quarta-feira, 6 de maio de 2015

PROCURADO(A): PREFEITO(A) PARA IGARAPÉ-MIRI

Israel Fonseca Araújo
(Editor do Poemeiro)


As muitas destruições às quais o nosso município de Igarapé-Miri foi submetido, logo após o dia 01 de janeiro de 2013, deixaram muitas lições para um Povo acostumado a enfrentar dificuldades, mas nada parecido com o que de tão ruim aconteceu em pouco mais de 18 meses de “gestão” administrativa. A lista é tão grande quanto o tamanho de nossa Esperança. Não a citaremos aqui, mas em outros posts deste Poemeiro as mesmas podem ser encontradas, assim como em nossa página no Facebook (Israel Araújo Poemeiro do Miri). Reconhecida essa situação de caos administrativo e de total conivência de pelo menos dez (10) dos treze (13) vereadores e vereadoras que assumiram vaga no Poder Legislativo de Igarapé-Miri, considerando a cassação, pelo TER-PA, do prefeito e vice-prefeito de Igarapé-Miri (Ailson Santa Maria do Amaral e Edir Pinheiro Corrêa), em 2014, e observadas as administrações de Raimundo Danda Lima da Costa, Miguel Tourão Pantoja, Mário da Costa Leão, Dilza Maria Pantoja Corrêa e Roberto Pina Oliveira, resolvemos procurar um Prefeito ou uma Prefeita para governar esta Terra... Seguem algumas condições esperadas, cuja marca principal deve ser o estar à disposição de Igarapé-Miri, para trabalhar, de fato, provendo melhorias para nosso Povo.
Assim sendo, parece muito claro que a maioria do Povo do Miri (((incluídas as pessoas de fato bem intencionadas no nosso bem-estar))) quer um Prefeito ou Prefeita:

QUE venha governar nosso Igarapé-Miri apenas como prefeito(a), pois as funções de Juiz ou Delegado(a) de Polícia Civil são providas por meio de Concurso Público e exigem Nível Superior em Direito (se assim o fosse, quantas pessoas não seriam excluídas de uma eleição nesta Terra?);

QUE se proponha a governar Igarapé-Miri sob a Constituição Federal de 1988 e sob a nossa Carta Municipal, a Lei Orgânica de Igarapé-Miri (pois se houvesse alguém que estivesse acima das leis, essa pessoa deveria ser excluída de uma eleição em nossa Terra), para que se evitem os possíveis entreves à vida democrática em Igarapé-Miri. Se não ofende ninguém, citamos a determinação de nossa Carta Maior:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...) – CF 1988, grifo meu.

QUE se proponha a governar Igarapé-Miri olhando para o art. 37, caput, de nossa Carta Maior, para que aceite que a Moralidade, a Legalidade, a Impessoalidade, a Publicidade e a Eficiência sejam as molas mestras de seu governo;

QUE não defenda nossa destruição e humilhação públicas, na medida em que as perdas adquiridas entre 2013 e 2015 não apenas deixaram muitas vidas no Cemitério “Bom Jesus”, assim como imprimiram às pessoas a falta de cuidados médicos, a fome para as crianças e os jovens nas escolas, a falta de transportes para alunos/as (e as perdas na aprendizagem e no fluxo escolar), a fome para as famílias cujos pais/responsáveis não recebiam seus vencimentos em dia (ou não os recebiam), a morte ou perda próxima a esta, em função do caos em hospitais e casas de saúde pública, entre outros flagelos;

QUE se proponha a governar Igarapé-Miri olhando para os lixos domésticos, os quais têm de ser recolhidos diária e regularmente (para que imagens como a seguinte fiquem somente em nossos arquivos e em nossas memórias de tristeza municipal):


(Imagem-símbolo da Igarapé-Miri 2013, 2014)


