O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.
Segundo
Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão
no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. “Tendo em vista a
documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para
a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho
por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de
Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o
atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de
infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De
acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas
do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos,
diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais
estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas
regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça
e manter endereço fixo.
Genoino
teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser
levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do
presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão
domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o
ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.
Editor Luana Lourenço
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(Fonte: http://noticias.br.msn.com/brasil/ministro-do-stf-autoriza-genoino-a-cumprir-pena-em-regime-aberto)
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