Além da incerteza por conta da candidatura de Antoniel Miranda dos Santos (PDT), como vice na chapa com Joca Pantoja (PPS), já que "Toninho" não teria filiação partidária ao PDT e não poderia concorrer, surge mais situação que movimentará este esquisito pleito: a coligação encabeçada por Toninho "Peso Pesado" (PMDB) e Marcelo Corrêa (PR) enfrentaram situação de impugnação eleitoral. Podem continuar na disputa, mas a justiça terá de se manifestar sobre o pedido.
O Gazeta Miriense noticiou o caso, em primeira mão na noite de ontem:
O GM
recebeu informação de que duas impugnações foram protocoladas na Justiça
Eleitoral por conta de supostas irregularidades na registro de partidos e
candidaturas. Uma
delas denuncia FALSIFICAÇÃO na Ata do PR (Partido da República) que integra a
Coligação com PMDB e PSB, denominada UNIDOS PARA RECONSTRUIR. E
apontaria falhas na convenção do PMDB, que não teria sido encaminhada pelo
presidente do partido, Francisco Pantoja, mas somente pelo secretário e por
integrantes de outros partidos.
(...)
O GM
pediu entrevista com a advogada e espera divulgar em breve mais informações
sobre o caso que pode resultar na rejeição da coligação na Justiça Eleitoral. Se
comenta que o outro pedido de impugnação seria contra o candidato a
vice-prefeito de Joca Pantoja, o Sr. Antoniel Miranda, por conta de ausência de
filiação ao PDT. A campanha já esquenta nas ruas, com carros som
e carreatas sendo anunciadas para este fim de semana por DARLENE PANTOJA e
TONINHO PESO PESADO. E já aparecem as primeiras reclamações de
moradores contra o alto volume das propagandas.
Tomara que os candidatos orientem os
divulgadores das propagandas a cumprir o limite sonoro, evitando multas na
Justiça Eleitoral e perturbação do sossego público. Quem sabe assim o eleitor escute melhor e pense
com mais tranquilidade para a hora do voto, que é obrigatório, mas precisa ser
conquistado.
(Fim da matéria do Gazeta)
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Resolução
TSE - 23.405, de 27 de fevereiro 2014
"Seção
III - Do
Processamento do Pedido de Registro
Art. 33. Apresentados os pedidos de registro das candidaturas, a
Secretaria providenciará:
(...)
II
– a publicação de edital contendo os pedidos de registro para ciência dos
interessados, no Diário da
Justiça Eletrônico(Código Eleitoral, art. 97, § 1º).
§ 1º Após confirmação da leitura, os dados serão encaminhados
automaticamente pelo Sistema de Candidaturas à Receita Federal, para
fornecimento do número de registro no CNPJ.
§ 2º Da publicação do edital previsto no inciso II deste artigo,
correrá:
I – o prazo de 48 horas para que o candidato escolhido em
convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o
partido político e/ou a coligação não o tenha requerido, na forma prevista no
art. 23 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º);
II – o prazo de 5 dias para a impugnação dos pedidos de registro
de candidatura requeridos pelos partidos políticos e/ou coligações (LC nº 64/90,
art. 3º).
(...)"
05
Fonte: Res. TSE - 23.405, de 27/02/2014
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405; acesso em 11/04/2015, Grifos meus)
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