Depois de
um esforço concentrado, o TRE do Pará conseguiu julgar em tempo hábil os
pedidos de registros de candidaturas para as eleições de 2014.
E quase 200
já ficaram nesta primeira etapa, alguns ainda com recursos pendentes de
julgamento na Corte Regional e outros já tentando a sorte no TSE.
Vejam a
matéria do site do MP Eleitoral:
Maioria das candidaturas foi negada a partir de ilegalidades
apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral; em outros sete processos houve
renúncia depois de impugnações
05/08/2014 às 15h45
A Justiça Eleitoral impediu que
191 candidaturas irregulares fossem registradas para disputa nas eleições deste
ano no Pará. São decisões tomadas até esta segunda-feira, 4 de agosto. Desse
total, 190 são pedidos de candidaturas negados pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) a partir de manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão
que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal (MPF). As 191
candidaturas barradas representam 18,7% do total de 1020 candidaturas
registradas no Estado. Cabem recursos contra essas decisões.
A maioria dos impedimentos de
candidaturas com base em manifestações da PRE foi provocada pela falta de
apresentação de documentos obrigatórios para o registro do candidato. A falta
de documentos levou ao indeferimento de 91 registros. Em outros 13 casos, a
ausência da apresentação de documentos foi detectada juntamente com outras
irregularidades, como a ausência de filiação partidária e falta de quitação
eleitoral.
Do total de pedidos de
candidaturas negados a partir de manifestações da PRE, em 137 casos os pedidos
eram para registro de candidatura a deputado estadual, e 33 pedidos foram com
objetivo de concorrer a vagas para deputado federal. Também houve indeferimento
de três candidaturas ao governo do Estado, além de cinco candidaturas ao
Senado, nove a suplentes de senadores e três candidaturas de vice-governadores.
Ficha limpa – Entre os 190 registros
negados a pedido do Ministério Público Eleitoral, 21 foram negados com base na
lei da Ficha Limpa, principalmente por causa de reprovações impostas por
tribunais de contas, que foram 11 casos. Três casos estão relacionados a demissões
do serviço público, dois casos foram motivados por renúncias a mandatos
anteriores, três casos por condenações no TRE, um caso por condenação no
Tribunal de Justiça do Estado e um caso por condenação no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Além dos impedimentos a
candidaturas, 40 pedidos de candidatura foram arquivados depois da renúncia dos
solicitantes. Dessas renúncias, sete foram anunciadas depois que o Ministério
Público Eleitoral contestou as candidaturas com base na lei da Ficha Limpa ou
com base na legislação que impede a candidatura daqueles que não tiverem
prestado contas de campanhas eleitorais anteriores.
Os solicitantes que tiveram
seus pedidos de candidatura negados ainda podem recorrer da decisão do TRE. A
atualização dos dados de todos os julgamentos de candidaturas é feita pelo
Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
DivulgaCand, que pode ser acessado emhttp://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas.
Registros deferidos – Até esta segunda-feira, 4 de
agosto, 771 pedidos de registro – cerca de 75% do total de pedidos – foram
deferidos por juízes eleitorais sem necessidade de julgamento em sessão do TRE
porque em relação a esses pedidos não foi detectada qualquer ilegalidade pelo
Ministério Público Eleitoral ou pelo TRE. Dos 1020 pedidos de
candidatura, alguns aguardam julgamento. São pedidos apresentados depois de 5
de julho.
(Grifos meus)
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