no ano de 2017[6], identificou-se que todos os vereadores apresentaram pelo menos 1 ausência; permaneceu Baixa a assiduidade em 7 casos (46,66%); outros 3 podem ser considerados com presença Regular (20%); e houve aqueles 5 que, embora não atingissem o total das participações nas Sessões Ordinárias, mantiveram Boa assiduidade (33,33).
Foi muito elevado o número das ausências durante todo o período da Sessão Legislativa de 2017, pois se, de um lado, houve 467 presenças registradas, de outro, 86 faltas foram aplicadas (18,41%), sendo 74 delas ausência com justificativa (86,04%) e 12 sem justificativa (13,95%).

Gráfico 4 - Participação geral dos vereadores na Sessão Legislativa de 2017


Também houve destaque para o elevado número de parlamentares que se ausentaram das Sessões Ordinárias sem apresentar nenhum pedido formal de justificativa, o que correspondeu a 9 casos (60%). Quer dizer que somente 5 (40%) dos vereadores comunicaram sua impossibilidade de comparecer, ainda que os motivos estejam ausentes dos conteúdos das Atas.
Entre os 9 vereadores mais faltosos, as mulheres representaram 2 casos (22,22%), enquanto os homens contabilizaram 7 (77,77%).

FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2018

Em relação ao ano de 2017, que no primeiro período apresentou um total de 19 Sessões Ordinárias, somente 11 (57,89%) foram realizadas para essa mesma fase no ano de 2018. Esse fato também comprova a diminuição na assiduidade dos parlamentares junto ao Poder Legislativo.
Somando-se o número de presença dos parlamentares[7], constatou-se que 3 deles ficaram com Baixa frequência (20%); mas 4 (26,66%) obtiveram assiduidade Regular; em 5 casos atingiram Boa classificação (33,33%) e de 3 (20%) constam todos os registros de participação nas Sessões Ordinárias.
Para 4 vereadores, contam registros de que ficaram ausentes a partir de 3 faltas (26,66%), o que poderia ter motivado a abertura de processo visando a perda dos respectivos mandatos; mas nos casos dos 7 parlamentares, cujos registros indicam ter incorrido entre 1 e 2 faltas, também deveria ter havido desconto nos proventos mensais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri.

Gráfico 5 - Frequência dos vereadores no 1º período da Sessão Legislativa de 2018



Do total das 26 ausências registradas, representou um aumento de 136,84% em relação à mesma época do ano de 2017, sendo que o número de ausências justificadas atingiu o valor absoluto de 17 casos, ficando com 39,53% em relação a igual período do ano anterior.
As ausências sem justificativas somaram 9 casos (34,61%) em relação aos ausentes, porém, significou um aumento de 225% em relação ao mesmo período do ano de 2017.
Os números correspondentes às frequências desse período, indicam que tanto no que se refere a presença quanto a ausência, diminuiu a assiduidade dos vereadores na participação das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo Municipal. E, para agravar ainda mais a situação, em muitos dos casos de ausência com ou sem justificativa, a Mesa Diretora jamais instalou processo para apurar as faltas e aplicar as devidas punições (cortes proporcionais dos vencimentos e até a perda do mandato eletivo) previstas em lei.

FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES NO SEGUNDO PERÍODO 01 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO DE 2018

Aplicando-se como padrão de análise a mesma classificação adotada para o gráfico anterior, notou-se que se tornou mais precária a assiduidade do segundo período de 2018, principalmente porque ampliou o número de parlamentares ausentes, reduziu a quantidade daqueles que justificavam o não comparecimento, e se tornou intenso o número de ausentes sem justificativa.
Ao realizar uma comparação do número de 43 vereadores ausentes no segundo período do ano de 2017, no ano de 2018 foram somados 37 casos (86,04%), dentre estes últimos, 10 ficaram ausentes com justificativa (27,02%) correspondente a 28,57% da época anterior. Mas quando foram considerados os números dos faltosos sem justificativa, chegou-se ao expressivo aumento de 337,5%.



Gráfico 6 - Frequência dos vereadores no 2º período da Sessão Legislativa de 2018


Na classificação correspondente a frequência Baixa, houve a inclusão de 3 vereadores, ou seja, 20% dos parlamentares; outros 8 ficaram na condição Regular (53,33%); houve um conjunto de 3 que somaram assiduidade Boa (20%) e apenas 1 pontuou no quesito Excelente (6,66%).
Um total de 7 vereadores estão entre os mais ausentes que somaram acima de três faltas (46,66%), dentre eles as mulheres representaram 28,57% enquanto os homens responderam por 71,42% dos casos.
Sobressaiu o fato de que 7 vereadores que se ausentaram, além de não terem justificado os motivos para deixar de frequentar as Sessões Ordinárias, um total de 4 (51,14%) desses agentes políticos somaram acima de 3 a 4 faltas.

