Israel Fonseca Araújo (Professor e Professor)
Mais uma vez o professor Paulo Sérgio de Almeida Corrêa sai em defesa da terra miriense ao trazer a público informações, problematizações e discussão sobre a vida pública de Igarapé-Miri. Desta vez o miriense, que é doutor em Educação e pesquisador na área de Crimes e Criminalidades (na UFPA), produziu artigo no qual trata da possibilidade de prática de crime de responsabilidade na gestão "Governo de Mãos Dadas com o Povo", liderada por Ailson do Amaral (DEM), o chamado "prefeito Pé de Boto".
Dentre as ponderações do artigo, há destaque para "os trâmites e prazos para encaminhamento e sanção dos instrumentos de gestão no âmbito da Administração Pública, suas implicações no planejamento efetivado pelo ente municipal" aos quais Amaral está condicionado como gestor público municipal.
Por estar divulgado em rede social (ou seja, publicizado), o Poemeiro do Miri disponibiliza o Resumo do artigo (texto integral está na página do Facebook de Paulo Almeida).
Segue:
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE POR
DESCUMPRIMENTO NOS TRÂMITES E PRAZOS DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA
Paulo Sérgio de Almeida Corrêa
Paulo Sérgio de Almeida Corrêa
RESUMO
Nesta pesquisa me dediquei a analisar os trâmites e
prazos para encaminhamento e sanção dos instrumentos de gestão no âmbito da
Administração Pública, suas implicações no planejamento efetivado pelo ente
municipal, bem como as hipóteses de incidência do crime de responsabilidade em
razão do descumprimento dos preceitos legais aplicados ao caso. Quais previsões
constitucionais sobre o trâmite e prazo a serem seguidos pela Administração
Pública quando do processo de concepção dos instrumentos de planejamento e
gestão fiscal? De que forma essa dinâmica se manifesta nas práticas de
planejamento e gestão adotadas na esfera do Poder Executivo do Município de
Igarapé-Mirí? A violação dos trâmites e prazos enseja a aplicação das hipóteses
previstas na Lei de crime de responsabilidade? Fez-se a leitura de referenciais
bibliográficos a respeito dos instrumentos de gestão pública, da lei de
responsabilidade fiscal e da transparência, assim como do exame da Constituição
da República Federativa do Brasil; da Constituição da Unidade Federada do Pará
e da Lei Orgânica Municipal de Igarapé-Mirí, especialmente sobre a matéria
relacionada ao trâmite e prazos processuais previstos na apreciação, aprovação
e vigência de cada instrumento; além disso, apliquei Formulário para saber se
houve ou não apreciação desses instrumentos na Câmara Municipal dessa Cidade. O
estudo abrangeu o ano de 1988, momento de promulgação da Constituição da
República Federativa do Brasil, a 2014, período em que atuei na qualidade de
Assessor Especial junto à Secretaria de Planejamento e Gestão do Poder
Executivo dessa municipalidade. Em matéria de apreciação, julgamento e
acompanhamento dos instrumentos de planejamento e gestão fiscal, o Poder
Executivo tem perpetrado sérias violações tanto no trâmite quanto no
cumprimento dos prazos, o mesmo ocorre quando se observa a conduta da Câmara
Municipal, tornando-a um órgão institucional clemente e condescendente com as
infrações constitucionais e infraconstitucinais cometidas contra a
Administração Pública. O descumprimento dos trâmites e prazos gera sérias
consequências jurídicas sobre seu agente, o que implica na aplicação da sanção
de cassação e, por conseguinte, sua inabilitação para o exercício da função
pública no prazo de 8 (oito) anos, pois tais violações ensejam a adoção de
algumas das hipóteses previstas na lei dos crimes de responsabilidade, uma vez
que a conduta ilícita macula a probidade na administração, afronta à lei
orçamentária, e se insurge ao dever de guarda e legal emprego dos dinheiros
públicos, além de solapar com os direitos fundamentais ao cercear a
participação do cidadão e da sociedade no planejamento, gestão e fiscalização
dos recursos públicos.
PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública;
Instrumentos de Gestão; Descumprimento de Prazos; Crime de Responsabilidade.
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Paulo
Sérgio de Almeida Corrêa é Doutor em Educação e Graduado/Especialista em
Direito. Pesquisa nas duas áreas e lidera grupos de pesquisas nas mesmas.
Docente da Universidade Federal do Pará. (Nota do Blog)
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