Estadão
BRASÍLIA – Por 5 a 2, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 4, cassar o governador do
Amazonas, José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade) por
compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense
(TRE-AM) do ano passado.
Mesmo cabendo recurso no
próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros determinaram que
o governador e o vice sejam afastados imediatamente dos cargos e novas eleições
diretas sejam convocadas. Votaram pela cassação do
mandato do governador e do vice os ministros Luís Roberto Barroso, Edson
Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber.
O governador é acusado de
participar de um esquema de compra de votos que teria beneficiado sua reeleição
na campanha de 2014. O julgamento de José Melo foi suspenso no dia 23 de março
depois do pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Luciana Lóssio,
que nesta manhã votou contra a cassação, acompanhando o relator, Napoleão
Nunes. Com a decisão do TSE,
deve assumir interinamente o governo de Amazonas o atual presidente da
assembleia legislativa estadual, deputado David Almeida (PSD), até a realização
das novas eleições. (grifado)
Investigação. Em outubro de 2014, a Polícia
Federal coordenou uma missão policial para apurar as suspeitas de que pastores
de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha
de José Melo com a finalidade de comprar votos dos fiéis. Durante a operação,
realizada na véspera do segundo turno, foram apreendidos no comitê documentos
que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro
de som e até construção de túmulo para terceiros. Uma das pessoas presentes no
local carregava R$ 7,7 mil em dinheiro em espécie numa bolsa e não soube
explicar a origem do dinheiro.
“Os documentos mostram
de forma suficiente a entrega de vantagens pessoais com a finalidade de
obtenção de voto dos eleitores. É desnecessário que o ato tenha sido praticado
diretamente pelo candidato”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a
divergência na Corte Eleitoral ao votar pela cassação de Melo. Relator da ação contra a
chapa Dilma-Temer no TSE, o ministro Herman Benjamin concordou com o
posicionamento de Barroso e alegou que as provas contra a campanha do
governador são “devastadoras”.
“Ocorreu efetivamente
captação ilícita de sufrágio. Aqui é uma avalanche de fatos e documentos, no
sentido dessa tese da infração e evidentemente o ônus de contradizer essa
avalanche é daquele a quem se imputa a infração. Não estamos julgando apenas
com base em testemunhas. O julgamento se faz sobretudo com base em prova
documental”, frisou Herman.
Para o ministro Admar
Gonzaga, “por muito menos se cassou prefeito, vereador”. A discussão sobre a
compra de votos abriu divergência entre os integrantes da Corte Eleitoral. Para
Luciana, os recibos apreendidos são “frágeis” e não possuem “força probatória”. “A grande maioria desses recibos,
demonstrados em planilhas, não me tranquilizam, não me dão a segurança para se
verificar aqui o pedido de compra de votos. Se diz que estamos diante de uma
compra de votos com recibos, mas cadê o pedido?
São muitas as dúvidas. Exige-se
que a prova apresente robustez para conduzir hipotética conclusão quanto à
ocorrência do ilícito e não meros indícios e presunções”, disse a ministra. “Causa estranheza, no meu entender,
que num evento entre 50 e 60 pessoas, nenhuma delas tenha sido ouvida para
corroborar as suspeitas que levaram a Polícia Federal a efetuar as prisões”,
ressaltou Luciana.
'Absurdo'. Em março, o relator do caso,
ministro Napoleão Nunes, votou contra a cassação do governador por não ter
encontrado “provas conclusivas fortes e seguras”.
A defesa do governador
alegou no início do julgamento que não se podia condenar apenas com base em
“depoimentos de policiais” e que cassar o governador “seria um absurdo”.
(Estadão)
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