ASSIDUIDADE GERAL DOS VEREADORES NO PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2018

Observando-se o contexto geral das movimentações sobre frequências envolvendo o primeiro e segundo período correspondentes ao ano de 2018[8], percebeu-se terem ocorrido 267 presenças registradas em Atas, porém, também foram contabilizadas 63 ausências, o equivalente a 23,59%, destas 27 foram assinaladas com justificativa (42,85%) e 36 sem qualquer justificativa (57,14%).
Foi expressivo o número de ausências dos parlamentares à Sessões Ordinárias, mas igualmente grandiosa a densidade de vereadores que esteve ausente sem motivo para abonar. Assim, Ana Maria de Jesus Lima da Costa, Genivaldo Braga Valente e Rufino Corrêa Leão Neto, destacaram-se como grupo para o qual foram aplicados números mais expressivos das faltas.



Gráfico 7 - Presença geral dos vereadores na Sessão Legislativa de 2018



Ana Maria de Jesus Lima da Costa e Rufino Corrêa Leão Neto, foram classificados como aqueles parlamentares com as taxas de Baixa frequência (13,33%); por outro lado, no quesito Regular (46,66%) ficaram: Ângela Maria Maués Corrêa, Antônio Cardoso Marques, Genivaldo Braga Valente, Gil da Costa Pinheiro, José Roberto Santos Corrêa, Raimundo da Conceição Nahum e Valdir Júnior Araújo Pena; a Boa assiduidade (33,33%) esteve representada por: João do Carmo Barbosa Rodrigues, José Augusto Carvalho da Silva, José Maria dos Santos Costeira, Ney Gilberto Pena Pantoja, Mário Jelffison Farias Pantoja; e Rosivaldo Silva da Costa foi o único listado com Excelente assiduidade (6,66%).
Evidenciou-se que, em média, a assiduidade dos parlamentares teve sua maior incidência registrada na classificação Regular, principalmente em razão do elevado número daqueles que se ausentavam com ou sem a justificativa. Esse foi um típico caso em que a exceção, que seria a ausência às Sessões Ordinárias, acabou se transformando em regra principal que exige a presença dos vereadores. 

FREQUÊNCIAS DOS VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO DE 2019.

Durante as análises das informações a respeito do primeiro período da Sessão Legislativa de 2019, verificou-se a realização de 22 Sessões Ordinárias, nas quais foram registradas 269 presenças, mas também foram elevadas as ausências dos vereadores (22,67%), tanto com justificativa (63,93%) ou sem justificativa (36,06%).



Gráfico 8 - Frequência dos vereadores no 1º período da Sessão Legislativa de 2019



Somente 2 parlamentares registraram o maior número de presença (13,33%); outros 5 atingiram a segunda maior participação (33,33%); e vereadores ficaram com a terceira colocação em termos da assiduidade (20%); 1 caso na quarta posição (6,66%); 2 na quinta (13,33%); 1 com a sexta (6,66%) e 1 com a sétima posição (6,66%).
Aplicando-se uma escala de classificação das frequências[9], obteve-se a seguinte distribuição: 4 vereadores com Baixa participação (26,66%), mais 4 com registros de Regular (26,66%); e 7 se destacaram com Boa representação (46,66%). Pode-se considerar, portanto, que foi boa a assiduidade nesse período.
Todos os vereadores apresentaram pelo menos 1 falta, sendo que para 13 deles (86,66%), a soma de suas ausências atingiu de 3 a 8 Sessões Ordinárias sem comparecimento. Foi alarmante o número de ausências justificadas e também expressivas as faltas cujos parlamentares deixaram de comunicar os motivos à Mesa Diretora ou à Secretaria da Câmara Municipal.
Na distribuição das ausências segundo o sexo dos vereadores que somaram a partir de 3 faltas, 15,38% se referiam ao sexo feminino e 84,61% ao masculino, porém, ao considerar todos os faltosos, elas representavam 13,33%, enquanto eles registravam 86,66%.

