sábado, 11 de abril de 2015

DO GAZETA MIRIENSE: OFERECIDA IMPUGNAÇÃO CONTRA CANDIDATURA DE TONINHO & MARCELO CORRÊA

Além da incerteza por conta da candidatura de Antoniel Miranda dos Santos (PDT), como vice na chapa com Joca Pantoja (PPS), já que "Toninho" não teria filiação partidária ao PDT e não poderia concorrer, surge mais situação que movimentará este esquisito pleito: a coligação encabeçada por Toninho "Peso Pesado" (PMDB) e Marcelo Corrêa (PR) enfrentaram situação de impugnação eleitoral. Podem continuar na disputa, mas a justiça terá de se manifestar sobre o pedido.

O Gazeta Miriense noticiou o caso, em primeira mão na noite de ontem:




O GM recebeu informação de que duas impugnações foram protocoladas na Justiça Eleitoral por conta de supostas irregularidades na registro de partidos e candidaturas. Uma delas denuncia FALSIFICAÇÃO na Ata do PR (Partido da República) que integra a Coligação com PMDB e PSB, denominada UNIDOS PARA RECONSTRUIR. E apontaria falhas na convenção do PMDB, que não teria sido encaminhada pelo presidente do partido, Francisco Pantoja, mas somente pelo secretário e por integrantes de outros partidos.
(...)


O GM pediu entrevista com a advogada e espera divulgar em breve mais informações sobre o caso que pode resultar na rejeição da coligação na Justiça Eleitoral. Se comenta que o outro pedido de impugnação seria contra o candidato a vice-prefeito de Joca Pantoja, o Sr. Antoniel Miranda, por conta de ausência de filiação ao PDT. A campanha já esquenta nas ruas, com carros som e carreatas sendo anunciadas para este fim de semana por DARLENE PANTOJA e TONINHO PESO PESADO. E já aparecem as primeiras reclamações de moradores contra o alto volume das propagandas.

Tomara que os candidatos orientem os divulgadores das propagandas a cumprir o limite sonoro, evitando multas na Justiça Eleitoral e perturbação do sossego público. Quem sabe assim o eleitor escute melhor e pense com mais tranquilidade para a hora do voto, que é obrigatório, mas precisa ser conquistado.

(Fim da matéria do Gazeta)



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Resolução TSE - 23.405, de 27 de fevereiro 2014


"Seção III - Do Processamento do Pedido de Registro
Art. 33. Apresentados os pedidos de registro das candidaturas, a Secretaria providenciará:
(...)
II – a publicação de edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico(Código Eleitoral, art. 97, § 1º).
§ 1º Após confirmação da leitura, os dados serão encaminhados automaticamente pelo Sistema de Candidaturas à Receita Federal, para fornecimento do número de registro no CNPJ.
§ 2º Da publicação do edital previsto no inciso II deste artigo, correrá:
I – o prazo de 48 horas para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político e/ou a coligação não o tenha requerido, na forma prevista no art. 23 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º);
II – o prazo de 5 dias para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura requeridos pelos partidos políticos e/ou coligações (LC nº 64/90, art. 3º).
(...)"

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Fonte: Res. TSE - 23.405, de 27/02/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405; acesso em 11/04/2015, Grifos meus)










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