Em um dia, pode haver conquistas ou derrotas; em outro, derrotas ou conquistas.
E em matéria eleitoral, no Brasil, isso fica mais embolado ainda.
Mas, vamos dando as nossas espiadinhas, né?
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TRE LIVRA PÉ DE BOTO DE
NOVA CONDENAÇÃO
(Gazeta
Miriense)
Os processos envolvendo o Prefeito Pé
de Boto contaram hoje com novas surpresas.
Depois do TRE ter condenado na semana
passada, por unanimidade de votos, o atual prefeito de Igarapé-Miri, por abuso
de poder econômico, hoje o placar foi diferente em matéria envolvendo o mesmo
tema.
Ontem ocorreu troca de advogados de
Pé de Boto e hoje mudança de entendimento do relator do caso, o Dr. João
Batista Vieira dos Anjos, que entendeu não ter provas de abuso de poder
econômico na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 469. Hoje ele também se
despediu do TRE, pois terminou seu mandato como juiz substituto.
Mas ocorreu divergência, que foi
inaugurada pelo Dr. Antônio Castelo Branco, que foi acompanhado pela Dra. Eva
do Amaral Coêlho. Eles preferiram manter a coerência com o julgamento na Ação
Eleitoral 30295 que apurou distribuição de combustível ilegal para eleitores.
Assim, por 4 a 2 foi mantida a
decisão pela improcedência da ação eleitoral.
Ainda cabe recurso no TRE e depois ao
TSE.
Enquanto isso, já foi oficiado ao
Juiz Eleitoral de Igarapé-Miri para que adote providências para a posse de
Nenca como Prefeito Interino, decorrente do julgamento anterior (AIJE 302-95).
E não se sabe por quanto tempo, já
que Pé de Boto pode conseguir liminar para voltar ao cargo. E de outro lado
ainda falta ser regulamentada nova eleição, caso Ailson Amaral não consiga
reverter a cassação que lhe foi imposta pela Justiça Eleitoral.
Se vc colocar uma cor diferente no fundo deste blog, nós poderíamos até poder ler, porém com essas cores não conseguimos visualizar as letras, se confundem com o fundo...
ResponderExcluirSim, obg pela dica. Obg pela tentativa de ler meus escritos.
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