FREQUÊNCIA DOS VEREADORES NO SEGUNDO PERÍODO 01 DE AGOSTO A 15 DE DEZEMBRO DE 2019

A verificação dos números expressos no gráfico abaixo, possibilitou perceber a diminuição na assiduidade das frequências com que os vereadores compareceram às Sessões Ordinárias desse período. Embora tenha havido redução das ausências sem justificativas, o número de ausências com justificativa se manteve inalterado em relação ao primeiro período.
Submetendo os resultados a uma classificação de frequências[10], chegou-se a 2 vereadores com Baixa participação (13,33%); 7 alcançaram representatividade no quesito Regular (46,66%); outros 5 obtiveram Boa frequência (33,33%); e somente 1 ficou com Excelente (6,66%).



Gráfico 9 - Frequência dos vereadores no 2º período da Sessão Legislativa de 2019



Notoriamente, houve baixa assiduidade na frequência dos parlamentares no segundo período do ano de 2019. Este fato foi impulsionado principalmente pelo alto número de vereadores que passaram a se ausentar fazendo uso da justificativa, ou simplesmente não comparecendo às Sessões Ordinárias fixadas na Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri.
Um total de 14 vereadores computaram pelo menos 1 ausência (93,33%), mas dentre esse conjunto de faltosos, 12 (80%) acumularam de 3 a 8 ausências, sendo que no caso de Ana Maria de Jesus Lima da Costa, o número das ausências se igualou ao de presença; e na situação de Ney Gilberto Pena Pantoja, as ausências superaram as presenças.
Considerando-se a representação segundo o gênero sexual dos parlamentares, 2 (14,28%) dos faltosos eram do sexo feminino e 12 do masculino (85,71%). Sendo que, entre os 11 vereadores mais ausentes com 3 ou mais faltas, a participação feminina amplia para 18,18%, enquanto a masculina sofreu ligeira diminuição e chagou a 81,81%.
Nesse cenário de baixa assiduidade, o vereador Rosivaldo Silva Costa se destacou como o que registrou maior frequência, seguido por Gil da Costa Pinheiro, Antônio Cardoso Marques, José Maria dos Santos Costeira, Raimundo da Conceição Nahum e Valdir Júnior Araújo Pena.

ASSIDUIDADE GERAL DOS VEREADORES NO PRIMEIRO E SEGUNDO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2019

Tanto no que se refere ao primeiro quanto ao segundo período do ano de 2019, o número de ausência dos vereadores foi muito elevado, uma vez que das 419 presenças registradas, houve 117 ausências (27,92%) e destas 78 foram justificadas (66,66%) e 39 sem justificativas (33,33%).



Gráfico 10 - Presença dos vereadores nas Sessões Legislativas de 2019



Considerando a distribuição dos parlamentares segundo uma escala de classificação[11], houve um total de 5 vereadores com Baixa assiduidade (33,33%), outro grupo de 9 foi Regular (60%), e apenas 1 agente político foi Bom (6,66%). Portanto, considerou-se que o nível de assiduidade dos parlamentares foi regular na referida Sessão Legislativa.
No decorrer do ano de 2019, notou-se que 14 vereadores (93,33%) alcançaram números acima de 3 faltas, e dentre eles, 5 estavam representados com quantidades entre 10 a 14 ausências (35,71%). Ainda nessa amostra dos mais faltosos, a presença feminina registrou 2 casos (14,28%), enquanto a masculina atingiu 12 parlamentares (85,71%).

FREQUÊNCIA DOS VEREADORES NO PRIMEIRO PERÍODO 01 DE FEVEREIRO A 30 DE JUNHO de 2020

Embora desse período constem somente 2 Sessões Ordinárias, já se pode notar que as presenças dos vereadores ainda não alcançaram a assiduidade requerida por lei, pois do total dos 15 parlamentares, semente 10 frequentaram todas as reuniões realizadas (66,66%), um grupo de 4 esteve presente a apenas 1 das reuniões (26,66%) e 1 vereador ficou totalmente ausente (6,66%).




Gráfico 11 - Frequência dos vereadores no 1º período de 2020



Entre os 5 vereadores que deixaram de comparecer, houve 2 casos com justificativa de uma das faltas (40%), enquanto 2 deixaram de justificar formalmente (40%) e 1 parlamentar totalmente ausente, pediu para justificar apenas um caso (20%). A participação feminina entre os ausentes, ficou representada com 20%, enquanto a masculina atingiu 80%.
Se, de um lado, as presenças somaram 25 participações nesse período de dois meses, as ausências obtiveram o total de 6 registros, equivalente a 24%, dos quais 3 se referiam a ausências com justificativas e 3 sem justificativas, ou seja, 50% para cada uma dessas situações.


