Israel
Fonseca Araújo
(Editor do Poemeiro)
As
muitas
destruições às quais o nosso município de Igarapé-Miri foi submetido,
logo após o dia 01 de janeiro de 2013, deixaram
muitas lições para um Povo acostumado a enfrentar dificuldades, mas nada
parecido com o que de tão ruim aconteceu em pouco mais de 18 meses de “gestão”
administrativa. A lista
é tão grande quanto
o tamanho de nossa Esperança.
Não a citaremos aqui, mas em outros posts
deste Poemeiro as mesmas podem ser
encontradas, assim como em nossa página no Facebook (Israel Araújo Poemeiro do Miri). Reconhecida essa situação de caos
administrativo e de total conivência de pelo menos dez (10) dos treze (13)
vereadores e vereadoras que assumiram vaga no Poder Legislativo de Igarapé-Miri,
considerando
a cassação, pelo TER-PA, do prefeito e
vice-prefeito de Igarapé-Miri (Ailson Santa Maria do Amaral e Edir Pinheiro
Corrêa), em 2014, e observadas as administrações
de Raimundo Danda Lima da Costa, Miguel Tourão Pantoja, Mário da Costa Leão,
Dilza Maria Pantoja Corrêa e Roberto Pina Oliveira, resolvemos
procurar um Prefeito ou uma Prefeita para governar esta
Terra... Seguem algumas condições esperadas, cuja marca principal deve ser o estar
à disposição de Igarapé-Miri, para trabalhar, de
fato, provendo melhorias para nosso Povo.
Assim
sendo, parece muito claro que a maioria do Povo do Miri (((incluídas as pessoas de fato bem intencionadas no nosso
bem-estar))) quer um Prefeito ou Prefeita:
QUE venha governar nosso Igarapé-Miri
apenas como prefeito(a), pois as funções de Juiz ou Delegado(a) de Polícia
Civil são providas por meio de Concurso Público e exigem Nível Superior em
Direito (se assim o fosse, quantas pessoas não seriam excluídas de uma eleição
nesta Terra?);
QUE
se proponha a governar Igarapé-Miri sob a Constituição Federal de 1988 e sob a
nossa Carta Municipal, a Lei Orgânica de Igarapé-Miri (pois se houvesse alguém que
estivesse acima das leis, essa pessoa deveria ser excluída de uma
eleição em nossa Terra), para que se evitem os possíveis entreves à vida
democrática em Igarapé-Miri. Se não ofende ninguém, citamos a determinação de nossa
Carta Maior:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei; (...) – CF 1988, grifo meu.
QUE
se proponha a governar Igarapé-Miri olhando para o art. 37, caput, de nossa Carta Maior, para que aceite que a Moralidade, a Legalidade, a Impessoalidade,
a Publicidade e a Eficiência sejam as molas mestras de seu governo;
QUE
não
defenda nossa destruição e humilhação públicas,
na medida em que as perdas adquiridas entre 2013 e 2015 não apenas deixaram
muitas vidas no Cemitério “Bom Jesus”, assim como imprimiram às pessoas a falta
de cuidados médicos, a fome para as crianças e os jovens nas escolas, a falta
de transportes para alunos/as (e as perdas na aprendizagem e no fluxo escolar),
a fome para as famílias cujos pais/responsáveis não recebiam seus vencimentos
em dia (ou não os recebiam), a morte ou perda próxima a esta, em função do caos
em hospitais e casas de saúde pública, entre outros flagelos;
QUE
se proponha a governar Igarapé-Miri olhando para os lixos domésticos, os quais
têm de ser recolhidos diária e regularmente (para que imagens como a seguinte fiquem
somente em nossos arquivos e em nossas memórias de tristeza municipal):
(Imagem-símbolo da Igarapé-Miri 2013, 2014)
QUE
se proponha a governar para recuperar uma grande parte das (se
não todas as) perdas de 2013 e 2014, entre as quais podem ser citadas:
- Realização
de Concursos Públicos para preencher cargos públicos vagos, buscando uma
solução satisfatória à realização dos serviços públicos;
- Retomada
da dignidade do Povo de Igarapé-Miri (programas de moradias populares,
creches, quadras poliesportivas, Orlas na Marambaia e na Frente da cidade,