QUE se proponha a governar para recuperar uma grande parte das (se não todas as) perdas de 2013 e 2014, entre as quais podem ser citadas:
  • Realização de Concursos Públicos para preencher cargos públicos vagos, buscando uma solução satisfatória à realização dos serviços públicos;
  • Retomada da dignidade do Povo de Igarapé-Miri (programas de moradias populares, creches, quadras poliesportivas, Orlas na Marambaia e na Frente da cidade, regularização de pendências junto ao governo federal, assinaturas de Convênios com o Governo Federal) e, destacadamente:
a) A Orla da Cidade, entre o posto e a Av. Sesquecentenário, obra iniciada em 2012 e paralisada depois de 2013;
b) A realização de melhorias na iluminação pública;
c) A conclusão da Unidade Materno-Infantil (antiga UBS, na Praça Sarges Barros);
d) A revitalização da frente da cidade, com a chegada da Orla e a remoção do “shopping”, entrada em funcionamento da Feira-livre, em condições mais dignas de uso;
e) A conclusão da Creche da Boa Esperança;
f) A revitalização da Academia da Saúde, no bairro do Perpétuo Socorro;
g) A revitalização da Av. Sesquecentenário, primeiro espaço público a ser destruído (início de 2013);
h) A diminuição do número de prédios alugados, com a realização de novos ajustes na estrutura administrativa municipal;
i) A instalação de um Centro Administrativo (sob responsabilidade da Eletronorte, com pequena contrapartida do município de Igarapé-Miri), cuja construção está parada (ao final da Av. Sesquicentenário).

QUE tenha em mente a montagem de equipes de governo comandadas por servidores/as públicos de carreira, com reconhecida contribuição às áreas setoriais da Municipalidade, entre os quais: advogados e contadores, técnicos para as áreas da Educação, da Saúde e da Assistência ou Defesa Social; quando tal não apresentasse possível, que chamasse as instituições públicas existentes na cidade e com atuação direta nessas áreas ou a representação da Ordem dos Advogados do Brasil, para buscar soluções coerentes com um desenvolvimento que se assente na Solidariedade e na plena participação cidadã;

QUE organize atendimentos rotativos de Saúde pública para áreas distantes geograficamente da Cidade, não de maneira exclusiva e exatamente a algumas semanas de períodos eleitorais, mas de maneira planejada, contando com a participação do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria do SUS, para que as pessoas tenham acesso a tais serviços e possam, se for o caso, optar por receber esses atendimentos nos locais instaladas na cidade de Igarapé-Miri e vilas de Maiauatá, Icatu e Panacauera, entre outros;

QUE dê prioridade à divulgação do recebimento e da aplicação dos Recursos públicos, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, e em plenárias comunitárias/setoriais por áreas do Município;

QUE trate os trabalhadores/as da Educação e, especialmente, os Professores e as Professoras de maneira respeitosa, não os tendo como “vagabundos” ou pessoas inimigas de “seu governo”, pois de seus trabalhos depende boa parte das conquistas futuras para o povo de Igarapé-Miri;

QUE não trate a prefeitura como um “puxadinho” de sua própria casa e dê ao Palacete “Senador Garcia” o status de centro de governo ou centro administrativo, local ao qual as pessoas vão para buscar soluções para problemas que afetam o Povo e, nunca, a veja como um Santuário do Nepotismo Municipal (SNM).

Vamos lá, gente amiga, vamos procurar; havemos de o(a) encontrar.


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 P.S.: Senhor(a), leitor do Poemeiro do Miri, caso seu Comentário não seja publicado neste nosso Blog, informo que isso se deve a problemas de configurações do mesmo, ainda não superadas. Mas ressalto que leio seu post, o qual entra em meu e-mail (poemeiro@hotmail.com). Caso seja de sua vontade, pode mandar seu Comentário para esse e-mail ou para o bate-papo, via mensagem, no Facebook Israel Araújo Poemeiro do Miri; eu o lerei para possível publicação (só não seria publicado caso veiculasse ofensas pessoais, à honra, inf. de cunho racista etc., o que não é o seu caso).

OBS.: O editor não atenderá ligações telefônicas para discutir a política noticiosa do Poemeiro do Miri. Agradeço a sua colaboração.
  
Israel Araújo
(Editor)


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