CONCLUSÃO

As análises das notícias, das produções bibliográficas, das leis e documentos consultados, indicaram que, mesmo existindo a obrigação legal que exige dos parlamentares a assiduidade às Sessões Ordinárias previstas para cada Sessão Legislativa de uma determinada Legislatura, parte expressiva dos parlamentares tem sido negligente para com o cumprimento desse dever legal, particularmente no caso do Poder Legislativo Municipal da cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará, Brasil, unidade federada em que são de grandes proporções os registros de  ausências com ou sem justificativas.
Nos termos da obrigação legal imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Miri, todas as vezes em que um parlamentar deixar de comparecer às Sessões Ordinárias, sem a devida justificativa, e dentro do limite entre 1 a 2 faltas, O Presidente da Mesa Diretora, autorizado pelo Plenário da Câmara, deve aplicar a sanção de realizar corte nos proventos dos faltosos. Todavia, sempre que o índice de ausência corresponder a 3 ou mais faltas, consecutivas ou não, no mesmo mês, mesmo período ou período diferente e na mesma Sessão Legislativa anual, tanto a Mesa Diretora quanto os vereadores com partidos políticos representados no Poder Legislativo, são partes legítimas para requerer a perda do mandato eletivo de quem, excessivamente, deixou de comparecer às reuniões.
Ainda que grande parte dos vereadores tenham muitos registros de presenças às Sessões Ordinárias, também foi verificado um elevado contingente de parlamentares que se ausentaram em diversas reuniões, com a gravidade de que parte destes últimos apresentou justificativa e outra parcela nem motivo informou, seja à Secretaria da Câmara ou à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Os vereadores que faltaram e apresentaram justificativas, nem sempre estão cobertos pelos fundamentos justificadores que a lei autoriza, tanto que somente em duas das Sessões Ordinárias ocorridas em dezembro do ano de 2019, constam das respectivas Atas que dois deles haviam se ausentado porque estavam licenciados do exercício de seus mandatos pelo prazo de 60 dias.
A baixa assiduidade dos parlamentares, conforme se apurou com base nas informações extraídas das Atas das Sessões Ordinárias, demonstrou que os mesmos são negligentes quanto ao cumprimento do dever que a lei os obriga a preservar, mas prosseguem no exercício de seus mandatos sem terem sofrido qualquer punição que lhes impusessem cortes nos valores das suas subvenções, muito menos no que se refere à perda dos mandatos eletivos que ostentam.
O mais grave inaceitável é poder constatar que o Poder Legislativo consome parte expressiva de seus gastos com pagamento de pessoal, conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal indicado nos Relatórios de Gestão Fiscal dos anos de 2017, 2018 e 2019, porém, a baixa assiduidade de seus parlamentares, verificada ao longo das duas Mesas Diretoras que ocuparam a gestão da Câmara Municipal entre os anos de 2017 a 2020, impacta na pouca produtividade e efetividade dos serviços públicos ofertados à população sob a forma de Sessões Ordinárias que são abertas ao público e permite a utilização da Tribuna Popular por qualquer cidadão.
Por último, chamou atenção a existência de dois Relatório do Controle Interno sobre a Prestação de Conta dos Exercícios de 2017 e 2018, pois uma das atribuições do setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, consiste em “comprovar a legalidade dos atos e fatos administrativos, avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência orçamentária, financeira e patrimonial da gestão e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional”, mas o Responsável pelo Controle Interno da época (Elton Serrão dos Santos), emitiu Pareceres dos quais constam que “no que diz respeito aos procedimentos de execução Extra-Orçamentária, Financeira e Patrimonial, com foco na prestação de contas que está sob sua responsabilidade, atendem a legislação vigente e as normas / procedimentos estabelecidos”.
Os resultados das frequências dos parlamentares evidenciaram que, do ponto de vista dos pagamentos a eles efetivados, houve muitas irregularidades porque, na falta de desconto das subvenções mensais e de apuração das ausências para fins de perda do mandato eletivo, os vereadores implicados foram tidos como inocentes, quando deveriam responder administrativa e criminalmente por violação do dever legal.



REFERÊNCIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Controladoria Interna. Relatório do Controle Interno Referente a prestação de contas Exercício 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Controladoria Interna. Relatório do Controle Interno Referente a prestação de contas Exercício 2017.


CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Portal Transparência. Disponível em: https://camaramiriense.pa.gov.br/

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Período: Janeiro a Dezembro de 2017/Quadrimestre: Setembro a Dezembro.

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Período: Janeiro a Dezembro de 2018/Quadrimestre: Setembro a Dezembro.

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Período: Janeiro a Dezembro de 2019/Quadrimestre: Setembro a Dezembro.

