(Texto: BLOG gazeta Miriense; OS destaques são deste blog)
No dia 17 de dezembro ocorreu eleição da Câmara Municipal, mas com apenas 7 vereadores e com data antecipada.
No dia 17 de dezembro ocorreu eleição da Câmara Municipal, mas com apenas 7 vereadores e com data antecipada.
Os demais vereadores, inconformados com a decisão e com tantas reviravoltas na composição da Mesa Diretora, resolveram não comparecer e buscar na Justiça uma solução. E saiu hoje decisão da Justiça Estadual que anulou a sessão da Câmara Municipal de Igarapé-Miri realizada no dia 17 de dezembro de 2014.
Se discute na ação a nulidade da sessão da eleição da Mesa Diretora que foi antecipada e teve apenas uma chapa inscrita e eleita com sete votos. Na Chapão União e Trabalho estavam como Presidente o Vereador Nenca, como Vice Pastora Dalva e Secretários Neto Nahum e Angela Maués.
O Juiz da Comarca de Igarapé-Miri atendeu o pedido de liminar em Mandado de Segurança e determinou que seja realizada nova eleição na data marcada no Regimento Interno da Câmara Municipal e obedecendo as normas legais.
Assim, deverá ser realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara no dia 01 de janeiro de 2015.
Vejam parte da decisão judicial:
(Imagem 1 - rep. Gazeta Miriense)
(Imagem 2 - rep. Gazeta Miriense)
(Imagem 3 - rep. Gazeta Miriense)
(Nota do Poemeiro do Miri. Ao lermos decisões como esta, na qual magistrado(a) dá a entender que tais 7 (sete) Vereadores/as de Igarapé-Miri precisam ler minimamente o Regimento Interno da Casa e ao menos um artigo da Constituição federal, sentimo-nos envergonhados. Isso porque a maioria do Povo é obrigada a obedecer as leis e as normas (não são a mesma coisa...), mas parece que "poderosos" estariam acima de tais normas/leis. Até quando suportar isso? O desejo de atender umbigo particular é superior ao princípio que diz que????:
Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer nada, senão em virtude de Lei.
Iremos ficar patrocinando a VIOLAÇÃO DAS LEIS E DAS NORMAS e aplaudindo os usurpadores/as? Sempre?)
Nenhum comentário:
Postar um comentário