regularização de pendências junto ao governo federal, assinaturas de Convênios
com o Governo Federal) e, destacadamente:
a)
A Orla
da Cidade, entre o posto e a Av. Sesquecentenário, obra iniciada em
2012 e paralisada depois de 2013;
b)
A realização de melhorias na iluminação
pública;
c)
A conclusão da Unidade Materno-Infantil (antiga UBS, na Praça Sarges Barros);
d)
A revitalização da frente da cidade, com a chegada da Orla e a remoção do “shopping”, entrada em funcionamento da Feira-livre,
em condições mais dignas de uso;
e)
A conclusão
da Creche da Boa Esperança;
f)
A revitalização da Academia da Saúde, no bairro do Perpétuo Socorro;
g)
A revitalização
da Av. Sesquecentenário, primeiro espaço público a ser destruído (início
de 2013);
h)
A diminuição do número de prédios alugados, com a realização de novos ajustes
na estrutura administrativa municipal;
i)
A instalação
de um Centro Administrativo (sob responsabilidade da Eletronorte, com
pequena contrapartida do município de Igarapé-Miri), cuja construção está
parada (ao final da Av. Sesquicentenário).
QUE
tenha em mente a montagem de equipes de governo
comandadas por servidores/as públicos de
carreira, com reconhecida contribuição às áreas setoriais da Municipalidade,
entre os quais: advogados e contadores, técnicos para as áreas da Educação, da
Saúde e da Assistência ou Defesa Social; quando tal não apresentasse possível, que
chamasse as instituições públicas existentes na cidade e com atuação direta
nessas áreas ou a representação da Ordem dos Advogados do Brasil, para buscar
soluções coerentes com um desenvolvimento que se assente na Solidariedade e na
plena participação cidadã;
QUE
organize atendimentos
rotativos de Saúde pública para áreas distantes
geograficamente da Cidade, não de maneira exclusiva e exatamente a algumas
semanas de períodos eleitorais, mas de maneira planejada, contando com a
participação do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria do SUS, para que as
pessoas tenham acesso a tais serviços e possam, se for o caso, optar por
receber esses atendimentos nos locais instaladas na cidade de Igarapé-Miri e vilas
de Maiauatá, Icatu e Panacauera, entre outros;
QUE
dê prioridade à divulgação do
recebimento e da aplicação dos Recursos públicos,
no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, e em plenárias comunitárias/setoriais
por áreas do Município;
QUE
trate os trabalhadores/as da Educação e, especialmente, os Professores e as
Professoras de maneira respeitosa, não os tendo como “vagabundos” ou pessoas
inimigas de “seu governo”, pois de seus trabalhos depende boa parte das
conquistas futuras para o povo de Igarapé-Miri;
QUE
não trate a prefeitura como um “puxadinho” de sua própria casa e dê ao Palacete
“Senador Garcia” o status de centro
de governo ou centro administrativo, local ao qual as pessoas vão para buscar
soluções para problemas que afetam o Povo e, nunca, a veja como um Santuário
do Nepotismo Municipal (SNM).
Vamos
lá, gente amiga, vamos procurar; havemos de o(a) encontrar.
___________________________
P.S.: Senhor(a), leitor
do Poemeiro do Miri, caso seu Comentário não seja
publicado neste nosso Blog, informo que isso se deve a problemas de
configurações do mesmo, ainda não superadas. Mas ressalto que leio seu post,
o qual entra em meu e-mail (poemeiro@hotmail.com). Caso seja
de sua vontade, pode mandar seu Comentário para esse e-mail ou
para o bate-papo, via mensagem, no Facebook Israel Araújo Poemeiro
do Miri; eu o lerei para possível publicação (só não seria publicado
caso veiculasse ofensas pessoais, à honra, inf. de cunho racista etc., o que
não é o seu caso).
OBS.: O editor não atenderá ligações
telefônicas para discutir a política noticiosa do Poemeiro do Miri. Agradeço
a sua colaboração.
Israel Araújo
(Editor)
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