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI. Resolução nº 003, de 24 de outubro de 2017. Aprovada em 20 de dezembro de 2017. Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para a Câmara Municipal de Igarapé-Miri, de acordo com o art. 2º parágrafo 1º, inciso III do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG 185/2017-TCM-PA, para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://camaramiriense.pa.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/resolucao_03_2017.pdf

CORRÊA, Paulo Sérgio de Almeida. Ausência de parlamentares nas sessões legislativas da Câmara Municipal de Igarapé-Mirí contraria o dever legal e deve ser punida com a redução salarial dos vereadores faltosos. Disponível em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2015/03/dr-paulo-almeida-pesquisador-da-ufpa.html. Acesso em 29 de maio de 2020.

CORRÊA, Paulo Sérgio de Almeida. O papel do vereador na representatividade parlamentar do poder legislativo municipal. Disponível em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2020/04/dr-paulo-almeidaufpa-o-papel-do.html. Acesso em: 29.05.2020.

CORRÊA, Paulo Sérgio de Almeida; NERI, João Eudes Carvalho. Processos de cassação do vereador por abuso do poder econômico, infidelidade partidária e improbidade administrativa. Disponível em: http://poemeirodomiri.blogspot.com/2020/04/artigo-processos-de-cassacao-de.html. Acesso em 31 de maio de 2020.

PARÁ. PODER LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI. Lei Orgânica do Município de Igarapé Miri. Igarapé Miri – PA. Editora Maguen, 2012.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Jurisprudência. Apelação Cível nº 70009669391, de 22 de dezembro de 2004.








[1] O texto foi originalmente produzido para integrar a Série de Conversas sobre Política e Direito Eleitoral. A intenção é realizar, a cada sábado, uma transmissão ao vivo na rede social Facebook, especialmente pelo tempo que perdurar a pandemia do COVID 19, prosseguindo-se, também, após essa calamidade pública decretada no Estado do Pará e na Cidade de Igarapé-Miri. O acesso aos documentos produzidos, ocorrerá mediante sua publicação no Blog do Professor Israel Araújo http://poemeirodomiri.blogspot.com/, a quem agradeço a gentileza de conceder esse espaço e o apoio a esta iniciativa.

[2] Vereadores de Arapiraca podem perder mandato por faltarem às sessões. Disponível em: https://arapiraca.7segundos.com.br/noticias/2015/03/10/44257/vereadores-de-arapiraca-podem-perder-mandato-por-faltarem-as-sessoes.html. Acesso em: 29.05.2020.

Vereador de São Lourenço pode ser cassado por faltas. Disponível em: https://m.leiaja.com/politica/2016/06/04/vereador-de-sao-lourenco-pode-ser-cassado-por-faltas/. Acesso em 29.05.2020.

[4] No mês de dezembro do ano de 2019, houve concessões de licenças a 3 vereadores, pelo prazo de 60 dias: Resolução nº 08/2019 - Dispõe sobre a Concessão de Licença ao Vereador Mário Jelffison Farias Pantoja, a partir do dia 30; Resolução nº 07/2019 - Dispõe sobre a concessão de licença ao vereador presidente Antonio Cardoso Marques, a partir do dia 16; e Resolução nº 06/2019 - dispõe sobre a concessão de licença ao vereador Rufino Corrêa Leão Neto. Nas atas correspondentes a esse período, somente estes dois últimos vereadores foram citados como licenciados.
[5] Para efeito de classificação das frequências conforme o número de presenças, criei o seguinte parâmetro: Baixa: de 12 a 14; Regular: de 15 a 16; Boa: de 17 a 18; Excelente: 19.
[6] Para efeito da classificação geral, apliquei a seguinte escala: Baixa: 26 a 30; Regular: 31 a 33; Boa: 35 a 36; Excelente: 37.
[7] Para efeito de classificação das frequências conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro: Baixa: até 7; Regular: de 8 a 9; Boa: 10; Excelente: 11.
[8] Para efeito de classificação das frequências gerais, conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro: Baixa: de 13 a 15; Regular: de 16 a 18; Boa: 19 a 21; Excelente: 22.
[9] Para efeito de classificação das frequências desse período, conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro: Baixa: de 14 a 16; Regular: de 17 a 18; Boa: 19 a 21; Excelente: 22.
[10] Para efeito de classificação das frequências gerais, conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro: Baixa: de 6 a 8; Regular: de 9 a 10; Boa: 11 a 12; Excelente: 14.
[11] Para efeito de classificação das frequências gerais, conforme o número de presenças, adotei o seguinte parâmetro: Baixa: de 22 a 26; Regular: de 27 a 30; Boa: 31 a 35; Excelente: 36.

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