quarta-feira, 29 de outubro de 2014

PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI: GOVERNO "DE MÃOS DADAS..." PODE TER COMETIDO CRIME DE RESPONSABILIDADE, SUGERE TRABALHO DE PESQUISADOR DA UFPA

Israel Fonseca Araújo (Professor e Professor)

Mais uma vez o professor Paulo Sérgio de Almeida Corrêa sai em defesa da terra miriense ao trazer a público informações, problematizações e discussão sobre a vida pública de Igarapé-Miri. Desta vez o miriense, que é doutor em Educação e pesquisador na área de Crimes e Criminalidades (na UFPA), produziu artigo no qual trata da possibilidade de prática de crime de responsabilidade na gestão "Governo de Mãos Dadas com o Povo", liderada por Ailson do Amaral (DEM), o chamado "prefeito Pé de Boto".

Dentre as ponderações do artigo, há destaque para "os trâmites e prazos para encaminhamento e sanção dos instrumentos de gestão no âmbito da Administração Pública, suas implicações no planejamento efetivado pelo ente municipal" aos quais Amaral está condicionado como gestor público municipal.

Por estar divulgado em rede social (ou seja, publicizado), o Poemeiro do Miri disponibiliza o Resumo do artigo (texto integral está na página do Facebook de Paulo Almeida).

Segue:


HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE POR DESCUMPRIMENTO NOS TRÂMITES E PRAZOS DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA
Paulo Sérgio de Almeida Corrêa

RESUMO

Nesta pesquisa me dediquei a analisar os trâmites e prazos para encaminhamento e sanção dos instrumentos de gestão no âmbito da Administração Pública, suas implicações no planejamento efetivado pelo ente municipal, bem como as hipóteses de incidência do crime de responsabilidade em razão do descumprimento dos preceitos legais aplicados ao caso. Quais previsões constitucionais sobre o trâmite e prazo a serem seguidos pela Administração Pública quando do processo de concepção dos instrumentos de planejamento e gestão fiscal? De que forma essa dinâmica se manifesta nas práticas de planejamento e gestão adotadas na esfera do Poder Executivo do Município de Igarapé-Mirí? A violação dos trâmites e prazos enseja a aplicação das hipóteses previstas na Lei de crime de responsabilidade? Fez-se a leitura de referenciais bibliográficos a respeito dos instrumentos de gestão pública, da lei de responsabilidade fiscal e da transparência, assim como do exame da Constituição da República Federativa do Brasil; da Constituição da Unidade Federada do Pará e da Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Mirí, especialmente sobre a matéria relacionada ao trâmite e prazos processuais previstos na apreciação, aprovação e vigência de cada instrumento; além disso, apliquei Formulário para saber se houve ou não apreciação desses instrumentos na Câmara Municipal dessa Cidade. O estudo abrangeu o ano de 1988, momento de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, a 2014, período em que atuei na qualidade de Assessor Especial junto à Secretaria de Planejamento e Gestão do Poder Executivo dessa municipalidade. Em matéria de apreciação, julgamento e acompanhamento dos instrumentos de planejamento e gestão fiscal, o Poder Executivo tem perpetrado sérias violações tanto no trâmite quanto no cumprimento dos prazos, o mesmo ocorre quando se observa a conduta da Câmara Municipal, tornando-a um órgão institucional clemente e condescendente com as infrações constitucionais e infraconstitucinais cometidas contra a Administração Pública. O descumprimento dos trâmites e prazos gera sérias consequências jurídicas sobre seu agente, o que implica na aplicação da sanção de cassação e, por conseguinte, sua inabilitação para o exercício da função pública no prazo de 8 (oito) anos, pois tais violações ensejam a adoção de algumas das hipóteses previstas na lei dos crimes de responsabilidade, uma vez que a conduta ilícita macula a probidade na administração, afronta à lei orçamentária, e se insurge ao dever de guarda e legal emprego dos dinheiros públicos, além de solapar com os direitos fundamentais ao cercear a participação do cidadão e da sociedade no planejamento, gestão e fiscalização dos recursos públicos.

PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública; Instrumentos de Gestão; Descumprimento de Prazos; Crime de Responsabilidade.

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Paulo Sérgio de Almeida Corrêa é Doutor em Educação e Graduado/Especialista em Direito. Pesquisa nas duas áreas e lidera grupos de pesquisas nas mesmas. Docente da Universidade Federal do Pará. (Nota do Blog)


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